Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200046 46 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.8 A Prova de Desempenho Didático será filmada pela Banca Examinadora, e as gravações são de uso EXCLUSIVO do Instituto Nosso Rumo e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, e em HIPÓTESE ALGUMA serão disponibilizadas ao candidato. 11.8.1 Fica vedado ao candidato fazer qualquer imagem da sua aula, fotografia ou filmagem. 11.8.2 As Provas de Desempenho Didático deverão ser gravadas para efeito de registro e avaliação, em atendimento ao Art. 31 do Decreto nº 9.739/2019. 11.9 Quanto ao resultado da Prova de Desempenho Didático caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do Capítulo 15 deste Edital. 11.10 Para a realização da Prova de Desempenho Didático de forma presencial, o Instituto Nosso Rumo disponibilizará apenas quadro branco, caneta-pincel e apagador. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato. 11.11 Fica sob a responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos, caso o candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-los. 11.12 Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE ED U C AÇ ÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão pela instalação elétrica, adaptadores, extensão, internet ou local de colocação, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos por ambas as instituições. 11.13 Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessários para a sua aula. 11.14 Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, a Banca Examinadora aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento a Prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica. 12. DA PROVA DE TÍTULOS 12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100,00 (cem) pontos, será realizada para o cargo/área de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (para todas as áreas de conhecimento). A Prova será constituída da avaliação do currículo do candidato, considerando-se o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos no ANEXO III - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS deste Edital. 12.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato habilitado nas Provas Objetivas e na Prova de Desempenho Didático, em conformidade com o estabelecido nos Capítulos 10 e 11. 12.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os Títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente. 12.2.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no Formulário de Cadastro de Títulos. No caso da existência de 2 (dois) ou mais Formulários de Cadastro de Títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo/área, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 12.2.2 A produção intelectual deverá ser comprovada conforme disposto a seguir: a) Artigo publicado em revista científica: Cópia do artigo completo e página contendo informações sobre a Revista; b) Capítulo de livro: Cópias contendo capa, ficha catalográfica, ISBN, índice, capítulo completo e páginas contendo informações sobre editora e conselho editorial; c) Livro: Cópias contendo capa, ficha catalográfica, texto completo e páginas contendo editora e conselho editorial. 12.2.3 A produção científica em periódicos será computada de acordo com o "Qualis Periódicos" vigente, disponível em <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf>. 12.2.4 O candidato deverá manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes e a Banca Examinadora poderá realizar a consulta online. 12.2.5 Receberá pontuação 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, estabelecidos no item anterior. 12.2.6 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 12.2.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos Títulos no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo, o envio dos documentos e a comprovação dos Títulos. 12.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão: a) Os documentos relativos aos Títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: <www.nossorumo.org.br>. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba "Envio de Títulos". 12.3.1 O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos somente estará disponível durante o período de inscrição. 12.3.2 Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados. 12.3.3 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação. 12.4 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. 12.5 Os Títulos Acadêmicos (especialização, mestrado ou doutorado) não são cumulativos, sendo contados 1 (uma) única vez, ou seja, somente o de maior titulação. 12.6 NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma. 12.7 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações. 12.8 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados na tela de protocolos estão corretos. 12.9 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao candidato. 12.10 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no Edital de Convocação para a Prova de Títulos. 12.11 Não serão avaliados os documentos: a) Enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) Que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos; c) Cuja fotocópia esteja ilegível, com emendas e/ou rasuras; d) Sem data de expedição; e) Extemporânea (fora do prazo estabelecido no ANEXO VI - CRONOGRAMA); f) Condicional; g) De mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada. 12.12 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 12.13 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos. 12.14 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados. 12.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 12.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos de Títulos. 12.17 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas Tabelas apresentadas neste Capítulo ou cujos documentos sejam inseridos em inscrições que não sejam às correspondentes ou indeferidas. 12.18 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em Edital, através do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>. 12.19 Quanto ao resultado da Prova de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do Capítulo 15 deste Edital. 12.20 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no ANEXO III - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS deste Edital. 12.21 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1/2018 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito. 12.22 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 12.23 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula. 12.24 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito: a) Ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; b) À exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da posse para o cargo/área; c) À declaração de nulidade do ato da posse, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 12.25 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 13.1 A Nota Final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva somados à nota obtida na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos, dividido pela quantidade de fases. 13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final. 13.1.2 A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos. 13.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos; d) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos Específicos; e) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Didática; f) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Língua Portuguesa; g) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste item), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.Fechar