Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200048 48 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.9.7 Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada; 15.9.8 Por meio da imprensa e/ou de redes sociais. 15.10 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo. 15.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 15.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer de forma individual, com acesso restrito mediante CPF e senha, através do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br> - Todos os Processos - Processos em Andamento - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO - Concurso Público - EDITAL Nº 20/2024/REIT - CEA/IFRO - Recurso. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e publicado no Diário Oficial da União - DOU e no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (Ampla Concorrência), respeitados os cargos/áreas para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na Ampla Concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990/2014; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência - PcD, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 17. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 17.1 A classificação no Concurso Público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO. 17.2 Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo/área das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados no presente Concurso serão convocados por meio de Edital publicado no Portal Oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>, e notificação eletronicamente para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição. 17.2.1 Quando da convocação de que trata o item 17.2, o candidato deverá enviar e-mail, para o endereço eletrônico <dgp@ifro.edu.br>, Termo de Opção de Campus de Lotação, devidamente preenchido, assinado e escaneado, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da publicação do Edital de Convocação de que trata o item 17.2. 17.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 27/8/2019, publicada no DOU nº 168, de 30/8/2019, Seção 1, págs. 46-60. 17.3.1 A solicitação de que trata o item 17.3 deverá ser formalizada pelo candidato perante à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/IFRO mediante a assinatura da Solicitação de Reclassificação, disponível no ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital, em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. 17.3.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo/área, a solicitação de que trata o item 17.3.1 deverá ser protocolada junto à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/IFRO durante o prazo legal para a posse. 17.3.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 17.3.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no Concurso. 17.3.4 Ressalvado o disposto no item 17.3.3, a reclassificação do candidato será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/> e do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, dispensada a publicação no Diário Oficial da União. 17.3.5 O modelo de Solicitação de Reclassificação está disposto no ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital. 17.4 Atendido o disposto nos subitens 17.2 e 17.2.1 do presente Edital, o IFRO promoverá a nomeação dos candidatos para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada no Termo de Opção de Campus de Lotação. 17.5 Na definição do Campus de lotação, após o envio do Termo de Opção, havendo mais de 1 (um) candidato interessado na mesma Unidade, terá preferência o candidato de acordo com a ordem de convocação. 17.6 O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido no item 17.2.1 será nomeado para o campus remanescente da consulta. 17.7 Antes da publicação do Edital de que trata o item 17.2, a critério e conveniência da Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, será procedida a remoção interna de servidores. 17.8 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990, e posteriores. 17.9 O provimento dos cargos/áreas dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regido pela Lei nº 12.772/2012, e posteriores. 17.10 O candidato classificado será nomeado através de portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU e informado da nomeação por e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante da Ficha de Inscrição. 17.11 Os candidatos nomeados receberão Manual de Cadastro da Documentação para Posse e deverão comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/Reitoria/IFRO, em Porto Velho/RO, para procedimento de posse. 17.11.1 A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade. 17.11.2 Para o atendimento do requisito constante no ANEXO I - REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS do presente Edital e observado o cargo/área em que o candidato restou classificado, serão considerados cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação. 17.11.3 Em caso de dúvida da correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, poderá ser devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino - PROEN do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO. 17.12 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no ANEXO I - REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do Edital de Convocação, para fins de posse. 17.13 Caso haja necessidade, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no Edital de Convocação. 17.14 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 17.15 O candidato nomeado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia, situada na Rua Festejos, nº 167 - Costa e Silva, CEP: 76.803-596, Porto Velho/RO, munido dos seguintes exames complementares: a) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestante); b) Avaliação psiquiátrica; c) Avaliação oftalmológica; d) Avaliação otorrinolaringológica com audiometria; e) Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação (para candidatos acima de 40 [quarenta] anos); f) Raios-X do tórax em PA e perfil, com laudo radiológico (exceto para gestante); g) Sangue: Glicemia, Hemograma, Ácido Úrico, Ureia, Creatinina, TGP e TGO, Anti-HBS; h) Urina: EAS; i) Urina: Toxicologia (cocaína e maconha); j) Avaliação de clínico geral baseada no exame geral e nos exames laboratoriais. 17.15.1 Os exames bioquímicos terão validade de 90 (noventa) dias a contar da data de expedição. 17.15.2 As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular. 17.15.3 Os raios-X deverão constar a identificação com data e o nome do candidato. 17.15.4 As avaliações médicas devem ser apresentadas ao 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia sob a forma de laudos. 17.15.5 Outros exames complementares poderão ser solicitados durante a inspeção médica, a critério da Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia. 17.15.6 O candidato interessado em obter o Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público, em outra Unidade do SIASS, deverá protocolar solicitação junto a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/Reitoria/IFRO, indicando a Unidade em que pretende realizar a avaliação, com indicação do responsável pela Unidade SIASS, endereço e telefone. 17.15.7 O IFRO encaminhará ofício à Unidade do SIASS, solicitando a perícia oficial, ficando a critério da Unidade o aceite ou não de realização da perícia. 17.15.8 Não havendo o aceite, o candidato deverá comparecer a Unidade SIASS 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia, no prazo máximo estabelecido para a posse. 17.15.9 A realização dos exames clínicos e laboratoriais solicitados ocorreram às expensas dos candidatos. 17.15.10 Caso o candidato seja considerado INAPTO, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo/área, por ocasião dos exames médicos pré- admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito. 17.16 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/1990. 17.17 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo/área, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial. 17.18 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 17.19 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 17.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.7009/2018 18.1 O Instituto Nosso Rumo declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal/1988, os quais preveem que a investidura em cargos/áreas públicos, dependem de aprovação em Concurso Público; b) Execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e o Instituto Nosso Rumo para os fins de condução do certame; c) Legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos; d) A depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico. 18.2 O Instituto Nosso Rumo declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento. 18.3 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais relacionados no ANEXO IV - DOS DADAOS COLETADOS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto Nosso Rumo, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.Fechar