Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200049 49 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 19.2 Fica facultado ao INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO o direito de proceder a conferência, inclusive junto a órgãos oficiais, das informações prestadas pelos candidatos. 19.3 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das Provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 19.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 19.5 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Concurso Público, são de uso exclusivo do INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 19.6 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 19.7 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas Provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público. 19.7.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Concurso Público. 19.8 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por quaisquer tipos de despesas, com viagens, alimentação, transporte/deslocamento e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as Provas e/ou quaisquer etapas/fases deste Concurso Público. 19.9 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público. 19.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato <candidato@nossorumo.org.br>, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo/área e Número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto Nosso Rumo, através do telefone (11) 3964-4946, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. 19.10.1 Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, situado na Av. Lauro Sodré, nº 6500 - Aeroporto (junto ao prédio do CENSIPAM). CEP: 76803-260, Porto Velho/RO, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/Reitoria/IFRO. 19.10.2 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) Endereço residencial desatualizado; c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; d) Outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 19.11 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 19.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação. 19.12.1 No período previsto no ANEXO VI - CRONOGRAMA deste Edital, o candidato que desejar impugnar qualquer item do Edital de Abertura, deverá entrar em - Próximos Processos - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO - Saiba Mais - "IMPUGNAÇÃO DO EDITAL", indicar o CPF. As respostas às impugnações serão divulgadas na área do candidato, na data prevista no Edital de Abertura, disposto no ANEXO VI - CRONOGRAMA. 19.13 O Instituto Nosso Rumo manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 5 (cinco) anos. 19.14 É parte integrante deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS; ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO; ANEXO III - QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS; ANEXO IV - DOS DADAOS COLETADOS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018; ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO; ANEXO VI - CRONOGRAMA. 19.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Exames e Admissão - CEA e a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, ambas do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO/Reitoria, ouvido o Instituto Nosso Rumo. 19.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA ANEXOS EDITAL Nº 20/2024/REIT - CEA/IFRO (SEI Nº 2264819), DE 11 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I - REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÍVEL SUPERIOR ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação, assistência e participar de atividade de comissões e projetos na própria instituição, além daquelas previstas na legislação vigente. Destaca-se ainda as atividades estabelecidas na Portaria MEC nº 983, de 18/11/2020, publicada no DOU nº 221, de 19/11/2020, Seção 1, pág. 58. Além das atividades acima descritas, também são atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: a) Ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio, cursos superiores, pós-graduação (Lato e Stricto Sensu) e de Formação Inicial e Continuada (FIC), em conteúdos ou disciplinas ligadas às áreas de formação, quer no respectivo campus ou fora dele; b) Prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação, administração de cursos, acompanhamento de projetos de interesse do Instituto e desempenhar outras atividades correlatas; c) Realizar atividades de orientação de alunos em desenvolvimento de projetos, trabalhos de conclusão de curso e similares, estágios e monitorias; d) Atuar em atividades de pesquisa aplicada e extensão, elaborando, desenvolvendo e executando projetos, desde o encaminhamento aos órgãos de fomento até suas finalizações; e) Manter produção científica, quando participante de programas de pós-graduação, tais como elaborar, encaminhar artigos para revistas e para congressos; f) Participar de comissões e/ou colegiados internos e/ou externos para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Instituição; g) Realizar atividades de extensão como consultorias, assessorias e prestações de serviços; h) Participar de bancas examinadoras e outras atividades previstas em regulamento interno de atividades docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO. - CARGO 501 a 505: PROFESSOR EBTT - AGRONOMIA (ENGENHARIA AGRONÔMICA) REQUISITOS: Graduação em Agronomia/Engenharia Agronômica; OU Graduação em Ciências Agrárias. - CARGO 506 a 510: PROFESSOR EBTT - ALIMENTOS REQUISITOS: Graduação em Tecnologia de Laticínios; OU Graduação em Tecnologia de Alimentos; OU Graduação em Engenharia de Alimentos; OU Graduação em Zootecnia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Graduação em Agronomia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Graduação em Biologia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Graduação em Química com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Licenciatura em Ciências Biológicas com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Licenciatura em Química com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos. - CARGO 511 a 515: PROFESSOR EBTT - BIOMEDICINA REQUISITOS: Graduação em Biomedicina; OU Graduação em Farmácia-Bioquímica. - CARGO 516 a 520: PROFESSOR EBTT - BIOTECNOLOGIA REQUISITOS: Graduação em Biotecnologia; OU Graduação em Engenharia de Biotecnologia; OU Graduação em Engenharia de Biotecnologia e Bioprocessos. - CARGO 521 a 525: PROFESSOR EBTT - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA) REQUISITOS: Licenciatura em Biologia; OU Licenciatura em Ciências Biológicas. - CARGO 526 a 530: PROFESSOR EBTT - EDUCAÇÃO FÍSICA REQUISITOS: Licenciatura em Educação Física. - CARGO 531 a 535: PROFESSOR EBTT - ENFERMAGEM REQUISITOS: Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Profissional competente. - CARGO 536 a 540: PROFESSOR EBTT - ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO REQUISITOS: Graduação em Engenharia de Controle e Automação; OU Graduação em Engenharia Mecatrônica; OU Graduação em Engenharia Eletrônica; OU Superior de Tecnologia em Mecatrônica; OU Superior de Tecnologia em Automação; OU Superior de Tecnologia em Eletrônica. - CARGO 541 a 545: PROFESSOR EBTT - ENGENHARIA ELÉTRICA REQUISITOS: Graduação em Engenharia Elétrica; OU Graduação em Eletrônica; OU Graduação em Mecatrônica; OU Graduação em Automação; OU Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial; OU Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial; OU Superior de Tecnologia em Automação Industrial; OU Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos; OU Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial. - CARGO 546 a 550: PROFESSOR EBTT - ENGENHARIA QUÍMICA REQUISITOS: Graduação em Engenharia Química; OU Graduação em Química Industrial; OU Bacharelado em Química com Atribuições Tecnológicas. - CARGO 551 a 555: PROFESSOR EBTT - FILOSOFIA REQUISITOS: Licenciatura em Filosofia. - CARGO 556 a 560: PROFESSOR EBTT - FÍSICA REQUISITOS: Licenciatura em Física. - CARGO 561 a 565: PROFESSOR EBTT - GEOGRAFIA REQUISITOS: Licenciatura em Geografia. - CARGO 566 a 570: PROFESSOR EBTT - HISTÓRIA REQUISITOS: Licenciatura em História. - CARGO 571 a 575: PROFESSOR EBTT - INFORMÁTICA REQUISITOS: Graduação em Análise de Sistemas; OU Graduação em Ciências da Computação; OU Graduação em Desenvolvimento de Sistemas para Web; OU Graduação em Engenharia de Computação; OU Graduação em Engenharia de Software; OU Graduação em Informática; OU Graduação em Sistemas de Informação; OU Superior de Tecnologia da Informação; OU Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.Fechar