DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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56
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
426
Programador
Visual - Tecnólogo
A R I Q U E M ES
E 101
R$ 4.556, 92
40 (quarenta)
horas
0
0
1(4)
R$ 90,00
(noventa
reais)
Y
.
427
C ACOA L
.
428
JI-PARANÁ
.
429
PORTO VELHO
.
430
VILHENA
.
431
Psicólogo/Área
A R I Q U E M ES
E 101
R$ 4.556, 92
40 (quarenta)
horas
2
0
0
R$ 90,00
(noventa
reais)
X
.
432
C ACOA L
.
433
JI-PARANÁ
.
434
PORTO VELHO
.
435
VILHENA
.
436
Técnico em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
A R I Q U E M ES
E 101
40 (quarenta)
horas
1
0
0
R$ 90,00
(noventa
reais)
Y
.
437
C ACOA L
.
438
JI-PARANÁ
.
439
PORTO VELHO
.
440
VILHENA
.
TOTAL POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA
24
2
7
-
-
.
TOTAL GERAL
33
(1) Ver as atribuições dos cargos no ANEXO I - REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS deste Edital.
(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD) ou negros (pretos ou pardos), para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for
inferior ao previsto em Lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
(3) Aplicação da reserva automática para os cargos com 3 (três) ou mais vagas, no caso da reserva para candidatos negros (pretos ou pardos), e com 5 (cinco) ou mais vagas, no
caso da reserva para candidatos com deficiência (PcD).
(4) Vagas reservadas através de sorteio em Sessão Pública realizada no dia 5/4/2024, das 9h08 às 9h45 (horário oficial de Rondônia), publicada no Canal Oficial do IFRO no Youtube,
em atendimento à Notícia de Fato nº 1.31.000.000095/2022-53 - 1º Ofício (1ª CCR e JEF Cível) da Procuradoria da República em Rondônia do Ministério Público Federal - MPF/RO, constante
nos autos do Processo SEI nº 23243.001029/2022-75.
(5) As letras "X" e "Y" dispostas na coluna "Período de Aplicação", indicam que as provas serão aplicadas em períodos distintos, a serem definidos em época oportuna, quando
da divulgação do Edital de Convocação para as Provas.
2.2 As vagas disponibilizadas neste Edital serão lotadas nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, localizados nos municípios de
Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho (Calama, Reitoria e Zona Norte), São Miguel do Guaporé e Vilhena, no Estado de Rondônia, de acordo
com a necessidade e conveniência da instituição.
2.2.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO expedirá Edital discriminando as localidades e as vagas disponíveis para nomeação, de acordo com
a Tabela 2.1 deste Edital, que será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>.
2.2.2 O candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas na Tabela 2.1 deste Edital, observada a ordem crescente de classificação, será convocado para optar,
dentre as opções disponíveis, pela localidade (campus ou Reitoria) de lotação da vaga para a qual concorreu.
2.2.3 O não pronunciamento do convocado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência eletrônica (e-mail), permitirá ao IFRO efetuar
sua nomeação sem a consulta de localidade (campus ou Reitoria) de preferência de lotação, conforme disponibilidade existente no momento da convocação.
2.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados,
nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 27/8/2019, publicada no DOU nº 168, de 30/8/2019, Seção 1, págs. 46-60.
2.3.1 A solicitação de que trata o item 2.3 deverá ser formalizada pelo candidato perante à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/IFRO mediante a assinatura da Solicitação de
Reclassificação, disponível no ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital, em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos
e jurídicos decorrentes de sua decisão.
2.3.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o item 2.3.1 deverá ser protocolada junto à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/IFRO
durante o prazo legal para a posse.
2.3.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 2.3.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que
também será divulgada a sua opção de reclassificação no Concurso.
2.3.4 Ressalvado o disposto no item 2.3.3, a reclassificação do candidato será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/> e do Instituto Nosso Rumo:
<www.nossorumo.org.br>, dispensada a publicação no Diário Oficial da União.
2.4 O modelo de Solicitação de Reclassificação está disposto no ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital.
2.5 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena, no Estado de Rondônia.
2.6 As remunerações poderão ser acrescidas de:
a) Auxílio-Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais);
b) Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;
c) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, inciso II do Art. 12 da Constituição Federal/1988 e do Decreto Federal nº 70.436/1972;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse;
c) Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo/área (a comprovação da escolaridade dar-se-á através de certificado e/ou diploma/título,
devidamente registrado, acompanhado do Histórico Escolar fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme disposto no Ofício-Circular nº
3/2017/GAB/SAA/SAAMEC, de 7/4/2017);
e) Declarar expressamente o exercício ou não de cargo/área, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para
fins de verificação do acúmulo de cargos/áreas;
f) A quitação com as obrigações eleitorais;
g) A quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada através de Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público expedido pelo
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia;
i) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos/áreas, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal/1988;
j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/área público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
k) Para o ocupante de cargo/área com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva não exercer outra atividade pública ou privada;
l) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
m) Atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112/1990, e pela Lei nº 13.656/2018, poderão realizar, no período mencionado
no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site: <www.nossorumo.org.br>, no ato da inscrição.
4.1.1 O pedido de isenção a que se refere o item 4.1 será possibilitado ao candidato que:
4.1.1.1 Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
11.016/2022; ou
4.1.1.2 Seja Doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2 Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.1, o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da
inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico, não sendo necessário o envio de documentação.
4.1.2.1 Para comprovação da condição no CadÚnico, o Instituto Nosso Rumo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição.
4.1.2.2 O candidato inscrito no CadÚnico, não precisa anexar nenhum comprovante, apenas informar no ato da inscrição o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico.
4.1.2.2.1 O Instituto Nosso Rumo enviará a solicitação ao órgão gestor do CadÚnico que fará a análise da veracidade das informações prestadas pelo candidato e determinará
o deferimento ou não deferimento da solicitação realizada.
4.1.2.3 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base
de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.1.2.4 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação
do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.1.2.5 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
4.1.3 Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.2, o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da
inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e encaminhar documentação conforme segue:
4.1.3.1 Atestado, Declaração, Laudo ou Certidão autenticada de órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público reconhecida pelo Ministério da Saúde - MS, ou qualquer
outro documento hábil, que comprove que o candidato está inscrito como doador de medula óssea, com a data da inscrição e o número cadastrado no Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea (REDOME), acompanhado do documento de identidade.
4.1.3.2 O candidato deverá encaminhar a documentação de acordo com a data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço:
<www.nossorumo.org.br>. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrado no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato
deverá clicar na aba "Envio das Documentações da Isenção".
4.1.3.3 O acesso ao link para envio dos documentos relativos à isenção somente estará disponível durante o período de solicitação previsto no ANEXO V - CRONOGRAMA deste
Ed i t a l .
4.1.3.4 Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.
4.1.3.5 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas
e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações.
4.1.4 Será considerada nula a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação.

                            

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