Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200060 60 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.22 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé -, continuarão participando do Concurso Público em relação às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com cota racial. 7.23 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de Ampla Concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com cota racial. 7.24 A divulgação da convocação dos candidatos habilitados está prevista conforme data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, no endereço: <www.nossorumo.org.br>. Para conferir, deve-se acessar a área do candidato, digitando o CPF e a senha, clicar no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO - Concurso Público - EDITAL Nº 21/2024/REIT - CEA/IFRO e, em seguida, selecionar "Locais de Provas". 7.25 A data prevista para Avaliação Presencial da Cota Racial está descrita no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, em locais e horários a serem informados. 7.26 O resultado provisório da Avaliação do Procedimento de Heteroidentificação estará disponível na área restrita do candidato, na data prevista no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, no endereço: <www.nossorumo.org.br>, clicando em "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha e clicando no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO e, na sequência, na opção "Resultados". 7.27 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação, conforme período mencionado no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, nos termos do Capítulo 13. 8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 O Concurso Público constará das seguintes Provas e fases: TABELA 8.1 . TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº TOTAL DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) C A R ÁT E R . Prova Objetiva Língua Portuguesa 10 2 20 Eliminatório e Classificatório . Informática 7 1 7 . Legislação 13 1 13 . Conhecimentos Específicos 20 3 60 . TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 50 - 100 - 8.2 Os conteúdos programáticos referentes às Prova Objetiva são os constantes do ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA deste Edital. 8.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 8.1. 8.3.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 8.4 As Provas Objetivas serão aplicadas em período a ser divulgado no Edital de Convocação. 8.5 As Provas Objetivas avaliadas conforme Capítulo 10 deste Edital. 9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1 As Provas Objetivas serão realizadas em suas respectivas cidades de lotação: Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena, no Estado de Rondônia, conforme opção realizada no ato da inscrição de acordo com o estabelecido na Tabela 2.1, na data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, o qual será publicado nos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>, conforme o horário oficial de Brasíl i a / D F. 9.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 9.1, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO reservam-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das Provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 9.1.1.1 Caso ocorra o disposto no item 9.1.1 (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com precisão, sendo que o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por endereços incorretos ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição. 9.1.1.2 Ainda na ocorrência do item 9.1.1, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO responsabilizam- se em dar ampla divulgação a quaisquer alterações, cabendo aos interessados o acesso aos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>. 9.1.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes no item 9.1 e seus subitens deste Capítulo. 9.1.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às Provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. 9.1.4 Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir da data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, informar-se, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, em que local e horário irá realizar a Prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de Prova. 9.1.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato por meio da ferramenta "Entre em Contato/Dúvidas Frequentes", disponível na página inicial do site: <www.nossorumo.org.br>. 9.2 Na data prevista conforme o ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital, será disponibilizado um link de correção cadastral durante 2 (dois) dias úteis, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, devendo o candidato acessar, mediante CPF e senha, realizando a correção necessária em seus dados cadastrais, conforme segue: a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, efetuar o login na "Área do Candidato", digitando o CPF e a senha, e selecionar o certame desejado; b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção "Correção Cadastral" e seguir as instruções do site para efetivar a correção desejada. 9.2.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 9.2.2 Não serão aceitas solicitações de alterações/correções de dados por mensagem eletrônica ou por qualquer outro meio não previsto no item 9.2 e suas alíneas deste Ed i t a l . 9.3 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/área e/ou condição de pessoa com deficiência (PcD), o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3964-4946, das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), ou através de chamado via site na aba "Dúvidas Frequentes/Contato" com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas. 9.3.1 Não será admitida a troca de opção de cargo/área em hipótese alguma. 9.3.2 A alteração da condição de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito erroneamente nas listas disponíveis para consulta e disponibilizado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 6 deste Edital. 9.3.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 9.3 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas por sua omissão. 9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de: a) Comprovante de Inscrição e comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU que só será solicitado, caso o candidato não conste na lista de inscrito; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.); Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias ou capturas de tela (print screen), ainda que autenticadas; c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o candidato compareça com caneta de material não transparente, terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação. 9.4.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações. 9.4.2 O Comprovante de Inscrição não terá validade como documento de identidade. 9.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 9.4.3.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 9.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: Boletim de Ocorrência (em desacordo com o item 9.4.3); certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; Comprovante de Inscrição; Cartão de Convocação para as Provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, com emendas e/ou rasuras, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 9.5.1 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 9.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 9.7 No dia da realização das Provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação da GRU devidamente paga. 9.7.1 A inclusão de que trata o item 9.7 será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público e será analisada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 9.7.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 9.7, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 9.7.3 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 9.7.3.1 Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte. 9.7.3.2 Durante a realização da prova não será permitido o acesso a equipamentos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, qualquer tipo de relógio [digital, analógico, banco de dados etc.] e/ou outros equipamentos similares, telefone celular, walkman, tablet etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares. 9.7.3.3 Portar ou utilizar lapiseira, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado na alínea "c" do item 9.4 deste Edital. 9.7.3.4 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 9.7.3.5 Durante o período de aplicação das provas, os candidatos poderão ser submetidos à revista através de detectores de metais. 9.7.3.6 O Instituto Nosso Rumo poderá registrar durante a aplicação das provas, via aparelho celular - através de aplicativo de sua propriedade e utilizado exclusivamente para este fim, fotografia da face e da frente e verso do documento de identificação do candidato, bem como do código de barras da Folha de Resposta para fins de confirmação digital da identificação do candidato. Caso o recurso seja adotado, as imagens obtidas ficarão sob guarda e responsabilidade integral do Instituto Nosso Rumo e somente poderão ser utilizadas para fins de confirmação da identidade do candidato aprovado. O candidato que se negar ao procedimento será eliminado do certame, posto que não será possível realizar a confirmação de sua identidade nos moldes ora expostos. 9.7.4 O descumprimento dos itens 9.7.3.1, 9.7.3.2, 9.7.3.3 e 9.7.3.4 ou caso negue-se a submeter-se à revista prevista no item 9.7.3.5, se flagrado portando/utilizando equipamentos eletrônicos ou o impedimento da realização do procedimento descrito no item 9.7.3.6, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.Fechar