DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200062
62
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.
NÍVEL SUPERIOR
.
# CÓ D I G O
CARGO
AMPLA CONCORRÊNCIA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
N EG R O S
.
1
401 A 405
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6
1
2
.
2
406 A 410
ASSISTENTE SOCIAL
6
1
2
.
3
416 A 420
ENFERMEIRO
3
1
1
.
4
421 A 425
MÉDICO VETERINÁRIO
3
1
1
.
5
426 A 430
PROGRAMADOR VISUAL - TECNÓLOGO
3
1
1
.
6
431 A 435
P S I CÓ LO G O / Á R EA
6
1
2
.
7
436 A 440
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
3
1
1
11.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência (PcD) e/ou negros (pretos ou pardos), em ordem
de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação,
respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c) Lista de candidatos negros (pretos ou pardos), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de
classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
11.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
12.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da Prova no horário determinado para o seu início;
12.1.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.4 do Capítulo 9, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste
Ed i t a l ;
12.1.3 For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade
de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
12.1.4 For surpreendido, durante a realização da Prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) Equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de
consulta;
c) Bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
12.1.5 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração,
mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da Prova;
12.1.6 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico ou de filmagem, seja por quaisquer meios, após a entrada na Sala de Prova;
12.1.7 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova;
12.1.8 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
12.1.9 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
12.1.10 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
12.1.11 Ausentar-se da Sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
12.1.12 Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;
12.1.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
12.1.14 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da Prova;
12.1.15 For surpreendido portando qualquer tipo de arma;
12.1.16 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
12.1.17 Ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no item 9.9.1 do Capítulo 9;
12.1.18 Recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
12.1.19 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no item 10.3 deste Edital;
12.2 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata a Tabela 11.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no Concurso Público, nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
12.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
12.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado
do Concurso Público.
13. DOS RECURSOS
13.1 Serão admitidos recursos nas seguintes situações:
a) Divulgação do resultado da solicitação de isenção do valor de inscrição;
b) Divulgação do resultado das inscrições efetivadas;
c) Divulgação do resultado das solicitações de condições especiais para a realização da Prova;
d) Divulgação do resultado das solicitações de inscrição como Pessoa com Deficiência (PcD);
e) Divulgação do resultado dos candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado;
f) Divulgação do resultado das solicitações de inscrição com Nome Social;
g) Aplicação das Provas Objetivas;
h) Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas;
i) Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva;
j) Aplicação do Procedimento de Heteroidentificação;
k) Divulgação do resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação;
l) Aplicação da Perícia Médica; e
m) Divulgação do resultado preliminar da Perícia Médica.
13.2 O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>.
13.2.1 Para entrar com recurso, conforme disposto no item 13.2, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, na aba "Área do Candidato", digitar o número de
seu CPF e sua senha de acesso. Na aba "Meus Processos", deverá selecionar o certame desejado e clicar no link "Recursos", quando então deverá seguir as instruções dispostas no
site.
13.2.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
13.3 Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
13.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1 e seus subitens.
13.5 A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do Concurso Público.
13.6 Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR etc.), fac-símile, telex, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.2
deste Capítulo.
13.7 Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente.
13.7.1 O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
13.7.2 Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial.
13.8 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
13.8.1 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item
acima.
13.9 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes condições:
13.9.1 Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
13.9.2 Fora do prazo estabelecido;
13.9.3 Sem fundamentação lógica e consistente;
13.9.4 Com argumentação idêntica a outros recursos;
13.9.5 Contra terceiros;
13.9.6 Cujo teor desrespeitar as Bancas Examinadoras, o Instituto Nosso Rumo e/ou qualquer servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia -
IFRO;
139.7 Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada;
13.9.8 Por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
13.10 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo.
13.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer de forma individual, com acesso restrito mediante CPF e senha, através do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>
- Todos os Processos - Processos em Andamento - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO - Concurso Público - EDITAL Nº 21/2024/REIT - CEA/IFRO
- Recurso.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
- IFRO e publicado no Diário Oficial da União - DOU e no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação:
a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (Ampla Concorrência), respeitados os cargos/áreas para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com
deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na Ampla Concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990/2014; a segunda
lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência - PcD, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá
especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
15. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
15.1 A classificação no Concurso Público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO.
15.2 Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo/área das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados no presente Concurso serão
convocados por meio de Edital publicado no Portal Oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>, e notificação
eletronicamente para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição.
15.2.1 Quando da convocação de que trata o item 15.2, o candidato deverá enviar e-mail, para o endereço eletrônico <dgp@ifro.edu.br>, Termo de Opção da Unidade de Lotação,
devidamente preenchido, assinado e escaneado, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da publicação do Edital de Convocação de que trata o item 15.2.

                            

Fechar