DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7.5 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO não se responsabilizarão por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas.
9.7.6 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais,
impressos ou quaisquer anotações.
9.8 QUANTO ÀS PROVAS OBJETIVAS:
9.8.1 Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica
fabricada em corpo transparente, de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
9.8.1.1 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras,
ainda que legíveis.
9.8.1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando
o desempenho do candidato.
9.9 A totalidade das Provas terá a duração de 3h30 min. (três horas e trinta minutos).
9.9.1. Iniciadas as Provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas do início da aplicação.
9.9.2 Após o período mínimo de permanência em sala estabelecido no item 9.9.1 acima, o candidato, ao terminar a sua prova, deverá devolver ao Fiscal de Sala a Folha
de Respostas, que será o único documento válido para correção e poderá levar o seu Caderno de Questões, devendo se retirar imediatamente do recinto de Provas.
9.9.2.1 O candidato, após entregar todo o material correspondente à Prova realizada para o Fiscal da Sala, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como,
não poderá utilizar os banheiros.
9.9.2.2 O candidato que desejar utilizar o banheiro, antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um Fiscal antes de entregar o material correspondente
a sua Prova.
9.9.2.3. Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala a sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, pois será o único documento válido para a correção.
9.9.3 Os Cadernos de Questões também serão disponibilizados no site: <www.nossorumo.org.br> exclusivamente durante o período de recurso contra o gabarito
provisório.
9.10 As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
9.10.1 O candidato deverá transcrever para a sua Folha de Respostas a frase apresentada na capa de sua Prova, para posterior verificação grafológica, não podendo alegar
desconhecimento, sob pena de eliminação, se constatado má-fé.
9.10.2 No rodapé da capa do Caderno de Questões consta espaço para transcrição do gabarito.
9.11 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
9.11.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.
9.11.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.4, alínea "b" deste Capítulo.
9.11.3 Não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado.
9.11.4. Ausentar-se da Sala de Provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.9.1 deste Capítulo.
9.11.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a Prova que estiver
sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar.
9.11.6 For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, qualquer tipo de relógio (digital, analógico, banco
de dados etc.), telefone celular, walkman, tablet e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares.
9.11.7 Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas (bip, alarme, toque, vibração), ainda que esteja dentro do envelope
leitoso lacrado.
9.11.8 Lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas.
9.11.9 Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das Provas.
9.11.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou
autoridades presentes.
9.11.11 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.
9.11.12. Ausentar-se da Sala de Provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas.
9.11.13 Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas.
9.11.14 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
9.12 Constatado, após as Provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.12.1 Excetuada a situação prevista no item 5.11.6 do Capítulo 5 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de
realização da Prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Concurso Público.
9.13 O Instituto Nosso Rumo, entretanto, RECOMENDA que os candidatos utilizem máscara de proteção durante toda a aplicação, em razão da aglomeração de pessoas nos
locais de aplicação.
9.14 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou a profissional de sua confiança. A equipe de Coordenadores
responsável pela aplicação das Provas dará todo apoio que for necessário.
9.15 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua Prova, podendo ser eliminado
do Concurso Público.
9.16 Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público, designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da Sala e eliminar do restante das Provas o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das Provas.
9.17 No dia da realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das Provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das Provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
9.18 Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da Prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá
substituição dos Cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da Prova.
9.19 Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.
9.20 A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 9.18 deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da Prova e
após determinação do Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.21 Os gabaritos da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO V - CRONOGRAMA deste Edital.
9.22 Os 2 (dois) últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a Prova.
9.23 O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar o Termo de Ocorrência,
declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador de Aplicação, passando à condição de candidato eliminado.
9.24 O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal da Sala, onde estiver realizando a Prova, e, ao seu término, deverá retirar
junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da Prova.
9.25 O candidato, ao terminar a Prova, deverá se retirar imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, nem utilizar os
sanitários.
9.26 Todas as despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público (deslocamentos, hospedagem e alimentação) correrão às expensas do próprio candidato,
eximindo-se da responsabilidade o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO por essas despesas e outras
decorrentes das necessidades advindas da realização do Concurso Público ou de quaisquer ressarcimentos.
10. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
10.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.2 Para calcular a nota o candidato deverá multiplicar a quantidade de acertos de cada Conteúdo/ Disciplina pelo peso correspondente, conforme constante no item 8.1
deste Edital.
10.2.1 O cálculo final da Prova Objetiva será igual à somatória do total de pontos/acertos obtidos pelo candidato em cada Conteúdo/Disciplina, multiplicado pelos pesos
correspondentes.
10.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) e não zerar em nenhum dos
conteúdos/disciplinas que compõem a Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 8.1, Capítulo 8.
10.4 Os candidatos que não atingirem a habilitação referida no item 10.3 estarão eliminados deste Concurso Público.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
11.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.
11.1.2 A nota final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Prova Objetiva.
11.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso, conforme
Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);
b) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Legislação;
e) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Raciocínio Lógico;
f) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Informática;
g) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário,
hora e minuto do nascimento.
11.3 São considerados aprovados e classificados no Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, os candidatos que:
a) Obter a pontuação estabelecida na Prova Objetiva; e
b) Alcançar classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme o número de vagas previsto para cada cargo, de acordo com
o número máximo de aprovados na Prova Objetiva apresentado na Tabela 11.1:
TABELA 11.1
.
NÍVEL MÉDIO
.
# CÓ D I G O
CARGO
AMPLA CONCORRÊNCIA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
N EG R O S
.
1
301 A 305
ASSISTENTE DE ALUNOS
16
2
4
.
2
306 A 310
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
6
1
2
.
3
311 A 315
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
13
1
4
.
4
316 A 320
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
3
1
1
.
5
321 A 325
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
3
1
1
.
6
326 A 340
TÉCNICO EM LABORATÓRIO - BIOLOGIA
6
1
2
.
7
341 A 345
TÉCNICO EM LABORATÓRIO - EDIFICAÇÕES
3
1
1
.
8
346 A 350
TÉCNICO EM LABORATÓRIO - ENFERMAGEM
3
1
1
.
9
351 A 355
TÉCNICO EM LABORATÓRIO - INFORMÁTICA
13
1
4
.
10
356 A 360
TÉCNICO EM LABORATÓRIO - QUÍMICA
6
1
2

                            

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