DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE URBANO
E QUALIDADE AMBIENTAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PCT -BRA/IICA/24/001
Espécie: Documento do Projeto de Cooperação Técnica Internacional - BRA/IICA/24/001,
firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de
Cooperação para a Agricultura (IICA), tendo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima-MMA, como instituição executora nacional. PROCESSO N° 02000.015575/2023-57 -
TÍTULO DO PROJETO: Projeto de Cooperação Técnica Internacional "Qualidade Ambiental
para Cidades
Resilientes e
Sustentáveis. NÚMERO
DO PROJETO:BRA/IICA/24/001.
OBJETIVOS: projeto visa contribuir com o desenvolvimento de conhecimento e a melhoria
das capacidades voltadas para o fortalecimento das políticas públicas de qualidade
ambiental, que possibilitem produzir inovações e boas práticas para a redução dos
impactos das mudanças climáticas nas cidades e no campo, alinhados com os objetivos de
Desenvolvimento Sustentável nº 01, 03, 06, 08, 11, 13, e 14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO
DOCUMENTO: 36 meses. VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ 10.935.750,00 (Dez milhões,
novecentos de trinta e cinco mil e setecentos de cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA E
SIGNATÁRIOS: 1. Pelo Governo da República Federativa do Brasil, o Embaixador Ruy Carlos
Pereira, Diretor da ABC/MRE, CPF: ***.813.907-**; 2. Pelo Organismo Internacional,
Gabriel Delgado, Representante do IICA no Brasil; CPF: ***.523.327-** e 3. Pela Instituição
Nacional Executora, Adalberto Felicio Maluf Filho, Secretário Nacional de Meio Ambiente
Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CPF:
***.795.248-**, em 27 de março de 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL Nº 3/2024
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003, torna
público que recebeu e aceitou para avaliação o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) relativo Usina Termoelétrica Brasil Central, no
município de Abadiânia - GO, da empresa EBRASIL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. (CNPJ nº
10.538.273/0001-48). Nos termos da Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de
1987, informa que no período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação
deste Edital, poderá ser solicitada a realização de Audiência Pública visando apresentar,
dirimir dúvidas e colher críticas e sugestões relativas ao Relatório de Impacto Ambiental
(Rima) do empreendimento. Cópias do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de
Impacto ao Meio Ambiente - RIMA estão disponíveis na Prefeitura Municipal (protocolo) ,
Av. Geraldo Rodrigues dos Santos, 712, Centro, Abadiânia/GO; Secretaria de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, Rua São Pedro, Qd. 66, Lt. 16, Casa 01, Office Home Center,
Abadiânia - GO; Biblioteca Pública Municipal Frei Mateus Rocha, Avenida Geraldo Rodrigues
dos Santos, s/nº, Centro, CEP 72.940-000, Coreto do Saber, no meio da praça; Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/GO, R. 229, 95 -
Setor Leste Universitário, Goiânia - GO,CEP: 74605-090; Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/GO , Rua 82, nº 400, Ed. Palácio Pedro
Ludovico Teixeira, 2º andar - St. Central, Goiânia - GO, CEP:74083-010; Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/GO, Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira,
nº 210, Setor Central CEP: 74003-010, Goiânia-GO; Universidade Federal de Goiás/UFG, Av.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 193102
Nº Processo: 02004.000356/2022-52.
Dispensa Nº 1/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAPA/AP.
Contratado: 19.590.257/0001-79 - REGE ARLLEN AMORIM TAVARES 67517129287. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de forma contínua, de
manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de centrais de ar instalados nas
dependências prediais da superintendência do ibama e unidades descentralizadas (unidade
técnica de oiapoque - ap e centro de triagem de animais silvestres - cetas) no estado do
amapá, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 10/04/2024 a
10/04/2025. Valor Total: R$ 43.880,00. Data de Assinatura: 10/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00005/2024 publicado no D.O de 2024-02-06, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 34.741.332,00. Leia-se: Valor Total: R$ 347.413,32.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 193100
Nº Processo: 02005.000681/2024-77.
Pregão Nº 21/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM.
Contratado: 01.590.728/0009-30 - MICROTECNICA INFORMATICA LTDA. Objeto: Aquisição
de 120 unidades de aparelho Nobreak 1.4 kva com bateria, para suprir a necessidade da
Superintendência do IBAMA no Amazonas.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/04/2024 a
10/04/2025. Valor Total: R$ 59.860,80. Data de Assinatura: 10/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/04/2024).
Esperança, s/n - Chácaras de Recreio Samambaia, Goiânia - GO, CEP: 74690-900; Rádio
Capivary 87,9 FM (Liderança Local), Praça Feira, - qd-9 lt-1 - Prolg II, Abadiânia, GO - Cep:
72940-000; Associação Madre Maria Rivier, R. Plínio Jaime - Abadiânia, GO, CEP: 72940-000;
Associação Civil Menino Jesus Braga, Jesus, sn - Abadiânia, GO, CEP: 72940-000.
A solicitação para realização de audiência pública poderá ser protocolada
fisicamente em qualquer unidade do Ibama, as quais se encontram relacionadas no endereço
eletrônico
https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/quem-e-quem/ibama-nos-estados,
ou por meio de petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível no link
https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_ac
esso_externo=0.
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora de Licenciamento Ambiental
EDITAL Nº 27/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
RAFAEL DE
SENA BRITO
887.***.***-04
02001.043653/2023-01
A EZ N 2 5 N 3
70§1º,Art.72, Lei 9605;
Art. 3 Incisos II, IV, V
e Art. 47 §1º do
Decreto 6514.
M A N I CO R É - A M
7° 55' 44.0" S
61° 33' 19.0"
W
Ter em depósito 419,59 m³ de madeira,
.
sem licença válida outorgada pela autoridade
competente
.
RAFAEL DE
SENA BRITO
887. ***.***-
04
02001.043652/2023-59
AC D U U Z F 1
70§1º,Art.72, Lei 9605;
Art. 3 Incisos II, VII,
VIII e Art. 66 do
Decreto 6514.
M A N I CO R É - A M
7° 55' 44.0" S
61° 33' 19.0"
W
Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos
ambientais, indústria
.
madeireira, sem
licença do
órgão ambiental
competente
. RAFAEL
DE
SENA BRITO
887.
***.***-
04
02001.043638/2023-55
M H GY W N 4 N 70§1º,
Art.72,
Lei
9605; Art. 3 Incisos II,
Art. 77 do Decreto
6514.
M A N I CO R É - A M 7° 55' 44.0" S
61° 33'
19.0"
W
Dificultar ação do Poder Público no exercício da
atividade de fiscalização ambiental.
. RAIMUNDO
FERREIRA
BAT I S T A
666.
***.***-
20
02001.021649/2023-84
S Z R M BX X N
70§1º,
Art.72,
Lei
9605; Art. 3 Incisos II,
Art. 50 §2º do Decreto
6514.
APUÍ-AM
7° 0' 14.194" S
59° 26' 55.847"
W
148,88 HA
.
M AY KO N
JOHNE DA
S I LV A
R O D R I G U ES
016. ***.***-
67
02001.002745/2024-12
IE3BHSNF
70§1º, Art.72 da Lei
9605; Art. 3 Incisos II,
VII e Art. 51-A do
Decreto 6514.
M A N I CO R É - A M
7° 31' 32.952"
S 61° 27'
18.972" W
Executar manejo
florestal sem
observar os
requisitos técnicos estabelecidos
.
em
Plano
de
Manejo
Florestal
(PMFS),
correspondente a 1070,4323 hectares,
.
coordenadas centrais -7°31'32.952" S e -
61°27'18.972", localizada na Fazenda Bom Futuro.
.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
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