DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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105
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificação do Aviso de Consulta Pública, publicado no Diário Oficial da União,
de 11 de abril de 2024, às fls. 101, Seção 3,
Onde se lê - (...) ''para participarem das consultas públicas para discussão da
criação do Parque Nacional Marinho do Albardão no Estado do Rio Grande do Sul.''
Leia-se - (...) ''para participarem das consultas públicas para discussão da
criação do Parque Nacional do Albardão no Estado do Rio Grande do Sul."
Onde se lê - As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo:
Município de Rio Grande - RS:
25 de abril de 2024, às 14:00 horas, na Universidade Federal de Rio Grande -
Campus Carreiros, Av. Itália Km 8, bairro Carreiros, Rio Grande, RS, CEP: 96203-900.
Município de Santa Vitória do Palmar - RS
Município de Santa Vitória do Palmar - RS:
26 de abril de 2024, às 14:00 horas, no Auditório do LaTur FURG - Campus Santa
Vitória do Palmar, Rua Glicério P. de Carvalho, 303, Santa Vitória do Palmar, RS, CEP: 96230-000.
Leia-se: As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo:
Município de Rio Grande - RS:
29 de abril de 2024, às 14:00 horas, na Universidade Federal de Rio Grande -
Campus Carreiros, Av. Itália Km 8, bairro Carreiros, Rio Grande, RS, CEP: 96203-900.
Município de Santa Vitória do Palmar - RS
Município de Santa Vitória do Palmar - RS:
30 de abril de 2024, às 14:00 horas, no Auditório do LaTur FURG - Campus Santa
Vitória do Palmar, Rua Glicério P. de Carvalho, 303, Santa Vitória do Palmar, RS, CEP: 96230-000.
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE
CO N S E R V AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO
COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
do Coordenador Geral de Proteção, no uso de suas atribuições legais e considerando que
a a ciência do auto de infração supracitado ocorreu durante a vigência dos Decreto
9.760/19 e 11.080/22, notifica o Senhor THIAGO CORREA CORREA, CPF: ***.467.142-**
para comparecer na sede da RESERVA EXTRATIVISTA TAPAJÓS - ARAPIUNS - Avenida
Tapajós, 2539 - Laguinho - Santarém/PA, CEP:68.040-265 para participar de audiência de
conciliação ambiental na modalidade presencial no dia 10/06/2024 às 15:30 horas,
HORÁRIO
DE
BRASÍLIA,
referente
ao
processo
administrativo
do
ICMBIO
02121.002252/2021-65 (auto de infração 7GI2VMZH).
A
Equipe
de
conciliação
Ambiental
participará
da
audiência
por
videoconferência com o autuado que comparecerá na sede da RESEX por meio do link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ M W E 0 M T F k N j Y t N G U 2 Z C 0 0 M DZ m LT h l M j At Z D N h Y j g y M j c w M G Jm%40thr
ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22c14e2b56-c5bc-43bd-ad9c-
408cf6cc3560%22%2c%22Oid%22%3a%22ab9d4d67-834b-4336-aa08-
bea2bb71998d%22%7d
A audiência começará no horário pré-determinado e o atraso de mais de 15
minutos do autuado ou seu representante legal configurará ausência e desistência de
conciliar, dando início ao prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa. O
interessado tem até 2 (dois) dias após a data da audiência para justificar a sua ausência,
com apresentação de prova documental, para apreciação da Equipe de Conciliação
Ambiental.
Na
audiência todos
os
participantes
deverão portar
documentos
de
identificação pessoal a serem apresentados para conferência pelos conciliadores.
O autuado e demais participantes são responsáveis pelos seus acessos à
plataforma usada para a realização da videoconferência e pela estabilidade das suas
conexões à rede de computadores.
Para assinatura do Termo de Audiência de Conciliação Ambiental pelo autuado
ou representante, é obrigatório o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI,
conforme
orientações
para
cadastro
de
usuário
externo
disponíveis
em
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes,
previamente à data agendada para a realização da audiência de conciliação.
O relatório da análise preliminar do auto de infração, com o valor da multa
consolidada, está disponível no processo eletrônico, podendo ser acessado após cadastro
de acesso externo ao SEI.
Vossa Senhoria poderá dispensar a realização da audiência agendada, podendo
requerer, até a data da sessão, a adesão a uma das soluções legais possíveis para encerrar
o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514, de 22 de julho de
2008, a saber:
I - pagamento da multa com desconto de 30%;
II - parcelamento da multa; ou
III - conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de
recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta, com 40% de
desconto.
Informo ainda, que Vossa Senhoria poderá entrar em contato pelo e-mail
nucam3@icmbio.gov.br, caso precise de mais orientações.
ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA
Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do
Coordenador Geral
de Proteção,
no uso
de suas
atribuições legais
e
considerando que a ciência do auto de infração 9WRO6BJE (Processo 02123.000263/2021-
91) ocorreu durante a vigência dos Decreto 9.760/19 e 11.080/22, notifica o Senhor
MÁRCIO JOSÉ DA SILVA CASTRO, CPF: ***.345.393-** para comparecer na sede do Parque
Nacional dos Lençóis Maranhenses - Rua Principal, s/nº, Povoado Cantinho - Caixa Postal
202,
Barreirinhas-MA,
CEP:
65590-000
[CONTATOS:
(98)
33491267,
Email:
pnlm@icmbio.gov.br) para participar de audiência de conciliação ambiental na modalidade
presencial no dia 11/06/2024 às 15:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, referente ao
processo
administrativo
do
ICMBIO
02123.000263/2021-91
(auto
de
infração
9WRO6BJE).
A
Equipe
de
conciliação
Ambiental
participará
da
audiência
por
videoconferência com o autuado que comparecerá na sede do Parque Nacional dos
Lençóis Maranhenses por meio do link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Z j k 2 Z D U x M z U t N 2 M 2 Y i 0 0 Z m J j LW J k M W Et Y z h k Y z Q y M m I y M z cy%40thread
.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22c14e2b56-c5bc-43bd-ad9c-
408cf6cc3560%22%2c%22Oid%22%3a%22ab9d4d67-834b-4336-aa08-
bea2bb71998d%22%7d
A audiência começará no horário pré-determinado e o atraso de mais de 15
minutos do autuado ou seu representante legal configurará ausência e desistência de
conciliar, dando início ao prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa. O
interessado tem até 2 (dois) dias após a data da audiência para justificar a sua ausência,
com apresentação de prova documental, para apreciação da Equipe de Conciliação
Ambiental.
Na
audiência todos
os participantes
deverão
portar documentos
de
identificação pessoal a serem apresentados para conferência pelos conciliadores.
O autuado e demais participantes são responsáveis pelos seus acessos à
plataforma usada para a realização da videoconferência e pela estabilidade das suas
conexões à rede de computadores.
Para assinatura do Termo de Audiência de Conciliação Ambiental pelo autuado
ou representante, é obrigatório o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações -
SEI,
conforme orientações
para cadastro de
usuário externo
disponíveis em
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes,
previamente à data agendada para a realização da audiência de conciliação.
O relatório da análise preliminar do auto de infração, com o valor da multa
consolidada, está disponível no processo eletrônico, podendo ser acessado após cadastro
de acesso externo ao SEI.
Vossa Senhoria poderá dispensar a realização da audiência agendada, podendo
requerer, até a data da sessão, a adesão a uma das soluções legais possíveis para
encerrar o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514, de 22 de
julho de 2008, a saber:
I - pagamento da multa com desconto de 30%;
II - parcelamento da multa; ou
III - conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de
recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta, com 40% de
desconto.
Informo ainda, que Vossa Senhoria poderá entrar em contato pelo e-mail
nucam3@icmbio.gov.br, caso precise de mais orientações.
ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA
Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA
SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE UNA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso
IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 26 da Instrução
Normativa GABIN/ICMBio nº. 09, de 23 de agosto de 2023, notifica a(s) pessoa(s)
física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração.
.
I N T E R ES S A D O S
C P F/ C N P J
AUTO
DE
I N F R AÇ ÃO
P R O C ES S O S
.
Dário de Miranda
***.882.119-**
6PH6XT0G
02121.002954/2022-20
. Paula
Suziane
de
Souza
***.866.382-**
S CO N A 2 3 2
02121.003054/2022-08
. Elias Santana Rocha ***.572.201-**
XQPTTMCU
02121.002972/2022-10
.
Gilberto Toloi
***.559.848-**
CG A 7 V 9 Z 8
02121.002137/2023-52
. Maria dos Anjos da
Conceição
***.457.602-**
Q 4 S OZ H S 0
02121.000259/2023-12
. Alcides
Busarello
Matadouro -ME
**.213.541/****-**
G 3 O 7 AW Q U
02121.001056/2023-35
. Viviane
de
Souza
Borghi
***.764.172-**
AG 7 K H F 8 5
02121.001235/2023-72
. Raimundo João da
Conceição
***.795.862-**
Q0NSIO04
02121.001409/2023-05
. Leonildo
Mota
Bortoleto
***.855.211-**
UFYS9QW7
02121.002387/2022-10
. Thales
Rafael
Duffeck Faversani
***.545.350-**
L3D4C46I
02124.001678/2020-91
. Paulo José Andrade
Assunção
***.659.276-**
RI4UAZPS
02121.001135/2023-46
Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da
publicação deste Edital:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de
recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e
no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
HAMILTON BRITO DA SILVA
Chefe Substituto do SETEC I - UNA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 9/2024
Processo: 48500.009318/2022-65.
Obter contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR
sobre proposta de alternativas para o cálculo da energia requerida e das perdas não
técnicas nos sistemas de distribuição de energia elétrica, considerando os efeitos da
Minigeração e Microgeração Distribuída - MMGD, além das contribuições referentes à
alteração dos regulamentos vigentes (Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET),
e propostas de padronização e melhorias das informações fornecidas no Sistema de
Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica - SAMP
Balanço. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: O prazo final
para envio de contribuições foi prorrogado até o dia 20 de maio de 2024. Permanecem
inalteradas as demais informações publicadas no Diário Oficial da União de 28/3/2024,
Seção 3, pág. 109.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
Superintendente Adjunto de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública
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