DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200129
129
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1/2024
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno
desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da lavratura dos respectivos
Autos de Infração, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, situada Av Jequitaia, s/n, Comércio, Salvador/BA, CEP 40.015-902 (Prédio do Ministério da
Economia -antigo Prédio do Ministério da Fazenda). Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação),
conforme o Artigo 27, da Portaria/MTP 667/2021.
. Processo
Auto de Infração
Razão Social
Capitulação
. 14152.034531/2020-29
21.937.409-1
JOAQUIM DE MATTOS SOBRINHO
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
Em 10 de Abril de 2024
ADRIANA MAIA SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Negativa de Seguimento de Recurso Nº 1/2024
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno
desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que não conheceu
o recurso nos processos originados de auto de infração, nos termos do que preceituam o caput e parágrafo único do artigo 41 da Portaria MTP nº 667/2021, bem como a efetuar o
pagamento das multas, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial.
. Empresa
Processo
Valor da Multa Original (R$)
. 14152.007035/2020-01
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
103.779,22
. 14152.006984/2020-65
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
12.343,56
. 14152.025388/2020-84
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
7.321,18
. 14152.007033/2020-11
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
12.130,74
. 14152.006981/2020-21
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
73.316,49
. 14152.012572/2020-64
HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
65.890,62
Em 10 de Abril de 2024
ADRIANA MAIA SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Decisão de Auto de Infração Nº 3/2024
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento
Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão
que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10
(dez) dias consecutivos a contar do da publicação deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art.
39,
§
3º
da
Portaria
nº
667/2021,
na
rede
bancária,
através
de
DARF,
que
pode
ser
emitido
pela
internet
por
meio
do
site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior.
. Empresa
Processo
Multa (R$)
. 14152.130219/2020-65
CONTRATEC HIDROLOGIA, MANUTENCAO E SERVICOS
LT DA
31.657,18
Em 10 de Abril de 2024
ADRIANA MAIA SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO 4NSAKF, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa,
ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais
defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a
contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de
Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eproc e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
.
.
E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. BLEND S
IMPORTACAO EXPORTACAO
E
COMERCIO DE ALIMENTOS E
14152.150789/2022-33
AI
22.405.833-9
.
G E K PRODUTOS NATURAIS LTDA
14152.173496/2022-24
AI
22.428.538-6
.
G E K PRODUTOS NATURAIS LTDA
14152.173504/2022-32
AI
22.428.546-7
.
G E K PRODUTOS NATURAIS LTDA
14152.173508/2022-11
AI
22.428.550-5
RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA
Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES
EDITAL DE DECISÃO Nº LZGFNS DE 9 DE ABRIL DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste
Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação
de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-
Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas
e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
.
E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AGHA
DISTRIBUIDORA
DE
COSMETICOS LTDA
14185.026875/2023-20
ND
20.290.484-9
637,37
. ARCELORMITTAL
TUBARAO
COMERCIAL S.A.
14152.169899/2023-50
AI
22.636.510-7
5.389,86
. AUTO
SERVICO
FERNANDES
SIQUEIRA LTDA
14185.027079/2023-12
ND
20.290.707-4
1.109,17
. BVR CONSTRUCOES
E SERVICOS
LT DA
14185.029318/2023-61
ND
20.293.292-3
2.100,05
. CARLOS
FERNANDO
MONTEIRO
LINDENBERG FILHO
14152.105279/2023-92
AI
22.571.890-1
3.682,93
Fechar