DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSO APROVADO PELA DIRETORIA COLEGIADA
218613 - Serviços para o Comércio do Brasil S.A. (SPC) (CNPJ 29.341.643).
Assunto: Registro de gestor de banco de dados. Data: 19.12.2023.
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
265109 - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Efí S.A. (CNPJ
37.229.413). Assunto: alteração do capital de R$16.897.500,00 para R$17.849.688,00
(AGE de 26.2.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 2.4.2024.
233825 - Ópera Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para
funcionamento; sede em Jaraguá do Sul (SC); capital social de R$1.200.000,00;
controladores: Ópera Holding Ltda., Gustavo Roweder, Jackson André de Sá, Jefferson
André de Sá; Richard André de Sá e Silvano Boing (AGC de 17.4.2023 e Acordo de
Quotistas de 23.11.2022). Decisão: Chefe. Data: 5.4.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.484, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de abril de 2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 10.4.2024 a 10.5.2024 são, respectivamente: 0,7542% (sete
mil, quinhentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro
e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0836% (oitocentos e trinta e seis décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.480, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/06/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 11 de abril de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco
Central
Posição
assumida
pelas
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 03/06/2024
02/09/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/06/2024
02/01/2025
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-
registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.481, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Divulga
condições
para
a
realização
de
operações
compromissadas com instituições financeiras participantes do
módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de abril de
2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/4/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 11/4/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 12/4/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 12/7/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 11/4/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
D O C U M E N T AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 370003
Número do Contrato: 27/2014.
Nº Processo: 00190.008225/2014-28.
Inexigibilidade. Nº 47/2014. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E
DOCUMENTACAO.
Contratado:
07.522.669/0001-92
-
NEOENERGIA
DISTRIBUICAO
BRASILIA S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é:
Suprimir as seguintes unidades:
Unidade consumidora 989855, localizada no endereço ESP MINISTERIOS BL B ANEXO LT
02 AE AEMO VIA S2 LE, código do cliente nº 1177282-4, medidor nº 1276087;
Unidade consumidora 957756, localizada no endereço SAS Q 01 BL E/F OBRA, código
do cliente nº 2160881-4, medidor nº 1116973.. Vigência: 09/04/2024 a 05/12/2072.
Valor
Total
Atualizado
do
Contrato:
R$
1.799.885,59.
Data
de
Assinatura:
09/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2024).
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