DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CENTRO UNIVERSITÁRIO PROJEÇÃO - UNIPROJEÇÃO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Centro Universitário Projeção. Mantenedora: BCEC - Brasil Central de Educação e Cultura SS
- CNPJ: 26.444.216/0001-30
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n° 1095 de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 33 (trinta e
três) diplomas no período de 28/02/2024 a 11/03/2024, no seguinte livro de registros de
sequência numérica: livro 6 - registros 02348 a 02380. A relação dos diplomas poderá ser
consultada em até quinze dias, no endereço https://projecao.br/
Brasília-DF, 11 de abril de 2024.
JONATHAN ROSA MOREIRA
Reitor
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RONDÔNIA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 5 (CINCO)
diplomas no período de 27/12/2023, no seguinte livro de registros e sequências numéricas:
[livro 02- registro 303507 a 303511]. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/
Cacoal - RO, 19 de janeiro de 2024.
ANTÔNIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Unidade
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 4 (QUATRO)
diplomas no período de 14/03/2024, no seguinte livro de registros e sequências numéricas:
[livro 01- registro 316892 a 316906]. A relação dos diplomas registrados poderá ser
consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/
Cacoal - RO, 15 de março de 2024.
ANTÔNIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Unidade
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 5 (CINCO)
diplomas no período de 11/03/2024 a 14/03/2024, no seguinte livro de registro e sequências
numéricas: [livro 01- registro 315408 a 316839]. A relação dos diplomas registrados poderá
ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.uninassau.edu.br/
Vilhena - RO, 15 de março de 2024.
ANTÔNIO DOS SANTOS NETO
Diretor de Unidade
CODENI - CIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
De acordo com o art.124 §1º, inciso I da Lei nº 6.404/76 e do Estatuto da
CODENI, ficam os Srs. Acionistas convocados para a AGO a realizar-se no dia 25/04/2024 em
sua sede à Av. Governador Portela, 812, Centro, Nova Iguaçu/RJ, em 1ª convocação às
09:00h e em 2ª convocação às 09:30h, com qualquer número de Acionistas, para examinar
discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Apreciação e Aprovação do Relatório
da Diretoria e Demonstrações Financeiras do Exercício findo em 31/12/2023; 2) Parecer do
Conselho Fiscal sobre as Contas do Exercício; 3) Assuntos Gerais. Ficam à disposição dos
Acionistas na sede da Empresa, durante o horário comercial, até a realização da Assembleia,
a documentação mencionada no art.133, da Lei 6.404/76, para quaisquer outros
esclarecimentos. Ficam, ainda, os senhores Acionistas, convocados para a AGE a realizar-se
no dia 25/04/2024 em sua sede à Av. Governador Portela, 812, Centro, Nova Iguaçu/RJ, em
1ª convocação às 11:00h e em 2ª convocação às 11:30h, com qualquer número de
Acionistas, para examinar discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Recondução
dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; 2) Ratificação das nomeações das
Diretorias de Obras e Operações - DIOP, Diretoria Jurídica - DIJUR e Diretoria de
Planejamento e Gestão de Serviços - DPGS. Nova Iguaçu-RJ, 01/04/2024. A Diretoria.
DENIS ANDERSON VISNADI
Diretor Presidente
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
CNPJ 00.172.849/0001-42
INSTRUÇÃO NORMATIVA - CBC Nº 1-G, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Aprova o Programa de Formação de Atletas do Comitê
Brasileiro de Clubes - PFA, revogando-se a Instrução
Normativa nº 01-F, de 15 de dezembro de 2023.
A DIRETORIA DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Estatuto Social; e
CONSIDERANDO que o CBC recebe recursos lotéricos, na forma estabelecida na
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cujo artigo 23 determina as linhas de aplicação em
programas e projetos de: (1) fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; (2)
formação de recursos humanos; (3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas;
(4) participação em eventos esportivos, e (5) custeio de despesas administrativas;
CONSIDERANDO que o objetivo social do CBC, disposto no artigo 3º, caput, de seu
Estatuto Social, é incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar atividades de formação
de atletas, por meio dos Clubes que lhe são integrados;
CONSIDERANDO que o CBC orienta a execução de sua política esportiva, por meio
de seu Programa de Formação de Atletas, que prevê e delimita 03 (três) eixos de atuação: (1)
Materiais e Equipamentos Esportivos; (2) Recursos Humanos; e (3) Competições;
CONSIDERANDO que o Programa de Formação de Atletas converge as diretrizes
previstas na Lei nº 13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas
legalmente à "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas";
CONSIDERANDO que o CBC, alinhado ao seu objetivo estratégico de universalizar
a formação de atletas no país, constituiu a Rede Nacional de Clubes Formadores de Atletas,
com mais de 1.000 (mil) Clubes integrados a seu Programa de Formação de Atletas, presentes
em todos os estados da federação, nas mais variadas manifestações esportivas;
CONSIDERANDO que o art. 217, inciso IV, da Constituição Federal, estabelece
"proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional", sendo a
"identidade nacional", princípio fundamental do esporte, previsto no art. 2º, inciso IX, da Lei
nº 14.597, de 14 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de avançar na universalização da
formação de atletas no país, para realizar o aperfeiçoamento, a qualificação e a ampliação do
Programa de Formação de Atletas, indo além dos esportes olímpicos, para abraçar esportes
que, embora possam não estar definidos pelo Sistema Olímpico Internacional, são,
indubitavelmente, esportes do coração do povo brasileiro e presentes no segmento clubístico
do país, de modo a reforçar as conexões com a comunidade esportiva e contribuir para a
construção de um legado duradouro para os esportes de identidade nacional, que ultrapasse
gerações;
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 33, inciso I, letra "f", do Estatuto
Social, que estabelece caber à Diretoria do CBC "editar regulamentos a serem observados
pelos Clubes que lhe são integrados, bem como as normas necessárias ao regular
funcionamento do CBC"; e
CONSIDERANDO a garantia Constitucional de autonomia quanto à organização e
funcionamento das entidades esportivas (art. 217, I), que, inclusive, são autônomas quanto à
regulamentação interna para realizar a autorregulação, o autogoverno e a autoadministração
(art. 27, da Lei nº 14.597/2023), bem como a conveniência e oportunidade de se atualizar o
Programa de Formação de Atletas do CBC;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de
Clubes - PFA, integralmente constituído pela congregação e o fomento de esportes olímpicos
e de manifestações esportivas de criação nacional, cujos Eixos são relacionados legalmente
com as atividades de "preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas".
Art. 2º Os Atos Convocatórios do CBC, ligados aos 03 (três) Eixos do Programa de
Formação de Atletas, e demais regramentos internos, passam imediatamente, a partir da
vigência da presente Instrução Normativa, a incorporar, para todos os fins, as manifestações
esportivas de criação nacional, em que o CBC apoie oficialmente a realização de
competições.
Art. 3º A Diretoria do CBC definirá por meio de Resoluções numeradas e
sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar inerente à
execução do Programa de Formação de Atletas do CBC.
Art. 4º Publicar a presente Instrução Normativa e o inteiro teor do Programa de
Formação de Atletas no site do CBC e no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na presente data e,
consequentemente, revoga a Instrução Normativa nº 01-F, de 15 de dezembro de 2023.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS - PFA
DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
1. Introdução
O Programa de Formação de Atletas do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC,
denominado apenas como Programa neste documento, estabelece diretrizes para a formação
de atletas, com foco na excelência esportiva, que abrange o treinamento sistemático
direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades
esportivas.
Resultado do amadurecimento da política esportiva implementada pelo CBC
desde 2014, o Programa repercute a contribuição dos Clubes, atletas, profissionais,
Confederações e Ligas Nacionais no desenvolvimento do esporte.
O Programa é coordenado, desenvolvido e atualizado pelo CBC, juntamente com
os Clubes que lhe são integrados, sob o acompanhamento do Ministério do Esporte, e é
apoiado pela realização de oficinas, seminários e demais eventos de capacitação. O Programa
também é resultado dos debates promovidos nos Seminários Nacionais de Formação
Esportiva, evento que o CBC realiza anualmente envolvendo os atores que fazem a formação
de atletas.
Além disto, o Programa é aderente às diretrizes da Lei nº 13.756/2018, que prevê,
em seu art. 23, as seguintes destinações dos recursos para atuação do CBC: 1) programas e
projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto; 2) formação de recursos
humanos; 3) preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas; 4) participação em
eventos desportivos; e 5) custeio de despesas administrativas.
Especificamente, o Programa converge as diretrizes previstas na Lei nº
13.756/2018, com os objetivos estatutários do CBC, em atividades ligadas legalmente à
"preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas".
Concebidas para serem implementadas de forma cíclica e continuada, as ações do
Programa objetivam incentivar, promover, aprimorar, planejar e apoiar as atividades de
formação de atletas no subsistema clubístico próprio do CBC, constituído pelos Clubes que lhe
são integrados e compõem a sua base, interagindo com os demais sistemas e subsistemas
esportivos nacionais, destacadamente aqueles relacionados à excelência esportiva.
Desta forma, considerando a natureza e as finalidades atribuídas à prática
esportiva em nível de excelência, conforme disposto na Legislação Geral do Esporte, o
Programa contempla o apoio à prática esportiva formal e institucionalizada, na perspectiva do
alto desempenho, em diferentes esportes olímpicos, bem como às "manifestações
desportivas de criação nacional", conforme preconizado pelo art. 217, inciso IV, da
Constituição Federal, valorizando práticas esportivas que se integraram profundamente aos
hábitos e costumes nacionais enraizados à cultura e à sociedade brasileira, que, embora não
sejam necessária e exclusivamente de invenção brasileira, tornaram-se parte integrante da
nossa cultura e identidade, conforme esclareceu o Ministro Ricardo Lewandowski, na ADI nº
4976, citando José Afonso da Silva: "a expressão 'de criação nacional' não significa
necessariamente que seja de invenção brasileira, mas que seja prática desportiva que já se
tenha incorporado aos hábitos e costumes nacionais".
Assim, o Programa também poderá apoiar esportes amplamente praticados e
amados pelos brasileiros, como, por exemplo, o Beach Tennis, o Futsal, dentre tantos outros
que transcendem a mera categoria de esporte para se tornarem elemento fundamental da
nossa cultura. Muitos deles, inclusive, já presentes no ambiente dos Clubes, sendo, portanto,
uma realidade no contexto clubístico nacional.
Ao contemplar as "manifestações desportivas de criação nacional" o Programa,
não apenas alinha-se à proteção, ao incentivo constitucional e às práticas desportivas de
criação nacional, mas também reconhece e valoriza a rica diversidade cultural do esporte no
Brasil, promovendo ainda mais a interação e a vivência dessas práticas nos Clubes, dando
mais um importante passo no alcance do objetivo estabelecido no topo do Mapa Estratégico
do CBC, de universalizar a formação de atletas no país.
2. Formação de Atletas
No contexto do Programa, a formação de atletas é o processo orientado e
sistematizado de atividades esportivas de rendimento em condições adequadas, destinado a
atletas que estejam nas fases de aperfeiçoamento esportivo ou alto rendimento, de modo a
abarcar as categorias em que o atleta esteja em preparação para competições nacionais
oficiais, Jogos Pan Americanos, Campeonatos Mundiais, Jogos Olímpicos, entre outros, desde
a base até a categoria principal, favorecendo a manutenção de atletas de alta performance e
ídolos em um ambiente qualificado
de competições, treinamentos e constante
aprimoramento.
3. Objetivo
Prover condições fundamentais para a formação de atletas, baseadas em 03 (três)
eixos
estruturantes:
Materiais
e Equipamentos
Esportivos,
Recursos
Humanos e
Competições.
4. Público Alvo
Atletas em formação nos Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas
do CBC.

                            

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