DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade;
5) número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal
do Brasil - RFB; e
6) endereço de e-mail.
c) Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte.
§ 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas
no § 2º deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do
Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a
alteração da categoria de integração do Clube para filiado primário.
SEÇÃO III
DA FILIAÇÃO PLENA
Art. 7º Comprovado o cumprimento de todos os requisitos anteriormente
previstos neste Regulamento, o Clube integrado na categoria filiado primário poderá
pleitear sua ascensão à categoria filiado pleno.
§ 1º O Clube integrado na categoria filiado pleno possui direito a todos os
benefícios relativos à categoria filiado primário, além de poder se beneficiar com o
repasse de recursos visando o apoio financeiro para a aquisição de equipamentos
esportivos e para a viabilização de equipes técnicas multidisciplinares, atingindo a
integralidade dos benefícios do Programa de Formação de Atletas do CBC.
§ 2º O Clube filiado primário, para requerer sua filiação na categoria filiado
pleno, deve sequencialmente:
I - Possuir Certidão de Registro Cadastral vigente, emitida pelo Ministério do
Esporte, sendo a referida certificação o documento comprobatório de cumprimento das
exigências legais pertinentes;
II - Apresentar em seu CNPJ o CNAE principal de nº 9312-3;
III - Ser detentor de instalações próprias para o desenvolvimento da prática
esportiva, sem prejuízo de dispor, de forma complementar, de instalações de terceiros
para a realização de suas atividades, as quais deverão estar disponíveis para sediar a
realização de CBI®;
IV - Cumprir carência, conforme regulamentação;
V - Ter conquistado, em algum momento, medalha no Quadro Geral de
Medalhas do CBC;
VI - Atualizar seu cadastro na Plataforma Digital do CBC, de forma a
complementar eventuais informações faltantes e/ou alteradas;
VII - Anexar eletronicamente na Plataforma Digital do CBC, em campo próprio
destinado à solicitação de filiação plena do Clube, os seguintes documentos:
a) Requerimento formal, de acordo com o Anexo III deste Regulamento,
gerado pela Plataforma Digital do CBC, que deverá ser assinado pelo Dirigente Máximo do
Clube; e
b) Escritura do imóvel ou
documento equivalente que demonstre a
propriedade do bem, sendo que, no caso de utilização de estrutura complementar de
terceiros, esta deverá ser comprovada por meio de termo de cessão de uso, comodato,
parceria, ou documento congênere.
§ 3º Apresentadas e conferidas todas as informações e documentação listadas
no § 2º deste artigo, o CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do
Clube, na forma do art. 8º deste Regulamento, e, caso aprovada, procederá com a
alteração da categoria de integração do Clube para filiado pleno.
CAPÍTULO III
DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Art. 8º O CBC realizará a análise da capacidade técnica e operacional do Clube
postulante às categorias filiado primário e filiado pleno.
§ 1º A análise da capacidade técnica e operacional consiste em procedimento
de aferição das condições disponíveis ao Clube para o desenvolvimento de parcerias com
o CBC, mediante a descentralização de recursos para a formação de atletas.
§ 2º A capacidade técnica refere-se aos aspectos relativos ao desenvolvimento
esportivo e à aptidão do Clube para a formação de atletas, enquanto a capacidade
operacional refere-se aos aspectos atinentes à efetiva estrutura do Clube para gerir os
recursos descentralizados pelo CBC e suportar os compromissos a serem assumidos nas
parcerias.
§ 3º Para a aferição da capacidade técnica e operacional do Clube, este deverá
aportar, na Plataforma Digital do CBC, documentos para subsidiar a análise, a exemplo dos
seguintes:
I - Instrumentos de parcerias firmadas com integrantes do sistema esportivo
nacional, órgãos públicos, entidades do terceiro setor, instituições de ensino ou, ainda,
entidades internacionais do desporto, bem como outras entidades ligadas ao esporte;
II - Comprovação de que possui em sua sede própria ou em estrutura de
terceiros utilizada pelo Clube, espaço adequado para o desenvolvimento de formação de
atletas nos esportes em que objetiva receber os recursos descentralizados pelo CBC;
III - Publicações, inclusive na imprensa em geral, que demonstrem a efetiva
formação de atletas e estrutura do Clube;
IV - Fotos que demonstrem a efetiva formação de atletas e estrutura do Clube
por esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC;
V - Currículos dos profissionais vinculados ao Clube, por esporte que
desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC;
VI - Documentos que demonstrem a participação em competições oficiais do
esporte que desenvolve e objetiva receber recursos descentralizados pelo CBC;
VII - Prêmios esportivos recebidos;
VIII - Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; e
IX - Outros documentos que o Clube entenda pertinentes.
§ 4º Além dos documentos listados no § 3º deste artigo, o CBC poderá, a
qualquer momento, solicitar outros documentos que entenda necessários para a
efetivação da análise da capacidade técnica e operacional do Clube.
§ 5º A aferição da capacidade técnica e operacional do Clube será realizada
pelo CBC, diretamente na Plataforma Digital, a partir de pedido de filiação direcionado à
área de Integração e Relacionamento do CBC, mediante análise baseada nos documentos
juntados pelo Clube na referida Plataforma, oportunizando-se a realização de diligências
complementares.
§ 6º Os Clubes Filiados terão sua capacidade técnica e operacional analisada
no momento de sua filiação, com reavaliação no contexto de cada Ciclo de 4 (quatro)
anos, desde que não tenha havido alteração que implique nova análise em período
inferior, podendo ser dispensada a critério da Diretoria do CBC.
§ 7º No caso de qualquer alteração após a aprovação da capacidade técnica e
operacional, o Clube deverá comunicar ao CBC e anexar novo(s) documento(s)
relacionado(s) à alteração havida, mantendo seu cadastro atualizado de forma
permanente na Plataforma Digital do CBC.
§ 8º O CBC disporá do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para processar,
analisar e decidir acerca dos pleitos de ascensão de categoria de integração, observando-
se o seguinte:
a) O prazo começará a correr no primeiro dia seguinte ao dia da apresentação
integral da documentação exigida neste Regulamento, sendo reiniciado sempre que se
faça necessário apresentar documentação adicional; e
b) Os prazos que se iniciarem ou vencerem em sábado, domingo ou dia de
feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
CAPÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS
Art. 9º É dever do Clube
integrado ao CBC pagar mensalmente as
contribuições associativas e extraordinárias, na forma disciplinada no Estatuto Social do
CBC.
Parágrafo único. Eventuais políticas de fomento à integração de Clubes ao
Programa de Formação de Atletas do CBC poderão ser promovidas por regulamentação
complementar.
CAPÍTULO V
DA DESFILIAÇÃO OU DESVINCULAÇÃO
Art. 10. No caso de solicitação de desfiliação ou desvinculação do Clube, a qual
deverá ser motivada por Ofício emitido em papel timbrado do Clube, assinado por seu
Dirigente Máximo, deverão ser observadas as regras estabelecidas no Estatuto Social do
CBC e nos Regulamentos do CBC, notadamente no que diz respeito aos recursos recebidos
do CBC e aos bens adquiridos com tais recursos, além da liquidação de eventuais
pendências financeiras.
§ 1º No caso de desfiliação do Clube, todos os custos referentes à retirada
e/ou deslocamento de bens adquiridos com recursos descentralizados pelo CBC, além de
outras despesas correlatas, correrão por conta do Clube que solicitou sua desfiliação.
§ 2º A reintegração ao CBC, de Clube que tenha solicitado sua desfiliação ou
desvinculação, fica condicionada ao pagamento de até 12 (doze) contribuições
associativas, a depender da quantidade de meses que esteve fora do subsistema CBC,
acrescido, obrigatoriamente, da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
§ 3º O Clube interessado na sua reintegração, deverá encaminhar Ofício à
Diretoria do CBC, manifestando o seu interesse, indicando o Responsável (nome, CPF e e-
mail), e reiterando todos os compromissos assumidos no momento da sua integração,
devendo cumprir novamente todas as regras previstas neste Regulamento, a contar da
data de sua reintegração, conforme o caso.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Regulamentação complementar inerente a vantagens, carências e
demais elementos afetos à integração de Clubes ao Programa de Formação de Atletas do
CBC poderão ser disciplinados por meio de Resoluções da Diretoria.
Art. 12. A análise da documentação apresentada pelo Clube terá como diretriz
a presunção de boa-fé nas relações mantidas entre o CBC e os Clubes interessados em
atuar como formadores de atletas, e será realizada de forma objetiva.
Art. 13. Após análise da documentação enviada pelo Clube, o CBC sempre
poderá solicitar diligências para complementação dos documentos, como forma de auxiliar
a integração do Clube.
Art. 14. Constitui obrigação do Clube que se integra ao CBC, o custeio de
quaisquer despesas extras ou obrigações pecuniárias decorrentes da fruição dos benefícios
do Programa de Formação de Atletas, que não estejam previstos nos Regulamentos,
Resoluções e/ou Instrumentos editados/celebrados pela Diretoria do CBC como elementos
elegíveis a serem custeados pelo CBC.
Art. 15. A Diretoria do CBC poderá excepcionar, eventualmente, regra
constante deste Regulamento, bem como dirimir casos omissos, desde que em decisão
fundamentada.
Parágrafo único. Fica autorizado aos Superintendentes do CBC excepcionar,
eventualmente, os prazos previstos pelo presente Regulamento e/ou regulamentação
complementar, desde que em decisão fundamentada.
Art. 16. É prerrogativa do CBC, a qualquer tempo, promover as diligências
julgadas pertinentes ao atendimento das exigências formais e constantes nos
Regulamentos Internos e Resoluções do CBC.
Art. 17. Os formulários anexos
a este Regulamento, dentre outros
eventualmente necessários, serão disponibilizados pela Plataforma Digital do CBC e
deverão ser assinados pelo Dirigente Máximo do Clube.
Art. 18. A assinatura de documentos encaminhados ao CBC, ao seu critério,
poderá ocorrer por meio de assinatura eletrônica que garanta a autoria, a autenticidade,
a integridade e a validade jurídica do documento, inclusive diretamente por meio da
Plataforma Digital do CBC.
Art. 19. A integração de Clube ao CBC constituirá subsistema esportivo próprio
do CBC, composto pelos Clubes que lhe são integrados e compõem a sua base.
Art. 20. Os Clubes integrados, adotarão medidas com vistas à proteção de
dados e ao pleno atendimento à Lei nº 13.709/2018 - LGPD, nunca colocando, por seus
atos ou por sua omissão, o CBC em situação de violação das leis de proteção de
dados.
Art. 21. O inciso III do §2º do art. 6º, e o inciso V do §2º do art. 7º, entram
em vigor em 1º de janeiro de 2025, e os demais dispositivos do presente Regulamento
entram em vigor nesta data.
Art. 22. Este Regulamento deverá ser imediatamente publicado no site do CBC
e no Diário Oficial da União - DOU, e fica revogado o Regulamento de Integração de
Clubes, aprovado pela Instrução Normativa nº 03-K, de 15 de dezembro de 2023.
OBS. O presente Regulamento e seus anexos encontram-se publicados na
íntegra no
site do
CBC, disponível
em https://www.cbclubes.org.br/formacao-de-
atletas/regulamentacao-da-execucao-de-recursos-das-loterias
Campinas, 8 de abril de 2024
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Edital Nº 00016/CPB/2024. Modalidade: Pregão Eletrônico Tipo: Menor valor
unitário. Objeto:
Aquisição de Tablets. Início
de recebimento das
propostas e
disponibilização do Edital: 12/04/2024. Data da sessão: 29/04/2024 - Horário: 10:30h.
Edital à disposição no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou
www.cpb.org.br. Informações: (11) 4710-4137 e pregao@cpb.org.br
ROGERIO LOVANTINO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
R E P U B L I C AÇ ÃO
Comunicamos a republicação do Edital Nº 0013/CPB/2024. Modalidade: Pregão
Eletrônico. Tipo: Menor valor unitário. Objeto: Constituição de Sistema de Registro de Preços
para a Prestação de Serviço de Exames Médicos Cardiológicos. Início de recebimento das
propostas e disponibilização do Edital: 12/04/2024. Data da sessão: 26/04/2024 - Horário:
10:30h. Edital à disposição no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou
www.cpb.org.br. Informações: (11) 4710-4126 e pregao@cpb.org.br
IGOR COSTA SANTOS
Pregoeiro
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE PARANAPANEMA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024
PROCESSO Nº 11/2024
Objeto: Registro de preços para veículos ambulância tipo furgão para
municípios consorciados. Adjudicado à empresa PRESTARE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.,
CNPJ 23.228.367/0001-62, o item n01-R$ 253.000,00 (unitário). Homologado o processo.
Íntegra no site www.civap.com.br.
Assis, 11 de abril de 2024.
MARCELO DE SOUZA PECCHIO
Presidente do CIVAP
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