DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
CNPJ sob nº 22.739.299/0001-33
NIRE número 35230076709
ATO Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O Sócio Administrador Sr. Lucas Matias Moraes, torna público o Memorial
Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo.
LUCAS MATIAS MORAES
ANEXO
A sociedade empresária LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA registrada
na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35230076709, inscrita no
CNPJ sob nº 22.739.299/0001-33, inscrição estadual nº 671.277.678.119 com sede à
Rua Odilla Cia Antônio nº 3 Complemento: Galpão 01 02 E 03 Quadra C - bairro
Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP - CEP 13.170-848 neste ato
representada por seu sócio e administrador, Sr. Lucas Matias Moraes, brasileiro,
solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 47.530.613-2
SSP/SP, e residente e domiciliado à Rua Amália Demo Franceschini, nº 97 - Bairro
Jardim São Domingos
no município de Sumaré
- SP - CEP
13.174-090, vem
respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA
DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO
TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 22.739.299/0003-03, sob NIRE
número 35906421160, inscrição estadual nº 671.568.097.115, com sede Rua Jose Carlos
Prestes Da Silva nº 87 - Bairro Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP -
CEP 13.170-847 para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar
sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de
1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE
VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º -
Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam
natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros
similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e
conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão
executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A
juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando
não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua
acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua
acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria
vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier
acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A
responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso
ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da
natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias
deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a
empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito),
contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das
mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão
depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903,
contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão
calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que
deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de
São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O
inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de
depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto
nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants,
serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de
1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação
trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes
comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Sumaré, 27 de fevereiro de
2.024. LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - Lucas Matias Moraes - Socio -
Administrador MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária 32A registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35230076709, inscrita no
CNPJ sob nº. 22.739.299/0001-33, inscrição estadual nº 671.277.678.119 com sede à
Rua Odilla Cia Antonio nº 3 Complemento: Galpão 01 02 E 03 Quadra C - Bairro
Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP - CEP 13.170-848, cujo capital
social é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), vem apresentar memorial descritivo
da sua filial de CNPJ sob nº. 22.739.299/0003-03, sob NIRE número 35906421160,
inscrição estadual nº 671.568.097.115, com sede à Rua Jose Carlos Prestes Da Silva nº:
87 - Bairro Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP- CEP 13.170-847.
Capacidade: A área total do imóvel é de 1.225,00 m² (mil e duzentos e vinte e cinco
metros quadrados), compreendendo as áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos
armazéns, áreas administrativas e áreas próprias para armazenagem de mercadorias,
estando disposta em 02 pavimentos, térreo e mezanino, sendo que o pavimento térreo
utilizado para a armazenagem dos produtos é de 782,28 m² (setecentos e oitenta e
dois metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), com pé direito útil de
8,00 metros, totalizando capacidade de 6.258,24 m³ (seis mil e duzentos e cinquenta
e oito metros cúbicos e vinte e quatro centímetros cúbicos). A área administrativa é
dividida em 02 pavimentos, térreo e mezanino, sendo no térreo composta por
recepção, hall de entrada, banheiros masculinos e femininos e acesso ao mezanino e
aos armazéns. A área administrativa localizada no mezanino é destinada para os
escritórios, banheiros (masculino e feminino), escada e corredores totalizando área de
142,50 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros
quadrados), toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada
para armazenagem, o local também conta com área de estacionamento, acessos para
a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e monitorado através
de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora
apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional,
com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos
usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade
Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas
técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem
como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional
engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas
independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para
permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a
capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de
segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos
usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso,
instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e  de
telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora
se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte,
produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários,
produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas;
máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto
produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou
frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito
mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e
conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais
legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e
serviços conexos.Equipamentos
Operacionais de
Movimentação: Serão
utilizados
equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou
insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira com capacidade
para
3,0
toneladas, 02
carrinhos
paleteiros
elétricos
com capacidade
para
2,5
toneladas, 01 carrinho paleteiro hidráulico com capacidade para 2,5 toneladas;
equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em
rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações
da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente
na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais
e demais obrigações. A LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, propõe-se a prestar os
serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de
armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de
embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de
produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos,
com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903.
Sumaré, 27 de fevereiro de 2024. LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Lucas Matias
Moraes Socio - administrador - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM:
. Período: Quinzenal
. Unidade de Medida:
Valor Unitário em R$
. M²
35,00
. M³
15,00
. Volume
5,00
. Tonelada
38,00
. 2) Da Movimentação:
. Período: Quinzenal
. Unidade de Medida:
Valor unitário em R$
. M²
25,00
. M³
15,20
. Volume
5,00
. Tonelada
38,00
. 3) Da Emissão de Títulos
. Emissão de warrants/recibo de depósito
R$ 100,00 por título
. 4) AD Valorem:
. Período: quinzenal
0,15% 
sobre 
o 
valor
das 
mercadorias 
em
Depósito.
. 5) Demais taxas e serviços:
. Pesagem de veículo: (por tonelada)
R$ 30,00
. Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora)
R$ 26,00
. Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora)
R$ 26,00
. Fatura mínima por período:
R$ 1.000,00
6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação
vigente aplicável. Sumaré, 27 de fevereiro de 2024. Lucas Matias Moraes - Sócio -
administrador - Registro na JUCESP nº 122.862/24-7 - em 18/03/24 - Secretária Geral
- Maria Cristina Frei
Sumaré - SP, 10 de Abril de 2024
LUCAS MATIAS MORAES
Sócio Administrador
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS
DE CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da comissão pró-fundação do SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE
CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINCOCRÉDITO, presidida pelo Sr. Rui
Schneider da Silva, convoca todos os membros da categoria econômica das cooperativas de
crédito do estado de Santa Catarina, exceto as cooperativas de economia e crédito mútuo
dos médicos, a participarem da Assembleia Geral semipresencial-híbrida de Fundação do
SINDICATO DAS COOPERATIVAS
DE CRÉDITO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA -
SINCOCRÉDITO, que realizar-se-á no dia 03 de maio de 2024, às 08:30 no endereço Av.
Almirante Tamandaré, 633, na cidade de Florianópolis-SC, para tratarem da seguinte ordem
do dia: 1) Aprovação da fundação do SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - SINCOCRÉDITO que representará a categoria econômica das
cooperativas de crédito com base territorial em todo o Estado de Santa Catarina, exceto as
cooperativas de economia e crédito mútuo dos médicos do estado de Santa Catarina,
compreendendo os seguintes municípios: Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia,
Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner,
Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna,
Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora,
Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário de
Piçarras, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela
Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim
da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do
Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo
Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto,
Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro,
Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Coronel Martins, Correia Pinto, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos,
Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Ermo, Erval Velho,
Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo,
Frei Rogério, Galvão, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão-Pará,
Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D´Oeste,
Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã
do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí,
Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do
Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna,
Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Müller, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul,
Lontras, Luiz Alves, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Maracajá,
Maravilha, Marema, Massaranduba, Matos Costa, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí,
Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim,
Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro,
Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso,
Passo de Torres, Passos Maia, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria
Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte
Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia
Grande, Presidente Castelo Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa,
Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio
dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete,
Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa
do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da
Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristóvão do
Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João
do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito,
São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel
do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis,
Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande,
Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis,
Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita,
Vidal Ramos, Videira, Vítor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa; 2)
Discussão e aprovação do estatuto social do sindicato; 3) Eleição e posse da primeira
diretoria e conselho fiscal; 4) Filiação à entidade sindical de grau superior. Observação:
1 - A assembleia será realizada no formato semipresencial-híbrida, de acordo
com o Artigo 52 da Portaria 3.472 de 4 de outubro de 2023 do MTE.
2 - O acesso na modalidade virtual será pela Plataforma Google Meet, cujo
acesso será disponibilizado pelo link a ser previamente disponibilizado pelo Sindicato às
cooperativas de crédito do estado de Santa Catarina, com instruções de acesso.
3 - As manifestações bem como a coleta de votos das cooperativas de crédito
que participarem na modalidade virtual, serão feitas pela Plataforma Google Meet.
Florianópolis-SC, 10 de abril de 2024.
RUI SCHNEIDER DA SILVA

                            

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