DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 25, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 46, de 21 de fevereiro de
2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Francisco
Rodrigues Sancho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 26, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva
FM para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Planaltina, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.160, de 1º de dezembro
de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de
março de 2012, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio
Positiva FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 27, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de
Panambi para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio
Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.715, de 17 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Fundação de Ação
Cultural Educacional e Social de Panambi para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 28, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária de Japonvar para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Japonvar, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.011, de 14 de março de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez)
anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de
Japonvar para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 29, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do
Bairro Granja Aurimar para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Piraúba,
Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 470, de 30 de abril de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de
2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do
Bairro Granja Aurimar para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 30, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Sociedade de Ação Comunitária Canaã para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Três Marias, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 774, de 9 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de
novembro de 2014, a autorização outorgada à Sociedade de Ação Comunitária Canaã para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Três Marias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 31, DE 2024
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Riachão da Lagoa Nova para explorar serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Capistrano, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.142, de 27 de setembro de
2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga
permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Capistrano, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 32, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município
de Recife, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de
2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão
outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de abril de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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