Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200002 2 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 46, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Francisco Rodrigues Sancho para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itapipoca, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.160, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 25 de março de 2012, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Positiva FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Planaltina, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.715, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.011, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 470, de 30 de abril de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Granja Aurimar para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade de Ação Comunitária Canaã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Marias, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 774, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Sociedade de Ação Comunitária Canaã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Três Marias, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2024 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Capistrano, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.142, de 27 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Fundação Riachão da Lagoa Nova para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Capistrano, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Recife, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 11.290, de 20 de dezembro de 2022, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à Globo Comunicação e Participações S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 11 de abril de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar