Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200004 4 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Cabe ao representante do órgão, entidade ou instituição no CGPNCPD, que tiver membro no Grupo Técnico, indicá-lo no prazo de cinco dias úteis, contado da ciência da publicação desta Resolução, para posterior designação em ato do Presidente do CGPNCPD. (NR) § 2º O membro titular do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social será seu coordenador, e seu suplente o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (NR) § 3º Os membros do Banco do Brasil serão responsáveis, solidariamente, pela vice-coordenação, em apoio ao coordenador. (NR) § 4º O Grupo Técnico poderá convidar, inclusive na qualidade de colaborador eventual, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, de entidades privadas e outros especialistas, que tenham conhecimentos, habilidades e competências suficientes para auxiliar no cumprimento das finalidades do Programa. (NR) Art. 3º O Grupo Técnico terá o prazo de trinta dias úteis, contado da data da publicação desta Resolução e prorrogável uma única vez pelo mesmo período, para apresentar a versão inicial do Plano de Trabalho, por meio de seu coordenador, ao Presidente do CGPNCPD. (...) Art. 5º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. (NR)" Art. 2º A Resolução CNPNCPD nº 4, de 6 de março de 2024, que institui o Grupo Técnico de Tecnologia e Conhecimento, passa a vigorar com as seguintes alterações, ad referendum do Plenário: "Art. 2º O Grupo Técnico de Tecnologia e Conhecimento será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (NR) (...) § 2º O membro titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária será seu coordenador, e seu suplente o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (NR) § 3º Os membros da Confederação Nacional da Agricultura serão responsáveis, solidariamente, pela vice-coordenação, em apoio ao coordenador. (NR) (...) Art. 3º O Grupo Técnico terá o prazo de trinta dias úteis, contado da data da publicação desta Resolução e prorrogável uma única vez pelo mesmo período, para apresentar a versão inicial do Plano de Trabalho, por meio de seu coordenador, ao Presidente do CGPNCPD. (NR)" Art. 3º A Resolução CNPNCPD nº 5, de 6 de março de 2024, que institui o Grupo Técnico de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações, ad referendum do Plenário: "Art. 2º O Grupo Técnico de Comunicação será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (...) § 2º O membro titular do Ministério da Agricultura e Pecuária será seu coordenador, e seu suplente o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (NR) § 3º Os membros da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária serão responsáveis, solidariamente, pela vice-coordenação, em apoio ao coordenador. (NR) (...) Art. 3º O Grupo Técnico terá o prazo de trinta dias úteis, contado da data da publicação desta Resolução e prorrogável uma única vez pelo mesmo período, para apresentar a versão inicial do Plano de Comunicação, por meio de seu coordenador, ao Presidente do CGPNCPD. (NR) § 1º O Presidente do CGPNCPD encaminhará a versão inicial do Plano de Comunicação a todos membros do Comitê, para que possam apreciá-la e fazer sugestões. § 2º Recebidas eventuais sugestões sobre a versão inicial do Plano de Comunicação, a Secretaria-Executiva do CGPNCPD fará a consolidação do texto em versão revisada e a submeterá ao Plenário do CGPNCPD para aprovação. § 3º O Plano de Comunicação fará parte do plano plurianual de gestão e execução do PNCPD 2024-2024, a ser consolidado pela Secretaria-Executiva do CGPNCPD e submetido ao Plenário do CGPNCPD para aprovação." Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO SERRONI PEROSA Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Divulga seleção de proposta do Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Setor Público. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, de 13 de junho de 1995, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 12, de 14 de abril de 2023, que regulamentou a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa n. 25, de 27 de junho de 2023, que estabeleceu procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, Setor Público, alterada pela Instrução Normativa nº 31, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU de 17 de agosto de 2023, Seção 1, pág. 157, e CONSIDERANDO que a proposta cumpriu as etapas de enquadramento prévio e validação, respectivamente realizadas pelo Gestor da Aplicação e pelo Agente Financeiro, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR, apresentadas no âmbito do Programa Avançar Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE - SETOR PÚBLICO . Proponente Protocolo Objeto Agente Financeiro Valor de Financiamento . Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR 4390.2.2011/2023 Qualificação Viária e Plano de Mobilidade Urbana do Município de São José dos Pinhais/PR Fomento Paraná R$ 20.000.000,00 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.065, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Divulga a apuração final das Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei n 11.539, de 9 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado de 114,60% (cento e quatorze inteiros e sessenta centésimos por cento) alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, relativo ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE. Art. 2º Divulgar os resultados da apuração final das Metas Globais de Desempenho Institucional, fixadas pela Portaria MCTI nº 7.516, de 5 de outubro de 2023, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO APURAÇÃO FINAL DAS METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PERÍODO: DE 1º DE MARÇO DE 2023 A 29 DE FEVEREIRO DE 2024 . Meta Responsável Descrição da meta Indicador Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta prevista Apuração final Percentual de atingimento . 1 SEPPE Gerenciar a execução dos Eixos Temáticos para as Áreas Estratégicas da SEPPE (1. Ciência para o Clima, Sustentabilidade e Biodiversidade; 2. Ciência para o Desenvolvimento de Pesquisas Número de Eixos Temáticos Gerenciados Somatório de Eixos temáticos gerenciados Unidade 2 2 100% . em Programas Estratégicos - Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias; Oceano e Antártica; Bioeconomia e Ciências Exatas, Humanas e Sociais) . 2 S E D ES Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a Difusão e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação Projetos e iniciativas apoiadas (Total de iniciativas apoiadas / Total de iniciativas esperadas)*100 Percentual 100% 100% 100% . 3 S E D ES Apoiar projetos e iniciativas voltadas ao Fomento da Educação Científica no País Projetos e iniciativas apoiadas (Total de projetos e iniciativas apoiadas / Total de projetos e iniciativas esperadas)*100 Percentual 100% 100% 100% . 4 S E D ES Fomentar Projetos e Iniciativas nas áreas de Tecnologia Social, Economia Solidária, Segurança Alimentar e Tecnologia Assistiva Projetos e iniciativas apoiadas (Total de projetos e iniciativas apoiadas / Total de projetos e iniciativas esperadas)*100 Percentual 100% 100% 100%Fechar