DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Cabe ao representante do órgão, entidade ou instituição no CGPNCPD, que
tiver membro no Grupo Técnico, indicá-lo no prazo de cinco dias úteis, contado da ciência
da publicação desta Resolução, para posterior designação em ato do Presidente do
CGPNCPD. (NR)
§ 2º O membro titular do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social será seu
coordenador, e seu suplente o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (NR)
§ 3º Os membros do Banco do Brasil serão responsáveis, solidariamente, pela
vice-coordenação, em apoio ao coordenador. (NR)
§ 4º O Grupo Técnico poderá convidar, inclusive na qualidade de colaborador
eventual, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Estadual, Municipal e do Distrito Federal, de entidades privadas e outros especialistas, que
tenham
conhecimentos, habilidades
e
competências
suficientes para
auxiliar no
cumprimento das finalidades do Programa. (NR)
Art. 3º O Grupo Técnico terá o prazo de trinta dias úteis, contado da data da
publicação desta Resolução e prorrogável uma única vez pelo mesmo período, para
apresentar a versão inicial do Plano de Trabalho, por meio de seu coordenador, ao
Presidente do CGPNCPD.
(...)
Art. 5º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço
público relevante não remunerada. (NR)"
Art. 2º A Resolução CNPNCPD nº 4, de 6 de março de 2024, que institui o
Grupo Técnico de Tecnologia e Conhecimento, passa a vigorar com as seguintes alterações,
ad referendum do Plenário:
"Art. 2º O Grupo Técnico de Tecnologia e Conhecimento será composto por um
representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: (NR)
(...)
§ 2º O membro titular da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária será seu
coordenador, e seu suplente o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (NR)
§ 3º Os membros da Confederação Nacional da Agricultura serão responsáveis,
solidariamente, pela vice-coordenação, em apoio ao coordenador. (NR)
(...)
Art. 3º O Grupo Técnico terá o prazo de trinta dias úteis, contado da data da
publicação desta Resolução e prorrogável uma única vez pelo mesmo período, para
apresentar a versão inicial do Plano de Trabalho, por meio de seu coordenador, ao
Presidente do CGPNCPD. (NR)"
Art. 3º A Resolução CNPNCPD nº 5, de 6 de março de 2024, que institui o
Grupo Técnico de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações, ad
referendum do Plenário:
"Art. 2º O Grupo Técnico de Comunicação será composto por um
representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
(...)
§ 2º O membro titular do Ministério da Agricultura e Pecuária será seu
coordenador, e seu suplente o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (NR)
§ 3º Os membros da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária serão
responsáveis, solidariamente, pela vice-coordenação, em apoio ao coordenador. (NR)
(...)
Art. 3º O Grupo Técnico terá o prazo de trinta dias úteis, contado da data da
publicação desta Resolução e prorrogável uma única vez pelo mesmo período, para
apresentar a versão inicial do Plano de Comunicação, por meio de seu coordenador, ao
Presidente do CGPNCPD. (NR)
§ 1º O Presidente do CGPNCPD encaminhará a versão inicial do Plano de
Comunicação a todos membros do Comitê, para que possam apreciá-la e fazer sugestões.
§ 2º Recebidas eventuais sugestões sobre a versão inicial do Plano de
Comunicação, a Secretaria-Executiva do CGPNCPD fará a consolidação do texto em versão
revisada e a submeterá ao Plenário do CGPNCPD para aprovação.
§ 3º O Plano de Comunicação fará parte do plano plurianual de gestão e
execução do PNCPD 2024-2024, a ser consolidado pela Secretaria-Executiva do CGPNCPD e
submetido ao Plenário do CGPNCPD para aprovação."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SERRONI PEROSA
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 10, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Divulga seleção de proposta do Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pela Prefeitura
Municipal de São José dos Pinhais/PR, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
Setor Público.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e
76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, de 13 de junho de 1995,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 12, de 14 de abril de 2023, que regulamentou a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana
(Pró-Transporte),
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa n. 25, de 27 de junho de 2023, que estabeleceu procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação
de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, Setor Público, alterada pela Instrução Normativa nº 31, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU de 17 de agosto de 2023,
Seção 1, pág. 157, e
CONSIDERANDO que a proposta cumpriu as etapas de enquadramento prévio e validação, respectivamente realizadas pelo Gestor da Aplicação e pelo Agente Financeiro, resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais/PR, apresentadas no âmbito do Programa Avançar
Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE - SETOR PÚBLICO
. Proponente
Protocolo
Objeto
Agente Financeiro
Valor de Financiamento
. Prefeitura
Municipal de São
José 
dos
Pinhais/PR
4390.2.2011/2023
Qualificação Viária e Plano de Mobilidade Urbana do Município de São José
dos Pinhais/PR
Fomento Paraná
R$ 20.000.000,00
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.065, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Divulga a apuração final das Metas Globais de Desempenho Institucional do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de
Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos -
GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo
em vista o que dispõe na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Lei n 11.539, de 9 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107,
de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado de 114,60% (cento e quatorze inteiros e sessenta centésimos por cento) alcançado na Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, relativo ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência
e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE
e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE.
Art. 2º Divulgar os resultados da apuração final das Metas Globais de Desempenho Institucional, fixadas pela Portaria MCTI nº 7.516, de 5 de outubro de 2023, nos termos
do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
APURAÇÃO FINAL DAS METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PERÍODO: DE 1º DE MARÇO DE 2023 A 29 DE FEVEREIRO DE 2024
. Meta Responsável
Descrição da meta
Indicador
Fórmula de cálculo
Unidade de
medida
Meta
prevista
Apuração
final
Percentual de
atingimento
.
1
SEPPE
Gerenciar a execução dos Eixos Temáticos para as Áreas
Estratégicas da SEPPE (1. Ciência para o Clima,
Sustentabilidade e Biodiversidade; 2. Ciência para o
Desenvolvimento de Pesquisas
Número de Eixos
Temáticos Gerenciados
Somatório de Eixos temáticos
gerenciados
Unidade
2
2
100%
.
em Programas
Estratégicos -
Ciências da
Saúde,
Biotecnológicas 
e
Agrárias; 
Oceano
e 
Antártica;
Bioeconomia e Ciências Exatas, Humanas e Sociais)
.
2
S E D ES
Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a Difusão e
Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
(Total de iniciativas apoiadas /
Total 
de
iniciativas
esperadas)*100
Percentual
100%
100%
100%
.
3
S E D ES
Apoiar projetos e iniciativas voltadas ao Fomento da
Educação Científica no País
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
(Total de projetos e iniciativas
apoiadas / Total de projetos e
iniciativas esperadas)*100
Percentual
100%
100%
100%
.
4
S E D ES
Fomentar Projetos e Iniciativas nas áreas de Tecnologia
Social, Economia
Solidária, Segurança
Alimentar e
Tecnologia Assistiva
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
(Total de projetos e iniciativas
apoiadas / Total de projetos e
iniciativas esperadas)*100
Percentual
100%
100%
100%

                            

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