Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200005 5 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 5 S E T EC Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a inovação nas empresas e nas cadeias de valor Projetos e iniciativas apoiadas Somatório de iniciativas apoiadas Unidade 50 48 96% . 6 S E T EC Articular, promover ou acompanhar novas iniciativas voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica Iniciativas articuladas ou promovidas Somatório de iniciativas apoiadas Unidade 5 12 240% . 7 SETAD Estimular investimentos privados em PD&I no âmbito dos incentivos fiscais do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação sob a gestão da SETAD Aumento dos investimentos em PD&I em TICs (Somatório dos Investimentos em PD&I Lei de TICs 2023 / Somatório dos Investimentos em PD&I Lei de TICs 2022)*100 Percentual 5% -6,2% -124% . 8 SETAD Estimular investimentos privados em PD&I no âmbito dos incentivos fiscais do setor de Semicondutores sob a gestão da SETAD Aumento dos investimentos em PD&I em Semicondutores (Somatório dos Investimentos em PD&I PADIS 2023 / Somatório dos Investimentos em PD&I PADIS 2022)*100 Percentual 2% 5% 250% . 9 SETAD Articular, promover ou acompanhar iniciativas voltadas para a transformação digital Iniciativas articuladas, promovidas ou acompanhadas Somatório de iniciativas apoiadas Unidade 11 12 109,09% COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.009/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária, ocorrida em 04/04/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.019733/2023-11; Requerente: Instituto Nacional do Câncer- INCA; CQB: 139/01; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.019733/2023-11; Requerente: Instituto Nacional do Câncer- INCA; CQB: 139/01; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.019733/2023-11; Requerente: Instituto Nacional do Câncer- INCA; CQB: 139/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007508/2023-23; Requerente: Hospital A. C. Camargo Câncer Center - Fundação Antonio Prudente; CQB: 247/08; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007508/2023-23; Requerente: Hospital A. C. Camargo Câncer Center - Fundação Antonio Prudente; CQB: 247/08; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.001808/2020-56; Requerente: Universidade do Vale do Rio do Sinos - UNISINOS; CQB: 266/08; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.001808/2020-56; Requerente: Universidade do Vale do Rio do Sinos - UNISINOS; CQB: 266/08; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.001808/2020-56; Requerente: Universidade do Vale do Rio do Sinos - UNISINOS; CQB: 266/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.014081/2020-77; Requerente: Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto; CQB: 222/06; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.012994/2021-30; Requerente: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A./ Grupo Hospitalar Conceição; CQB: 513/20; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.012994/2021-30; Requerente: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A./ Grupo Hospitalar Conceição; CQB: 513/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferid Processo nº: 01245.000071/2024-88; Requerente: Instituto Atenas de Pesquisa Clínica Ltda.; CQB: 553/21; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.000071/2024-88; Requerente: Instituto Atenas de Pesquisa Clínica Ltda.; CQB: 553/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01209.000238/2019-80; Requerente: Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC; CQB: 280/09; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01209.000238/2019-80; Requerente: Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC; CQB: 280/09; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.001162/2024-31; Requerente: Eurofarma Laboratórios LT DA ; CQB: 219/06; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.005430/2023-11; Requerente: FORTREA Brasil Limitada; CQB: 564/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.017613/2023-71; Requerente: Faculdade de Odontologia de Bauru - FOB da Universidade de São Paulo; CQB: 412/16; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.009621/2023-43; Requerente: UNIVERITAS - Universidade de Guarulhos - UNG; CQB: 276/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.002241/2021-16; Requerente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 043/98; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008458/2023-00; Requerente: Santa Cruz Agrícola Comercial LTDA; CQB: 434/17; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.010/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023228/2023-62 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG CQB: 038/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.243/2023, publicado no Diário Oficial da União em 13/12/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dra. Juliana Alvas da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Aspectos celulares e moleculares da patogênese das infecções causadas pelo dermatófito Trichophyton rubrun", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Nalu Teixeira de Aguiar Peres. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.014/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.024635/2023-97 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 3/96 Assunto: Liberação Planejada (RN06) e importação de sementes . Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de parecer para realizar ensaio a campo com soja, Evento EB3011, nas unidades operativas de Coxilha/RS e Não-Me-Toque (RS), concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 15,6 Kg de sementes oriunda dos Estados Unidos com quarentena prevista para Estação Quarentenária podendo ser o IAC em Campinas (SP) ou CENARGEN em Brasília (DF) ou SGS em Piracicaba (SP). No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.015/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.000620/2024-14 Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia CQB: 004/96 Endereço: Parque Estação Biológica - PqEB W5 Norte - Asa Norte, Brasília/DF Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA de Alface Geneticamente Modificado. Extrato Prévio: 9320/2024, publicado em 29 de janeiro de 2024. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente - LPMA de Alface Geneticamente Modificado, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A requerente solicita parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA de alface Geneticamente Modificado - OGM. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.018/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002001/2024-64 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A. CQB: 367/13 Endereço: Rua Antônio Rasteiro Filho, nº 2700, Parque Industrial José Garcia Gimenes, no município de Cambé/PR. Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9355/2024, publicado em 22 de fevereiro de 2024 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A requerente solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para inclusão do Campo Experimental Lucas do Rio Verde - Fazenda São Francisco 2, Lucas do Rio Verde/MT. As atividades a serem desenvolvidas serão: Liberação planejada no meio ambiente, Transporte, Avaliação de produto, Descarte e Importação para uso em pesquisa de plantas gene de plantas geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco 01. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar