DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
5
S E T EC
Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a inovação
nas empresas e nas cadeias de valor
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
Somatório 
de
iniciativas
apoiadas
Unidade
50
48
96%
.
6
S E T EC
Articular, promover ou acompanhar novas iniciativas
voltadas 
para 
o 
empreendedorismo 
de 
base
tecnológica
Iniciativas articuladas ou
promovidas
Somatório 
de
iniciativas
apoiadas
Unidade
5
12
240%
.
7
SETAD
Estimular investimentos privados em PD&I no âmbito
dos incentivos fiscais do
setor de Tecnologia da
Informação e Comunicação sob a gestão da SETAD
Aumento 
dos
investimentos em PD&I
em TICs
(Somatório dos Investimentos
em PD&I Lei de TICs 2023 /
Somatório dos Investimentos
em 
PD&I
Lei 
de
TICs
2022)*100
Percentual
5%
-6,2%
-124%
.
8
SETAD
Estimular investimentos privados em PD&I no âmbito
dos incentivos fiscais do setor de Semicondutores sob a
gestão da SETAD
Aumento 
dos
investimentos em PD&I
em Semicondutores
(Somatório dos Investimentos
em 
PD&I 
PADIS
2023 
/
Somatório dos Investimentos
em PD&I PADIS 2022)*100
Percentual
2%
5%
250%
.
9
SETAD
Articular, promover ou acompanhar iniciativas voltadas
para a transformação digital
Iniciativas 
articuladas,
promovidas 
ou
acompanhadas
Somatório 
de
iniciativas
apoiadas
Unidade
11
12
109,09%
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.009/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária, ocorrida em
04/04/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo nº: 01245.019733/2023-11; Requerente: Instituto Nacional do Câncer-
INCA; CQB: 139/01; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.019733/2023-11; Requerente: Instituto Nacional do Câncer-
INCA; CQB: 139/01; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.019733/2023-11; Requerente: Instituto Nacional do Câncer-
INCA; CQB: 139/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007508/2023-23; Requerente: Hospital A. C. Camargo
Câncer Center - Fundação Antonio Prudente; CQB: 247/08; Assunto: Relatório Anual 2020;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007508/2023-23; Requerente: Hospital A. C. Camargo
Câncer Center - Fundação Antonio Prudente; CQB: 247/08; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.001808/2020-56; Requerente: Universidade do Vale do Rio
do Sinos - UNISINOS; CQB: 266/08; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.001808/2020-56; Requerente: Universidade do Vale do Rio
do Sinos - UNISINOS; CQB: 266/08; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.001808/2020-56; Requerente: Universidade do Vale do Rio
do Sinos - UNISINOS; CQB: 266/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.014081/2020-77; Requerente: Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto; CQB: 222/06; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.012994/2021-30; Requerente: Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A./ Grupo Hospitalar Conceição; CQB: 513/20; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.012994/2021-30; Requerente: Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A./ Grupo Hospitalar Conceição; CQB: 513/20; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferid
Processo nº: 01245.000071/2024-88; Requerente: Instituto Atenas de Pesquisa
Clínica Ltda.; CQB: 553/21; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.000071/2024-88; Requerente: Instituto Atenas de Pesquisa
Clínica Ltda.; CQB: 553/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01209.000238/2019-80; Requerente: Laboratório Nacional de
Computação Científica - LNCC; CQB: 280/09; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão:
Deferido
Processo nº: 01209.000238/2019-80; Requerente: Laboratório Nacional de
Computação Científica - LNCC; CQB: 280/09; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão:
Deferido
Processo nº: 01245.001162/2024-31; Requerente: Eurofarma Laboratórios LT DA ;
CQB: 219/06; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.005430/2023-11; Requerente: FORTREA Brasil Limitada;
CQB: 564/21; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.017613/2023-71; Requerente: Faculdade de Odontologia de
Bauru - FOB da Universidade de São Paulo; CQB: 412/16; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.009621/2023-43; Requerente: UNIVERITAS - Universidade
de Guarulhos - UNG; CQB: 276/09; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.002241/2021-16; Requerente: Centro de Energia Nuclear na
Agricultura - CENA (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 043/98; Assunto: Relatório
Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008458/2023-00; Requerente: Santa Cruz Agrícola Comercial
LTDA; CQB: 434/17; Assunto: Relatório Anual 2023; Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio
da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.010/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.023228/2023-62
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas
Gerais - ICB/UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio:
9.243/2023, publicado
no Diário
Oficial da
União em
13/12/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dra. Juliana Alvas da Silva,
solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Aspectos celulares e moleculares da patogênese
das infecções causadas pelo dermatófito Trichophyton rubrun", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Nalu Teixeira de Aguiar Peres. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.014/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.024635/2023-97
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 3/96
Assunto: Liberação Planejada (RN06) e importação de sementes .
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de parecer para realizar ensaio a campo com
soja, Evento EB3011, nas unidades operativas de Coxilha/RS e Não-Me-Toque (RS), concluiu
pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 15,6 Kg de sementes oriunda dos
Estados Unidos com quarentena prevista para Estação Quarentenária podendo ser o IAC
em Campinas (SP) ou CENARGEN em Brasília (DF) ou SGS em Piracicaba (SP).
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.015/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000620/2024-14
Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
CQB: 004/96
Endereço: Parque Estação Biológica - PqEB W5 Norte - Asa Norte, Brasília/DF
Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente -
LPMA de Alface Geneticamente Modificado.
Extrato Prévio: 9320/2024, publicado em 29 de janeiro de 2024.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada
no meio ambiente - LPMA de Alface Geneticamente Modificado, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A requerente solicita parecer técnico da
CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA de alface Geneticamente
Modificado - OGM.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.018/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002001/2024-64
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
CQB: 367/13
Endereço: Rua Antônio Rasteiro Filho, nº 2700, Parque Industrial José Garcia
Gimenes, no município de Cambé/PR.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9355/2024, publicado em 22 de fevereiro de 2024
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas
da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A requerente solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para inclusão do Campo
Experimental Lucas do Rio Verde - Fazenda São Francisco 2, Lucas do Rio Verde/MT. As
atividades a serem desenvolvidas serão: Liberação planejada no meio ambiente,
Transporte, Avaliação de produto, Descarte e Importação para uso em pesquisa de
plantas gene de plantas geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco
01.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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