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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200007 7 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.025/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002063/2024-76 Requerente: Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo CQB: 044/98 Endereço: Rua do Matão - travessa 14, 321 - Cidade Universitária - 05508-090 - São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9359/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/02/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, Dra. Maria Magdalena Rossi, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo de liberação de Ca++ em linhagens de linfócitos transformadas, em pacientes com diferentes mutações do gene RYRI", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Mariz Vainzof. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.026/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002247/2024-36 Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP CQB: 217/06 Endereço: Avenida Dr. Arnaldo, 455 Prédio Anexo da Assistência de Pesquisa e Inovação FMUSP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9388/2024, publicado no Diário Oficial da União em 05/03/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Terapia Celular - LIM 31, para execução das atividades de desenvolvimento de metodologia com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.029/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002639/2024-03 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Endereço: Avenida Vital Brasil 1500, Butantã - São Paulo - SP. Assunto: Solicitação de parecer para execução de análises e avaliações de produtos com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9410/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/03/2024. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Instituto Butantan, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para análises e avaliações de produtos com Organismos Geneticamente Modificados, denominados "Testes de titulação do vírus da Dengue" e "Manipulação de amostras de vacina chikungunya (atenuada), pelo ensaio de Dose Infecciosa Média em Cultura de Tecidos", a serem desenvolvidos nas instalações da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de análises e avaliações de produtos da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11795184 PRBio, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA PORTARIA INT Nº 337, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Delegação de Competência concedida pela Portaria MCT nº 407, de 29.06.2006, publicada no D.O.U. de 30.06.2006, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria MCTI nº 7.058, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Pactuar as Metas Globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 01 de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, para fins de percepção Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT e da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IEDA MARIA VIEIRA CAMINHA ANEXO I . MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO . INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA . METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . PERÍODO DO CICLO DE AVALIAÇÃO: 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 SIGLA DA UA: DIR T E L E FO N E : 2123-1282 . E-MAIL DO RESPONSÁVEL PELA UA: direcao@int.gov.br . . DESCRIÇÃO DA META GLOBAL INDICADOR FÓRMULA DE CÁLCULO UNIDADE DE M E D I DA META PREVISTA META ATINGIDA % DE AT I N G I M E N T O DA META . . (a) (c) d = (c/a)*100 . Contribuir para o desenvolvimento tecnológico das empresas Número de projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja empresa (NPROE) Número de novos projetos de P&D contratados no período, cujo cliente seja empresa Número 06 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.028/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002296/2024-79 Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP CQB: 127/00 Endereço: Av. Bandeirantes, 3900. Bairro: Monte Alegre. Ribeirão Preto - SP. CEP: 14040-901. Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9423/2024, publicado no Diário Oficial da União em 25/03/2024. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP, Dr. Arthur Henrique Cavalcante de Oliveira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Nanotecnologia Aplicada para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 11794524 PRBio, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.027/2024 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.002247/2024-36 Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP CQB: 217/06 Endereço: Avenida Dr. Arnaldo, 455 Prédio Anexo da Assistência de Pesquisa e Inovação FMUSP Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9389/2024, publicado no Diário Oficial da União em 05/03/2024 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, Dra. Suely Kazue Nagahashi Marie, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estabelecimento de uma plataforma de produção de células imunes reprogramadas geneticamente para o combate a doenças onco- hematológica", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Vanderson Geraldo Rocha. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar