DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.019/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.002330/2024-13
Requerente: Prosource Biotecnologia Ltda.
Endereço: Avenida José Cândido da Silveira, 2100, sala 31, Horto Florestal, Belo
Horizonte, Minas Gerais. CEP: 31035-536.
CNPJ: 40.668.559/0001-09
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe
de risco 1.
Extrato Prévio: Nº 9368/2024 publicado no DOU em 26/02/2024.
Decisão: DEFERIDO
Nº do CQB concedido: 635/24
O Responsável Legal da Prosource Biotecnologia Ltda., Sr. Arthur Augusto de
Oliveira Lobato, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.020/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.002612/2024-11.
Requerente: OCASA - Internacional Latinoamericana de Serviços Ltda.
Endereço: Rua Gravi n. 30 - Jardim da Saúde - São Paulo/SP - CEP: 04143-050.
CNPJ: 35.795-236/0001-46.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) para atividades com Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da
Classe de Risco 1.
Extrato Prévio: Nº 9391/2024 publicado no DOU em 26/02/2024.
Decisão: DEFERIDO.
Nº do CQB concedido: 636/24
O Responsável Legal do OCASA - Internacional Latinoamericana de Serviços
Ltda., Sr. Thiago Lopes da Silva, solicita parecer para emissão de CQB para execução da
atividade de transporte de OGM da Classe de Risco 1. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio, após apreciação
da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança 1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.021/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.001123/2024-33
Requerente: Eurofarma Laboratórios S.A.
CQB: 219/06
Endereço: Rodovia Presidente Castello Branco, KM 35.6 - Itaqui - Itaqui/Itapevi
- SP, CEP: 06696-000.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 9357/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/02/2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Eurofarma Laboratórios
S.A., Sr. Vinicius Otávio da Silva, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade
de Biossegurança da instituição para inclusão das Áreas de Biotecnologia - Bloco XIII, 1º
Pavimento, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso
comercial, transporte, descarte, armazenamento e produção industrial com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.022/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002424/2024-84
Requerente: Universidade Estadual de Maringá
CQB: 147/01
Endereço: Avenida Colombo, 5790.
Assunto: Solicitação de parecer para revisão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB da instituição.
Extrato Prévio: 9369/2024, publicado no Diário Oficial da União em 26/02/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual de
Maringá, Dra. Melyssa Fernanda Norman Negri Grassi, solicita parecer para revisão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para o Laboratório de Biologia
Molecular de Procariotos, com Nível de Biossegurança 1 para execução das atividades de
pesquisa em regime de contenção e ensino com organismos geneticamente modificados
(OGM). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Revisão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.023/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.002634/2024-72
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Extrato Prévio:
9392/2024, publicado no
Diário Oficial da
União em
05/03/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas do Controle de Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento, Prédio 54, Sala 1021 para
execução das atividades de avaliação de produto, detecção, identificação e controle de
qualidade com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança
2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.024/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.002063/2024-76
Requerente: Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo
CQB: 044/98
Endereço: Rua do Matão - travessa 14, 321 - Cidade Universitária - 05508-090 -
São Paulo - SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio:
9358/2024, publicado no
Diário Oficial da
União em
22/02/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências da
Universidade de São Paulo, Dra. Maria Magdalena Rossi, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Sala de
cultivo celular NB2, para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção e
ensino com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana
e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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