DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200014
14
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Kit
urbanização
pisos detalhados
.
possibilidade 
de
fechamentos
.
paisagismo
.
equipamentos
urbanos
III - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
1. O governo federal efetuará a seleção das propostas a serem apoiadas e disponibilizará projeto de referência e manual de orientações para os Estados e Distrito Federal realizarem
a adaptação do projeto ao terreno disponibilizado.
2. Os pleitos selecionados receberão repasse de recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc, na forma de transferências obrigatórias, no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC.
3. Aos Estados e Distrito Federal, na qualidade de proponente, caberá:
3.1 O Preenchimento das Cartas-Consulta no Portal Transferegov, até a data de 30 de abril de 2024, de forma a manifestar interesse pelo repasse de recursos para a construção de
CEUs da Cultura.
3.2 Disponibilizar terreno preferencialmente plano ou pouco acidentado e com dimensão mínima de 500m² e frente mínima recomendada de 20m.
3.3 Efetuar adaptações no projeto de referência, de forma a adequá-lo às condições do terreno, às especificidades locais e às demandas da comunidade beneficiada, de acordo com
o manual de adaptação fornecido pelo Ministério da Cultura.
3.4 Apresentar os documentos necessários para a celebração dos termos de compromisso nos prazos do programa.
3.5 Executar as ações necessárias à implantação do CEU, entre elas a contratação e fiscalização de obras e serviços. Respeitados os limites legais e dos Termos de Compromisso, os
Estados poderão firmar parcerias com os Municípios para viabilizar ou facilitar a execução da obra ou dos serviços.
3.6 Responsabilizar-se pela gestão, manutenção e funcionamento do CEU da Cultura. A critério de conveniência dos Estados, poderão ser firmadas parcerias com município ou
organizações da sociedade civil para a gestão dos equipamentos.
3.7 Arcar com custos adicionais que não sejam cobertos pelos recursos repassados pelo governo federal podendo, inclusive, valer-se de recursos oriundos da Política Nacional Aldir
Blanc (PNAB) não vinculados ao PAC.
IV - FONTE DE RECURSOS
1. A implantação dos CEUs da Cultura será custeada com recursos repassados pela União aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei nº 14.399, de 8
de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), e considerando a vinculação ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), prevista no artigo 18, § 2º, da Lei nº 14.719,
de 1º de novembro de 2023
2. O valor de recursos a serem repassados para implantação dos CEU da Cultura é de R$ 2.000.000,00 por equipamento, podendo ser ampliado em caso de disponibilidade
orçamentária.
3. Será admitido aporte adicional de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, por parte do ente federado ou terceiros, para:
a) complementação do valor de aquisição de mobiliário e equipamentos portáteis;
b) aumento da área construída e número de módulos.
A disponibilização de terreno adequado para a construção, a gestão, manutenção e funcionamento do CEU da Cultura é de responsabilidade do ente proponente.
V - ENTES ELEGÍVEIS E META DO PROGRAMA.
1. Poderão pleitear os recursos os chefes do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal, ou seus representantes legais.
2. Os entes elegíveis poderão apresentar propostas para a construção de CEUs da Cultura em municípios indicados no Anexo II-D deste Manual, selecionados conforme os seguintes
critérios:
I - integrantes das maiores Concentrações Urbanas do país, em relação à população, além das capitais estaduais Palmas (TO) e Boa Vista (RR), conforme o estudo "Tipologias
Intraurbana:
Espaços
de diferenciação
socioeconômica
nas
Concentrações Urbanas
do
Brasil"
(IBGE,2017), disponível
em
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-
territorio/tipologias-do-territorio/17530-tipologia-intraurbana-espacos-de-diferenciacao-socioeconomica-nas-concentracoes-urbanas-do-brasil.html; ou
II - municípios com população acima de 30 mil habitantes, integrantes das Regiões Imediatas Prioritárias conforme o Índice Territorial dos Comitês de Cultura, de que trata o inciso
II
do art.
5º
da Portaria
MinC
nº 64,
de 28
de
setembro de
2023,
disponível em
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/inscricoes-
a b e r t a s / a n e x o s / c o p y _ o f _ A N E X O _ I I _ R EG I O ES _ I M E D I AT A S _ P R I O R I T A R I A S . p df
3. Excepcionalmente, poderão ser apresentadas propostas para outros municípios, desde que justificada pelo proponente a compatibilidade da proposta com os objetivos do
Programa Territórios da Cultura, nos termos do Art. 2º da Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, e fundamentada por dados que demonstrem a vulnerabilidade social do território
onde se propõe a implantação do equipamento.
4. A meta de contratação, por Estado, para construção de CEUs da Cultura encontra-se disponível no Anexo I.
5. Faculta-se aos Estados, que já alcançaram a meta de contratação na primeira etapa a apresentação de novas propostas para fins de habilitação, que poderão ser selecionadas em
caso de disponibilidade orçamentária.
VI - PROCESSO SELETIVO
1. A segunda etapa do processo seletivo será organizada nas seguintes fases:
1.1 Cadastramento da proposta pelo proponente no Portal Transferegov.
1.2 Análise de enquadramento e seleção das propostas dos terrenos.
1.3 Divulgação das propostas selecionadas.
2. O processo seletivo será regido pelo seguinte cronograma:
. ETAPA
AT I V I DA D E
PRAZO
. 1
Divulgação das regras do processo de seleção
12/04/2024
. 2
Inscrição no TransfereGov e apresentação dos terrenos
12/04/2024 a 30/04/2024
3. Não serão selecionadas propostas que:
I - Não beneficiem população de baixa renda.
II - Não pretendam se valer do projeto de referência que será disponibilizado pelo Ministério da Cultura;
III - Prevejam reforma de equipamentos já existentes;
IV - Contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos;
V - Prevejam indenização de benfeitorias; e
VI - Destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos.
4. O processo de seleção das propostas será realizado observando-se os seguintes critérios de priorização:
I - localização do terreno em áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo "Tipologias Intraurbana: Espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil"
(IBGE,2017);
II - menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
III - situação fundiária que permita rápido início de obras;
IV - existência de Pontos de Cultura, organizações da sociedade civil ou coletivos de cultura atuantes na região onde se insere o terreno.
5. Subsidiariamente, poderão ser considerados também os seguintes critérios:
I - município com maior população
II - maior densidade demográfica;
III - maior crescimento populacional;
IV - municípios não beneficiados na primeira etapa da seleção; e
V - outros que o Ministério da Cultura considerar pertinente para efetivação das políticas culturais sob gestão da pasta.
VII - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO PROCESSO SELETIVO
1. O documento basilar da seleção é a Carta-Consulta devidamente preenchida no Portal Transferegov, sendo uma para cada terreno proposto.
2. Ademais, deverão ser anexados, pelos proponentes, os seguintes documentos:
2.1 Ofício de Manifestação de Interesse com Declaração de Adesão às regras do Programa Territórios da Cultura, assinado pelo Governador ou Governadora Estadual, conforme
modelo disponível no Anexo II-A;
2.2 Declaração do Ente responsável pela manutenção, gestão e funcionamento do equipamento, emitida pelo Chefe do Poder Executivo do Ente Proponente ou do Município onde
será implantado, conforme modelo disponível no Anexo II-B.
2.4 Proposta de terreno para implantação do CEU da Cultura, contendo:
I - Descrição do terreno e seu entorno;
II - Documento comprobatório do exercício de plenos poderes inerentes à propriedade ou posse do imóvel. O arquivo a ser anexado deve ser do tipo ".jpg" ou ".pdf". A lista de
documentos aceitos encontra-se no Anexo II-C;
III - Mapa georreferenciado do terreno. Deve representar a posição do terreno dentro do contexto territorial em que está situado (área de reserva ou proteção ambiental, dentre
outros pontos relevantes). A escala deste mapa é variável, dependendo das referências a serem utilizadas. Pode-se, por exemplo, extraí-las de mapas do município na escala 1:20.000 a 1:5.000,
de fotos aéreas ou de satélite. O arquivo a ser anexado deve ser do tipo ".jpg", ".pdf" ou ".doc".
IV - Foto(s) que demonstre(m) a topografia do terreno. O arquivo a ser anexado deve ser do tipo ".jpg".
VIII - ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO CARTA-CONSULTA
1. A localização do terreno é um dos principais critérios de seleção, portanto, é fundamental a indicação correta das Coordenadas Geográficas na Carta-consulta, conforme as
orientações a seguir:
I - Utilizar o formato em Graus e Decimais, encontrado na maioria dos sistemas de mapeamento baseados em computador;
II - Utilizar " . " (PONTO) como separador dos graus dos decimais. Solicita-se NÃO utilizar ", "(VÍRGULA) e nem "; " (PONTO E VÍRGULA);
III - Os graus devem possuir até 3 dígitos (incluindo o indicativo do sinal positivo (+) ou negativo (-). Os decimais deverão ter 6 (seis) dígitos;
IV - A orientação de Norte (N), Sul (S) ou Leste (L), Oeste (O) são omitidas e indicadas pelo sinal positivo (+) e o sinal de negativo (-). Os valores positivos de Latitude estão ao Norte
do equador, valores negativos para o Sul. Com a longitude valores negativos para Oeste e positivo a Leste (Greenwich).
V - Exemplo com a coordenada de localização do Museu Nacional da República: Latitude: -15.797283, Longitude: -47.878154
2. O Código do IBGE para cada município elegível consta no Anexo II-D deste Manual
VIII - CONTATOS EM CASO DE DÚVIDAS
1. Os contatos devem ser, preferencialmente, encaminhados por mensagem eletrônica para o endereço ceudacultura@cultura.gov.br.
2. Também estão disponíveis para contato os seguintes telefones: (61) 2024 2859.

                            

Fechar