DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II-D
Lista de municípios aptos a receber o CEU da Cultura
. UF
Município
Código IBGE
. AC
Cruzeiro do Sul
1200203
. AC
Rio Branco
1200401
. AC
Sena Madureira
1200500
. AL
Barra de Santo Antônio
2700508
. AL
Coqueiro Seco
2702207
. AL
Maceió
2704302
. AL
Maragogi
2704500
. AL
Marechal Deodoro
2704708
. AL
Messias
2705200
. AL
Paripueira
2706448
. AL
Pilar
2706901
. AL
Rio Largo
2707701
. AL
Santa Luzia do Norte
2707909
. AL
São José da Tapera
2708402
. AL
Satuba
2708907
. AM
Autazes
1300300
. AM
Barreirinha
1300508
. AM
Benjamin Constant
1300607
. AM
Borba
1300805
. AM
Careiro
1301100
ANEXO II-A
Modelo de Ofício de Manifestação de Interesse com Declaração de Adesão às regras do Programa Territórios da Cultura
(timbre do ente federativo)
A Sua Excelência a Senhora
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA
Assunto: Seleção CEU da Cultura/2023 - Segunda Etapa - Ofício de Manifestação de Interesse.
Senhora Ministra,
Tendo ciência da segunda etapa do processo de seleção de propostas para a implantação do Projeto CEU da Cultura, instituído por meio da Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro
de 2023, venho manifestar o interesse do Estado em participar do Projeto CEU da Cultura no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
E, declaro que este Estado de ........ adere às regras do Programa Territórios da Cultura referentes ao Projeto CEU da Cultura, estabelecidas na Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro
de 2023, e no seu Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, se compromete a adequar os projetos de referência ao terreno disponibilizado para a construção do CEU da Cultura
e a realizar a obra de modo que, ao final o empreendimento terá alcançado funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade.
Ainda, para fundamentar a nossa pretensão, apresento-lhe os documentos correlatos abaixo elencados:
Declaração de compromisso do Ente responsável pela gestão, funcionamento e manutenção do equipamento; e
Proposta de terreno para implantação do CEU da Cultura, consistente em foto do terreno, mapa georreferenciado e documento comprobatório do exercício de plenos poderes
inerentes à propriedade ou posse do imóvel.
Por fim, se formos selecionados, comprometemo-nos a atender às demais regras do Projeto em comento.
At e n c i o s a m e n t e ,
assinatura
Nome da autoridade responsável
Governador(a) do Estado de ....
ANEXO II-B
Modelo de Declaração de compromisso do Ente responsável pela gestão, funcionamento e manutenção do equipamento
(timbre do ente federativo)
Declaração de compromisso pela gestão, funcionamento e manutenção do CEU da Cultura
Eu, (nome e qualificação do signatário), na qualidade de (Governador(a) do Estado de ...../Prefeito(a) do Município de .....), declaro que este Ente firma o compromisso de se
responsabilizar pela gestão, funcionamento e manutenção do CEU da Cultura, a ser implantado na localidade de (endereço completo), mantendo o uso do aludido bem para fins culturais por,
no mínimo, 10 (dez) anos, a contar de sua inauguração, bem como, de atender às disposições constantes no Manual de Instruções para Seleção dos CEUs da Cultura, promover a gestão
compartilhada do equipamento nos termos da Portaria MinC nº 68, de 29 de setembro de 2023, e de sujeitar-se à eventual acompanhamento do Ministério da Cultura ao longo do referido
período.
Local e data,
assinatura
Nome da autoridade responsável
Cargo
ANEXO II-C
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO TERRENO
Podem ser aceitos os seguintes documentos para comprovação de titularidade do terreno em nome do CONTRATADO ou situações especiais:
RGI - REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Notas, com validade de 30 dias;
Alternativamente, quando se tratar de área pública, pode ser aceita declaração do Chefe do Poder Executivo, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que o ente federado
é detentor da posse da área objeto de intervenção, devendo a regularização formal da propriedade ser comprovada até o final da execução do Contrato de Repasse.
POSSE DE IMÓVEL EM ÁREA DESAPROPRIADA
Comprovação por meio de "termo de imissão provisória de posse", obrigatoriamente concedida por juiz.
ÁREA DEVOLUTA
Comprovação por meio da matrícula imobiliária ou certidão expedida pelo órgão responsável.
IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO POR ENTE PÚBLICO
Caso o processo de doação não esteja concluído, pode ser aceita a apresentação da Lei de Doação publicada.
IMÓVEL RECEBIDO EM DOAÇÃO POR PARTICULAR
Caso o processo de doação não esteja concluído, pode ser aceita a apresentação do termo de doação e RGI (Nesse caso, a prestação de contas fica condicionada à apresentação do
registro da doação no cartório de imóveis).
CESSÃO DE USO
Contrato de cessão gratuita de uso, irretratável e irrevogável, por período mínimo de 20 anos, contados a partir da data da assinatura do CR, comprovado por meio de certidão
atualizada de registro de imóveis (Para unidades de Inclusão Digital, sob Gestão do MCT o prazo mínimo é de 10 anos.
Excepcionalmente, caso ainda não se tenha concluído o registro da cessão de uso, pode ser aceita a apresentação do contrato de cessão gratuita de uso e RGI, juntamente com a
anuência do proprietário do imóvel no CR a título de interveniente garantidor do uso do imóvel. (Neste caso, a prestação de contas fica condicionada à apresentação da certidão atualizada do
registro de imóvel demonstrando a cessão de uso);
BENS DE USO COMUM DO POVO
Declaração do Chefe do Poder Executivo de que a área é de uso comum do povo e está no nome do Município Beneficiado, a exemplo de ruas, estradas e praças.
BENS DE OUTRO ENTE PÚBLICO
Autorização do chefe do poder executivo ou titular detentor de delegação para tanto, para o caso de imóvel de outro ente público que não o proponente.
USUCAPIÃO INDIVIDUAL E COLETIVO URBANO
A posse pelos beneficiários há mais de 5 anos pode ser comprovada mediante prova de ajuizamento de ação de usucapião individual ou coletivo.
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO
Nos casos em que a aquisição ou desapropriação de áreas demonstrar-se complexa, intempestiva e desproporcionalmente onerosa ou estar impossibilitada seu fracionamento por ser
inferior ao módulo rural local, pode ser aceito que a intervenção recaia em área não pública, mediante Termo de Autorização para Intervenção Extraordinária (autorizada por meio de Contrato
de Depósito Voluntário, devendo conter cláusulas especifica, conforme estabelecido em manual da CAIXA).
ÁREA DE PROPRIEDADE DA UNIÃO
Quando se tratar de imóvel de propriedade da União sob administração da SPU, devem ser apresentados cumulativamente os seguintes documentos:
Contratação: Carta de Anuência emitida pela Superintendência do patrimônio da União no estado.
Quando se tratar de bens imóveis não-operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A, pode ser aceito Contrato de Cessão de Uso Provisório, oneroso ou não, firmado
entre o município e a SPU por meio de suas Superintendências Estaduais.
ÁREA DE PROPRIEDADE DO INCRA
Apresentação de certidão atualizada do RGI acompanhada de autorização de ocupação emitida pela Superintendência Regional do INCRA.
Para as áreas utilizadas pelo INCRA em nome da União, no âmbito da Amazônia Legal, apresentação de certidão atualizada do RGI acompanhada da Portaria de autorização de obras
emitida pela Superintendência do Patrimônio da União no estado.
No caso de intervenção em áreas de assentamentos, apresentação da Portaria de Criação do Projeto de Assentamento.
ÁREA DE PROPRIEDADE DE ENTIDADES FEDERAIS
Para intervenções em área de entidade federal, autorização para intervenção, devendo nesses casos a entidade ser interveniente no CR, como responsável pela disponibilização da
área de intervenção.
POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE ZEIS
A comprovação da regularidade de imóvel localizado em ZEIS se dá mediante a apresentação de:
Cópia da publicação, em imprensa oficial, da lei estadual, municipal ou distrital instituidora da ZEIS;
Demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento se encontra na ZEIS instituída pela lei referida no marcador anterior; e
Declaração firmada pelo chefe do Poder Executivo de que os habitantes da ZEIS serão beneficiários de ações públicas visando à regularização jurídico-fundiário-urbanística da área
habitada para salvaguardar o direito à moradia.
IMÓVEIS TOMBADOS PELO IPHAN
Para os projetos que objetivem a intervenção em áreas ou imóveis tombados pelos órgãos responsáveis pelo patrimônio histórico, o Proponente apresenta à CAIXA a autorização dos
órgãos regionais de preservação do patrimônio histórico e/ou do IPHAN.
Apresentação do RGI do imóvel e de documento emitido pela Unidade Regional do IPHAN comprovando o tombamento do imóvel caso ainda não apresentada a autorização do IPHAN
constante do item anterior.
ÁREA COM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO INICIADO
Cópia do Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social para fins de desapropriação, condicionado ao compromisso de apresentação do Termo de Imissão Provisória de Posse até
a celebração do Termo de Compromisso.

                            

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