Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200031 31 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 71/DPC, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Reconhece a empresa AWS ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a empresa Certificadora AWS ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.907.670/0001-02, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue anexo à presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM - 331, e nas demais Normas que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 2 de março de 2024 a 1º de março de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 2 de março de 2024. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante Diretor ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS À AWS - ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e - Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1- Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201 e NORMAM-211); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201 e NORMAM-211); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201); e) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 74, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); f) Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); g) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); h) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223); i) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223); j) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223); k) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223); l) Certificado do Sistema de Combustivel (NORMAM-223); m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401); e n) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado, para embarcações com AB menor que 500). 2.2- Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: b) 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201 e NORMAM-211); 2) Notas para Arqueação de Embarcações; e 3) Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. 2.3 - Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens a) e b) acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de 18 anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201 e NORMAM-203). 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202 e NORMAM-211); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-202); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202 e NORMAM-211); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202); e) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202); e f) Certificado de Borda-Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202 e NORMAM-211); 2) Notas para Arqueação de Embarcações; e 3) Notas para Marcação de Borda Livre. b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto. Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 73, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados: Resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIACAO LAR DE IDOSOS ACONCHEGO, 34.688.350/0001-04, JOINVILLE/SC, 235874.0085511/2021. 2) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CIDADE OCIDENTAL, 29.082.671/0001-20, CIDADE OCIDENTAL/GO, 235874.0076083/2021. 3) FUNDACAO DE EDUCACAO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, SOCIAL, CIENCIA E TECNOLOGIA, 23.093.495/0001-46, UBERLÂNDIA/MG, 235874.0088839/2021. 4) CENTRO DE EQUOTERAPIA ANIMAL AMIGO, 20.284.252/0001-05, PONTE NOVA/MG, 235874.0101244/2021. 5) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO DO SEMIÁRIDO, 16.448.367/0001-02, JAGUARARI/BA, 235874.0142484/2021. 6) CASA DA CULTURA - CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DA BAIXADA FLUMINENSE, 36.446.029/0001-49, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, 235874.0130618/2021. 7) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 78.212.370/0001-80, JACAREZINHO/PR, 235874.0142879/2021. 8) ASILO LAR BOM JESUS, 95.686.507/0001-57, JAGUARIAÍVA/PR, 235874.0151061/2021. 9) INSTITUTO ESPAÇO SILVESTRE, 03.213.678/0001-40, ITAJAÍ/SC, 235874.0185030/2021. 10) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ-AM, 07.151.243/0001-70, HUMAITÁ/AM, 235874.0189315/2021. 11) INSTITUTO FAMÍLIA LEGAL, 09.286.406/0001-57, BONITO/MS, 235874.0003906/2019. 12) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SANTA CRUZ, VILA CEMIG E VILA JATAI, 19.134.030/0001-19, BETIM/MG, 235874.0198715/2021. 13) CASA DE ACOLHIMENTO CORONEL GUSTAVO RIBEIRO, 44.839.389/0001- 39, CACONDE/SP, 235874.0203525/2021. 14) CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO GRANDE DO SUL - CUFA/RS, 08.053.055/0001-71, PORTO ALEGRE/RS, 235874.0059084/2021. 15) CENTRO COMUNITÁRIO E CRECHE IRMA MARGARIDA, 40.695.439/0001- 09, ITABUNA/BA, 235874.0004606/2019. 16) ASILO SAO VICENTE DE PAULO, 78.600.939/0001-84, WENCESLAU BRAZ/PR, 235874.0018318/2020. 17) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE WILSON DE SOUZA, 70.951.637/0001-49, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0025695/2020. 18) GRUPO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE VALENÇA, 14.327.258/0001-01, VALENÇA/BA, 235874.0141582/2021. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1)CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SANTOS - CAMPS, 58.253.667/0001-86, SANTOS/SP, 71000.043088/2015-97, de 01/01/2015 a 31/12/2017. 2)OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, 47.090.162/0001-21, SAO PAULO/SP, 71000.058357/2017-81, de 20/07/2018 a 19/07/2021. 3)SOS- SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE BOITUVA, 45.485.737/0001-80, BOITUVA/SP, 235874.0017126/2020, de 04/04/2021 a 03/04/2024. 4)INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACEDO, 00.584.568/0001-05, SALVADOR/BA, 235874.0021762/2020, de 01/06/2020 a 31/05/2023. 5)CAPEMISA INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, 33.287.319/0001-07, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0105679/2021, de 31/10/2021 a 30/10/2024. 6)SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL, 33.579.376/0001-51, BARUERI/SP, 235874.0128994/2021, de 26/06/2021 a 25/06/2024. 7)FEDERACAO ESTADUAL DAS APAES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, 01.156.276/0001-26, CARUARU/PE, 235874.0137455/2021, de 30/07/2021 a 29/07/2024. 8)INSTITUTO JOSE LUIZ FERREIRA, 17.084.484/0001-05, BARBACENA/MG, 235874.0149010/2021, de 31/10/2021 a 30/10/2024. 9)CASA DOS VELHOS DA CIDADE DE CACHOEIRA, 13.745.328/0001-89, CACHOEIRA/BA, 235874.0162700/2021, de 21/08/2020 a 20/08/2025. 10)O NINHO - CENTRO DE ACOLHIMENTO E DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, 22.057.632/0001-24, TEÓFILO OTONI/MG, 235874.0163081/2021, de 07/03/2022 a 06/03/2025. 11)CONSELHO DE AMIGOS DAS CRIANÇAS DE JEQUITINHONHA, 22.705.537/0001-90, JEQUITINHONHA/MG, 235874.0146534/2021, de 10/11/2021 a 09/11/2026. 12)NUCLEO SOCIAL JESUS DE NAZARE, 21.238.225/0001-50, UBERLÂNDIA/MG, 235874.0211549/2021, de 08/02/2022 a 07/02/2025. 13)ASSOCIAÇÃO MARIA IMACULADA, 58.232.521/0001-54, SANTOS/SP, 235874.0009803/2019, de 01/01/2020 a 31/12/2024. 14)ASSOCIAÇÃO REVIVER, 02.458.662/0001-35, CANOAS/RS, 235874.0010916/2020, de 12/05/2020 a 11/05/2025. 15)ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO, 50.811.330/0001-35, ARAÇARIGUAMA/SP, 235874.0026987/2020, de 08/02/2021 a 07/02/2024. 16)INSPETORIA NOSSA SENHORA DA PENHA, 31.380.322/0001-37, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0086468/2021, de 11/05/2021 a 10/05/2024. 17)ASSOCIACAO AMOR E VIDA, 68.720.168/0001-05, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0136074/2021, de 13/07/2021 a 12/07/2024. 18)FUNDAÇÃO PRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 60.647.591/0001-15, SÃO PAULO/SP, 235874.0167508/2021, de 26/10/2021 a 25/10/2024. 19)PROSSA PROJETO SOCIAL SANTO ANTONIO, 05.369.990/0001-53, POUSO ALEGRE/MG, 235874.0171522/2021, de 30/07/2021 a 29/07/2026. 20)INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - INESC, 00.580.159/0001-22, BRASÍLIA/DF, 235874.0177879/2021, de 24/10/2021 a 23/10/2024. 21)ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRACURUCA - APAE, 07.778.684/0001-04, PIRACURUCA/PI, 235874.0201095/2021, de 30/01/2022 a 29/01/2027. 22)INSTITUTO ALANA, 05.263.071/0001-09, SÃO PAULO/SP, 235874.0202911/2021, de 30/09/2022 a 29/09/2025. 23)EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR DE FREI LUIZ, 33.760.398/0001-13, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0027922/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023. 24)CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ, 15.679.384/0001-98, SALVADOR/BA, 235874.0077664/2021, de 26/07/2021 a 25/07/2024.Fechar