DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 71/DPC, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Reconhece a empresa AWS ENGENHARIA, INSPEÇÃO E
CERTIFICAÇÃO LTDA, como entidade especializada na
realização de vistorias, emissão de Certificados e outros
em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X,
do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a empresa Certificadora AWS ENGENHARIA, INSPEÇÃO E
CERTIFICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.907.670/0001-02, como entidade especializada na realização
de vistorias, emissão de Certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima, nos
termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue anexo à presente
Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na
conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto
nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas
NORMAM - 331, e nas demais Normas que sejam pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período
de 2 de março de 2024 a 1º de março de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus
efeitos administrativos retroagidos a 2 de março de 2024.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
Diretor
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS À AWS - ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA,
PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas
à Classificação; e
- Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à
Classificação.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1- Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados,
iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou
endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201 e NORMAM-211);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201 e NORMAM-211);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201);
e) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 74, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
f) Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
g) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
h) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223);
i) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223);
j) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223);
k) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223);
l) Certificado do Sistema de Combustivel (NORMAM-223);
m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401); e
n) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500).
2.2- Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como
efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
b) 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes
(NORMAM-201 e NORMAM-211);
2) Notas para Arqueação de Embarcações; e
3) Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima,
deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a
correção/substituição.
2.3 - Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos
SERVIÇOS especificados nos itens a) e b) acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em
Navios Graneleiros, construídos há mais de 18 anos, para carregamento de granéis sólidos de
peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201 e NORMAM-203).
3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados,
iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou
endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202 e NORMAM-211);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-202);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202 e NORMAM-211);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202);
e) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202); e
f) Certificado de Borda-Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202).
3.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como
efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes
(NORMAM-202 e NORMAM-211);
2) Notas para Arqueação de Embarcações; e
3) Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima,
deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a
correção/substituição.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 73, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo
indicados: Resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no
D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da
entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) 
ASSOCIACAO 
LAR 
DE
IDOSOS 
ACONCHEGO, 
34.688.350/0001-04,
JOINVILLE/SC, 235874.0085511/2021.
2) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CIDADE
OCIDENTAL, 29.082.671/0001-20, CIDADE OCIDENTAL/GO, 235874.0076083/2021.
3) FUNDACAO DE EDUCACAO, CULTURA, DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL,
SOCIAL, 
CIENCIA
E 
TECNOLOGIA,
23.093.495/0001-46, 
UBERLÂNDIA/MG,
235874.0088839/2021.
4) CENTRO DE EQUOTERAPIA ANIMAL AMIGO, 20.284.252/0001-05, PONTE
NOVA/MG, 235874.0101244/2021.
5) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO DO SEMIÁRIDO,
16.448.367/0001-02, JAGUARARI/BA, 235874.0142484/2021.
6) CASA DA CULTURA - CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DA
BAIXADA 
FLUMINENSE,
36.446.029/0001-49, 
SÃO
JOÃO 
DE
MERITI/RJ,
235874.0130618/2021.
7) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, 78.212.370/0001-80, JACAREZINHO/PR,
235874.0142879/2021.
8)
ASILO 
LAR
BOM
JESUS, 
95.686.507/0001-57,
JAGUARIAÍVA/PR,
235874.0151061/2021.
9)
INSTITUTO
ESPAÇO 
SILVESTRE,
03.213.678/0001-40,
ITAJAÍ/SC,
235874.0185030/2021.
10) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ-AM,
07.151.243/0001-70, HUMAITÁ/AM, 235874.0189315/2021.
11) 
INSTITUTO 
FAMÍLIA 
LEGAL, 
09.286.406/0001-57, 
BONITO/MS,
235874.0003906/2019.
12) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS SANTA CRUZ, VILA CEMIG
E VILA JATAI, 19.134.030/0001-19, BETIM/MG, 235874.0198715/2021.
13) CASA DE ACOLHIMENTO CORONEL GUSTAVO RIBEIRO, 44.839.389/0001-
39, CACONDE/SP, 235874.0203525/2021.
14) CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS DO RIO GRANDE DO SUL - CUFA/RS,
08.053.055/0001-71, PORTO ALEGRE/RS, 235874.0059084/2021.
15) CENTRO COMUNITÁRIO E CRECHE IRMA MARGARIDA, 40.695.439/0001-
09, ITABUNA/BA, 235874.0004606/2019.
16)
ASILO SAO
VICENTE
DE
PAULO, 78.600.939/0001-84,
WENCESLAU
BRAZ/PR, 235874.0018318/2020.
17) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE WILSON DE SOUZA, 70.951.637/0001-49,
BELO HORIZONTE/MG, 235874.0025695/2020.
18) GRUPO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE VALENÇA, 14.327.258/0001-01,
VALENÇA/BA, 235874.0141582/2021.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes
na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do
processo e período de validade de certificação:
1)CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SANTOS - CAMPS,
58.253.667/0001-86, 
SANTOS/SP, 
71000.043088/2015-97, 
de 
01/01/2015 
a
31/12/2017.
2)OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, 47.090.162/0001-21, SAO PAULO/SP,
71000.058357/2017-81, de 20/07/2018 a 19/07/2021.
3)SOS- SERVIÇO
DE OBRAS SOCIAIS DE
BOITUVA, 45.485.737/0001-80,
BOITUVA/SP, 235874.0017126/2020, de 04/04/2021 a 03/04/2024.
4)INSTITUIÇÃO 
ASSISTENCIAL 
BENEFICENTE 
CONCEIÇÃO 
MACEDO,
00.584.568/0001-05,
SALVADOR/BA,
235874.0021762/2020, 
de
01/06/2020
a
31/05/2023.
5)CAPEMISA INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL, 33.287.319/0001-07, RIO DE
JANEIRO/RJ, 235874.0105679/2021, de 31/10/2021 a 30/10/2024.
6)SOCIEDADE
BÍBLICA
DO 
BRASIL,
33.579.376/0001-51,
BARUERI/SP,
235874.0128994/2021, de 26/06/2021 a 25/06/2024.
7)FEDERACAO ESTADUAL DAS APAES
DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
01.156.276/0001-26,
CARUARU/PE, 
235874.0137455/2021,
de 
30/07/2021
a
29/07/2024.
8)INSTITUTO JOSE LUIZ FERREIRA, 17.084.484/0001-05, BARBACENA/MG,
235874.0149010/2021, de 31/10/2021 a 30/10/2024.
9)CASA DOS
VELHOS DA
CIDADE DE
CACHOEIRA, 13.745.328/0001-89,
CACHOEIRA/BA, 235874.0162700/2021, de 21/08/2020 a 20/08/2025.
10)O NINHO - CENTRO DE ACOLHIMENTO
E DEFESA DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE,
22.057.632/0001-24, TEÓFILO
OTONI/MG, 235874.0163081/2021, de
07/03/2022 a 06/03/2025.
11)CONSELHO
DE 
AMIGOS
DAS
CRIANÇAS 
DE
JEQUITINHONHA,
22.705.537/0001-90,
JEQUITINHONHA/MG,
235874.0146534/2021, de
10/11/2021 a
09/11/2026.
12)NUCLEO 
SOCIAL 
JESUS
DE 
NAZARE, 
21.238.225/0001-50,
UBERLÂNDIA/MG, 235874.0211549/2021, de 08/02/2022 a 07/02/2025.
13)ASSOCIAÇÃO
MARIA 
IMACULADA,
58.232.521/0001-54,
SANTOS/SP,
235874.0009803/2019, de 01/01/2020 a 31/12/2024.
14)ASSOCIAÇÃO 
REVIVER,
02.458.662/0001-35, 
CANOAS/RS,
235874.0010916/2020, de 12/05/2020 a 11/05/2025.
15)ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL 
E
BENEFICENTE
VALE 
DA
BENÇÃO,
50.811.330/0001-35, ARAÇARIGUAMA/SP, 235874.0026987/2020,
de 08/02/2021 a
07/02/2024.
16)INSPETORIA NOSSA SENHORA DA PENHA, 31.380.322/0001-37, RIO DE
JANEIRO/RJ, 235874.0086468/2021, de 11/05/2021 a 10/05/2024.
17)ASSOCIACAO AMOR E VIDA, 68.720.168/0001-05, RIO DE JANEIRO/RJ,
235874.0136074/2021, de 13/07/2021 a 12/07/2024.
18)FUNDAÇÃO PRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 60.647.591/0001-15, SÃO
PAULO/SP, 235874.0167508/2021, de 26/10/2021 a 25/10/2024.
19)PROSSA PROJETO SOCIAL SANTO ANTONIO, 05.369.990/0001-53, POUSO
ALEGRE/MG, 235874.0171522/2021, de 30/07/2021 a 29/07/2026.
20)INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - INESC, 00.580.159/0001-22,
BRASÍLIA/DF, 235874.0177879/2021, de 24/10/2021 a 23/10/2024.
21)ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRACURUCA -
APAE, 07.778.684/0001-04, PIRACURUCA/PI, 235874.0201095/2021, de 30/01/2022 a
29/01/2027.
22)INSTITUTO 
ALANA, 
05.263.071/0001-09, 
SÃO 
PAULO/SP,
235874.0202911/2021, de 30/09/2022 a 29/09/2025.
23)EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR DE FREI LUIZ, 33.760.398/0001-13, RIO DE
JANEIRO/RJ, 235874.0027922/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023.
24)CENTRO
ESPÍRITA
CAVALEIROS 
DA
LUZ,
15.679.384/0001-98,
SALVADOR/BA, 235874.0077664/2021, de 26/07/2021 a 25/07/2024.

                            

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