Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200032 32 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 74, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) ASSOCIAÇÃO FUTURO MELHOR, 29.846.582/0001-03, CAVALCANTE/GO, 235874.0210067/2021. 2) ASSOCIAÇÃO BENEMÉRITA DE CARIDADE LAR DOS VELHINHOS, 14.788.244/0001-95, GUANAMBI/BA, 235874.0215427/2021. 3) CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL NOSSO LAR, 67.139.907/0001-07, SÃO PAULO/SP, 235874.0216426/2021. 4) OBRAS SOCIAIS ESPIRITA CAMINHEIROS DE JESUS, 07.625.000/0001-26, GOIÂNIA/GO, 235874.0217115/2021. 5) INSTITUTO MARUM PATRUS, 10.428.184/0001-49, CONTAGEM/MG, 235874.0217167/2021. 6) ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ CORPORE SANO, 17.260.115/0001-18, RIBEIRÃO PRETO/SP, 235874.0225816/2022. 7) FEDERAÇÃO DAS ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EST PIAUÍ, 00.073.630/0001-96, TERESINA/PI, 235874.0255220/2022. 8) NAVE - NÚCLEO DE APRENDIZADO VIDA ETERNA, 31.133.526/0001-73, CONTAGEM/MG, 235874.0262409/2022. 9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE REDENÇÃO, 02.226.859/0001-49, REDENÇÃO/PA, 235874.0267321/2022. 10) CAPE - CASA DE ACOLHIDA PADRE EUSTÁQUIO, 06.305.317/0001-12, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0313650/2022. 11) LAR SÃO MIGUEL, 24.577.975/0001-45, SANTOS DUMONT/MG, 235874.0394134/2022. 12) ASSOCIAÇÃO VOAR, 23.803.494/0001-48, FORTALEZA/CE, 235874.0405273/2022. 13) CENTRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E APRENDIZAGEM MULTIPROFISSIONAL - CECAMP, 09.298.541/0001-12, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0129489/2021. 14) DISPENSARIO ESPÍRITA ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES, 02.654.879/0001-10, CAÇU/GO, 235874.0219398/2022. 15) ASSOCIACAO SEMENTES DO VALE, 24.507.372/0001-77, SALINAS/MG, 235874.0449794/2022. 16) INSTITUTO ROBERT BOSCH, 44.589.513/0001-55, CAMPINAS/SP, 235874.0451073/2022. 17) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANA, 76.610.591/0001-80, CURITIBA/PR, 235874.0459201/2022. Art. 2º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social da seguinte entidade por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE IMBITUVA, 78.109.501/0001-06, IMBITUVA/PR, 235874.0453587/2022, de 13/07/2023 a 12/07/2026. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 75, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNP J, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)ASSOCIAÇÃO OLGA CHAVES DE MIRANDA CARDOSO, CNPJ 17.033.960/0001-50, BAMBUI/MG, processo nº 71000.031942/2018-15. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 2)EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, CNPJ 49.915.564/0001-43, ITAPIRA/SP, processo nº 71000.039210/2018-73. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 3)CENTRO ESPÍRITA FÉ ESPERANÇA E CARIDADE, CNPJ 25.634.361/0001-10, UBERLÂNDIA/MG, processo nº 235874.0002093/2019. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 4)ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CAMINHO SANTO ABECS, CNPJ 26.180.285/0001-83, BETIM/MG, processo nº 235874.0009507/2019. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou universalidade nas ofertas. 5)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ELIFAZABEL, CNPJ 08.275.260/0001-81, SÃO JOÃO DEL REI/MG, processo nº 235874.0011439/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Estatuto Social não compatível com a legislação. 6)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ CECÍLIA, CNPJ 00.433.489/0001-95, IGARAPÉ/MG, processo nº 235874.0019983/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 7)ASSOCIACAO DE CEGOS LOUIS BRAILLE, CNPJ 88.173.968/0001-60, PORTO ALEGRE/RS, processo nº 235874.0023952/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 8)ASSOCIAÇÃO DE RECREAÇÃO E CONVIVÊNCIA ASSISTENCIAL - ARCA, CNPJ 36.293.988/0001-71, MOGI DAS CRUZES/SP, processo nº 235874.0025062/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 9)FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ 25.957.287/0001-73, MACEIO/AL, processo nº 71000.062755/2020-06. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 10)CASA SAO LUIZ IVFA (INSTITUICAO VISCONDE FERREIRA DE ALMEIDA, CNPJ 33.638.883/0001-19, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0027916/2020. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 11)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANTÔNIO JOSÉ GUARDA, CNPJ 07.032.003/0001-56, SOROCABA/SP, processo nº 235874.0028116/2020. Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 12)FUNDACAO VO AMBROZINA, CNPJ 02.832.013/0001-52, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0031461/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 13)ASSOCIACAO, ASSISTENCIA SOCIAL, EDUCACAO E SAUDE, CNPJ 32.141.048/0001-06, ANÁPOLIS/GO, processo nº 235874.0030640/2021. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 14)ASSOCIACAO COMUNITARIA PRO-BEM, CNPJ 39.967.357/0001-89, PORTO ALEGRE/RS, processo nº 235874.0032793/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 15)ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CEGOS E SURDOS, CNPJ 14.359.782/0001-64, BELFORD ROXO/RJ, processo nº 235874.0033600/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 16)CENTRO ESPIRITA PAI JOAQUIM DE ARUANDA, CNPJ 00.104.220/0001-65, BRUMADINHO/MG, processo nº 235874.0041261/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 17)ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE, CNPJ 01.635.051/0001-52, BRASÍLIA/DF, processo nº 235874.0055366/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social. 18)SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES, CNPJ 26.857.375/0001-66, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 235874.0066487/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 19)INSTITUTO BRASILEIRO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CNPJ 08.729.512/0001-03, DUQUE DE CAXIAS/RJ, processo nº 235874.0076143/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 20)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - BARRA DO JUCU, CNPJ 06.272.726/0001-60, VILA VELHA/ES, processo nº 235874.0078118/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 21)APROSERGS - ASSOCIACAO PRO SEGURANCA DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 40.934.786/0001-39, PORTO ALEGRE/RS, processo nº 235874.0078475/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 22)ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DO IDOSO CRIANÇAS E ADOLESCENTES, CNPJ 08.482.362/0001-78, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0083753/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 23)SERVIÇOS DE OBRAS SOCIAIS LAR SANTO ANTÔNIO, CNPJ 19.071.307/0001-01, CABO VERDE/MG, processo nº 235874.0088467/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 24)CASA DO CUIDADO HUMANO, CNPJ 14.639.168/0001-56, IPATINGA/MG, processo nº 235874.0089279/2021. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 25)FUNDAÇÃO LAR ESCOLA MARIA TEREZA DE JESUS, CNPJ 44.483.543/0001- 82, ORIENTE/SP, processo nº 235874.0090172/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 26)ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA ASAFE, CNPJ 09.160.162/0001- 61, FORTALEZA/CE, processo nº 235874.0018789/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 27)ASSOCIAÇÃO QUALIDADE DE VIDA, CNPJ 07.485.749/0001-15, BRASÍLIA/DF, processo nº 235874.0124011/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 28)NÚCLEO COMUNITÁRIO E CULTURAL DE BELÉM NOVO, CNPJ 07.131.710/0001-08, PORTO ALEGRE/RS, processo nº 235874.0133995/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 29)ASSOCIAÇÃO RECANTO DO BEM VIVER, CNPJ 31.508.740/0001-67, NATIVIDADE/RJ, processo nº 235874.0142790/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 30)ASSOCIACAO RESGATANDO CIDADANIA, CNPJ 11.072.427/0001-11, CUIABÁ/MT, processo nº 235874.0143828/2021. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 31)INSTITUTO BOMBEIROS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL IBRES, CNPJ 12.687.473/0001-98, BRASÍLIA/DF, processo nº 235874.0017093/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 32)INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIA DA GLORIA FERREIRA, CNPJ 24.734.219/0001-82, PARAUAPEBAS/PA, processo nº 235874.0154634/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas. 33)LAR BENEFICENTE JOAO 3:16, CNPJ 00.663.923/0001-23, BRAÇO DO TROMBUDO/SC, processo nº 235874.0163673/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 34)FUNDAÇÃO JANDIRA AUREA ZILIO, CNPJ 78.102.480/0001-99, MEDIANEIRA/PR, processo nº 235874.0162537/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou universalidade nas ofertas. 35)ASSOCIACAO COMUNIDADE MAGNIFICAT JAVE NISSI, CNPJ 22.138.418/0001-00, BOM REPOUSO/MG, processo nº 235874.0168982/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamentoFechar