Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200034 34 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 80)ASSOCIAÇÃO MIRIM DE OURINHOS E SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE MENINAS, CNPJ 49.891.773/0001-02, OURINHOS/SP, processo nº 235874.0202474/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 81)INSTITUTO OBJETIVA ALAGOAS, CNPJ 20.485.436/0001-25, ARAPIRACA/AL, processo nº 235874.0206867/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 82)LAR DO IDOSO AURELIO BERNARDI, CNPJ 05.206.372/0001-92, JI- PARANÁ/RO, processo nº 235874.0179401/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 83)INSTITUTO HUMANUS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CNPJ 28.941.092/0001-23, BOA ESPERANÇA DO SUL/SP, processo nº 235874.0208064/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 84)ASSOCIAÇÃO DOS VIGILANTES DO PARANA, CNPJ 39.670.226/0001-35, CURITIBA/PR, processo nº 235874.0208758/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 85)INSTITUTO PATERNIDADE RESPONSÁVEL - IPR, CNPJ 07.078.487/0001-74, LAGES/SC, processo nº 235874.0208800/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s). 86)AFIM- ASSOCIAÇÃO REDENTORISTA FILHOS DE MARIA, CNPJ 18.810.642/0001-11, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 235874.0209720/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação. 87)ORGANIZAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E ESTIMULO À SOCIALIZAÇÃO, CNPJ 30.511.114/0001-67, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0210541/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 88)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL SANTA MARIA, CNPJ 41.340.407/0001-45, VÁRZEA ALEGRE/CE, processo nº 235874.0211038/2021. Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 89)ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MORADIA "CLINICA DA ALMA", CNPJ 08.628.417/0001-05, ITANHAÉM/SP, processo nº 235874.0211399/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNP J, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento: 1)FUNDAÇÃO BÊNÇÃOS DO SENHOR, CNPJ 29.222.551/0001-81, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 71000.081862/2012-15. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 2)SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ 27.398.924/0001- 44, CARIACICA/ES, processo nº 71000.091406/2014-45. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 3)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FERRAZ DE CAMARGO, CNPJ 61.190.401/0001- 46, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.124972/2015-21. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação; Estatuto Social não compatível com a LOAS. 4)INSTITUTO SÃO JOSÉ, CNPJ 02.099.170/0001-09, PEABIRU/PR, processo nº 71000.061636/2017-22. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 5)LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL, CNPJ 67.640.441/0001-29, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.079385/2017-32. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 6)CENTRO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, CNPJ 46.076.915/0001-81, CAMPINAS/SP, processo nº 71000.081049/2017-50. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 7)CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 76.610.591/0001-80, CURITIBA/PR, processo nº 71000.082058/2017-68. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 8)PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PARA PROMOÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL, CNPJ 22.737.746/0001-15, BETIM/MG, processo nº 71000.056955/2018-05. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 9)SOCIEDADE DO SANTO ROSÁRIO, CNPJ 17.189.002/0001-73, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 71000.018500/2019-64. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 10)ABRIGO ESPERANÇA, CNPJ 45.681.913/0001-59, PRESIDENTE VENCESLAU/SP, processo nº 235874.0006032/2019. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 11)CENTRO REGIONAL DE ATENCAO AOS MAUS TRATOS NA INFANCIA, CNPJ 56.357.650/0001-43, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, processo nº 235874.0009550/2019. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 12)ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL AO ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - PROJOVEM, CNPJ 03.178.385/0001-70, PRADÓPOLIS/SP, processo nº 235874.0015342/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 13)CLUBE DE MÃES E AMIGOS N. SRA. DE FATIMA, CNPJ 22.114.003/0001- 99, FERROS/MG, processo nº 235874.0016705/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 14)ASSOCIAÇÃO BATISTA BEM VIVER, CNPJ 03.014.790/0001-52, BELO HORIZONTE/MG, processo nº 71000.033468/2020-81. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 15)LAR VICENTINO SANTO ANTÔNIO, CNPJ 19.083.062/0001-32, CAMPANHA/MG, processo nº 235874.0017900/2020. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 16)CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA DE PERUÍBE, CNPJ 64.717.556/0001-86, PERUÍBE/SP, processo nº 235874.0020401/2020. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 17)DOUTORES DA ALEGRIA - ARTE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE, NA FORMAÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CNPJ 00.491.904/0001-67, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.048273/2020-35. Não apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas ofertas; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social; Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 18)ASSOCIACAO BENEFICENTE A MAO BRANCA DE AMPARO AOS IDOSOS, CNPJ 62.299.169/0001-41, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0023633/2020. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 19)ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ 21.409.073/0001-01, ANDRADAS/MG, processo nº 235874.0024538/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 20)INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE E INVESTIMENTO SOCIAL, CNPJ 03.474.086/0001-82, SALVADOR/BA, processo nº 235874.0025587/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 21)INSTITUTO DOS CEGOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 14.914.071/0001-04, CUIABÁ/MT, processo nº 235874.0025606/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 22)ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ, CNPJ 02.653.857/0001- 36, RIBEIRÃO PIRES/SP, processo nº 235874.0026268/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas. 23)SEGUIDORES DO BEM, CNPJ 09.114.717/0001-39, JUIZ DE FORA/MG, processo nº 235874.0027386/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 24)ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL IRMÃ MARIA DOLORES, CNPJ 00.034.304/0001-70, SÃO VICENTE/SP, processo nº 235874.0027628/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 25)ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, CNPJ 02.106.664/0001-65, GOIANIA/GO, processo nº 71000.000141/2021-11. Não atendeu os requisitos de outra(s) área(s) da certificação; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 26)ASSOCIACAO NACIONAL CRIANCA NAO E DE RUA, CNPJ 20.473.573/0001- 40, FORTALEZA/CE, processo nº 235874.0027794/2020. Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social. 27)ISBET INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO, CNPJ 43.126.366/0001-14, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 235874.0028026/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 28)CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO CERRADO, CNPJ 03.786.980/0001-98, GOIÂNIA/GO, processo nº 235874.0056715/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 29)ASAS DE SOCORRO, CNPJ 01.052.752/0001-69, ANÁPOLIS/GO, processo nº 235874.0102741/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 30)ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE VIÚVAS DO BRASIL, CNPJ 02.961.819/0001- 40, ANÁPOLIS/GO, processo nº 235874.0143440/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas. 31)ASSOCIAÇÃO DE MÃES DE AUTISTAS DE ARIQUEMES, CNPJ 12.229.594/0001-96, ARIQUEMES/RO, processo nº 235874.0145243/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 32)FUNDACAO PRO-CERRADO, CNPJ 86.819.323/0001-27, GOIÂNIA/GO, processo nº 235874.0145483/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 33)CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR, CNPJ 60.601.283/0001-59, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0172564/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 34)ABRIGO DE IDOSOS ABEL LINO PORTELA, CNPJ 32.404.303/0001-66, SERRA/ES, processo nº 235874.0193022/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 35)ASSOCIAÇÃO MONSENHOR SEVERINO, CNPJ 28.970.416/0001-51, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, processo nº 235874.0195278/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. 36)INSTITUTO RIOMAFRENSE DO BEM ESTAR DO MENOR, CNPJ 75.192.997/0001-28, RIO NEGRO/PR, processo nº 235874.0198926/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. 37)AMA LITORAL SC, CNPJ 08.825.233/0001-35, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, processo nº 235874.0200187/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas. 38)ASSOCIAÇÃO CHÁ COMIGO, CHÁ CONOSCO, CNPJ 18.110.170/0001-94, LOUVEIRA/SP, processo nº 235874.0209738/2021. Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social. Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento, sem efeito suspensivo. Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos indeferimentos relacionados no art. 2º. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA PORTARIA Nº 83, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando o fundamento constante no parecer técnico do processo abaixo indicado; resolve: Art. 1º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social da seguinte entidade por atender os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1)LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 43.962.323/0001-79, ARARAQUARA/SP, 71000.053797/2020-48, de 26/07/2021 a 25/07/2024. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021. Art. 3º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar