DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
80)ASSOCIAÇÃO MIRIM DE OURINHOS E SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE
MENINAS, CNPJ 49.891.773/0001-02, OURINHOS/SP, processo nº 235874.0202474/2021.
Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
81)INSTITUTO OBJETIVA ALAGOAS, CNPJ 20.485.436/0001-25, ARAPIRACA/AL,
processo nº 235874.0206867/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não
atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de
Assistência 
Social 
- 
PNAS 
; 
Não 
demonstrou 
continuidade, 
planejamento 
e
universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
82)LAR
DO
IDOSO
AURELIO BERNARDI,
CNPJ
05.206.372/0001-92,
JI-
PARANÁ/RO, processo nº 235874.0179401/2021. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou
planejamento nas ofertas.
83)INSTITUTO 
HUMANUS 
PARA 
PESSOAS
COM 
DEFICIÊNCIA, 
CNPJ
28.941.092/0001-23, BOA ESPERANÇA DO SUL/SP, processo nº 235874.0208064/2021.
Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social
; Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não está de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
84)ASSOCIAÇÃO DOS VIGILANTES DO PARANA, CNPJ 39.670.226/0001-35,
CURITIBA/PR, processo
nº 235874.0208758/2021.
Não apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ;
Não atua
no âmbito
da assistência
social ;
Não demonstrou
continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a
legislação ; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
85)INSTITUTO PATERNIDADE RESPONSÁVEL - IPR, CNPJ 07.078.487/0001-74,
LAGES/SC, 
processo
nº 
235874.0208800/2021.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s).
86)AFIM-
ASSOCIAÇÃO 
REDENTORISTA
FILHOS
DE 
MARIA,
CNPJ
18.810.642/0001-11, CAMPO GRANDE/MS, processo nº 235874.0209720/2021. Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não atendeu
os requisitos de outra(s) área(s) da certificação.
87)ORGANIZAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E ESTIMULO À SOCIALIZAÇÃO, CNPJ
30.511.114/0001-67,
RIO DE
JANEIRO/RJ,
processo
nº 235874.0210541/2021. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ;
Não demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não está de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
88)ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE 
E
CULTURAL
SANTA 
MARIA,
CNPJ
41.340.407/0001-45, VÁRZEA
ALEGRE/CE, processo
nº 235874.0211038/2021. Não
demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas ; Não demonstrou
atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
89)ASSOCIAÇÃO
DE AMPARO
À
MORADIA
"CLINICA DA
ALMA",
CNPJ
08.628.417/0001-05, ITANHAÉM/SP, processo nº 235874.0211399/2021. Não apresentou
documento(s)
obrigatório(s)
;
Não 
demonstrou
continuidade,
planejamento
e
universalidade nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade
beneficente de assistência social das seguintes entidades, por contrariarem requisitos
legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNP J,
município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1)FUNDAÇÃO BÊNÇÃOS DO SENHOR, CNPJ 29.222.551/0001-81, RIO DE
JANEIRO/RJ, processo nº 71000.081862/2012-15. Não atendeu os requisitos de outra(s)
área(s) da certificação; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
2)SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO ESPÍRITO SANTO, CNPJ 27.398.924/0001-
44, CARIACICA/ES, processo nº 71000.091406/2014-45. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não demonstrou continuidade,
planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional
de Assistência Social - PNAS; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
3)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FERRAZ DE CAMARGO, CNPJ 61.190.401/0001-
46, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.124972/2015-21. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s); Não atua no âmbito da assistência social; Não demonstrou continuidade,
planejamento e universalidade nas ofertas; Não está de acordo com a Política Nacional
de Assistência Social - PNAS; Estatuto Social não compatível com a legislação; Estatuto
Social não compatível com a LOAS.
4)INSTITUTO SÃO JOSÉ, CNPJ 02.099.170/0001-09, PEABIRU/PR, processo nº
71000.061636/2017-22. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
5)LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE
VISUAL, CNPJ 67.640.441/0001-29, SAO PAULO/SP, processo nº 71000.079385/2017-32.
Não 
apresentou 
documento(s) 
obrigatório(s); 
Não 
demonstrou 
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social; Não demonstrou continuidade
nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
6)CENTRO 
ESPÍRITA 
ALLAN 
KARDEC, 
CNPJ 
46.076.915/0001-81,
CAMPINAS/SP, 
processo 
nº 
71000.081049/2017-50. 
Não 
demonstrou 
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
7)CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ
76.610.591/0001-80, CURITIBA/PR, processo nº 71000.082058/2017-68. Não apresentou
documento(s) 
obrigatório(s);
Não 
demonstrou
continuidade 
nas
ofertas; 
Não
demonstrou planejamento nas ofertas.
8)PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PARA PROMOÇÃO DO BEM ESTAR
SOCIAL, CNPJ 22.737.746/0001-15, BETIM/MG, processo nº 71000.056955/2018-05. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s); Não demonstrou continuidade nas ofertas; Não
demonstrou planejamento nas ofertas.
9)SOCIEDADE
DO 
SANTO
ROSÁRIO,
CNPJ 
17.189.002/0001-73,
BELO
HORIZONTE/MG, processo nº 71000.018500/2019-64. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s); Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Não
demonstrou continuidade
nas ofertas;
Não
demonstrou planejamento
nas
ofertas.
10)ABRIGO 
ESPERANÇA, 
CNPJ
45.681.913/0001-59, 
PRESIDENTE
VENCESLAU/SP, 
processo 
nº 
235874.0006032/2019. 
Não 
demonstrou 
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
11)CENTRO REGIONAL DE ATENCAO AOS MAUS TRATOS NA INFANCIA, CNPJ
56.357.650/0001-43, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, processo nº 235874.0009550/2019.
Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
12)ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL AO
ADOLESCENTE DE PRADÓPOLIS - PROJOVEM, CNPJ 03.178.385/0001-70, PRADÓPOLIS/SP,
processo nº 235874.0015342/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no
âmbito da Assistência Social.
13)CLUBE DE MÃES E AMIGOS N. SRA. DE FATIMA, CNPJ 22.114.003/0001-
99, FERROS/MG, processo nº 235874.0016705/2020. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS
; Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social ; Não
demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
14)ASSOCIAÇÃO
BATISTA BEM
VIVER,
CNPJ 03.014.790/0001-52,
BELO
HORIZONTE/MG, 
processo
nº 
71000.033468/2020-81.
Não 
demonstrou
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
15)LAR 
VICENTINO 
SANTO
ANTÔNIO, 
CNPJ 
19.083.062/0001-32,
CAMPANHA/MG, processo nº 235874.0017900/2020. Não atua preponderantemente no
âmbito da assistência social.
16)CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA DE PERUÍBE, CNPJ
64.717.556/0001-86, 
PERUÍBE/SP, 
processo 
nº 
235874.0020401/2020. 
Não 
atua
preponderantemente no âmbito da assistência social.
17)DOUTORES DA ALEGRIA - ARTE
NA PROMOÇÃO DA SAÚDE, NA
FORMAÇÃO
E 
NO
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL,
CNPJ 
00.491.904/0001-67,
SAO
PAULO/SP, 
processo
nº 
71000.048273/2020-35.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s); Não demonstrou gratuidade nas
ofertas; Não demonstrou atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social; Não demonstrou continuidade
nas ofertas; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
18)ASSOCIACAO BENEFICENTE A MAO BRANCA DE AMPARO AOS IDOSOS,
CNPJ 62.299.169/0001-41, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0023633/2020. Não atua
preponderantemente no âmbito da assistência social.
19)ASILO
SÃO 
VICENTE
DE
PAULO, 
CNPJ
21.409.073/0001-01,
ANDRADAS/MG, 
processo 
nº 
235874.0024538/2020. 
Não 
demonstrou 
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
20)INSTITUTO
DE RESPONSABILIDADE
E
INVESTIMENTO SOCIAL,
CNPJ
03.474.086/0001-82, SALVADOR/BA, processo nº 235874.0025587/2020. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não
demonstrou planejamento nas ofertas ; Não demonstrou atuar preponderantemente no
âmbito da Assistência Social.
21)INSTITUTO 
DOS 
CEGOS 
DO 
ESTADO
DE 
MATO 
GROSSO, 
CNPJ
14.914.071/0001-04, CUIABÁ/MT, processo nº 235874.0025606/2020. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não
demonstrou planejamento nas ofertas.
22)ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO SOCIAL CRISTÃ, CNPJ 02.653.857/0001-
36,
RIBEIRÃO 
PIRES/SP,
processo
nº
235874.0026268/2020. 
Não
apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou gratuidade nas ofertas ; Não
demonstrou continuidade, planejamento e universalidade nas ofertas.
23)SEGUIDORES DO BEM, CNPJ 09.114.717/0001-39, JUIZ DE FORA/MG,
processo nº 235874.0027386/2020. Não demonstrou atuar preponderantemente no
âmbito da Assistência Social.
24)ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL 
IRMÃ
MARIA 
DOLORES,
CNPJ
00.034.304/0001-70, 
SÃO 
VICENTE/SP, 
processo 
nº 
235874.0027628/2020. 
Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
25)ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS, CNPJ 02.106.664/0001-65,
GOIANIA/GO,
processo nº
71000.000141/2021-11.
Não
atendeu os
requisitos
de
outra(s) área(s) da certificação; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência
social.
26)ASSOCIACAO NACIONAL CRIANCA NAO E DE RUA, CNPJ 20.473.573/0001-
40, FORTALEZA/CE, processo nº 235874.0027794/2020. Não atua preponderantemente
no âmbito da assistência social.
27)ISBET 
INSTITUTO 
BRASILEIRO
PRÓ-EDUCAÇÃO 
TRABALHO 
E
DESENVOLVIMENTO, CNPJ 43.126.366/0001-14, RIO
DE JANEIRO/RJ, processo nº
235874.0028026/2020. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou
continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
28)CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO DO CERRADO, CNPJ
03.786.980/0001-98, GOIÂNIA/GO, processo nº 235874.0056715/2021. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não
demonstrou planejamento nas ofertas.
29)ASAS DE SOCORRO, CNPJ 01.052.752/0001-69, ANÁPOLIS/GO, processo nº
235874.0102741/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da
Assistência Social.
30)ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE VIÚVAS DO BRASIL, CNPJ 02.961.819/0001-
40, ANÁPOLIS/GO, processo nº 235874.0143440/2021. Não apresentou documento(s)
obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social -
PNAS ; Não demonstrou continuidade,
planejamento e universalidade nas ofertas.
31)ASSOCIAÇÃO 
DE 
MÃES 
DE 
AUTISTAS 
DE 
ARIQUEMES, 
CNPJ
12.229.594/0001-96, 
ARIQUEMES/RO, 
processo 
nº 
235874.0145243/2021. 
Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou atuar preponderantemente
no âmbito da Assistência Social.
32)FUNDACAO 
PRO-CERRADO, 
CNPJ
86.819.323/0001-27, 
GOIÂNIA/GO,
processo nº 235874.0145483/2021. Não demonstrou atuar preponderantemente no
âmbito da Assistência Social.
33)CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR, CNPJ 60.601.283/0001-59,
SÃO
PAULO/SP, 
processo
nº 
235874.0172564/2021.
Não 
demonstrou
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
34)ABRIGO DE IDOSOS ABEL LINO PORTELA, CNPJ 32.404.303/0001-66,
SERRA/ES, 
processo
nº 
235874.0193022/2021.
Não 
demonstrou
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
35)ASSOCIAÇÃO MONSENHOR SEVERINO, CNPJ 28.970.416/0001-51, CAMPOS
DOS
GOYTACAZES/RJ,
processo
nº 235874.0195278/2021.
Não
demonstrou
atuar
preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
36)INSTITUTO 
RIOMAFRENSE
DO 
BEM 
ESTAR 
DO
MENOR, 
CNPJ
75.192.997/0001-28, 
RIO
NEGRO/PR, 
processo
nº 
235874.0198926/2021.
Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade, planejamento
e universalidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS.
37)AMA LITORAL SC, CNPJ 08.825.233/0001-35, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC,
processo nº 235874.0200187/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não
demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou planejamento nas ofertas.
38)ASSOCIAÇÃO CHÁ COMIGO, CHÁ CONOSCO, CNPJ 18.110.170/0001-94,
LOUVEIRA/SP, processo nº 235874.0209738/2021. Não atua no âmbito da assistência
social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não
demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
para que a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento, sem efeito
suspensivo.
Art. 4º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca dos
indeferimentos relacionados no art. 2º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 83, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010,
considerando o fundamento constante no parecer técnico do processo abaixo indicado;
resolve:
Art. 1º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social da seguinte entidade por atender os requisitos legais constantes na
Lei nº 12.101/2009, disposta por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do
processo e período de validade de certificação:
1)LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 43.962.323/0001-79, ARARAQUARA/SP,
71000.053797/2020-48, de 26/07/2021 a 25/07/2024.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente
de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta)
dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37,
§ 1º, da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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