DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Homologa a adesão à Rede Brasileira de Bancos de
Alimentos do banco de alimento de MARÍLIA/SP-PÚBLICO.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, do art. 6º, da Portaria nº 662, de 11 de
novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar a solicitação de adesão à Rede Brasileira de Bancos de
Alimentos listada abaixo:
. Nº
UF
MUNICÍPIO C L A S S I F I C AÇ ÃO REDE
CNPJ
P R O C ES S O
. 1
SP
MARÍLIA
P Ú B L I CO
-
44.477.909/0001-
00
71000.090729/2023-
11
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 190, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 196/2016
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.009169/2023-64, resolve:
Dar nova redação ao item 5 Software, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 196, de 21
de outubro de 2016, publicada no D.O.U em 24/10/2016, seção 1, página 151, que aprova
o modelo KS 70 24, de medidor eletrônico de energia elétrica, classe de exatidão D, marca
Nansen, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 191, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 223/2018
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de vazão de
gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP) em fase gasosa, aprovado pela
Portaria Inmetro n.º 156/2022; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.001175/2024-54, resolve:
Dar nova redação ao subitem 5.3 e incluir o Anexo 17, na Portaria Inmetro/Dimel
n.º 223, de 04 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U em 07/12/2018, seção 1, página 96,
que aprova a família GC de medidores de volume de gás, eletrônicos, tipo diafragma, marca
AÉPIO, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 192, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 117/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de volume de
água, tipo eletrônicos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 246/2000; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.000841/2024-37, resolve:
Incluir o subitem 5.3.3 no item 5 Descrição Funcional da Portaria Inmetro/Dimel n.º
117, de 8 de abril de 2022, publicada no D.O.U. em 12 de abril de 2022, página 55, seção 1, que
aprova a família de modelos ZLW, de medidores de volume de água, tipo eletrônicos, classe de
exatidão C (H/V), marca ZLink, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 193, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 110/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem
não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.002161/2024-58, resolve:
Incluir uso opcional do plano selagem nos modelos Precisa xxx.x, marca Ramuza,
aprovados pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 110, de 15 de junho de 2023, publicada no D.O.U
em 23/06/2023, seção 1, página 38, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 194, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.005147/2023-25, resolve:
Aprovar a família PHX Industrial de 400 litros por minuto (não computadora),
de bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Gilbarco Veeder-Root, de acordo
com
as condições
de aprovação
especificadas,
disponível no
sítio do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 198, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010417/2023-10, resolve:
Aprovar os modelos F-PUMP 3/4" e F-PUMP 1" de mangueiras para bombas
medidoras de combustíveis líquidos, marca FLUXOTECH, de acordo com as condições de
aprovação 
especificadas,
disponível 
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 200, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 134/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.007952/2023-93, resolve:
Dar nova
redação aos itens
2 Fabricante
e 6 Software
da Portaria
Inmetro/Dimel n.º 134, de 11 de julho de 2023, publicada no D.O.U. em 14/07/2023, seção
1, página 16, que aprova o modelo M0500022, de dispositivo controlador-indicador-
transdutor para uso em bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Wertco, de
acordo 
com 
as 
condições 
apresentadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 201, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de
vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.009170/2023-99, resolve:
Aprovar o modelo ZLX-9000, de computador de vazão, classe de exatidão 0.3,
marca ZYLIX, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio
do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 202, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI,
do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de
combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010418/2023-64, resolve:
Aprovar os modelos F-PUMP 3/4" e F-PUMP 1" de mangueiras para bombas
medidoras de combustíveis líquidos, marca FLUXOTECH, de acordo com as condições de
aprovação 
especificadas,
disponível 
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.350, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 40/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 39/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.006358/2023-38, resolve:

                            

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