DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - elaborar o cronograma de atividades do concurso e a minuta do Edital,
especificando a origem e autorização interna da(s) vaga(s), para fins de homologação
junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE;
II - publicar no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-
reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) o
Edital de abertura do concurso público, bem como suas posteriores retificações,
concedendo prazo para a sua impugnação a ser estabelecido em Edital;
III - publicar o extrato do Edital em jornal diário de grande circulação;
IV 
- 
receber 
do 
Departamento
Acadêmico 
ou 
Unidade 
Acadêmica
Especializada o programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a
expectativa de atuação profissional, consoante modelo estabelecido no Anexo II
(Magistério Superior e EBTT), no período estipulado no cronograma do concurso, sob
pena de exclusão da vaga de Edital, divulgando-o posteriormente na página eletrônica da
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),
por meio de notas informativas;
V - analisar os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos candidatos, no
prazo estabelecido em Edital, divulgando nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de
notas informativas, os resultados deferidos e indeferidos;
VI - analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, no que concerne ao
pagamento e compensação da taxa de inscrição, divulgando nas páginas eletrônicas da
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),
por meio de notas informativas, os resultados preliminares e definitivos das inscrições
deferidas e indeferidas;
VII - receber e analisar os pedidos de reconsideração dos candidatos cujas
inscrições tenham sido indeferidas na relação preliminar, publicando o resultado
definitivo em notas informativas nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
VIII - encaminhar à chefia do Departamento ou à direção da Unidade
Acadêmica Especializada a nota informativa de homologação das inscrições para fins do
disposto no art. 9º, §§ 4º e 7º, e art. 11 desta Resolução;
IX 
- 
receber 
do 
Departamento
Acadêmico 
ou 
Unidade 
Acadêmica
Especializada, no período estipulado no cronograma do concurso, a composição da
Comissão Examinadora - CE e o Calendário, consoante modelo estabelecido no Anexo III
(Magistério Superior e EBTT), divulgando-o posteriormente nas páginas eletrônicas da
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),
por meio de notas informativas;
X - divulgar em nota informativa, nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), o Calendário e a
composição da Comissão Examinadora, abrindo prazo de impugnação para os candidatos
inscritos se manifestarem sobre eventual impedimento ou suspeição de quaisquer dos
membros;
XI - publicar em Diário Oficial da União os calendários de cada área de
conhecimento abrangida em Edital com as datas das provas escritas e as prováveis datas
das etapas subsequentes;
XII - acompanhar todas as etapas do concurso público com a chefia do
Departamento Acadêmico e/ou direção da Unidade Acadêmica Especializada, podendo
pedir e prestar esclarecimentos, bem como solicitar correções para os erros, porventura
detectados;
XIII - instaurar e conferir o processo administrativo do concurso, por área de
conhecimento abrangida em Edital, nos termos do art. 9º, § 5º e ar. 37, §§ 1º, 3º e 4º
desta Resolução;
XIV - receber requerimentos dos candidatos referentes a esclarecimentos ou
irregularidades do concurso, encaminhá-los à Comissão Examinadora para análise e
resposta, nos termos do art. 39 desta Resolução;
XV - elaborar o relatório conclusivo de cada área de conhecimento abrangida
em Edital, anexando-o ao processo de homologação do concurso;
XVI - publicar em Diário Oficial da União a Resolução de homologação do
concurso;
XVII - publicar em Diário Oficial da União, quando couber, a Portaria de
prorrogação da validade do concurso;
XVIII - instaurar os processos administrativos de nomeação dos candidatos
aprovados, durante o prazo de validade do concurso, mediante solicitação da Unidade
Acadêmica interessada;
XIX - zelar pela observância das normas do concurso.
§ 1º O prazo de impugnação especificado no inciso II do caput deverá ocorrer
antes de iniciado o período de inscrições.
§ 2º O envio intempestivo da documentação constante no inciso IV do caput
acarretará na não inclusão da vaga no respectivo Edital.
§ 3º A inclusão da vaga mencionada no § 2º somente ocorrerá em novo
Edital de vagas remanescentes ou de nova distribuição de vagas do banco de professor-
equivalente.
§ 4º A nota informativa especificada no inciso X do caput será publicada e
divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da prova escrita.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DO CONCURSO, DA RELAÇÃO DE TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
E DA EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 5º O programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a
expectativa de atuação profissional, constantes do Anexo II (Magistério Superior e EBTT),
serão elaborados por uma Comissão designada pelo plenário do Departamento
Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, composta por docentes vinculados à
área de conhecimento do concurso ou área correlata, devendo ser publicado em nota
informativa nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN
(www.progesp.ufrn.br)
e SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br),
juntamente
com o
Edital de
abertura.
§ 1o A expectativa de atuação profissional explicitará as atividades a serem
desenvolvidas pelo futuro docente na instituição, enfocando os campos do ensino,
pesquisa, extensão e gestão.
§ 2º O não envio do programa do concurso, da relação de temas da prova
didática e da expectativa de atuação profissional (Anexo II) pelo Departamento
Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, no prazo estabelecido no cronograma
do concurso, implicará na não inclusão e/ou exclusão da vaga no Edital.
§ 3º O candidato poderá obter nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br):
I - normas do concurso;
II - edital de abertura e notas informativas;
III - programa do concurso, relação de temas da prova didática e expectativa
de atuação profissional; e
IV - composição da Comissão
Examinadora e Calendário do concurso
constando data, local e horário da prova escrita.
CAPÍTULO IV
DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
Seção I
Do edital
Art. 6º As inscrições para os concursos de ingresso na carreira do Magistério
Federal serão precedidas de publicação de Edital no Diário Oficial da União, em jornal
de grande circulação local, e nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
§ 1º Paulatinamente, incorporar-se-ão ao Edital, para todos os efeitos, as
seguintes notas informativas:
I - divulgação do programa, relação de temas da prova didática e expectativa
de atuação profissional (Anexo II);
II - resultados preliminares e definitivos da homologação das inscrições;
III - divulgação dos candidatos que se autodeclararam na condição de pessoas
com deficiência e/ou de cotas para negros;
IV - divulgação dos candidatos que solicitaram condições especiais e/ou
tempo adicional para a realização das provas;
V - resultado do sorteio público de distribuição das vagas para provimento
imediato pelas cotas de negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, caso
existam;
VI - convocação dos candidatos com inscrições definitivas homologadas para
anexarem eletronicamente o Memorial e Projeto de Atuação Profissional, sob pena de
exclusão do certame;
VII - composição da Comissão Examinadora, o Calendário do concurso e a
caracterização da Prova Escrita, se apenas com questões discursivas ou se dividida em
duas partes (questões de múltipla escolha e discursivas) e a língua permitida para a sua
realização - Anexo III.
§ 2º As notas informativas de que trata o §1º serão publicadas nas páginas
eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br).
§ 3º O Edital será elaborado pela Coordenadoria de Concursos da Pró-reitoria
de Gestão de Pessoas, a partir da distribuição de vagas aprovada pelo CONSEPE,
consoante norma interna de distribuição do Banco de Professor-Equivalente.
§ 4º O Edital deverá conter obrigatoriamente:
I - a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da
entidade que o promove;
II - menção ao Banco de Professor-Equivalente, bem como os atos normativos
internos de distribuição das vagas e autorização para a realização do concurso
público;
III - número de cargos públicos a serem providos;
IV - quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência, segundo
legislação vigente, e critérios para sua admissão;
V - quantitativo de cargos reservados aos candidatos das cotas para negros,
de acordo com o disposto na Lei nº 12.990, 2014, observando-se a validade determinada
na norma;
VI - denominação do cargo público, a classe de ingresso, a remuneração
inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem, as prerrogativas resultantes do
exercício do cargo ou do emprego, bem como as proibições e impedimentos aos seus
titulares;
VII - lei de criação do cargo público ou carreira, e seus regulamentos;
VIII - descrição das atribuições do cargo;
IX - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo;
X - indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como
das formalidades para sua confirmação;
XI - indicação do local e órgão de lotação dos aprovados;
XII - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
XIII - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de
inscrição, conforme legislação aplicável;
XIV - indicação da documentação a ser apresentada quando da realização das
provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
XV - enunciação das áreas de conhecimento e dos eventuais agrupamentos
de provas;
XVI - indicação das prováveis datas e locais de realização das provas;
XVII - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas
fases, seus pesos e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
XVIII - informação de gravação das provas orais;
XIX - explicitação da metodologia para classificação no concurso público;
XX - o critério de reprovação automática de que trata o art. 39 do Decreto
nº 9.739, de 2019;
XXI - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato
nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 2003;
XXII - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua
prorrogação;
XXIII - disposições sobre os procedimentos de apresentação, admissibilidade,
julgamento, decisão e conhecimento do resultado dos pedidos de requerimento, de
reconsideração e de recurso.
§ 5º As datas de realização das provas especificada no inciso XVI poderão
sofrer alterações, hipótese em que deverá ser dada publicidade por meio de Edital
complementar no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de
Gestão
de Pessoas
da UFRN
(www.progesp.ufrn.br)
e SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br),
observado o prazo estabelecido no §4º do art. 4º desta Resolução.
§ 6º Da publicação do Edital de abertura no Diário Oficial da União será
contado prazo de 10 (dez) dias corridos para a sua impugnação por qualquer
interessado, no todo ou em parte, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser
dirigido à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
§ 7º O pedido de impugnação descrito no §6º deste art. será analisado no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período
inicial.
§ 8º Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à
legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital de concurso após
o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos
conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as
etapas subsequentes.
§ 9º O Edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 04 (quatro)
meses da realização da primeira prova, podendo ser reduzido por meio de ato motivado
do Ministro de Estado, permitida a subdelegação para o Secretário Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Seção II
Da inscrição
Art. 7º As inscrições para o concurso serão abertas pelo prazo de 15 (quinze)
a 90 (noventa) dias corridos, mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União,
com 
divulgação 
imediata
na 
página 
da 
Pró-reitoria 
de
Gestão 
de 
Pessoas
(www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
Parágrafo único. As inscrições serão iniciadas depois de transcorrido o prazo
de resposta contido no §7º, do art. 6º desta Resolução.
Art. 8º A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, através da
página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com o preenchimento de formulário
eletrônico e emissão de documento bancário (GRU) para pagamento da respectiva taxa,
dentro do período estabelecido.
Parágrafo único. No formulário eletrônico de inscrição poderá o candidato
solicitar:
I - isenção da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em Edital;
II - concorrência nas vagas reservadas às cotas para negros e/ou para pessoas
com deficiência; e
III - condições especiais ou tempo adicional para a realização das provas.
Art. 9º Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e
homologação.
§ 1º A Coordenadoria de Concursos, após o encerramento das inscrições, em
data a ser estabelecida em Edital, divulgará nota informativa nas páginas eletrônicas da
Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),
com a relação preliminar das inscrições homologadas, em listas separadas, de acordo
com as seguintes situações:
I - ampla concorrência;
II - pessoas com deficiência;
III - cotas para negros, de acordo com a Lei nº 12.990, de 2014;
IV - condições especiais e de tempo adicional, conforme Decreto nº 3.298, de
1999, e Decreto nº 5.296, de 2004.
§ 2º No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da
relação preliminar das inscrições homologadas, consoante §1º deste art., será facultado
ao interessado impugnar a não homologação de sua inscrição ou retificar dados da
inscrição já homologada.
§ 3º
Esgotado o prazo
de impugnação previsto
no § 2º,
caberá à
Coordenadoria de Concursos divulgar a relação definitiva das inscrições homologadas nas
páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do

                            

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