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V - analisar os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos candidatos, no prazo estabelecido em Edital, divulgando nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas, os resultados deferidos e indeferidos; VI - analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, no que concerne ao pagamento e compensação da taxa de inscrição, divulgando nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas, os resultados preliminares e definitivos das inscrições deferidas e indeferidas; VII - receber e analisar os pedidos de reconsideração dos candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas na relação preliminar, publicando o resultado definitivo em notas informativas nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br); VIII - encaminhar à chefia do Departamento ou à direção da Unidade Acadêmica Especializada a nota informativa de homologação das inscrições para fins do disposto no art. 9º, §§ 4º e 7º, e art. 11 desta Resolução; IX - receber do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, no período estipulado no cronograma do concurso, a composição da Comissão Examinadora - CE e o Calendário, consoante modelo estabelecido no Anexo III (Magistério Superior e EBTT), divulgando-o posteriormente nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de notas informativas; X - divulgar em nota informativa, nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), o Calendário e a composição da Comissão Examinadora, abrindo prazo de impugnação para os candidatos inscritos se manifestarem sobre eventual impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros; XI - publicar em Diário Oficial da União os calendários de cada área de conhecimento abrangida em Edital com as datas das provas escritas e as prováveis datas das etapas subsequentes; XII - acompanhar todas as etapas do concurso público com a chefia do Departamento Acadêmico e/ou direção da Unidade Acadêmica Especializada, podendo pedir e prestar esclarecimentos, bem como solicitar correções para os erros, porventura detectados; XIII - instaurar e conferir o processo administrativo do concurso, por área de conhecimento abrangida em Edital, nos termos do art. 9º, § 5º e ar. 37, §§ 1º, 3º e 4º desta Resolução; XIV - receber requerimentos dos candidatos referentes a esclarecimentos ou irregularidades do concurso, encaminhá-los à Comissão Examinadora para análise e resposta, nos termos do art. 39 desta Resolução; XV - elaborar o relatório conclusivo de cada área de conhecimento abrangida em Edital, anexando-o ao processo de homologação do concurso; XVI - publicar em Diário Oficial da União a Resolução de homologação do concurso; XVII - publicar em Diário Oficial da União, quando couber, a Portaria de prorrogação da validade do concurso; XVIII - instaurar os processos administrativos de nomeação dos candidatos aprovados, durante o prazo de validade do concurso, mediante solicitação da Unidade Acadêmica interessada; XIX - zelar pela observância das normas do concurso. § 1º O prazo de impugnação especificado no inciso II do caput deverá ocorrer antes de iniciado o período de inscrições. § 2º O envio intempestivo da documentação constante no inciso IV do caput acarretará na não inclusão da vaga no respectivo Edital. § 3º A inclusão da vaga mencionada no § 2º somente ocorrerá em novo Edital de vagas remanescentes ou de nova distribuição de vagas do banco de professor- equivalente. § 4º A nota informativa especificada no inciso X do caput será publicada e divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da prova escrita. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DO CONCURSO, DA RELAÇÃO DE TEMAS DA PROVA DIDÁTICA E DA EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL Art. 5º O programa do concurso, a relação de temas da prova didática e a expectativa de atuação profissional, constantes do Anexo II (Magistério Superior e EBTT), serão elaborados por uma Comissão designada pelo plenário do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, composta por docentes vinculados à área de conhecimento do concurso ou área correlata, devendo ser publicado em nota informativa nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), juntamente com o Edital de abertura. § 1o A expectativa de atuação profissional explicitará as atividades a serem desenvolvidas pelo futuro docente na instituição, enfocando os campos do ensino, pesquisa, extensão e gestão. § 2º O não envio do programa do concurso, da relação de temas da prova didática e da expectativa de atuação profissional (Anexo II) pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, no prazo estabelecido no cronograma do concurso, implicará na não inclusão e/ou exclusão da vaga no Edital. § 3º O candidato poderá obter nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br): I - normas do concurso; II - edital de abertura e notas informativas; III - programa do concurso, relação de temas da prova didática e expectativa de atuação profissional; e IV - composição da Comissão Examinadora e Calendário do concurso constando data, local e horário da prova escrita. CAPÍTULO IV DO EDITAL E DA INSCRIÇÃO Seção I Do edital Art. 6º As inscrições para os concursos de ingresso na carreira do Magistério Federal serão precedidas de publicação de Edital no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação local, e nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). § 1º Paulatinamente, incorporar-se-ão ao Edital, para todos os efeitos, as seguintes notas informativas: I - divulgação do programa, relação de temas da prova didática e expectativa de atuação profissional (Anexo II); II - resultados preliminares e definitivos da homologação das inscrições; III - divulgação dos candidatos que se autodeclararam na condição de pessoas com deficiência e/ou de cotas para negros; IV - divulgação dos candidatos que solicitaram condições especiais e/ou tempo adicional para a realização das provas; V - resultado do sorteio público de distribuição das vagas para provimento imediato pelas cotas de negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, caso existam; VI - convocação dos candidatos com inscrições definitivas homologadas para anexarem eletronicamente o Memorial e Projeto de Atuação Profissional, sob pena de exclusão do certame; VII - composição da Comissão Examinadora, o Calendário do concurso e a caracterização da Prova Escrita, se apenas com questões discursivas ou se dividida em duas partes (questões de múltipla escolha e discursivas) e a língua permitida para a sua realização - Anexo III. § 2º As notas informativas de que trata o §1º serão publicadas nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). § 3º O Edital será elaborado pela Coordenadoria de Concursos da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, a partir da distribuição de vagas aprovada pelo CONSEPE, consoante norma interna de distribuição do Banco de Professor-Equivalente. § 4º O Edital deverá conter obrigatoriamente: I - a identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou da entidade que o promove; II - menção ao Banco de Professor-Equivalente, bem como os atos normativos internos de distribuição das vagas e autorização para a realização do concurso público; III - número de cargos públicos a serem providos; IV - quantitativo de cargos reservados às pessoas com deficiência, segundo legislação vigente, e critérios para sua admissão; V - quantitativo de cargos reservados aos candidatos das cotas para negros, de acordo com o disposto na Lei nº 12.990, 2014, observando-se a validade determinada na norma; VI - denominação do cargo público, a classe de ingresso, a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem, as prerrogativas resultantes do exercício do cargo ou do emprego, bem como as proibições e impedimentos aos seus titulares; VII - lei de criação do cargo público ou carreira, e seus regulamentos; VIII - descrição das atribuições do cargo; IX - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo; X - indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação; XI - indicação do local e órgão de lotação dos aprovados; XII - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção; XIII - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável; XIV - indicação da documentação a ser apresentada quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase; XV - enunciação das áreas de conhecimento e dos eventuais agrupamentos de provas; XVI - indicação das prováveis datas e locais de realização das provas; XVII - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seus pesos e seu caráter eliminatório e/ou classificatório; XVIII - informação de gravação das provas orais; XIX - explicitação da metodologia para classificação no concurso público; XX - o critério de reprovação automática de que trata o art. 39 do Decreto nº 9.739, de 2019; XXI - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 2003; XXII - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; XXIII - disposições sobre os procedimentos de apresentação, admissibilidade, julgamento, decisão e conhecimento do resultado dos pedidos de requerimento, de reconsideração e de recurso. § 5º As datas de realização das provas especificada no inciso XVI poderão sofrer alterações, hipótese em que deverá ser dada publicidade por meio de Edital complementar no Diário Oficial da União e nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), observado o prazo estabelecido no §4º do art. 4º desta Resolução. § 6º Da publicação do Edital de abertura no Diário Oficial da União será contado prazo de 10 (dez) dias corridos para a sua impugnação por qualquer interessado, no todo ou em parte, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas. § 7º O pedido de impugnação descrito no §6º deste art. será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial. § 8º Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital de concurso após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. § 9º O Edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 04 (quatro) meses da realização da primeira prova, podendo ser reduzido por meio de ato motivado do Ministro de Estado, permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Seção II Da inscrição Art. 7º As inscrições para o concurso serão abertas pelo prazo de 15 (quinze) a 90 (noventa) dias corridos, mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação imediata na página da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Parágrafo único. As inscrições serão iniciadas depois de transcorrido o prazo de resposta contido no §7º, do art. 6º desta Resolução. Art. 8º A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, através da página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com o preenchimento de formulário eletrônico e emissão de documento bancário (GRU) para pagamento da respectiva taxa, dentro do período estabelecido. Parágrafo único. No formulário eletrônico de inscrição poderá o candidato solicitar: I - isenção da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em Edital; II - concorrência nas vagas reservadas às cotas para negros e/ou para pessoas com deficiência; e III - condições especiais ou tempo adicional para a realização das provas. Art. 9º Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e homologação. § 1º A Coordenadoria de Concursos, após o encerramento das inscrições, em data a ser estabelecida em Edital, divulgará nota informativa nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com a relação preliminar das inscrições homologadas, em listas separadas, de acordo com as seguintes situações: I - ampla concorrência; II - pessoas com deficiência; III - cotas para negros, de acordo com a Lei nº 12.990, de 2014; IV - condições especiais e de tempo adicional, conforme Decreto nº 3.298, de 1999, e Decreto nº 5.296, de 2004. § 2º No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas, consoante §1º deste art., será facultado ao interessado impugnar a não homologação de sua inscrição ou retificar dados da inscrição já homologada. § 3º Esgotado o prazo de impugnação previsto no § 2º, caberá à Coordenadoria de Concursos divulgar a relação definitiva das inscrições homologadas nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e doFechar