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CAPÍTULO V DA COMISSÃO EXAMINADORA Art. 10. O concurso será realizado pela Comissão Examinadora (CE), sob a supervisão da Coordenadoria de Concursos. Art. 11. A Comissão Examinadora (CE) será formada por 03 (três) membros titulares e por, no mínimo, 03 (três) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para a qual se realiza o concurso ou área correlata e com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em Edital. § 1º Dentre os membros titulares e os membros suplentes, pelo menos 01 (um) membro, em cada categoria (titular e suplente), pertencerá a outras instituições nacionais ou internacionais, na qualidade de membro externo. § 2º Os professores aposentados e/ou visitantes da UFRN podem participar da Comissão Examinadora na qualidade de membro interno. § 3º Os professores aposentados em outra Instituição de Ensino Superior poderão participar da Comissão Examinadora na qualidade de membro externo. § 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada, a Comissão Examinadora poderá ter um único membro não docente, mantidas as exigências de titulação. § 5º Cabe ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, atendendo às exigências deste art., tomar as providências para composição da CE e a definição do respectivo calendário de provas, enviando à Coordenadoria de Concursos, no prazo estabelecido no cronograma, o formulário constante no Anexo III desta Resolução. § 6º A designação dos componentes e da presidência da Comissão Examinadora será feita por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço, expedida pelo Diretor do Centro, após aprovação do plenário do respectivo Departamento, ou pelo Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, após a aprovação do respectivo conselho, devendo tal indicação constar em ata. § 7º O membro suplente que assumir a função por impedimento ou impossibilidade de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do certame. § 8º Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados pela Coordenadoria de Concursos a preencher uma declaração de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento, considerando o disposto no art. 14 desta Resolução, conforme modelo constante no seu Anexo I. Art. 12. A Coordenadoria de Concursos dará conhecimento da composição da Comissão Examinadora através de publicação nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), sendo facultado aos candidatos devidamente inscritos o prazo de 03 (três) dias úteis para arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão Examinadora, ou a composição da mesma, se constituída em desacordo com as normas deste Capítulo. § 1º As arguições referidas no caput, devidamente motivadas e justificadas, serão feitas perante a Coordenadoria de Concursos, que as remeterá ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento, responda acerca da impugnação apresentada. § 2o Acolhida a impugnação, caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, nos termos do art. 11 desta Resolução, a convocação de suplentes, ou designação de nova Comissão, em um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da ciência do acolhimento. Art. 13. Caberá à Comissão Examinadora: I - zelar por toda a documentação do certame e entregá-la à Chefia do Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica Especializada após a conclusão dos trabalhos; II - elaborar as provas escritas e a ficha de expectativa em relação às respostas com suas respectivas pontuações; III - aplicar e avaliar as provas escritas, preenchendo as fichas de avaliação individual por cada membro da Banca Examinadora (Anexo IV), bem como colher a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XVII); IV - realizar o sorteio dos temas da prova didática entre os candidatos presentes, no dia da prova escrita e antes do seu início, fazendo constar tal procedimento em ata (Anexo XIV); V - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata de encerramento do concurso público, nos casos em que não haja o comparecimento de nenhum candidato à prova escrita; VI - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata preliminar da avaliação da prova escrita (Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada pela Banca de cada um dos candidatos, identificados por códigos, dando início ao prazo recursal, bem como a ficha de expectativa em relação às respostas com suas respectivas pontuações, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora; VII - analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora; VIII - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata de abertura do envelope com os códigos de identificação (Anexo XVIII); IX - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da avaliação da prova escrita (Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada pela Banca de cada um dos candidatos, nominalmente identificados, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora, convocando os candidatos aprovados na etapa a participarem do sorteio de ordem de apresentação da prova didática; X - solicitar à Coordenadoria de Concursos os recursos necessários para a gravação em áudio ou em áudio/vídeo da prova didática e da avaliação de Memorial e Plano de Atuação Profissional; XI - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata da ordem de apresentação para a prova didática (Anexo XIX), assinada eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora; XII - avaliar as provas didáticas de acordo com os itens estabelecidos nos Anexos VII (Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e/ou IX (teórico-prática), bem como colher a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XXI); XIII - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata preliminar da realização da prova didática (Anexo XX), informando horários de início e término, com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora, dando início ao prazo recursal; XIV - analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora; XV - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da realização da prova didática (Anexo XX), informando horários de início e término, com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora, convocando os candidatos aprovados a comparecer ao sorteio da ordem de apresentação das defesas de Memorial e Plano de Atuação Profissional; XVI - realizar o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Memorial e Plano de Atuação Profissional (Anexo XXII), lavrando em ata e divulgando-a no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), assinada eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora; XVII - avaliar as defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, conforme Anexos X (Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), colhendo a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XXIV); XVIII - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata preliminar da etapa de Memorial e Plano de Atuação Profissional (Anexo XXIII), contendo os horários de início e término, a nota final consolidada (média aritmética), de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora, dando início ao prazo recursal; XIX - analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora; XX - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da etapa de Memorial e Plano de Atuação Profissional (Anexo XXIII), contendo os horários de início e término, a nota final consolidada (média aritmética), de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora, convocando os aprovados a anexarem eletronicamente na área do candidato, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), os documentos comprobatórios do currículo vitae (preferencialmente da plataforma Lattes), para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações; XXI - pontuar os títulos e a produção intelectual, demonstrando a correlação entre a titulação apresentada por todos os candidatos com as áreas definidas no Edital, de acordo com os itens estabelecidos nos Anexos XII (Magistério Superior) ou XIII (Magistério EBTT); XXII - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata preliminar da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexo XXV), contendo a pontuação atribuída e a nota final consolidada, de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora, dando início ao prazo recursal; XXIII - analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora; XXIV - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexo XXV), contendo a pontuação atribuída e a nota final consolidada, de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora; XXV - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a Ata de Apuração da Nota Final Classificatória dos candidatos (Anexo XXVI), a qual deverá estar assinada eletronicamente por todos os membros da CE; XXVI - fornecer e autorizar cópias e vistas das provas e/ou fichas de avaliação aos candidatos, mediante requerimento protocolado diretamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), conforme previsto no Edital; § 1º A ficha de expectativa em relação às respostas prevista no inciso I do caput deverá ser elaborada antes da aplicação das provas, conforme Anexo V desta Resolução. Quando a Comissão Examinadora optar pelo sorteio de ponto(s) do programa, deverá ser elaborada previamente uma ficha de expectativa de respostas para cada um dos pontos. § 2º A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou quando a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve). § 3º A Comissão Examinadora é responsável pelo sigilo da prova escrita, respondendo na forma da lei por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação de provas, questões ou parte delas. Art. 14. É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de: I - cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato; II - ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; III - sócio de candidato em atividade profissional; IV - orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador, orientando ou ex-orientando em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral realizado pelo candidato; V - co-autor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o candidato nos últimos 5 (cinco) anos; VI - pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito ou seu respectivo cônjuge ou companheiro; ouFechar