DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio de nota informativa e em listagens separadas
conforme §1º, enviando uma cópia à chefia do Departamento Acadêmico ou direção de
Unidade Acadêmica Especializada para que seja composta a Comissão Examinadora, nos
termos do art. 11 desta Resolução.
§ 4º Divulgada a relação definitiva das inscrições homologadas, caberá à
Coordenadoria de Concursos:
I - realizar o sorteio público com a distribuição das vagas para provimento
imediato pelas cotas entre as áreas de conhecimento com candidatos negros (pretos e
pardos) e/ou de pessoas com deficiência inscritos, nos casos em que o quantitativo total
de vagas postos em edital permitir essa destinação; e
II - publicar nota informativa com o resultado do sorteio público nas páginas
eletrônicas da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br).
§ 5º Depois da divulgação da relação definitiva das inscrições, caberá à
Coordenadoria de Concursos conceder prazo, a ser especificado em Edital, para que os
candidatos 
possam
anexar 
eletronicamente,
através 
da
página 
do
SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), sob pena de eliminação no concurso, os seguintes documentos:
I - Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e
II - cópia de documento de identificação com foto.
§ 6º A chefia do Departamento Acadêmico ou direção de Unidade Acadêmica
Especializada, de posse da lista definitiva de inscritos que anexaram eletronicamente os
documentos especificados no 5º, deverá informar à Coordenadoria de Concursos,
mediante aprovação do respectivo plenário, se a prova escrita incluirá a parte de
múltipla escolha e a língua de realização das avaliações, conforme previsto nos arts. 16
e 17, §4º desta Resolução, para divulgação, por meio de nota informativa, nas páginas
eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
§ 7º Caberá à Coordenadoria de Concursos instaurar no sistema SIPAC
(www.sipac.ufrn.br) um processo eletrônico de homologação do concurso para cada área
de conhecimento abrangida em Edital, instruindo-lhe com os documentos abaixo
especificados, para envio à respectiva Unidade Acadêmica, de modo que seja anexada
posteriormente a documentação resultante do certame, conforme listagem discriminada
no §2º do art. 37 desta Resolução:
I - termo de abertura;
II - cópia do ato administrativo de distribuição interna de vagas;
III - cópia da Resolução que rege o concurso;
IV - cópia do Edital do concurso, dos respectivos anexos e das eventuais
retificações, com os comprovantes de publicação no Diário Oficial da União;
V - programa do concurso, relação de temas para prova didática e
expectativa de atuação profissional, consoante modelo estabelecido no Anexo II;
VI - nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo a relação dos
candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição no concurso;
VII - nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de
candidatos com inscrições deferidas e indeferidas nas condições de ampla concorrência,
cotas para negros e pessoas com deficiência;
VIII - nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo relação de
candidatos em condições especiais;
IX - nota informativa da Coordenadoria de Concursos contendo a relação de
candidatos estrangeiros;
X - nota informativa com o resultado do sorteio público das vagas para
negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, caso seja realizado;
XI - nota informativa com a
relação dos candidatos que anexaram
eletronicamente a documentação na área do candidato, consoante § 5º do caput;
XII - comissão e calendário divulgado aos candidatos, conforme modelo
constante no Anexo III desta Resolução; e
XIII - ofício de encaminhamento à Unidade Acadêmica respectiva.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 10. O concurso será realizado pela Comissão Examinadora (CE), sob a
supervisão da Coordenadoria de Concursos.
Art. 11. A Comissão Examinadora (CE) será formada por 03 (três) membros
titulares e por, no mínimo, 03 (três) membros suplentes, todos atuantes na área de
conhecimento para a qual se realiza o concurso ou área correlata e com titulação igual
ou superior à exigida para os candidatos em Edital.
§ 1º Dentre os membros titulares e os membros suplentes, pelo menos 01
(um) membro, em cada categoria (titular e suplente), pertencerá a outras instituições
nacionais ou internacionais, na qualidade de membro externo.
§ 2º Os professores aposentados e/ou visitantes da UFRN podem participar
da Comissão Examinadora na qualidade de membro interno.
§ 3º Os professores aposentados em outra Instituição de Ensino Superior
poderão participar da Comissão Examinadora na qualidade de membro externo.
§ 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ou
Unidade Acadêmica Especializada, a Comissão Examinadora poderá ter um único
membro não docente, mantidas as exigências de titulação.
§ 5º Cabe ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade
Acadêmica Especializada, atendendo às exigências deste art., tomar as providências para
composição da CE e a definição do respectivo calendário de provas, enviando à
Coordenadoria de Concursos, no prazo estabelecido no cronograma, o formulário
constante no Anexo III desta Resolução.
§
6º A
designação dos
componentes
e da
presidência da
Comissão
Examinadora será feita por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço, expedida
pelo Diretor do Centro, após aprovação do plenário do respectivo Departamento, ou
pelo Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, após a aprovação do respectivo
conselho, devendo tal indicação constar em ata.
§ 7º O membro suplente que assumir a função por impedimento ou
impossibilidade de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do
certame.
§ 8º Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas,
os integrantes da Comissão Examinadora serão instados pela Coordenadoria de
Concursos a preencher uma declaração de titulação e sigilo, existência ou inexistência de
impedimento, considerando o disposto no art. 14 desta Resolução, conforme modelo
constante no seu Anexo I.
Art. 12. A Coordenadoria de Concursos dará conhecimento da composição da
Comissão Examinadora através de publicação nas páginas eletrônicas da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), sendo facultado
aos candidatos devidamente inscritos o prazo de 03 (três) dias úteis para arguir o
impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão
Examinadora, ou a composição da mesma, se constituída em desacordo com as normas
deste Capítulo.
§ 1º As arguições referidas no caput, devidamente motivadas e justificadas,
serão feitas perante a Coordenadoria de Concursos, que as remeterá ao Chefe do
Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, conforme
o caso, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento,
responda acerca da impugnação apresentada.
§ 2o Acolhida a impugnação, caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico ou
Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, nos termos do art. 11
desta Resolução, a convocação de suplentes, ou designação de nova Comissão, em um
prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da ciência do acolhimento.
Art. 13. Caberá à Comissão Examinadora:
I - zelar por toda a documentação do certame e entregá-la à Chefia do
Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica Especializada após a
conclusão dos trabalhos;
II - elaborar as provas escritas e a ficha de expectativa em relação às
respostas com suas respectivas pontuações;
III - aplicar e avaliar as provas escritas, preenchendo as fichas de avaliação
individual por cada membro da Banca Examinadora (Anexo IV), bem como colher a
assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XVII);
IV - realizar o sorteio dos temas da prova didática entre os candidatos
presentes, no dia da prova escrita e antes do seu início, fazendo constar tal
procedimento em ata (Anexo XIV);
V - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata de
encerramento do concurso público, nos casos em que não haja o comparecimento de
nenhum candidato à prova escrita;
VI - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata preliminar
da avaliação da prova escrita (Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos
avaliadores e nota final consolidada pela Banca de cada um dos candidatos, identificados
por códigos, dando início ao prazo recursal, bem como a ficha de expectativa em relação
às respostas com suas respectivas pontuações, assinada eletronicamente por todos os
membros da Comissão Examinadora;
VII - analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos
pelos candidatos
na etapa,
emitindo parecer
conclusivo com
a motivação
e o
fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão
Examinadora;
VIII - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata de abertura
do envelope com os códigos de identificação (Anexo XVIII);
IX - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da
avaliação da prova escrita (Anexo XV ou XVI), contendo as notas individuais dos
avaliadores e
nota final consolidada pela
Banca de cada um
dos candidatos,
nominalmente identificados, assinada
eletronicamente por todos os
membros da
Comissão Examinadora, convocando os candidatos aprovados na etapa a participarem do
sorteio de ordem de apresentação da prova didática;
X - solicitar à Coordenadoria de Concursos os recursos necessários para a
gravação em áudio ou em áudio/vídeo da prova didática e da avaliação de Memorial e
Plano de Atuação Profissional;
XI - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata da ordem de
apresentação para a prova didática (Anexo XIX), assinada eletronicamente por todos os
membros da Banca Examinadora;
XII - avaliar as provas didáticas de acordo com os itens estabelecidos nos
Anexos VII (Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e/ou IX (teórico-prática), bem
como colher a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XXI);
XIII - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata preliminar
da realização da prova didática (Anexo XX), informando horários de início e término,
com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada
eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora, dando início ao prazo
recursal;
XIV - analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos
pelos candidatos
na etapa,
emitindo parecer
conclusivo com
a motivação
e o
fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão
Examinadora;
XV - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata definitiva
da realização da prova didática (Anexo XX), informando horários de início e término,
com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada, assinada
eletronicamente por todos os membros da Banca Examinadora, convocando os
candidatos aprovados a comparecer ao sorteio da ordem de apresentação das defesas
de Memorial e Plano de Atuação Profissional;
XVI - realizar o sorteio da ordem de apresentação das defesas de Memorial
e Plano de Atuação Profissional (Anexo XXII), lavrando em ata e divulgando-a no sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), assinada eletronicamente por todos os membros da Banca
Examinadora;
XVII - avaliar as defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional,
conforme Anexos X (Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), colhendo a assinatura
dos candidatos em lista de presença (Anexo XXIV);
XVIII - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata preliminar
da etapa de Memorial e Plano de Atuação Profissional (Anexo XXIII), contendo os
horários de início e término, a nota final consolidada (média aritmética), de cada um dos
candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora,
dando início ao prazo recursal;
XIX - analisar e responder os eventuais pedidos de reconsideração interpostos
pelos candidatos
na etapa,
emitindo parecer
conclusivo com
a motivação
e o
fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão
Examinadora;
XX - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata definitiva da
etapa de Memorial e Plano de Atuação Profissional (Anexo XXIII), contendo os horários
de início e término, a nota final consolidada (média aritmética), de cada um dos
candidatos, assinada eletronicamente por todos os membros da Comissão Examinadora,
convocando os aprovados a anexarem eletronicamente na área do candidato, via sistema
SIGRH 
(www.sigrh.ufrn.br), 
os 
documentos
comprobatórios 
do 
currículo 
vitae
(preferencialmente da plataforma Lattes), para fins de pontuação na prova de títulos,
comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
XXI - pontuar os títulos e a produção intelectual, demonstrando a correlação
entre a titulação apresentada por todos os candidatos com as áreas definidas no Edital,
de acordo com os itens estabelecidos nos Anexos XII (Magistério Superior) ou XIII
(Magistério EBTT);
XXII - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata preliminar
da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexo XXV), contendo a pontuação atribuída
e a nota final consolidada, de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por
todos os membros da Comissão Examinadora, dando início ao prazo recursal;
XXIII - analisar e responder
os eventuais pedidos de reconsideração
interpostos pelos candidatos na etapa, emitindo parecer conclusivo com a motivação e
o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão
Examinadora;
XXIV - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a ata definitiva
da Prova de Títulos e Produção Intelectual (Anexo XXV), contendo a pontuação atribuída
e a nota final consolidada, de cada um dos candidatos, assinada eletronicamente por
todos os membros da Comissão Examinadora;
XXV - lavrar e divulgar no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) a Ata de
Apuração da Nota Final Classificatória dos candidatos (Anexo XXVI), a qual deverá estar
assinada eletronicamente por todos os membros da CE;
XXVI - fornecer e autorizar cópias e vistas das provas e/ou fichas de avaliação
aos candidatos, mediante requerimento protocolado diretamente no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), conforme previsto no Edital;
§ 1º A ficha de expectativa em relação às respostas prevista no inciso I do
caput deverá ser elaborada antes da aplicação das provas, conforme Anexo V desta
Resolução. Quando
a Comissão
Examinadora optar pelo
sorteio de
ponto(s) do
programa, deverá ser elaborada previamente uma ficha de expectativa de respostas para
cada um dos pontos.
§ 2º A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas
listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos
temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de
apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores
designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou
quando a execução do certame estiver sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de
Concursos (Comperve).
§ 3º A Comissão Examinadora é responsável pelo sigilo da prova escrita,
respondendo na forma da lei por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a
divulgação de provas, questões ou parte delas.
Art. 14. É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de:
I - cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato;
II - ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro
grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - sócio de candidato em atividade profissional;
IV - orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador, orientando ou
ex-orientando em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral
realizado pelo candidato;
V - co-autor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o
candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
VI - pessoa que esteja
litigando judicial ou administrativamente com
candidato inscrito ou seu respectivo cônjuge ou companheiro; ou

                            

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