Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200040 40 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no resultado do concurso. Parágrafo único. Na ocorrência de algum dos impedimentos ou suspeições referidos neste art., o membro da Comissão por ele alcançado será substituído por um membro suplente indicado na forma do art. 11 desta Resolução. CAPÍTULO VI DAS FASES DO CONCURSO Seção I Das avaliações Art. 15. O concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; II - prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; III - Memorial e Projeto de Atuação Profissional - MPAP, de caráter eliminatório e classificatório, devendo o Edital estabelecer prazo para a anexação eletrônica dos mesmos, com o devido detalhamento e pontuação; e IV - títulos e produção intelectual, de caráter classificatório, devendo o Ed i t a l estabelecer prazo para a anexação eletrônica dos mesmos, com o devido detalhamento e pontuação. § 1o Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. § 2º O comparecimento do candidato será registrado mediante lista de presença (Anexos XVII, XX e XXIII) e apresentação de documento com foto que o identifique. § 3º É admitida a restrição do número de candidatos a serem convocados para participação em etapa seguinte (cláusula de barreira), conforme previsão expressa do Edital. Art. 16. As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em língua inglesa ou espanhola, a critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS), que, a critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área. Parágrafo único. No caso de inscrição de candidatos surdos ou deficientes auditivos, as provas serão realizadas em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que requerido pelo candidato no ato da inscrição, quando não já prevista em Edital essa possibilidade. Seção II Da prova escrita Art. 17. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica e consistirá de questões discursivas, elaboradas pela CE, ou pelo sorteio de ponto(s) do programa, realizado imediatamente antes do seu início, sobre o(s) qual(is) o candidato deverá dissertar. § 1º A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos. § 2º A prova escrita terá o mesmo conteúdo para todos os candidatos e será realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas pela Coordenadoria de Concursos. § 3º Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII. § 4º A prova escrita poderá, a critério do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes ser realizadas no mesmo momento. § 5º Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim caracterizada: I - a primeira parte será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos; e II - a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa da prova sobre os quais o candidato deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos. § 6º Nas hipóteses especificadas nos §§ 4º e 5º deste artigo, o resultado da avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla escolha e discursiva). § 7º Nas hipóteses especificadas nos §§ 4º e 5º deste artigo, somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acerto nas questões de múltipla escolha válidas (primeira parte), devendo a referida especificação constar em Edital. § 8º Havendo anulação de questão, o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos. § 9º Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o mínimo de 70%. § 10. Na prova escrita é vedada a cópia literal de questões de múltipla escolha incluídas em concursos públicos precedentes realizados pela UFRN ou por outra instituição organizadora, mesmo que mencionada a fonte. § 11. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início das provas, exceto aquele fornecido pela CE. § 12. A prova escrita deverá ser corrigida, de modo independente, por cada um dos examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco). § 13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior a 7,00 (sete). § 14. Havendo previsão de cláusula de barreira, somente serão convocados a participar da etapa seguinte os candidatos aprovados e classificados até o limite previsto no edital do concurso. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a ser definida em edital, e que corresponderá a 20% (vinte por cento) da cláusula de barreira definida para a ampla concorrência, sendo este elevado até o primeiro número inteiro subsequente caso o percentual resulte em número fracionado. Art. 18. O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um código, obtido mediante sorteio realizado antes do início da prova. § 1º Cada candidato retirará de um envelope uma ficha contendo um código de identificação, que deverá ser mantido em sigilo e escrito no caderno de provas e no comprovante entregue (Anexo VI); em seguida, o candidato escreverá seu nome completo no comprovante e o devolverá ao envelope, que será lacrado e assinado sobre o lacre pelo presidente da CE e um dos candidatos. § 2º Encerrado o procedimento do § 1º, será realizado o sorteio dos temas individuais da prova didática entre os candidatos presentes, observando-se o seguinte: I - o tema sorteado pelo candidato anterior deverá voltar a compor a lista de pontos para os candidatos subsequentes; II - cada candidato receberá um comprovante do seu tema sorteado, conforme modelo do Anexo VI; e III - a CE lavrará ata, consoante modelo constante no Anexo XIV, e a divulgará no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Art. 19. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio (Anexo IV), de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída. Parágrafo único. Os critérios de avaliação da Prova Escrita estarão relacionados na Ficha de Expectativa de Respostas, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução. Art. 20. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção, mantido o disposto nos §§ 12 e 13 do art. 17 desta Resolução. Art. 21. Serão nulas de pleno direito, não podendo produzir os efeitos para as quais se destinam, as questões: I - idênticas, em sua totalidade, a outra questão incluída em concurso público, nos termos do art. 17, §10 desta Resolução; e II - que abordem temática não contida no programa do concurso público. Art. 22. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, na forma do art. 40 e seguintes desta Resolução. § 1º Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE, antes de divulgar o resultado definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), conforme modelo constante no Anexo XVIII. § 2º Após o procedimento especificado no parágrafo anterior, a CE publicará a ata definitiva da prova escrita no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), observando a cláusula de barreira estabelecida em edital, consoante art. 17, § 14, convocando os aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário especificados, ao sorteio da ordem de apresentação da prova didática. Seção III Da prova didática Art. 23. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a CE. § 1º A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes. § 2º As sessões da prova didática serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo pela Organizadora do concurso para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão. Art. 24. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno. § 1o Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa da prova didática com a abertura do envelope contendo ficha com o nome completo e respectivos códigos de identificação dos candidatos, realizando-se, em seguida, sorteio da ordem de apresentação. § 2º É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da prova didática no procedimento descrito no § 1º deste artigo, sob pena de eliminação do certame. § 3º Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente após o procedimento descrito no § 1º deste artigo, razão pela qual os candidatos deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula. § 4º A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato alegar o seu desconhecimento. § 5º A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação individual constante dos Anexos VII (Magistério Superior) ou VIII (Magistério EBTT), preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas casas decimais. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX (Magistério Superior ou EBTT). A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco). § 6º Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete). § 7º Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no §6º deste artigo. Art. 25. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia impressa antes do início da apresentação a cada examinador, sob pena de eliminação do concurso. Art. 26. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso previsto no § 4º deste artigo. § 1º O não cumprimento do período de duração para a apresentação da prova didática não eliminará o candidato, sendo objeto de avaliação pela CE. § 2º O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta) minutos. § 3º Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros da CE. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la. § 4º Quando a prova didática for de natureza teórico-prática, seu tempo de duração será definido em Edital por meio de nota informativa referente ao programa do concurso. § 5º Os critérios de avaliação da Prova Didática estão relacionados nos Anexos VII (Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e IX (teórico-prática) desta Resolução. § 6º Os critérios e pontuações da avaliação da Prova Didática prática serão estabelecidos em Edital. Art. 27. A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração, na forma do art. 40 e seguintes desta Resolução. Parágrafo único. Esgotado o prazo para formulação de pedidos de reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da prova didática no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente, na data e horário especificados, ao sorteio da ordem de defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP). Seção IV Do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) Art. 28. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo estabelecido em edital, conforme art. 9º, § 6º, inciso I, desta Resolução. § 1º O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame. § 2º O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências. § 3º As sessões de defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão gravadas em áudio e vídeo pela equipe designada pela Coordenadoria de Concursos para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a sessão. Art. 29. As defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos concorrentes. § 1o Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos candidatos.Fechar