DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no
resultado do concurso.
Parágrafo único. Na ocorrência de algum dos impedimentos ou suspeições
referidos neste art., o membro da Comissão por ele alcançado será substituído por um
membro suplente indicado na forma do art. 11 desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DAS FASES DO CONCURSO
Seção I
Das avaliações
Art. 15. O concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na
seguinte ordem:
I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
III - Memorial e Projeto de Atuação Profissional - MPAP, de caráter
eliminatório e classificatório, devendo o Edital estabelecer prazo para a anexação
eletrônica dos mesmos, com o devido detalhamento e pontuação; e
IV - títulos e produção intelectual, de caráter classificatório, devendo o Ed i t a l
estabelecer prazo para a anexação eletrônica dos mesmos, com o devido detalhamento
e pontuação.
§ 1o Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por
qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
§ 2º O comparecimento do candidato será registrado mediante lista de
presença (Anexos XVII, XX e XXIII) e apresentação de documento com foto que o
identifique.
§ 3º É admitida a restrição do número de candidatos a serem convocados
para participação em etapa seguinte (cláusula de barreira), conforme previsão expressa
do Edital.
Art. 16. As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa e/ou em
língua inglesa ou espanhola, a critério do Departamento Acadêmico ou Unidade
Acadêmica Especializada, à exceção dos concursos nas áreas de línguas estrangeiras e de
língua brasileira de sinais (LIBRAS), que, a critério do Departamento Acadêmico ou
Unidade Acadêmica Especializada, poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva
área.
Parágrafo único. No caso de inscrição de candidatos surdos ou deficientes
auditivos, as provas serão realizadas em língua brasileira de sinais (LIBRAS), desde que
requerido pelo candidato no ato da inscrição, quando não já prevista em Edital essa
possibilidade.
Seção II
Da prova escrita
Art. 17. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em
relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão
na linguagem acadêmica e consistirá de questões discursivas, elaboradas pela CE, ou
pelo sorteio de ponto(s) do programa, realizado imediatamente antes do seu início,
sobre o(s) qual(is) o candidato deverá dissertar.
§ 1º A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.
§ 2º A prova escrita terá o mesmo conteúdo para todos os candidatos e será
realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo
adicional deferidas pela Coordenadoria de Concursos.
§ 3º Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos
e
lacrados, sendo
os mesmos
abertos
apenas na
presença dos
candidatos,
imediatamente antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em
Termo de Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo
XXVIII.
§ 4º A prova escrita poderá, a critério do Departamento Acadêmico ou
Unidade Acadêmica Especializada a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas
partes, sendo uma de múltipla escolha e outra discursiva, devendo ambas as partes ser
realizadas no mesmo momento.
§ 5º Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim
caracterizada:
I - a primeira parte será composta por 20 (vinte) questões de múltipla
escolha, baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos;
e
II - a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela
CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa da prova sobre os quais o candidato deverá
dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.
§ 6º Nas hipóteses especificadas nos §§ 4º e 5º deste artigo, o resultado da
avaliação será obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes
(questões de múltipla escolha e discursiva).
§ 7º Nas hipóteses especificadas nos §§ 4º e 5º deste artigo, somente terão
corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os candidatos que obtiverem o mínimo
de 70% de acerto nas questões de múltipla escolha válidas (primeira parte), devendo a
referida especificação constar em Edital.
§ 8º Havendo anulação de questão, o seu valor em pontos será distribuído
nas demais questões para todos os candidatos.
§ 9º Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em
número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente
superior de maneira a garantir o mínimo de 70%.
§ 10. Na prova escrita é vedada a cópia literal de questões de múltipla
escolha incluídas em concursos públicos precedentes realizados pela UFRN ou por outra
instituição organizadora, mesmo que mencionada a fonte.
§ 11. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início das
provas, exceto aquele fornecido pela CE.
§ 12. A prova escrita deverá ser corrigida, de modo independente, por cada
um dos examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos
mesmos, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais
quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
§ 13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética,
inferior a 7,00 (sete).
§ 14. Havendo previsão de cláusula de barreira, somente serão convocados a
participar da etapa seguinte os candidatos aprovados e classificados até o limite previsto
no edital do concurso. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com
deficiência serão classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula
de barreira, a ser definida em edital, e que corresponderá a 20% (vinte por cento) da
cláusula de barreira definida para a ampla concorrência, sendo este elevado até o
primeiro número inteiro subsequente caso o percentual resulte em número
fracionado.
Art. 18. O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um
código, obtido mediante sorteio realizado antes do início da prova.
§ 1º Cada candidato retirará de um envelope uma ficha contendo um código
de identificação, que deverá ser mantido em sigilo e escrito no caderno de provas e no
comprovante entregue (Anexo VI); em seguida, o candidato escreverá seu nome
completo no comprovante e o devolverá ao envelope, que será lacrado e assinado sobre
o lacre pelo presidente da CE e um dos candidatos.
§ 2º Encerrado o procedimento do § 1º, será realizado o sorteio dos temas
individuais da prova didática entre os candidatos presentes, observando-se o seguinte:
I - o tema sorteado pelo candidato anterior deverá voltar a compor a lista de
pontos para os candidatos subsequentes;
II - cada candidato receberá um comprovante do seu tema sorteado,
conforme modelo do Anexo VI; e
III - a CE lavrará ata, consoante modelo constante no Anexo XIV, e a
divulgará no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
Art. 19. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada
candidato em formulário próprio (Anexo IV), de forma individual, com 02 (duas) casas
decimais, sem que os demais membros tenham conhecimento prévio da pontuação
atribuída.
Parágrafo único. Os critérios de
avaliação da Prova Escrita estarão
relacionados na Ficha de Expectativa de Respostas, conforme modelo constante no
Anexo V desta Resolução.
Art. 20. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre
os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção, mantido o disposto nos §§
12 e 13 do art. 17 desta Resolução.
Art. 21. Serão nulas de pleno direito, não podendo produzir os efeitos para
as quais se destinam, as questões:
I - idênticas, em sua totalidade, a outra questão incluída em concurso
público, nos termos do art. 17, §10 desta Resolução; e
II - que abordem temática não contida no programa do concurso público.
Art. 22. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos
candidatos ofertarem pedido de
reconsideração, na forma do art. 40 e seguintes desta Resolução.
§ 1º Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e
apreciados os eventualmente interpostos, a CE, antes de divulgar o resultado definitivo
da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de identificação dos
candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), conforme modelo
constante no Anexo XVIII.
§ 2º Após o procedimento especificado no parágrafo anterior, a CE publicará
a ata definitiva da prova escrita no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), observando a
cláusula de barreira estabelecida em edital, consoante art. 17, § 14, convocando os
aprovados 
nesta 
etapa 
e 
classificados 
para 
etapa 
seguinte 
a 
comparecer,
obrigatoriamente, na data e horário especificados, ao sorteio da ordem de apresentação
da prova didática.
Seção III
Da prova didática
Art. 23. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades
didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da
abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a CE.
§ 1º A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula
expositiva, de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato
no dia da prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
§ 2º As sessões da prova didática serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo
pela Organizadora do concurso para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou
transmissão pelo público presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a CE
deverá adiar a sessão.
Art. 24. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão
comportar, no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno.
§ 1o Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será
iniciada a etapa da prova didática com a abertura do envelope contendo ficha com o
nome completo e respectivos códigos de identificação dos candidatos, realizando-se, em
seguida, sorteio da ordem de apresentação.
§ 2º É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da
prova didática no procedimento descrito no § 1º deste artigo, sob pena de eliminação
do certame.
§ 3º Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente
após o procedimento descrito no § 1º deste artigo, razão pela qual os candidatos
deverão estar preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.
§ 4º A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao candidato
alegar o seu desconhecimento.
§ 5º A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante
o preenchimento da ficha de avaliação individual constante dos Anexos VII (Magistério
Superior) ou VIII (Magistério EBTT), preenchendo cada campo de avaliação com (02) duas
casas decimais. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser adotada
a ficha de avaliação individual do Anexo IX (Magistério Superior ou EBTT). A nota final
será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da CE, consideradas 02
(duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito
subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
§ 6º Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00
(sete).
§ 7º Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os
avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no §6º
deste artigo.
Art. 25. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova
didática, devendo o candidato entregar uma cópia impressa antes do início da
apresentação a cada examinador, sob pena de eliminação do concurso.
Art. 26. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e
máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso
previsto no § 4º deste artigo.
§ 1º O não cumprimento do período de duração para a apresentação da
prova didática não eliminará o candidato, sendo objeto de avaliação pela CE.
§ 2º O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta)
minutos.
§ 3º Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros
da CE. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo
ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.
§ 4º Quando a prova didática for de natureza teórico-prática, seu tempo de
duração será definido em Edital por meio de nota informativa referente ao programa do
concurso.
§ 5º Os critérios de avaliação da Prova Didática estão relacionados nos
Anexos VII (Magistério Superior), VIII (Magistério EBTT) e IX (teórico-prática) desta
Resolução.
§ 6º Os critérios e pontuações da avaliação da Prova Didática prática serão
estabelecidos em Edital.
Art. 27. A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos
candidatos ofertarem pedido de
reconsideração, na forma do art. 40 e seguintes desta Resolução.
Parágrafo único. Esgotado o prazo
para formulação de
pedidos de
reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o
resultado definitivo da prova didática no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando
os candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer,
obrigatoriamente, na data e horário especificados, ao sorteio da ordem de defesa do
memorial e projeto de atuação profissional (MPAP).
Seção IV
Do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP)
Art. 28. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem
dois itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo
estabelecido em edital, conforme art. 9º, § 6º, inciso I, desta Resolução.
§ 1º O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada,
incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe,
relacionadas à área de conhecimento em exame.
§ 2º O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer
os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados
esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
§ 3º As sessões de defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional
serão gravadas em áudio e vídeo pela equipe designada pela Coordenadoria de
Concursos para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público
presente. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a banca deverá adiar a
sessão.
Art. 29. As defesas de Memorial e Projeto de Atuação Profissional serão
realizadas em sessões públicas, comportando, no máximo, apresentações de 04 (quatro)
candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
§ 1o Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será
iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos
candidatos.

                            

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