DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa do
MPAP no procedimento descrito no § 1º deste art., sob pena de eliminação do certame.
§ 3º Os turnos de apresentação do MPAP terão início imediatamente após o
procedimento descrito no § 1º deste artigo, razão pela qual os candidatos deverão estar
preparados para a pronta apresentação.
§ 4º A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no
sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao
candidato alegar o seu desconhecimento.
§ 5º A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de
0,00 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação constante dos
Anexos X (Magistério Superior) ou XI (Magistério EBTT), sendo a nota final a média
aritmética das notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas
decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for
igual ou superior a 5 (cinco).
§ 6º Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00
(sete).
§ 7º Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre
os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação, mantido o disposto no
caput.
§ 8º Os critérios de avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional
serão estabelecidos em Edital.
Art. 30. Cada defesa terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para
apresentação do Memorial e Projeto de
Atuação Profissional, da qual devem
obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo
de até 15 (quinze) minutos para arguição para cada um dos membros.
§ 1º O não cumprimento do período de duração para a apresentação e
defesa do MPAP pelo candidato será objeto de avaliação pela CE.
§ 2º O presidente da CE encerrará a apresentação aos 20 (vinte) minutos.
Art. 31. A CE divulgará o resultado preliminar do MPAP no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração,
na forma do art. 40 e seguintes desta Resolução.
Parágrafo único. Esgotado o prazo
para formulação de
pedidos de
reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o
resultado definitivo do MPAP no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), convocando os
candidatos aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte, na data e horário
especificados, à apresentação dos títulos.
Seção IV
Dos títulos e produção intelectual
Art. 32. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP, e
esgotado o período de reconsideração, deverá o candidato aprovado, no prazo
estabelecido em Edital, anexar eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),
por meio da área do candidato, a documentação comprobatória de seu curriculum vitae
(preferencialmente na Plataforma Lattes).
§ 1º A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do
preenchimento da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no Anexo XII
(Magistério Superior) ou XIII (Magistério EBTT).
§ 2º A anexação errônea de documento por parte do candidato implicará na
não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora.
§ 3º A não anexação pelo candidato do currículo e comprovantes no prazo
estabelecido no Edital implicará na atribuição da nota 0,00 (zero).
Art. 33. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que
obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente
proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando
a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05
(cinco).
Parágrafo único. Esgotado o prazo
para formulação de
pedidos de
reconsideração e apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata da Nota
Final Classificatória no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
Seção I
Da atribuição de notas
Art. 34. CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de
acordo com a seguinte fórmula:
NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final
da prova didática; MPAP, à nota final da avaliação de Memorial e PT, à nota final da
prova de títulos.
Parágrafo único. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a
segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual
ou superior a 05 (cinco).
Art. 35. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de
N FC .
Parágrafo único. Os candidatos não classificados dentro do número máximo
de aprovados, conforme art. 29, § 2º, e Anexo II, ambos do Decreto nº 9.739, de 2019,
estarão automaticamente reprovados no concurso público.
Art. 36. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741, de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou
mais.
§ 1º Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
I - maior nota na prova escrita;
II - maior nota da prova de didática;
III - maior nota da prova de MPAP;
IV - tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data
de publicação da Lei nº 11.689, de 2008 e a data de término das inscrições, conforme
estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro; e
V - comprovar atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do
Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 2017.
§ 2º Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto nº 9.739, de 2019.
Seção II
Da homologação
Art. 37. Concluída a avaliação das provas e divulgadas as notas finais
classificatórias
no
sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br)
pela
CE,
o
Departamento
Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada dará seguimento à juntada eletrônica de
toda a documentação relativa ao concurso no processo eletrônico instaurado nos termos
do art. 9º, § 5º, e enviá-lo-á à Coordenadoria de Concursos para a elaboração do
relatório conclusivo.
§ 1º O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada deverá
anexar eletronicamente
ao processo
de homologação
a seguinte
documentação,
obedecendo a natureza do documento:
I - portaria de designação da Comissão Examinadora, publicada em Boletim
de Serviço (OSTENSIVO);
II - cópia das declarações de titulação e sigilo, existência ou inexistência de
impedimento dos integrantes da Comissão Examinadora (OSTENSIVO);
III - original das provas escritas de todos os candidatos (RESTRITO);
IV - cartões de respostas da prova de múltipla escolha preenchidos pelos
candidatos, quando for o caso (RESTRITO);
V - ficha de expectativa de respostas da prova escrita, assinada por todos os
membros da CE. Em caso de sorteio de ponto(s) do programa, anexar todas as fichas de
expectativa de respostas, inclusive as não sorteadas (OSTENSIVO);
VI - fichas de avaliação individual da prova escrita de todos os candidatos,
assinada pelos respectivos membros (RESTRITO);
VII - ata do sorteio dos temas da prova didática, realizada no dia da prova
escrita, assinada por todos os membros da CE (OSTENSIVO);
VIII - ata da prova escrita (Preliminar e Definitiva), contendo os horários de
início e término, os procedimentos do sorteio dos códigos de identificação, o gabarito
das questões de múltipla escolha, quando dividida em duas partes, as notas individuais
dos avaliadores e a nota final consolidada pela CE de cada um dos candidatos com duas
casas decimais, contendo as eventuais situações extraordinárias, assinada por todos os
membros da CE (OSTENSIVO);
IX - lista de presença da prova escrita, assinada pelos candidatos e pela CE
e/ou fiscal designado (RESTRITO, caso possua algum dado pessoal dos candidatos);
X - termo de abertura de pacote(s) de prova(s), conforme Anexo XXVIII
( R ES T R I T O ) ;
XI - ata de abertura do envelope com os códigos de identificação na prova
escrita (OSTENSIVO);
XII - códigos de identificação na prova escrita com a assinatura dos
candidatos, constantes no envelope lacrado e posteriormente revelados após o término
do prazo recursal da prova escrita (OSTENSIVO);
XIII - ata do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, assinada
por todos os membros da CE (OSTENSIVO);
XIV - fichas de avaliação individual da prova didática de todos os candidatos,
assinada pelos respectivos membros (RESTRITO);
XV - ata da prova didática (Preliminar e Definitiva), contendo os horários de
início e término, as notas individuais dos avaliadores e a nota final consolidada pela CE
de cada um dos candidatos com duas casas decimais, contendo as eventuais situações
extraordinárias, assinada por todos os membros da CE (OSTENSIVO);
XVI - lista de presença da prova didática, assinada pelos candidatos e pela CE
e/ou fiscal designado (OSTENSIVO);
XVII - via do plano de aula entregue por cada candidato na prova didática
( R ES T R I T O ) ;
XVIII - ata do sorteio da ordem de apresentação do MPAP, assinada por
todos os membros da CE (OSTENSIVO);
XIX - via do Memorial e Projeto de Atuação Profissional dos candidatos que
realizaram a etapa (RESTRITO);
XX - fichas de avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional de
todos os candidatos, assinada pelos respectivos membros (RESTRITO);
XXI - ata da defesa do MPAP (Preliminar e Definitiva), contendo os horários
de início e término, as notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada pela
banca, de cada um dos candidatos com duas casas decimais, contendo as eventuais
situações extraordinárias, assinada por todos os membros da CE (OSTENSIVO);
XXII - lista de presença da prova de MPAP, assinada pelos candidatos e pela
CE e/ou fiscal designado (OSTENSIVO);
XXIII - fichas de avaliação da prova de títulos de todos os candidatos,
assinada pelos respectivos membros (RESTRITO);
XXIV - ata da prova de títulos (Preliminar e Definitiva), com a nota final
consolidada pela banca, de cada um dos candidatos com duas casas decimais, assinada
por todos os membros da CE (OSTENSIVO);
XXV - ata de apuração da Nota Final Classificatória assinada por todos os
membros da CE, contendo as eventuais ocorrências extraordinárias do concurso e o
processamento das notas parciais e finais, devendo o resultado conter duas casas
decimais (OSTENSIVO);
XXVI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre o concurso, quando
couber (OSTENSIVO);
XXVII 
-
requerimentos 
e
pedidos 
de
reconsideração 
eventualmente
apresentados pelos candidatos e respectivas manifestações e decisões (RESTRITO).
§ 2º Após a elaboração do relatório conclusivo pela Coordenadoria de
Concursos o processo será encaminhado para a homologação no plenário da respectiva
Unidade Acadêmica Especializada ou do Departamento Acadêmico e, posteriormente,
neste último caso, no Conselho de Centro para a homologação final.
§ 3º Os modelos das atas mencionadas nos incisos deste artigo estão
disponíveis nos Anexos desta Resolução.
§ 4º A mídia não regravável contendo o registro das provas orais (Didática e
MPAP) será arquivada sob a responsabilidade da Coordenadoria de Concursos e/ou
Comperve.
Art. 38. Após a homologação do resultado pelo Conselho de Centro ou
Unidade Acadêmica Especializada o processo será restituído à Coordenadoria de
Concursos para a publicação da resolução de homologação no Diário Oficial da União,
dando início ao prazo recursal estabelecido no art. 40, inciso III desta Resolução.
Parágrafo único. Esgotado o prazo recursal sem que tenha sido interposto
recurso, caberá à Coordenadoria de Concursos tomar as providências necessárias para o
provimento das vagas, mediante autorização do Reitor.
Seção III
Dos requerimentos, dos pedidos de reconsideração e do recurso
Art. 39. Durante a realização das provas até a homologação do concurso no
Conselho de Centro/UAE, a qualquer momento, o candidato poderá protocolar
eletronicamente 
requerimento, 
devidamente 
fundamentado, 
no 
sistema 
SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, para fins de esclarecimentos ou
registros de fatos que apontem o descumprimento desta Resolução, o qual será
analisado pela CCon, ouvida a CE.
§ 1o Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o
processo do concurso.
§ 2o A Coordenadoria de Concursos deverá encaminhar os registros à CE, a qual
deverá se manifestar acerca do pedido de que trata o caput deste art. até a conclusão dos seus
trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato e integrada ao processo do concurso.
§ 3o O candidato também poderá requerer vista de suas provas e fichas de
avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, através de
requerimento devidamente fundamentado, protocolado eletronicamente no sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, sendo a documentação
disponibilizada conforme procedimentos e prazos estabelecidos em Edital.
§ 4o O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso,
sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação
dos demais concorrentes.
Art. 40. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração:
I - dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita;
II - do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial
e Projeto de Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual; e
III - do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Centro ou
Unidade Acadêmica Especializada e publicado no Diário Oficial da União.
§ 1o Os pedidos de reconsideração especificados nos incisos I e II deste
artigo deverão ser dirigidos à Comissão Examinadora e protocolados eletronicamente
no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado preliminar de cada etapa
no sistema SIGRH.
§ 2o
Caberá
à Comissão Examinadora responder
aos pedidos de
reconsideração especificados nos incisos I e II deste artigo. O deferimento ou
indeferimento do pedido de reconsideração deverá ser motivado pela Comissão
Examinadora em ato próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da
decisão.
§ 3o A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação
pela Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos.
§ 4o Será respeitado o prazo mínimo de 4 (quatro) horas entre o resultado
definitivo de cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente.
§ 5º O pedido de reconsideração especificado no inciso III deverá ser
dirigido ao Plenário do CONSEC/UAE e protocolado na Coordenadoria de Concursos, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da decisão no Diário Oficial da
União, conforme procedimentos a serem estabelecidos em edital.

                            

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