DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6o O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos
pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele, conforme procedimentos
e prazos estabelecidos em Edital.
§ 7o Serão aceitos pedidos de reconsideração por procurador devidamente
habilitado de instrumento procuratório.
§ 8o Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
§ 9º Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos pedidos de
reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora.
Art. 41. Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/UAE,
caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no prazo de
10 (dez) dias, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e
protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
CAPÍTULO VIII
DA VALIDADE DO CONCURSO
Art. 42. O concurso regulamentado pela presente Resolução terá validade de 02
(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da instituição.
Parágrafo
único. O
Departamento, Conselho
de
Centro ou
Unidade
Acadêmica Especializada que tiver interesse na prorrogação do concurso deverá
solicitá-la à Coordenadoria de Concursos, via ofício eletrônico, no prazo de 60 dias
antes do término da validade, anexando cópia da respectiva ata de aprovação em
plenária.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal é o instituído pela Lei no 8.112, de 1990.
Art. 44. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão
considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Ed u c a ç ã o .
Parágrafo único. Os diplomas de cursos de Pós-Graduação obtidos em
instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos
por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.
Art. 45. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital deverão
obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na
data da elaboração do Edital do concurso.
Parágrafo único. Nas situações em que não se enquadrarem as Tabelas de
Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, o plenário do Departamento
Acadêmico ou Conselho da Unidade Acadêmica Especializada poderá, de forma
justificada, definir a subárea de conhecimento e as áreas afins do concurso, a qual
deverá constar no processo de homologação do Edital junto ao CONSEPE.
Art. 46. O candidato que descumprir qualquer das obrigações descritas
nesta Resolução será considerado desclassificado do certame.
Art. 47. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de,
mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII), renunciar à sua classificação original, de
modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar
nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.
Art. 48. O candidato aprovado em concurso público de outra instituição
federal de ensino poderá ser aproveitado pela UFRN, desde que haja manifestação
favorável do respectivo Departamento ou Unidade acadêmica especializada e código de
vaga
disponível para
a
respectiva
Unidade, ouvida
a
CPDI
e aprovado
pelo
CO N S E P E .
§ 1o O cargo deverá ser idêntico àquele para o qual foi realizado o
concurso, contendo
igual denominação e descrição
e que envolva
as mesmas
atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos
requisitos de habilitação acadêmica e profissional e regime de trabalho.
§ 2o O aproveitamento de que trata o caput somente poderá ocorrer em
caso de inexistência de concurso público vigente na UFRN com candidatos aprovados
na mesma área de conhecimento.
Art. 49. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada
a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 1983.
Art. 50. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela
Coordenadoria de Concursos da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 51. Revogam-se as Resoluções
nº 150/2019-CONSEPE, de 24 de
setembro de 2019 e n° 252/2021-CONSEPE, de 19 de outubro de 2021.
Art. 52. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria, em Natal, 29 de março de 2022.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
. DECLARAÇÃO
DE 
TITULAÇÃO
E 
SIGILO,
EXISTÊNCIA
OU 
INEXISTÊNCIA
DE
IMPEDIMENTO
Eu, ________________________________________________, integrante da
Comissão Examinadora de concurso público para o cargo de professor do ( ) Magistério
Superior /
( )
Magistério do
Ensino Básico,
Técnico e
Tecnológico, na
área
_________________________________, objeto do Edital no ______, publicado no DOU
no _____, nomeado pela Portaria no ____________ declaro possuir titulação igual ou
superior ao exigido no cargo objeto deste Concurso, compromissando-me no sigilo das
informações.
Declaro, outrossim, NÃO possuir qualquer impedimento para tal exercício,
conforme o disposto no Art. 14 da Resolução no ____/_____-CONSEPE, de ____ de
_______ de ______, sob pena de
responsabilização nas esferas civil, penal e
administrativa.
Local, Data
Membro da Comissão Examinadora
ANEXO II
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
. PROGRAMA,
RELAÇÃO
DE
TEMAS
DA DIDÁTICA
E
EXPECTATIVA
DE
ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
Unidade Acadêmica:
Endereço:
Fo n e :
E-mail:
. EDITAL No:
. CARREIRA:
( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
. ÁREA DE CONHECIMENTO
. PROGRAMA DO CONCURSO
.
. RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA
.
. EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
.
ANEXO III
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
. COMISSÃO EXAMINADORA, CALENDÁRIO E CONFIGURAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Unidade Acadêmica:
Endereço:
Fo n e :
E-mail:
. EDITAL No:
. CARREIRA:
( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
. ÁREA DE CONHECIMENTO
. CO M I S S ÃO
EXAMINADORA-(CE)
No da Portaria que designou a Comissão:
________(obrigatório)
. Titulares
Nomes dos membros/Instituição de Origem
. 1º (Presidente)
........................ (Inst. De Origem) / CPF e E-mail
. 2o
........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
. 3o
........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
. Suplentes
. 1º
........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
. 2o
........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
. 3o
........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail
. 4º
Opcional
. 5º
Opcional
. C A L E N DÁ R I O
. ETAPA
DAT A
LOCAL (Centro, Setor, Bloco,
Sala, Andar)
HORÁRIO
LO C A L
. PROVA ESCRITA E SORTEIO
DOS TEMAS DA DIDÁTICA
. ETAPA
DAT A S
P R OV ÁV E I S
LOCAL (Centro, Setor, Bloco,
Sala, Andar)
HORÁRIO
LO C A L
. ABERTURA DO ENVELOPE
COM OS CÓDIGOS DE
IDENTIFICAÇÃO E SORTEIO
DA ORDEM DE
APRESENTAÇÃO DA
D I DÁT I C A
. PROVA DIDÁTICA
. SORTEIO DA ORDEM DE
APRESENTAÇÃO DO MPAP
. DEFESA DE MPAP
. AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
. RESULTADO DO MPAP E
T Í T U LO S
. RESULTADO FINAL (NFC)
. CONFIGURAÇÃO DA PROVA ESCRITA
. ( ) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA(S) ( ) APENAS DISCURSIVA
LÍNGUA PERMITIDA PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES (ESCRITA, DIDÁTICA E MPAP)
( ) LÍNGUA PORTUGUESA ( ) LÍNGUA INGLESA ( ) LÍNGUA PORTUGUESA E/OU INGLESA
( ) OUTRA: __________________________________
ANEXO IV
. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
. FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
. Edital nº:
. Carreira:
( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
. Unidade Acadêmica:
. I D E N T I F I C AÇ ÃO
. Nº do candidato na
identificação codificada
. Área / Disciplina
. Data
. NOTA INDIVIDUAL
. Nome do Membro
da Comissão
Examinadora
. Justificativa da Nota - Prova Discursiva
. QUESTÃO 1
Nota Atribuída
.
. QUESTÃO 2
Nota Atribuída
.
. QUESTÃO 3
OBS: Em havendo número maior de questões,
novas linhas deverão ser acrescidas à tabela.
Nota Atribuída
.
. NOTA FINAL
OBS: A nota deve possuir duas casas decimais
. A S S I N AT U R A
ANEXO V
. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
. FICHA DE EXPECTATIVA DE RESPOSTA DA PROVA ESCRITA
. Edital nº:
. Carreira:
( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT
. Unidade Acadêmica:
. Área de
Conhecimento:
. GABARITO DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
. 1
5
9
13
17
. 2
6
10
14
18
. 3
7
11
15
19
. 4
8
12
16
20
. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA TODAS AS QUESTÕES DISCURSIVAS
. •
Clareza e propriedade no uso da linguagem;
•
Coerência e coesão textual;
•
Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
•
Domínio e precisão no uso de conceitos;
•
Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
. QUESTÃO 1: transcrever o enunciado completo valor (0,00 a __,00 pts)
. Elencar obrigatoriamente os pontos a serem abordados pelos candidatos na prova
. QUESTÃO 2: transcrever o enunciado completo valor (0,00 a __,00 pts)

                            

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