Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200042 42 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6o O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele, conforme procedimentos e prazos estabelecidos em Edital. § 7o Serão aceitos pedidos de reconsideração por procurador devidamente habilitado de instrumento procuratório. § 8o Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. § 9º Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos pedidos de reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora. Art. 41. Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/UAE, caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da União. Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato. CAPÍTULO VIII DA VALIDADE DO CONCURSO Art. 42. O concurso regulamentado pela presente Resolução terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da instituição. Parágrafo único. O Departamento, Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica Especializada que tiver interesse na prorrogação do concurso deverá solicitá-la à Coordenadoria de Concursos, via ofício eletrônico, no prazo de 60 dias antes do término da validade, anexando cópia da respectiva ata de aprovação em plenária. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43. O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é o instituído pela Lei no 8.112, de 1990. Art. 44. Para os fins de provimento no cargo efetivo somente serão considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Parágrafo único. Os diplomas de cursos de Pós-Graduação obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação. Art. 45. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital deverão obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da elaboração do Edital do concurso. Parágrafo único. Nas situações em que não se enquadrarem as Tabelas de Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, o plenário do Departamento Acadêmico ou Conselho da Unidade Acadêmica Especializada poderá, de forma justificada, definir a subárea de conhecimento e as áreas afins do concurso, a qual deverá constar no processo de homologação do Edital junto ao CONSEPE. Art. 46. O candidato que descumprir qualquer das obrigações descritas nesta Resolução será considerado desclassificado do certame. Art. 47. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante requerimento irretratável (Anexo XXVII), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. Art. 48. O candidato aprovado em concurso público de outra instituição federal de ensino poderá ser aproveitado pela UFRN, desde que haja manifestação favorável do respectivo Departamento ou Unidade acadêmica especializada e código de vaga disponível para a respectiva Unidade, ouvida a CPDI e aprovado pelo CO N S E P E . § 1o O cargo deverá ser idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, contendo igual denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e regime de trabalho. § 2o O aproveitamento de que trata o caput somente poderá ocorrer em caso de inexistência de concurso público vigente na UFRN com candidatos aprovados na mesma área de conhecimento. Art. 49. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 1983. Art. 50. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Coordenadoria de Concursos da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas. Art. 51. Revogam-se as Resoluções nº 150/2019-CONSEPE, de 24 de setembro de 2019 e n° 252/2021-CONSEPE, de 19 de outubro de 2021. Art. 52. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Reitoria, em Natal, 29 de março de 2022. HENIO FERREIRA DE MIRANDA ANEXO I MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE . DECLARAÇÃO DE TITULAÇÃO E SIGILO, EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO Eu, ________________________________________________, integrante da Comissão Examinadora de concurso público para o cargo de professor do ( ) Magistério Superior / ( ) Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área _________________________________, objeto do Edital no ______, publicado no DOU no _____, nomeado pela Portaria no ____________ declaro possuir titulação igual ou superior ao exigido no cargo objeto deste Concurso, compromissando-me no sigilo das informações. Declaro, outrossim, NÃO possuir qualquer impedimento para tal exercício, conforme o disposto no Art. 14 da Resolução no ____/_____-CONSEPE, de ____ de _______ de ______, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa. Local, Data Membro da Comissão Examinadora ANEXO II MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE . PROGRAMA, RELAÇÃO DE TEMAS DA DIDÁTICA E EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL Unidade Acadêmica: Endereço: Fo n e : E-mail: . EDITAL No: . CARREIRA: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT . ÁREA DE CONHECIMENTO . PROGRAMA DO CONCURSO . . RELAÇÃO DE TEMAS PARA PROVA DIDÁTICA . . EXPECTATIVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL . ANEXO III MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE . COMISSÃO EXAMINADORA, CALENDÁRIO E CONFIGURAÇÃO DA PROVA ESCRITA Unidade Acadêmica: Endereço: Fo n e : E-mail: . EDITAL No: . CARREIRA: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT . ÁREA DE CONHECIMENTO . CO M I S S ÃO EXAMINADORA-(CE) No da Portaria que designou a Comissão: ________(obrigatório) . Titulares Nomes dos membros/Instituição de Origem . 1º (Presidente) ........................ (Inst. De Origem) / CPF e E-mail . 2o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail . 3o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail . Suplentes . 1º ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail . 2o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail . 3o ........................ (Inst. De Origem) CPF e E-mail . 4º Opcional . 5º Opcional . C A L E N DÁ R I O . ETAPA DAT A LOCAL (Centro, Setor, Bloco, Sala, Andar) HORÁRIO LO C A L . PROVA ESCRITA E SORTEIO DOS TEMAS DA DIDÁTICA . ETAPA DAT A S P R OV ÁV E I S LOCAL (Centro, Setor, Bloco, Sala, Andar) HORÁRIO LO C A L . ABERTURA DO ENVELOPE COM OS CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO E SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DA D I DÁT I C A . PROVA DIDÁTICA . SORTEIO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DO MPAP . DEFESA DE MPAP . AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS . RESULTADO DO MPAP E T Í T U LO S . RESULTADO FINAL (NFC) . CONFIGURAÇÃO DA PROVA ESCRITA . ( ) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA(S) ( ) APENAS DISCURSIVA LÍNGUA PERMITIDA PARA A REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES (ESCRITA, DIDÁTICA E MPAP) ( ) LÍNGUA PORTUGUESA ( ) LÍNGUA INGLESA ( ) LÍNGUA PORTUGUESA E/OU INGLESA ( ) OUTRA: __________________________________ ANEXO IV . UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE . FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA . Edital nº: . Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT . Unidade Acadêmica: . I D E N T I F I C AÇ ÃO . Nº do candidato na identificação codificada . Área / Disciplina . Data . NOTA INDIVIDUAL . Nome do Membro da Comissão Examinadora . Justificativa da Nota - Prova Discursiva . QUESTÃO 1 Nota Atribuída . . QUESTÃO 2 Nota Atribuída . . QUESTÃO 3 OBS: Em havendo número maior de questões, novas linhas deverão ser acrescidas à tabela. Nota Atribuída . . NOTA FINAL OBS: A nota deve possuir duas casas decimais . A S S I N AT U R A ANEXO V . UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE . FICHA DE EXPECTATIVA DE RESPOSTA DA PROVA ESCRITA . Edital nº: . Carreira: ( ) MAGISTÉRIO SUPERIOR ( ) MAGISTÉRIO EBTT . Unidade Acadêmica: . Área de Conhecimento: . GABARITO DAS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA . 1 5 9 13 17 . 2 6 10 14 18 . 3 7 11 15 19 . 4 8 12 16 20 . CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA TODAS AS QUESTÕES DISCURSIVAS . • Clareza e propriedade no uso da linguagem; • Coerência e coesão textual; • Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; • Domínio e precisão no uso de conceitos; • Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa. . QUESTÃO 1: transcrever o enunciado completo valor (0,00 a __,00 pts) . Elencar obrigatoriamente os pontos a serem abordados pelos candidatos na prova . QUESTÃO 2: transcrever o enunciado completo valor (0,00 a __,00 pts)Fechar