DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 02
.b) em área correlata
01
.
.6 - Exercícios de cargos administrativos (até 160 pontos)
. a) Reitor ou equivalentes
40 p/ano
. b) Vice-Reitor, Pró-Reitor ou Pró-Reitor Adjunto ou equivalente,
Diretores ou Vice-Diretor de Centros ou equivalentes
30 p/ano
. c) Coordenador ou Vice-Coordenador de Graduação, de Pós-
Graduação 
stricto 
sensu, 
chefia
de 
Departamento,
ou
equivalentes
15 p/ano
. d)
Chefias/Coordenações 
de
Núcleos
Interdisciplinares,
Laboratórios Multiusuários Institucionais, Grupos Permanentes
de Arte e Cultura, Incubadoras, Tutoria de Empresas Juniores,
Supervisão de Residências em Saúde
10 p/ano
.
.7 - Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou
Comitês Permanentes Institucionais, desde que não seja como
membro
nato,
e
que não
se
sobreponham
na
mesma
atividade
10 p/ ano
.
. 8- Exercícios
de cargos em Instituições
científicas ou
profissionais (mínimo de 1 ano)
10
.
. 9
- Atividades
de caráter
profissional, remunerada
ou
voluntária, em instituições públicas, privadas ou do terceiro
setor, ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas
com a área de conhecimento (máximo de 30 pontos)
03
p/semestre
.
.10- Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de
especialistas devidamente credenciados
. 10.1 - de âmbito internacional
10
. 10.2- de âmbito nacional
05
.
.11 - Prêmio de mérito profissional ou acadêmico
. 11.1 - de âmbito internacional
10
. 11.2- de âmbito nacional
05
. Justificativa e Comentários - Grupo IV:
. TOTALIZAÇÃO DE PONTOS/NOTA
. Grupo I
. Grupo II
. Grupo III
. Grupo IV
. TOTAL DE PONTOS
. NOTA PROPORCIONAL
. Assinatura 
dos 
Membros 
da
Comissão
1o membro (Presidente):
2o membro:
3o membro:
ANEXO XIII
. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
. Ficha de Avaliação da PROVA DE TÍTULOS (MAGISTÉRIO EBTT)
. Edital no:
. Nome 
do
candidato:
. Área/Disciplina:
. Data:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
PONTOS
. GRUPO I - TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA
previstos
obtidos
.
. 1 - Títulos de Livre-Docência
. 1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
80
. 1.2 - em área correlata
40
.
. 2 - Curso de Doutorado
. 2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
100
. 2.2 - em área correlata
50
.
. 3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos
em disciplinas de cursos de Doutorado
. 3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
60
. 3.2 - em área correlata
30
.
. 4 - Curso de Mestrado
. 4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
50
. 4.2 - em área correlata
25
. 5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos
em disciplinas de cursos de Mestrado
. 5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
20
. 5.2 - em área correlata
10
.
. 6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento
. 6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do
concurso
10
. 6.2 - em área correlata
05
. O B S E R V AÇÕ ES
•
Será considerada apenas a pontuação correspondente à titulação ou à formação
acadêmica mais alta.
. • A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de
Pós-Graduação: Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento não terão
pontuação independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo
curso.
•
O conceito de Livre-Docência está disciplinado na Lei nº 5.802/72 e regulamentado
na Resolução nº 83/77-CONSEPE.
. •
A área correlata está prevista no Edital de abertura do concurso, definida de acordo
com o objetivo da Unidade.
. Justificativa e Comentários - Grupo I:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
PONTOS
. GRUPO II - ATIVIDADES DE DOCÊNCIA - nos últimos 10 (dez) anos,
contados da publicação do Edital
Previstos
Obtidos
.
1 - Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da Educação
Básica, Técnica e Tecnológica
05 
p/
semestre
.
2 - Exercício do magistério em nível superior (Graduação e/ou
Pós-Graduação) em instituições de ensino superior
03 
p/
semestre
. 3 - Exercício de monitoria em nível da Educação Básica, Técnica e
Tecnológica
01 
p/
semestre
. 4 - Exercício de monitoria em nível superior
01 
p/
semestre
.
5 - Participação em estágio em docência assistida realizado em
estabelecimento de ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
02 
p/
semestre
.
6 - Participação em estágio em docência assistida realizado em
estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-
Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de
ensino.
02 
p/
semestre
.
7 - Participação em programas e/ou projetos de ensino ou
inovação pedagógica concluídos, com duração mínima de 01 (um)
ano e com certificação institucional (até 3 projetos)
. 7.1 - Coordenador
10 
p/
projeto
. 7.2 - Membro
05 
p/
projeto
.
8 - Orientação de trabalho final de curso de ensino técnico,
tecnológico, graduação ou especialização defendida (até 10
orientações)
. 8.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
05 
p/
orientação
. 8.2 - em áreas correlatas
03 
p/
orientação
.
9. Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada
(até 10 orientações)
. 9.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
15 
p/
orientação
. 9.2 - em áreas correlatas
08 
p/
orientação
.
10. Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada (até 10
orientações)
. 10.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
30 
p/
orientação
. 10.2 - em áreas correlatas
15 
p/
orientação
. O B S E R V AÇÕ ES :
•
Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de
ensino básico, técnico,
tecnológico ou superior devidamente
autorizados ou
reconhecidos.
. • Nos itens 1 a 6 serão permitidos o somatório por exercício concomitante em mais de
uma instituição de ensino por semestre.
•
Para os itens 1 a 6 também serão considerados o exercício do magistério na
Educação à Distância.
Para os itens 9 e 10, serão computadas co-orientações no caso de Programas de Pós-
Graduação interdisciplinares ou em rede, considerando metade da pontuação atribuída à
orientação.
. Justificativa e Comentários - Grupo II:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
. GRUPO III - ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO (publicadas ou registradas nos
últimos 10 (dez) anos, contados da publicação do Edital.
.
PONTOS
. 1 - Livro publicado com ISBN
Previstos
obtidos
. 1.1
- na
área de
conhecimento ou
disciplina objeto
do
concurso
. 1.1.1 - publicação em editora com abrangência internacional
50
. 1.1.2 - publicação em editora com abrangência nacional
30
. 1.2 - em área correlata
. 1.2.1 - publicação em editora com abrangência internacional
30
. 1.2.2 - publicação em editora com abrangência nacional
20
. 2 - Livro organizado com ISBN
. 2.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do
concurso
. 2.1.1 - publicação em editora com abrangência internacional
25
. 2.1.2 - publicação em editora com abrangência nacional
15
. 2.2 - em área correlata
. 2.2.1 - publicação em editora com abrangência internacional
15
. 2.2.2 - publicação em editora com abrangência nacional
10
. 3. Capítulos em livros publicados com ISBN - no máximo 02
(dois) por livro quando organizado pelo autor
. 3.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
. 3.1.1 - publicação internacional
15
. 3.1.2 - publicação nacional
10
. 3.2 - em áreas correlatas
. 3.2.1 - publicação internacional
10
. 3.2.2 - publicação nacional
07
. 4. Trabalhos publicados em periódico especializado
. 4.1 - na área de conhecimento objeto do concurso
. a) em periódico classificado como Qualis A1 ou A2, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
30
. b) em periódico classificado como Qualis A3, A4 ou B1, de
acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES
20
. c) em periódico classificado como Qualis B2, B3 ou B4, de
acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES
10
. 4.2 - em área correlata
. a) em periódico classificado como Qualis A1 ou A2, de acordo
com a mais recente divulgação feita pela CAPES
20
. b) em periódico classificado como Qualis A3, A4 ou B1, de
acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES
15
. c) em periódico classificado como Qualis B2, B3 ou B4, de
acordo com a mais recente divulgação feita pela CAPES
07
. OBS: Quando a área de conhecimento objeto do concurso não
for classificada como área de avaliação no Qualis, caberá à
Comissão Examinadora definir qual a classificação Qualis (qual
área de conhecimento) a ser adotada, devendo ser usada a
mesma classificação Qualis para todos os candidatos.
. OBS.: Quando o periódico não for classificado pelo Qualis
caberá à Comissão Examinadora a análise da indexação, para
efeito de pontuação.
. 5. Patente (a mesma patente será contabilizada em apenas 1
item)
. 5.1 - protocolo no INPI
30
. 5.2 - pedido de exame
50

                            

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