DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
008) 15414.601231/2018-88 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Vida S/A
(54.484.753/0001-49) (Recorrente), Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678)
(Advogada) e Rodolfo dos Santos Braun (OAB/SP 345.153) (Advogado).
009) 15414.626257/2019-10 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Seguros
S.A.
(33.055.146/0001-93) (Recorrente),
Ramane
Pereira
da Silva
Passos
(OA B / R J
186.087) (Advogada) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
010) 15414.635229/2017-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Seguros
S.A. (33.055.146/0001-93) (Recorrente), Thiago Santana da Silva (OAB/RJ 202.711)
(Advogado) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).
Relator: Thompson da Gama Moret Santos
011) 15414.635403/2017-36 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência de
Seguros
Privados
(Recorrida), APROVESC
-
Associação dos Proprietários de Veículos de Santa Catarina (08.474.167/0001-04)
(Recorrente) e Pedro Cascaes Neto (OAB/SC 26.536) (Advogado).
012) 15414.617162/2022-19 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Status Corretora de
Seguros Ltda. (26.926.084/0001-82) (Recorrente), Bruno Amado Santos (OAB/RJ 186.968)
(Advogado) e Juliana Jéssica Brittes Rabelo de Andrade (OAB/RJ 181.091) (Advogada).
013) 15414.622799/2022-19 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Aruana
Seguradora S.A. (07.017.295/0001-58) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos
Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala ( OA B / R J
174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado).
014) 15414.634479/2022-10 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Via Capitalização S.A.
(88.076.302/0001-94) (Recorrente) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada).
015) 15414.614847/2020-33 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: 
Superintendência 
de 
Seguros
Privados 
(Recorrida), 
Münchener
Rückversicherungs-Gesellschaft Aktiengesellschaft In München (22.392.383/0001-23) (Recorrente),
João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado), Suélen Marine Silva
(OAB/SP 451.136) (Advogada) e Ana Laura Goulart Costa (OAB/SP 441.775) (Advogada).
Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello
016) 15414.617600/2023-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), União Seguradora S.A - Vida
e Previdência (95.611.141/0001-57) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ
156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 174.180) (Advogado).
017) 15414.616348/2023-23 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Euler Hermes
Seguros S.A. (04.573.811/0001-32) (Recorrente), Marcel Santos Farbelow (Recorrente) e
Bárbara Bassani de Souza (OAB/SP 292.160) (Advogada).
Relator: Cássio Cabral Kelly
018) 15414.601431/2018-31 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência de
Seguros
Privados (Recorrida),
Sociedade
Brasileira de Direito Médico e Bioética - ANADEM (03.432.472/0001-01) (Recorrente),
Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB/DF 40.070) (Advogado), Walduy Fernandes de
Oliveira (OAB/DF 21.529) (Advogado), José Antonio Gonçalves Lira (OAB/DF 28.504)
(Advogado) e Érica Lira Damazio (OAB/DF 33.890) (Advogada).
019) 15414.642925/2023-32 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aplicap Capitalização
S.A. (13.122.801/0001-71) (Recorrente), Lúcia Sarmento Leite do Couto e Silva (OAB/RS
40.878) (Advogada) e Flávio Sarmento Leite do Couto e Silva (OAB/RS 10.135) (Advogado).
Relatora: Luciana Gonçalez
020) 15414.606017/2020-32 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Sabemi
Seguradora S.A (87.163.234/0001-38) (Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos
Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e Amanda Barbieri Estancioni (OAB/SP 439.998)
(Advogada).
021) 15414.609711/2023-54 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Comprev Vida e
Previdência S.A (33.634.999/0001-80) (Recorrente) e Raphael Victor Monte Carmelo da
Rosa Silva (OAB/RJ 226.917) (Advogado).
022) 15414.637483/2022-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), BTG Pactual Vida e
Previdência S.A. (19.449.767/0001-20) (Recorrente), Felipe Goulart Bastos (OAB/RJ 122.082)
(Advogado), Heloisa Cereser (OAB/SP 439.827) (Advogada), Lívia Santos Mathiazi (OAB/SP
261.067) (Advogada) e Caroline Veroneze de Mello (OAB/SP 458.886) (Advogada).
Relatora: Renata Struckas
023) 15414.622987/2022-47 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Aruana
Seguradora S.A. (07.017.295/0001-58) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos
Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada) e Juliano Delesporte dos Santos Tunala ( OA B / R J
174.180) (Advogado).
024) 15414.629958/2022-14 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Aruana
Seguradora S.A. (07.017.295/0001-58) (Recorrente), Terezinha Delesporte dos Santos
Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada), Juliano Delesporte dos Santos Tunala ( OA B / R J
174.180) (Advogado) e Daniel Costa Coelho Ramos (OAB/RJ 168.169) (Advogado).
a) Total de processos: 24 (vinte e quatro)
b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao
Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar
se foi eventualmente
publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada
anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à
data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.
c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do
Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro
de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta,
fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente,
independentemente de nova convocação e publicação".
d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º,
advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral
por videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na
condição exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário
eletrônico disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia
da 
sessão 
(link 
para 
sustentação 
oral: 
https://www.gov.br/economia/pt-
br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-
privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-
de-preferencia)
(link 
para
acompanhamento 
da
Sessão:
https://www.youtube.com/@MinFazenda). Na
medida do
possível, os
pedidos de
sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados na ordem de
julgamento.
As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes
do horário previsto para o início da sessão.
Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será
admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição
de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais."
e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário
eletrônico
disponível
no 
sítio
eletrônico
do
CRSNSP
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).
f) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria
CRSNSP/MF nº 280, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes
Públicos com exercício no CRSNSP), os advogados que solicitarem realizações de
audiências, 
as 
mesmas
serão 
concedidas 
prioritariamente 
por
meio 
de
videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que
irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e
entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do
Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSNSP
na internet: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-
capitalizacao/acesso-a-informacao/legislacao.
Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as
concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos
princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível
a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido
iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre
Conselheiros e
interessados a
respeito de
processos fora
do ambiente
das
audiências.
Brasília, 11 de abril de 2024.
ANA LUIZA NASCIMENTO AMAZONAS
Secretária-Geral do CRSNSP
Substituta
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Institui código de receita para ser utilizado no
recolhimento 
de
valores 
referentes
ao
parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto
nº 70.235, de 6 de março de 1972.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no
exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A do Decreto nº 70.235,
de 6 de março de 1972, e na Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro
de 2023, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6307 - Parcelamento - Débitos
Tributários - Voto de Qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf),
para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no
recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não
compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de
cálculo do IRPJ, no regime de tributação com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12;
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Parecer SEI nº 129/2024/MF.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
GORJETAS. RESULTADO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não
compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de
cálculo da CSLL, no regime de tributação com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12;
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20; Parecer SEI nº 129/2024/MF.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
GORJETAS. RECEITA BRUTA. REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não
compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de
cálculo da Cofins no regime cumulativo.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12;
Lei
nº
9.718, de
27
de
novembro
de 1998,
arts.
2º
e
3º; Parecer
SEI
nº
1 2 9 / 2 0 2 4 / M F.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
GORJETAS. RECEITA BRUTA. REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não
compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de
cálculo da Contribuição para o Pis/Pasep no regime cumulativo.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12;
Lei
nº
9.718, de
27
de
novembro
de 1998,
arts.
2º
e
3º; Parecer
SEI
nº
1 2 9 / 2 0 2 4 / M F.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 14, 11 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento
e armazenamento
de
mercadorias
destinadas à exportação em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.051199/2024-75, declara:

                            

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