Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200056 56 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Habilitada no regime de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 606 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica PONTE ALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA., CNPJ 79.511.937/0001-81. Art. 2º Esta habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 9 ABRIL DE 2024 Amplia a área alfandegada da Instalação Portuária que especifica. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, considerando o que consta do processo nº 10921.000213/2011-64, declara: Art. 1º O artigo 3º do Ato Declaratório Executivo/ADE SRRF09 nº 24, de 10 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União/DOU de 14 de junho de 2011, que trata do alfandegamento da Instalação Portuária administrada pela empresa Itapoá Terminais Portuários S/A - CNPJ 01.317.277/0001-05, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O alfandegamento compreende uma área de 437.398,47 m2." (NR) Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Concede a Simplificação de Trânsito Aduaneiro para o Beneficiário que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, e com fundamento no artigo 6º da Portaria Coana nº 05, de 24 de fevereiro de 2021, e à vista do que consta no processo nº 10906.299923/2023-63, declara: Art. 1º Fica concedida a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e destino do trânsito o recinto da empresa MOVECTA S.A., CNPJ 58.317.751/0013-50, situado na Rua Franciso Reis, nº 1205, Bairro Cordeiros, Itajaí, estado de Santa Catarina, código de recinto 9103001, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí, e que tenham como origem do trânsito aduaneiro o recinto do Porto de Itapoá, código de recinto 9981403, sob jurisdição da Alfândega do Porto de São Francisco do Sul ou o recinto do TCP, de código Siscomex 9801303, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Paranaguá. Art. 2º O recinto só poderá se beneficiar da dispensa de etapas quando utilizar veículos que sejam monitorados pela empresa de gerenciamento de risco contratada, levando em consideração o sistema de monitoramento de veículos apresentado. Art. 3º Essa simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro é concedida em caráter precário, sujeito a imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas na Portaria Coana nº 5/2021, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 24, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 13694 do Portal Siscomex, DECLARA: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, função Agente de Carga, COMISSARIA PIBERNAT LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 92.102.433/0001-76. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO LEMES BARROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA e USUÁRIO. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.265395/2023-53, declara: Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 08.707.897/0001-08 Nome Empresarial: EDITORA VALE DAS BORBOLETAS LTDA Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO, 351, SALA 3 Bairro: CENTRO Município: PANAMBI/ RS CEP: 98.280-000 Registro: GP-10108/00102 (Atividade - Gráfica) e UP-10108/00104 (Atividade - Usuário) Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALINE RUARO TEIXEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JAGUARÃO ORDEM DE SERVIÇO IRF/JAG Nº 1, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Disciplina os procedimentos relativos à liberação de veículos estrangeiros importados, com desembaraço automático, no Recinto Alfandegado do Porto Seco de Jaguarão. O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JAGUARÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Art. 40, Inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. resolve: Art. 1º Os procedimentos concernentes à liberação de veículos estrangeiros importados, com desembaraço automático, no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão, sem o cadastramento prévio no Registro Nacional de Veículos Automotores, (Renavam), observará, no âmbito da Inspetoria da Receita Federal em Jaguarão, o disposto nesta Ordem de Serviço. Art. 2º A liberação de veículos importados na condição do artigo 1º, do Recinto Alfandegado do Porto Seco Rodoviário de Jaguarão, estará condicionada à realização do pré-cadastro, no Renavam, conforme Norma de Execução Coana, nº 01, de 2009. Art. 3º Caso haja ocorrência de veículos nestas condições, o operador portuário deverá reter o veículo e avisar à equipe de despacho da RFB. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. CLEBER FERNANDES BARBOSA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE ABRIL DE 2024 Nº 21.951 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL LUCCA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.409.288-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.952 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ DIEGO DAMASIO DE MELLO, CPF nº ***.178.658-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.953 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIEL ALARSA MAIA, CPF nº ***.542.448-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.954 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza PEDRO LUIZ CORREA SANCHES, CPF nº ***.309.928-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.955 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDERSON KALKMANN, CPF nº ***.457.131-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.956 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza STOKOS CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 54.359.541, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.957 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DAVID PARNES, CPF nº ***.775.969-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR EMPRESA GESTORA DE ATIVOS CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2023 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Apresentação Apresentamos o Relatório da Administração sobre os negócios e os principais fatos administrativos do exercício de 2023. 1. A Emgea A Empresa Gestora de Ativos S.A. (Emgea) é uma empresa pública federal não financeira, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Fazenda, com capital social totalmente integralizado pela União. Tem como objeto social, definido em seu Estatuto Social, a gestão de bens e direitos provenientes da União e de entidades integrantes da administração pública federal, no caso concreto, das carteiras de operações de crédito imobiliário pessoa física, crédito imobiliário pessoa jurídica (público e privado) e crédito comercial, adquiridas via cessão de créditos da Caixa Econômica Federal (Caixa) quando da criação da Emgea e em nova operação realizada em 2014.Fechar