DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3.1. Perda de crédito esperada
A Emgea classifica o ativo financeiro em 3 (três) estágios, de acordo com o risco de crédito
(risco de inadimplência) do devedor:
¸ Estágio 1: ativos financeiros sem problemas de recuperação de crédito (Risco de crédito
baixo);
¸ Estágio 2: ativos financeiros sem problemas de recuperação de crédito cujo risco de crédito
aumentou significativamente (Risco de crédito médio). Representa a perda de crédito esperada
ao longo da vida do ativo financeiro e considera todos os eventos de inadimplência possíveis;
e
¸ Estágio 3: ativos financeiros com problemas de recuperação de crédito (Risco de crédito alto
ou extremo). Assim como no "Estágio 2", representa a perda de crédito esperada ao longo da
vida do ativo financeiro e considera todos os eventos de inadimplência possíveis.
Os ativos financeiros podem migrar de um Estágio para outro se houver alterações
significativas no respectivo risco de crédito, devidamente justificadas e comprovadas.
As carteiras de crédito imobiliário e de crédito comercial, por serem compostas por créditos
com problemas de recuperação, nos termos previsto no CPC 48 (Apêndice A - Definição de
termos, "Ativo financeiro com problema de recuperação de crédito"), são classificadas no
Estágio 3. São créditos já adquiridos com problemas de recuperação (financiamentos e
empréstimos originalmente cedidos pela Caixa).
Para efeito de análise e mensuração da perda esperada, os créditos são agrupados nas
seguintes categorias, considerando a similaridade de suas características:
¸ Crédito imobiliário perante pessoas físicas, com cobertura do FCVS - Cessão inicial;
¸ Crédito imobiliário perante pessoas físicas, sem cobertura do FCVS - Cessão inicial;
¸ Crédito imobiliário perante pessoas físicas, com cobertura do FCVS - Carteira adquirida em
2014;
¸ Crédito imobiliário perante pessoas físicas, sem cobertura do FCVS - Carteira adquirida em
2014;
¸ Crédito imobiliário perante pessoas jurídicas do setor privado;
¸ Crédito comercial, carteira "Minha Casa Melhor";
¸ Crédito comercial, exceto carteira "Minha Casa Melhor"; e
¸ Créditos perante o FCVS.
Os créditos perante o FCVS têm como contraparte a União, o que os caracteriza como ativos
financeiros com baixo risco de crédito. Não obstante, prudencialmente, a Administração optou
por utilizar o modelo dos 3 (três) Estágios para classificar os créditos perante o FCVS,
considerando, ao invés da perda de crédito esperada, as possíveis perdas ao longo do processo
operacional de realização dos créditos perante o FCVS (nas etapas de habilitação,
homologação, validação e novação).
Para a categorização, foi adotado o seguinte critério:
¸ Classificação no Estágio 1: créditos nas situações "Homologado, validado"; "Homologado,
pré-novado" e "VAF 3 e VAF 4 não novados";
¸ Classificação no Estágio 2: créditos nas situações "Não habilitado"; "Habilitado, não
homologado"; "Homologado, sem manifestação pela Emgea"; "Homologado, não validado pela
Emgea":
i.homologado em rotina FCVS de validação da operação contratada, carteira de créditos objeto
de reanálise para nova homologação; e
¸ Classificação no Estágio 3: créditos para os quais a Administradora do FCVS já opinou pela
negativa de cobertura, nas seguintes situações:
ii.créditos que são passíveis de recurso para reversão da negativa (créditos nas situações
"Homologado com negativa de cobertura, passível de recurso" e "Homologado com negativa
de cobertura, passível de recurso - CADMUT, até 5.12.1990"); e
iii.homologado com negativa de cobertura, que não cabe recurso.
As perdas estimadas são reconhecidas no resultado no grupo Receitas/Despesas - Perda de
crédito esperada (líquida) - Nota 22.5.3. Para os contratos classificados no Estágio 3, é efetuado
o ajuste da taxa de juros efetiva reduzindo-se, do valor dos juros e correção monetária, o
percentual de perda de crédito esperada aplicado.
3.3.2. Outras perdas esperadas, não relacionadas ao risco de crédito
Independentemente da perda de crédito esperada, para cada ativo financeiro são levantados e
mensurados os eventos que, embora não relacionados a risco de crédito (inadimplência do
devedor) podem reduzir o valor do ativo (reduzir os fluxos de caixa contratuais), como é o caso
da taxa de performance, que é um percentual do crédito recuperado que deve ser pago às
empresas contratadas para a prestação de serviços de cobrança a título de remuneração. Tem
valor variável, uma vez que depende do montante efetivamente recebido do devedor.
3.4. Reconhecimento de receitas e despesas
As receitas e as despesas são registradas de acordo com o regime contábil de competência,
que estabelece que sejam incluídas na apuração de resultado dos períodos em que ocorrerem,
independentemente de recebimento ou pagamento.
Para o reconhecimento das receitas foram considerados os fluxos de caixa contratuais do
instrumento financeiro, sendo que:
a)no caso dos ativos enquadrados nos Estágios 1 e 2 (ativos sem problemas de recuperação),
foi aplicada a taxa de juros efetiva; e
b)no caso de ativos financeiros enquadrados no Estágio 3 (ativos com problemas de
recuperação), foi aplicado, como redutor, o mesmo percentual da perda de crédito esperada.
Particularmente, para os ativos financeiros enquadrados no Estágio 3, foram reconhecidas
receitas apenas nas carteiras de crédito imobiliário perante pessoas físicas e de créditos
perante o FCVS. Não foram reconhecidas receitas na carteira de crédito imobiliário perante
pessoas jurídicas, uma vez que a perda de crédito esperada corresponde a 100% do saldo, e na
carteira de crédito comercial, cujos contratos estão, na totalidade, inadimplidos e os saldos
devedores foram mantidos pelo valor na data da aquisição da carteira (não são mais
atualizados pelas taxas contratuais).
3.5. Reconhecimento de perdas incorridas
3.5.1. Perdas decorrentes de execução de garantias
As diferenças apuradas entre os saldos devedores de financiamentos imobiliários e os valores
de avaliação dos imóveis vinculados como garantia, quando este é inferior, por ocasião de sua
adjudicação, arrematação, dação ou consolidação de propriedade pelo credor, são registradas
em contas a receber como créditos remanescentes, sendo simultaneamente constituídas as
perdas esperadas com crédito de liquidação duvidosa de igual valor para perdas na realização
desses valores no caso de pessoa jurídica, e baixado diretamente no resultado, no caso de
pessoa física. No caso de garantias avaliadas de valor superior ao montante do crédito a
receber, nenhum ganho é reconhecido.
Essas perdas são reconhecidas na demonstração do resultado na rubrica Despesas do grupo
Receitas / Despesas Operacionais (Nota 22.5.2).
3.5.2. Perdas decorrentes de reestruturação de contratos
Sempre que possível, a Emgea procura reestruturar seus contratos de operações de créditos ao
invés de adjudicar a garantia vinculada. Isso pode envolver a extensão do prazo de pagamento
e o acordo de novas condições ao financiamento, incluindo os possíveis descontos
concedidos.
Quando os prazos dos financiamentos são renegociados, são utilizados os encargos atuais,
antes da modificação desses prazos, e qualquer redução ao valor recuperável é reconhecida no
resultado em "perdas com ativos financeiros" (Nota 22.2).
A Emgea revisa continuamente os contratos reestruturados para monitorar o cumprimento
dos critérios renegociados e a realização dos respectivos pagamentos por parte dos
devedores.
Os empréstimos renegociados continuam sujeitos à avaliação individual ou coletiva de redução
ao valor recuperável, conforme descrito na Nota anterior.
3.5.3. Perdas decorrentes de incentivo a liquidações antecipadas
A Emgea possui como política o incentivo a liquidações antecipadas de contratos de
financiamentos habitacionais, com ou sem a cobertura do FCVS, e para contratos comerciais,
as quais podem resultar na redução substancial dos saldos devedores.
As despesas com descontos decorrentes dessas medidas são reconhecidas diretamente no
resultado no momento da liquidação ou da renegociação de seus contratos e estão
apresentadas nas demonstrações de resultado em "Dedução da Receita Bruta" (Nota 22.2).
Para os descontos nas operações adquiridas com deságio, somente é reconhecida no resultado
a parcela que exceder o valor do deságio.
3.6. Baixa de ativos e passivos financeiros
Quando não houver expectativas razoáveis de recuperação de um ativo financeiro ou quando
a cobrança administrativa ou judicial for considerada antieconômica, o ativo é baixado,
mediante transferência para perdas (sensibiliza a rubrica "Dedução da Receita Bruta" - Nota
22.2), simultaneamente com a reversão da perda esperada relacionada (sensibiliza a conta de
receita na rubrica "Receitas/Despesas Operacionais" - Notas 22.5.3 e 22.5.4).
Caso um ativo objeto de baixa para perdas seja posteriormente recuperado, o montante é
lançado a crédito da rubrica "Recuperação de Créditos Baixados como Perda", que sensibiliza a
"Receita Bruta" (Nota 22.1) na Demonstração do Resultado do Exercício sendo, portanto,
sujeito à tributação, nos termos da legislação vigente.
A baixa de passivos financeiros é efetuada quando suas obrigações contratuais são extintas /
canceladas ou quando expiram.
3.7. Ativos não circulantes mantidos para venda
Representam os bens recebidos por execução de garantias vinculadas às operações de crédito
imobiliário, classificados de acordo com o CPC 31 - Ativos não circulantes mantidos para venda
e operação descontinuada, considerando que estão mantidos essencialmente com o propósito
de serem alienados. São reconhecidos pelo menor dos dois valores entre o valor contábil e o
valor líquido de venda menos o custo de vender mensurado na data em que forem
classificados nessa categoria.
Esses ativos não são depreciados enquanto permanecerem classificados nessa categoria.
Perdas no valor recuperável de um ativo destinado à venda como resultado de uma redução
em seu valor contábil para o valor justo (menos os custos de venda) são reconhecidos em
"Redução ao Valor Recuperável" (Nota 22.5.5) na demonstração de resultado.
Os ganhos decorrentes de aumentos subsequentes no valor justo (menos os custos de venda)
somente são reconhecidos na demonstração de resultado até o valor equivalente às perdas
previamente reconhecidas naquelas reduções.
A diferença entre o valor de alienação do ativo e o seu valor contábil é reconhecida na
demonstração do resultado em "Lucro na alienação de imóveis não de uso" (Nota 22.5.1),
quando positiva, e em "Prejuízo na alienação de imóveis não de uso" (Nota 22.5.2), quando
negativa, no grupo Receitas / Despesas Operacionais.
A redução ao valor recuperável desses imóveis é constituída com base em laudo de avaliação e
inclui o custo do laudo de avaliação dos imóveis e comissão de venda (Nota 9).
3.8. Ativo imobilizado
O grupo do ativo imobilizado é representado pelos ativos tangíveis e está registrado
contabilmente pelo custo de aquisição, deduzido de depreciação acumulada. A depreciação é
calculada pelo método linear, com base na vida útil estimada dos bens (Nota 12).
As vidas úteis estimadas dos bens do ativo imobilizado são as seguintes:
¸ Móveis, máquinas e equipamentos: 10 anos;
¸ Sistemas de informática: 5 anos; e
¸ Benfeitoria em imóveis de terceiros: 5 anos.
3.9. Operações de Arrendamento Mercantil
A Emgea adota o CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil para o reconhecimento
e mensuração de ativo representativo do direito de uso do contrato de aluguel do imóvel do
edifício sede da entidade, bem como do passivo correspondente, cujos valores encontram-se
destacados em subtítulos específicos nos balanços patrimoniais (Nota 12.2).
3.10. Provisão para contingências
A Emgea constitui provisão para contingências de acordo com os critérios definidos no CPC 25
(R1) - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, sendo constituída quando:
a)a entidade tem uma obrigação presente legal ou não formalizada como resultado de evento
passado;
b)for provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios
econômicos para liquidar a obrigação; e
c)pode ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Os critérios para constituição da provisão para contingências estão divulgados na Nota 20.
3.11. Impostos e contribuições correntes e diferidos
3.11.1 Tributos correntes
O imposto de renda é apurado com base na alíquota de 15%, acrescido de adicional de 10%, e
a contribuição social com base na alíquota de 9%, ambas aplicáveis ao lucro tributável, sendo
considerada a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada
a 30% do lucro real.
A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos e
contribuições sobre a renda correntes e diferidos, quando aplicável. O imposto corrente e o
imposto diferido são reconhecidos no resultado.
Os tributos PASEP e COFINS são apurados de acordo com a legislação tributária em vigor e
estão sendo apresentados nas demonstrações de resultados nos respectivos grupos de receitas
que lhes deram origem (Notas 22.2, 22.5.1, 22.5.2 e 22.6).
3.11.2 Tributos diferidos
A Emgea não registrou ativo ou passivo fiscal diferido sobre diferenças temporárias ou sobre
prejuízos fiscais ou bases negativas de contribuição social no exercício, em razão do seu
histórico de apuração de prejuízos fiscais em exercícios anteriores. Caso ocorram eventuais
situações futuras lastreadas em estudos técnicos que demonstrem a expectativa de geração de
lucros tributáveis e que permitam a realização do ativo fiscal diferido, a Empresa poderá
realizar o reconhecimento e registro de tais impostos diferidos.
3.11.3 Impostos e contribuições a recuperar
Os impostos e contribuições a recuperar oriundos de pagamentos a maior de exercícios
anteriores e de estimativas recolhidas ou compensadas no exercício corrente são reconhecidos
contabilmente com base no direito sobre esses créditos e mensurados ao valor recuperável
esperado ou pago para o ente tributante.
Os créditos são corrigidos pela taxa SELIC, conforme disposto no artigo 39 da Lei nº 9.250, de
26.12.1995, e vêm sendo utilizados em compensações quando do pagamento de tributos
devidos.
Os valores relacionados a impostos e contribuições a recuperar estão divulgados na Nota 8.
4. Fundos de Investimento
Seguindo os critérios estabelecidos pelo artigo 2º da Resolução CMN nº 3.284, de 25.5.2005
(alterado pelas Resoluções CMN nº 4.034/2011 e nº 4.295/2013), a Emgea aplica suas
disponibilidades financeiras em fundos de investimentos denominados Fundos Extramercado
geridos por instituições financeiras federais, a Caixa e o Banco do Brasil (BB).
A composição dos saldos é a seguinte:
a)Em 31 de dezembro de 2023:
Fundos de Investimento Extramercado
1_MF_12_015

                            

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