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Assim como no "Estágio 2", representa a perda de crédito esperada ao longo da vida do ativo financeiro e considera todos os eventos de inadimplência possíveis. Os ativos financeiros podem migrar de um Estágio para outro se houver alterações significativas no respectivo risco de crédito, devidamente justificadas e comprovadas. As carteiras de crédito imobiliário e de crédito comercial, por serem compostas por créditos com problemas de recuperação, nos termos previsto no CPC 48 (Apêndice A - Definição de termos, "Ativo financeiro com problema de recuperação de crédito"), são classificadas no Estágio 3. São créditos já adquiridos com problemas de recuperação (financiamentos e empréstimos originalmente cedidos pela Caixa). Para efeito de análise e mensuração da perda esperada, os créditos são agrupados nas seguintes categorias, considerando a similaridade de suas características: ¸ Crédito imobiliário perante pessoas físicas, com cobertura do FCVS - Cessão inicial; ¸ Crédito imobiliário perante pessoas físicas, sem cobertura do FCVS - Cessão inicial; ¸ Crédito imobiliário perante pessoas físicas, com cobertura do FCVS - Carteira adquirida em 2014; ¸ Crédito imobiliário perante pessoas físicas, sem cobertura do FCVS - Carteira adquirida em 2014; ¸ Crédito imobiliário perante pessoas jurídicas do setor privado; ¸ Crédito comercial, carteira "Minha Casa Melhor"; ¸ Crédito comercial, exceto carteira "Minha Casa Melhor"; e ¸ Créditos perante o FCVS. Os créditos perante o FCVS têm como contraparte a União, o que os caracteriza como ativos financeiros com baixo risco de crédito. Não obstante, prudencialmente, a Administração optou por utilizar o modelo dos 3 (três) Estágios para classificar os créditos perante o FCVS, considerando, ao invés da perda de crédito esperada, as possíveis perdas ao longo do processo operacional de realização dos créditos perante o FCVS (nas etapas de habilitação, homologação, validação e novação). Para a categorização, foi adotado o seguinte critério: ¸ Classificação no Estágio 1: créditos nas situações "Homologado, validado"; "Homologado, pré-novado" e "VAF 3 e VAF 4 não novados"; ¸ Classificação no Estágio 2: créditos nas situações "Não habilitado"; "Habilitado, não homologado"; "Homologado, sem manifestação pela Emgea"; "Homologado, não validado pela Emgea": i.homologado em rotina FCVS de validação da operação contratada, carteira de créditos objeto de reanálise para nova homologação; e ¸ Classificação no Estágio 3: créditos para os quais a Administradora do FCVS já opinou pela negativa de cobertura, nas seguintes situações: ii.créditos que são passíveis de recurso para reversão da negativa (créditos nas situações "Homologado com negativa de cobertura, passível de recurso" e "Homologado com negativa de cobertura, passível de recurso - CADMUT, até 5.12.1990"); e iii.homologado com negativa de cobertura, que não cabe recurso. As perdas estimadas são reconhecidas no resultado no grupo Receitas/Despesas - Perda de crédito esperada (líquida) - Nota 22.5.3. Para os contratos classificados no Estágio 3, é efetuado o ajuste da taxa de juros efetiva reduzindo-se, do valor dos juros e correção monetária, o percentual de perda de crédito esperada aplicado. 3.3.2. Outras perdas esperadas, não relacionadas ao risco de crédito Independentemente da perda de crédito esperada, para cada ativo financeiro são levantados e mensurados os eventos que, embora não relacionados a risco de crédito (inadimplência do devedor) podem reduzir o valor do ativo (reduzir os fluxos de caixa contratuais), como é o caso da taxa de performance, que é um percentual do crédito recuperado que deve ser pago às empresas contratadas para a prestação de serviços de cobrança a título de remuneração. Tem valor variável, uma vez que depende do montante efetivamente recebido do devedor. 3.4. Reconhecimento de receitas e despesas As receitas e as despesas são registradas de acordo com o regime contábil de competência, que estabelece que sejam incluídas na apuração de resultado dos períodos em que ocorrerem, independentemente de recebimento ou pagamento. Para o reconhecimento das receitas foram considerados os fluxos de caixa contratuais do instrumento financeiro, sendo que: a)no caso dos ativos enquadrados nos Estágios 1 e 2 (ativos sem problemas de recuperação), foi aplicada a taxa de juros efetiva; e b)no caso de ativos financeiros enquadrados no Estágio 3 (ativos com problemas de recuperação), foi aplicado, como redutor, o mesmo percentual da perda de crédito esperada. Particularmente, para os ativos financeiros enquadrados no Estágio 3, foram reconhecidas receitas apenas nas carteiras de crédito imobiliário perante pessoas físicas e de créditos perante o FCVS. Não foram reconhecidas receitas na carteira de crédito imobiliário perante pessoas jurídicas, uma vez que a perda de crédito esperada corresponde a 100% do saldo, e na carteira de crédito comercial, cujos contratos estão, na totalidade, inadimplidos e os saldos devedores foram mantidos pelo valor na data da aquisição da carteira (não são mais atualizados pelas taxas contratuais). 3.5. Reconhecimento de perdas incorridas 3.5.1. Perdas decorrentes de execução de garantias As diferenças apuradas entre os saldos devedores de financiamentos imobiliários e os valores de avaliação dos imóveis vinculados como garantia, quando este é inferior, por ocasião de sua adjudicação, arrematação, dação ou consolidação de propriedade pelo credor, são registradas em contas a receber como créditos remanescentes, sendo simultaneamente constituídas as perdas esperadas com crédito de liquidação duvidosa de igual valor para perdas na realização desses valores no caso de pessoa jurídica, e baixado diretamente no resultado, no caso de pessoa física. No caso de garantias avaliadas de valor superior ao montante do crédito a receber, nenhum ganho é reconhecido. Essas perdas são reconhecidas na demonstração do resultado na rubrica Despesas do grupo Receitas / Despesas Operacionais (Nota 22.5.2). 3.5.2. Perdas decorrentes de reestruturação de contratos Sempre que possível, a Emgea procura reestruturar seus contratos de operações de créditos ao invés de adjudicar a garantia vinculada. Isso pode envolver a extensão do prazo de pagamento e o acordo de novas condições ao financiamento, incluindo os possíveis descontos concedidos. Quando os prazos dos financiamentos são renegociados, são utilizados os encargos atuais, antes da modificação desses prazos, e qualquer redução ao valor recuperável é reconhecida no resultado em "perdas com ativos financeiros" (Nota 22.2). A Emgea revisa continuamente os contratos reestruturados para monitorar o cumprimento dos critérios renegociados e a realização dos respectivos pagamentos por parte dos devedores. Os empréstimos renegociados continuam sujeitos à avaliação individual ou coletiva de redução ao valor recuperável, conforme descrito na Nota anterior. 3.5.3. Perdas decorrentes de incentivo a liquidações antecipadas A Emgea possui como política o incentivo a liquidações antecipadas de contratos de financiamentos habitacionais, com ou sem a cobertura do FCVS, e para contratos comerciais, as quais podem resultar na redução substancial dos saldos devedores. As despesas com descontos decorrentes dessas medidas são reconhecidas diretamente no resultado no momento da liquidação ou da renegociação de seus contratos e estão apresentadas nas demonstrações de resultado em "Dedução da Receita Bruta" (Nota 22.2). Para os descontos nas operações adquiridas com deságio, somente é reconhecida no resultado a parcela que exceder o valor do deságio. 3.6. Baixa de ativos e passivos financeiros Quando não houver expectativas razoáveis de recuperação de um ativo financeiro ou quando a cobrança administrativa ou judicial for considerada antieconômica, o ativo é baixado, mediante transferência para perdas (sensibiliza a rubrica "Dedução da Receita Bruta" - Nota 22.2), simultaneamente com a reversão da perda esperada relacionada (sensibiliza a conta de receita na rubrica "Receitas/Despesas Operacionais" - Notas 22.5.3 e 22.5.4). Caso um ativo objeto de baixa para perdas seja posteriormente recuperado, o montante é lançado a crédito da rubrica "Recuperação de Créditos Baixados como Perda", que sensibiliza a "Receita Bruta" (Nota 22.1) na Demonstração do Resultado do Exercício sendo, portanto, sujeito à tributação, nos termos da legislação vigente. A baixa de passivos financeiros é efetuada quando suas obrigações contratuais são extintas / canceladas ou quando expiram. 3.7. Ativos não circulantes mantidos para venda Representam os bens recebidos por execução de garantias vinculadas às operações de crédito imobiliário, classificados de acordo com o CPC 31 - Ativos não circulantes mantidos para venda e operação descontinuada, considerando que estão mantidos essencialmente com o propósito de serem alienados. São reconhecidos pelo menor dos dois valores entre o valor contábil e o valor líquido de venda menos o custo de vender mensurado na data em que forem classificados nessa categoria. Esses ativos não são depreciados enquanto permanecerem classificados nessa categoria. Perdas no valor recuperável de um ativo destinado à venda como resultado de uma redução em seu valor contábil para o valor justo (menos os custos de venda) são reconhecidos em "Redução ao Valor Recuperável" (Nota 22.5.5) na demonstração de resultado. Os ganhos decorrentes de aumentos subsequentes no valor justo (menos os custos de venda) somente são reconhecidos na demonstração de resultado até o valor equivalente às perdas previamente reconhecidas naquelas reduções. A diferença entre o valor de alienação do ativo e o seu valor contábil é reconhecida na demonstração do resultado em "Lucro na alienação de imóveis não de uso" (Nota 22.5.1), quando positiva, e em "Prejuízo na alienação de imóveis não de uso" (Nota 22.5.2), quando negativa, no grupo Receitas / Despesas Operacionais. A redução ao valor recuperável desses imóveis é constituída com base em laudo de avaliação e inclui o custo do laudo de avaliação dos imóveis e comissão de venda (Nota 9). 3.8. Ativo imobilizado O grupo do ativo imobilizado é representado pelos ativos tangíveis e está registrado contabilmente pelo custo de aquisição, deduzido de depreciação acumulada. A depreciação é calculada pelo método linear, com base na vida útil estimada dos bens (Nota 12). As vidas úteis estimadas dos bens do ativo imobilizado são as seguintes: ¸ Móveis, máquinas e equipamentos: 10 anos; ¸ Sistemas de informática: 5 anos; e ¸ Benfeitoria em imóveis de terceiros: 5 anos. 3.9. Operações de Arrendamento Mercantil A Emgea adota o CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil para o reconhecimento e mensuração de ativo representativo do direito de uso do contrato de aluguel do imóvel do edifício sede da entidade, bem como do passivo correspondente, cujos valores encontram-se destacados em subtítulos específicos nos balanços patrimoniais (Nota 12.2). 3.10. Provisão para contingências A Emgea constitui provisão para contingências de acordo com os critérios definidos no CPC 25 (R1) - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, sendo constituída quando: a)a entidade tem uma obrigação presente legal ou não formalizada como resultado de evento passado; b)for provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e c)pode ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. Os critérios para constituição da provisão para contingências estão divulgados na Nota 20. 3.11. Impostos e contribuições correntes e diferidos 3.11.1 Tributos correntes O imposto de renda é apurado com base na alíquota de 15%, acrescido de adicional de 10%, e a contribuição social com base na alíquota de 9%, ambas aplicáveis ao lucro tributável, sendo considerada a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos e contribuições sobre a renda correntes e diferidos, quando aplicável. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado. Os tributos PASEP e COFINS são apurados de acordo com a legislação tributária em vigor e estão sendo apresentados nas demonstrações de resultados nos respectivos grupos de receitas que lhes deram origem (Notas 22.2, 22.5.1, 22.5.2 e 22.6). 3.11.2 Tributos diferidos A Emgea não registrou ativo ou passivo fiscal diferido sobre diferenças temporárias ou sobre prejuízos fiscais ou bases negativas de contribuição social no exercício, em razão do seu histórico de apuração de prejuízos fiscais em exercícios anteriores. Caso ocorram eventuais situações futuras lastreadas em estudos técnicos que demonstrem a expectativa de geração de lucros tributáveis e que permitam a realização do ativo fiscal diferido, a Empresa poderá realizar o reconhecimento e registro de tais impostos diferidos. 3.11.3 Impostos e contribuições a recuperar Os impostos e contribuições a recuperar oriundos de pagamentos a maior de exercícios anteriores e de estimativas recolhidas ou compensadas no exercício corrente são reconhecidos contabilmente com base no direito sobre esses créditos e mensurados ao valor recuperável esperado ou pago para o ente tributante. Os créditos são corrigidos pela taxa SELIC, conforme disposto no artigo 39 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995, e vêm sendo utilizados em compensações quando do pagamento de tributos devidos. Os valores relacionados a impostos e contribuições a recuperar estão divulgados na Nota 8. 4. Fundos de Investimento Seguindo os critérios estabelecidos pelo artigo 2º da Resolução CMN nº 3.284, de 25.5.2005 (alterado pelas Resoluções CMN nº 4.034/2011 e nº 4.295/2013), a Emgea aplica suas disponibilidades financeiras em fundos de investimentos denominados Fundos Extramercado geridos por instituições financeiras federais, a Caixa e o Banco do Brasil (BB). A composição dos saldos é a seguinte: a)Em 31 de dezembro de 2023: Fundos de Investimento Extramercado 1_MF_12_015Fechar