DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Em 31 de dezembro de 2022:
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5.1.3. Movimentação da perda de crédito esperada
Nos exercícios de 2023 e 2022, a movimentação da perda de crédito esperada, calculada sobre os saldos a receber das operações de crédito imobiliário, foi a seguinte:
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No exercício de 2022 ocorreram movimentações significativas na reversão de perda de crédito esperada da carteira de créditos imobiliários Pessoa Jurídica e Pessoa Física. As reversões
ocorreram em contrapartida às liquidações e aos valores transferidos para perdas no período, conforme aprovado pela Administração (Nota 22.5.3).
5.2. Créditos Comerciais
Referem-se aos créditos transferidos à Emgea pela Caixa, em decorrência do Instrumento Particular de Cessão Onerosa de Créditos de 30.9.2014, representados por contratos comerciais
perante pessoas físicas.
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(i)Composto por contratos perante pessoas físicas, originados de financiamentos de bens de consumo duráveis, materiais de construção, crédito rotativo, Minha Casa Melhor e crédito direto
ao consumidor.
(ii)O deságio corresponde à diferença entre o valor dos saldos devedores e o valor de aquisição dos créditos comerciais.
(iii)Refere-se à perda de crédito esperada relativa a contratos da carteira comercial.
(iv)Refere-se ao ajuste ao valor recuperável decorrente da estimativa de pagamento da taxa de performance a ser paga aos prestadores de serviços, calculada com base no saldo contábil
líquido estimado e aplicando-se os percentuais contratados.
5.3.1. Movimentação da perda de crédito esperada
Nos exercícios de 2023 e 2022, a movimentação da perda de crédito esperada, calculada sobre as operações de crédito comercial, foi a seguinte:
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(i)Em 2023 ocorreu reversão de perda de crédito esperada para a carteira comercial no montante de R$ 1.477 (R$ 121.957 em 31.12.2022). As reversões de perda esperada ocorreram pelas
liquidações e pelas transferências para perdas dos créditos comerciais em atraso há mais de 1.800 dias, sem acordo vigente (Nota 22.5.3).
(ii)Em 2023 ocorreu reforço de perda de crédito esperada no montante líquido de R$ 180 (R$ 286 em 31.12.2022) para os produtos da carteira de créditos comerciais em atraso há mais
de 1.800 dias, com histórico de recebimentos, inclusive para a carteira de contratos renegociados.
6. Créditos Vinculados
Referem-se aos créditos vinculados às operações de créditos imobiliários, comerciais, créditos FCVS, imóveis não de uso e outros valores.
6.1. Créditos Vinculados - Circulante
No exercício de 2023, foram celebrados seis contratos de novações de dívidas FCVS, no valor total de R$ 329.887, sendo o montante de R$ 15.619 recebido em títulos CVSA, R$ 6.616 em
títulos CVSB (bloqueados junto ao FGTS) e R$ 307.652 em espécie (sendo R$ 60.777 bloqueados junto ao FGTS), cujos valores bloqueados serão inicialmente destinados ao pagamento de
prestações mensais da dívida da Emgea perante aquele Fundo, referentes ao contrato nº 450.169.
Os valores (títulos e espécie) recebidos em novações de dívidas FCVS e bloqueados junto ao FGTS, após deduzidas as utilizações para pagamento da dívida até dezembro de 2023, bem como
acrescidas de atualização monetária no período, totaliza o montante de R$ 286.320 na posição de 31.12.2023 (R$ 368.810 na posição de 31.12.2022), sendo classificado no ativo circulante
o valor correspondente a 12 (doze) parcelas mensais de pagamento da dívida da Emgea perante o FGTS relativas ao contrato nº 450.169, cujo vencimento será em 2029, ao amparo da
Resolução CCFGTS nº 752/2014, de 2.9.2014.
A composição da conta "Créditos Vinculados" apresenta-se a seguir:
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