Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200065 65 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Composição do Fundo Caixa Extramercado Exclusivo XXI 1_MF_12_016 b) Em 31 de dezembro de 2022: Fundos de Investimento Extramercado 1_MF_12_017 Composição do Fundo Caixa Extramercado Exclusivo XXI 1_MF_12_018 (i)Refere-se ao valor das quotas do Fundo BB Extramercado FAE 2 com liquidez diária, administrado pela BB Gestão de Recursos - DTVM S.A. A rentabilidade média bruta foi de 13,18% no exercício de 2023 (11,85% no exercício de 2022). (ii)Refere-se ao valor de bloqueio judicial reclassificado para outros créditos vinculados (Nota 6.1). (iii)Refere-se ao valor das quotas do Fundo de Investimento Caixa Extramercado Exclusivo XXI Renda Fixa, administrado pela Caixa. A rentabilidade média bruta foi de 13,06% no exercício de 2023 (11,84% no exercício de 2022). 5. Operações de Créditos O saldo de operações de crédito refere-se aos créditos transferidos à Emgea pela Caixa em decorrência de Instrumentos Contratuais de Cessão firmados com aquela Instituição. É composto por contratos de crédito imobiliário de responsabilidade de pessoas físicas, com e sem cobertura do FCVS; de pessoas jurídicas, representadas por Construtoras, Cooperativas Habitacionais, Liquidandas e Repassadoras, e de crédito comercial. 5.1. Créditos Imobiliários 5.1.1. Composição da carteira de crédito imobiliário a)Em 31 de dezembro de 2023: 1_MF_12_019 b) Em 31 de dezembro de 2022: 1_MF_12_020 (i)O saldo devedor corresponde às parcelas vencidas e vincendas dos contratos da carteira de créditos imobiliários, deduzido das contas retificadoras de rendas a apropriar, calculado com base no saldo contábil ajustado pela taxa efetiva de juros. (ii)O deságio corresponde à diferença entre o valor dos saldos devedores e o valor de aquisição dos créditos imobiliários decorrentes do Instrumento Particular de Cessão Onerosa de 30.9.2014. (iii)Refere-se à perda de crédito esperada das operações de crédito imobiliário calculada sobre o saldo devedor dos contratos. Continua em andamento o processo de depuração de cerca de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) contratos de créditos imobiliários pessoa física (1.227 em 31.12.2022), conforme último levantamento efetuado pela área gestora, identificados com as marcações históricas de arrematados, adjudicados ou em consolidação de propriedade, conforme registros do período de administração desses ativos pela Caixa, ex-prestadora de serviços à Emgea. A análise e depuração das informações está sendo conduzida em conjunto pelas unidades operacionais, contábil e de tecnologia da Empresa, as quais estabeleceram rotinas e procedimentos de checagem e conformidade que envolvem a obtenção de toda a documentação comprobatória dos eventos que possam caracterizar a efetiva migração dos créditos para imóveis não de uso. Dessa forma, na medida em que houver a completa identificação de todos os atos e documentos históricos comprobatórios, serão realizados os devidos ajustes operacionais e contábeis, bem como dos seus respectivos impactos. 5.1.2. Distribuição da carteira de crédito imobiliário a)Em 31 de dezembro de 2023: 1_MF_12_021Fechar