DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(i)Valores
arrecadados
pela
Caixa
relativos às
prestações
e
às
liquidações de
financiamentos imobiliários e créditos comerciais, bem como à alienação de imóveis, FGTS
utilizados em financiamentos habitacionais e outros, ainda pendentes de repasse/prestação
de contas e ajustes junto à Emgea. Além do saldo remanescente do período de
administração pela
Caixa, inclui
os valores
de arrecadação
líquida de
despesas
compensadas, que vem sendo repassados à Emgea pela ex-prestadora de serviços após o
encerramento do Contrato de Prestação de Serviços, que se encontram em fase de análise
e identificação pelas áreas gestoras para a devida apropriação nos correspondentes
contratos nos sistemas corporativos de controle da Emgea. O saldo negativo em
31.12.2022 decorre principalmente dos repasses efetuados pela Caixa à Emgea, de maio a
setembro de 2021, relativos à alienação de imóveis não de uso de períodos anteriores. Tais
valores encontram-se ainda em fase de conciliação e negociação entre as duas Instituições,
no contexto de análise e regularização de pendências que remanesceram após o término
do Contrato de Prestação de Serviços.
(ii)Valores arrecadados diretamente pela Emgea relativos a prestações, liquidações e
renegociações de financiamentos imobiliários pessoa física e pessoa jurídica setor privado,
bem como à alienação de imóveis e outros, ainda pendentes de apropriação nos
respectivos contratos nos sistemas corporativos de controle da Emgea, que se encontram
em fase de identificação, análise e regularização no âmbito do grupo de trabalho de
Internalização.
(iii)Desembolsos efetuados em processos de execução judicial e extrajudicial de créditos
imobiliários passíveis de recuperação ao final dos processos. Inclui valores de desembolsos
relativos ao período de administração pela Caixa, em contrapartida a valores credores
repassados à Emgea decorrentes de levantamento de depósitos judiciais para amortização
ou liquidação dos contratos de financiamentos. Em janeiro de 2023, houve a apropriação
como despesa operacional do saldo remanescente, após identificação e análise pelas áreas
gestoras, consideradas como despesas de difícil recuperação pela Empresa, conforme
aprovado pela Administração (Nota 22.5.4).
(iv)Valores credores relativos à recuperação de desembolsos com execução a serem
utilizados para amortização ou liquidação dos contratos de financiamentos. Em 2023,
houve a apropriação de parte do saldo remanescente no resultado, tendo em vista as
transferências para perdas do saldo de Desembolsos com execuções a recuperar no
período.
(v)Valores referentes às diferenças apuradas entre os saldos devedores de financiamentos
imobiliários e os valores de avaliação dos imóveis dados em garantia das operações,
quando de sua adjudicação, arrematação ou dação, no caso de pessoa jurídica.
(vi)Saldo a receber das seguradoras, relativo a indenizações de seguros em decorrência de
sinistros de morte e de invalidez permanente dos mutuários dos créditos imobiliários,
remanescente do sistema corporativo da Caixa e em fase de análise e conciliação entre a
Emgea e a Caixa.
(vii)Valor credor relativo a recebimentos na Emgea de indenizações securitárias para
amortização ou liquidação de contratos de financiamentos imobiliários, que se encontram
em fase de identificação, análise e automatização da rotina pelas áreas gestoras para a
devida apropriação nos respectivos contratos nos sistemas corporativos da Emgea, no
âmbito do grupo de trabalho de internalização.
(viii)Valores arrecadados relativos à carteira de imóveis não de uso, não classificados pelos
sistemas de controle operacional, em processo de identificação e análise para posterior
apropriação nos correspondentes contratos. Quando do encerramento do contrato de
prestação de serviços com a Caixa, remanesceram nessa rubrica valores referentes a
movimentos a classificar advindos dos sistemas operacionais daquela Instituição, no total
de R$ 2.152 mil, referentes a pendências de arrecadação e cadastro e demais movimentos
a classificar, que se encontram no contexto de conciliação de pendências remanescentes
após o término do Contrato de Prestação de Serviços. Adicionalmente, inclui o total de R$
6.194 mil, em 31.12.2023, composto principalmente de cancelamentos de arrematações,
que se encontram em processo de identificação e análise pela área gestora para a devida
destinação dos valores.
(ix)Valores referentes a diferenças apuradas no batimento dos saldos operacional e
contábil do sistema SISGEA principalmente decorrentes de apropriação de movimentos em
datas retroativas, das carteiras de créditos imobiliários pessoa física e pessoa jurídica, em
fase de otimização da rotina no sistema operacional de controle para a devida apropriação
dos valores.
(x)Valores oriundos de novações de dívidas do FCVS e da Assunção de Dívidas do FCVS pela
União, ocorridas em exercícios anteriores, no valor de R$ 237.951 (R$ 196.312 em
31.12.2022), bloqueados junto ao FGTS, a serem destinados ao pagamento de 12
prestações mensais da dívida da Emgea perante aquele Fundo, com vencimento em
31.3.2029, à luz da Resolução CCFGTS nº 752/2014. Adicionalmente, inclui valores a
receber decorrentes de contratos de novações de débitos de FCVS pela União e de débitos
de contribuição compensados indevidamente nos contratos de novação pela União em
exercícios anteriores no total de R$ 3.363 em 31.12.2023 (R$ 3.305 em 31.12.2022).
(xi)Refere-se, principalmente, ao seguro a receber e respectiva perda esperada,
contabilizados em dezembro de 2021, decorrente do processamento de imóveis
adjudicados, arrematados ou com consolidação pelo credor, no período de administração
pela Caixa, que foram cancelados da data do processamento até a data do evento.
(xii)Referem-se a valores bloqueados em conta corrente e nos fundos de investimento da
Empresa, por intermédio do BACENJUD, em atendimento a determinações judiciais.
(xiii)Referem-se a adiantamentos a funcionários (férias e décimo terceiro) e pagamento de
despesas com fundo rotativo.
(xiv)Redução ao valor recuperável constituída sobre o saldo de desembolso com execuções
a recuperar com base no histórico de recuperação dos valores dos mutuários. Em janeiro
de 2023 ocorreu a reversão de perda esperada em contrapartida à apropriação do saldo
remanescente total da carteira como despesa operacional, conforme aprovação da
Administração (Nota 22.5.2).
(xv)Valor da perda esperada sobre valores de pendências operacionais e contábeis,
constituída em 31.12.2022, vinculadas às carteiras de crédito imobiliário pessoa física e
imóveis não de uso, advindas dos sistemas operacionais da ex-prestadora de serviços Caixa
(pendências de arrecadação e cadastro e diferenças no batimento operacional e contábil),
que se encontram em análise e depuração pelas áreas gestoras para o devido tratamento
dos valores envolvidos.
(xvi)Redução ao valor recuperável referente ao total da diferença apurada entre os saldos
devedores de operações de crédito imobiliário e os valores de avaliação de imóveis não de
uso, quando da sua adjudicação ou arrematação, no caso de pessoa jurídica.
6.2. Créditos Vinculados - Não circulante
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8. Tributos a recuperar
No período, a movimentação do saldo de Impostos a compensar ou recuperar relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi a seguinte:
a)Em 31 de dezembro de 2023:
1_MF_12_029
(i)Referem-se a valores a receber de agentes cedentes relativos a créditos adquiridos a
serem devolvidos para substituição ou ressarcimento, conforme estabelecido nos contratos
de cessão.
(ii)Refere-se à diferença, em favor da Emgea, decorrente do reposicionamento dos créditos
habitacionais e comerciais adquiridos de acordo com Instrumento Contratual de Cessão
Onerosa de Créditos entre a Caixa e a Emgea de 30.9.2014 e Termo Aditivo ao Instrumento
Particular formalizado em 30.1.2015. Conforme previsto contratualmente, o valor da
diferença é atualizado com base no percentual nominal de 5,37% a.a., acrescido de Taxa
Referencial (TR). Esse valor encontra-se em fase de análise e negociação com a Caixa para
o devido ajuste contratual entre ambas as Instituições.
(iii)Valor decorrente dos recebimentos de recursos originários de Novações de Dívidas FCVS
pela União e da Assunção de Dívida, bloqueados junto ao FGTS, correspondente ao saldo
remanescente após a segregação do valor correspondente a 12 meses de pagamento da
parcela mensal da dívida perante o FGTS classificado no Ativo Circulante (Nota 6.1, item
x).
(iv)Referente à diferença negativa entre a realização da garantia e o custo de aquisição do
imóvel do SFH, por adjudicação, arrematação ou dação em pagamento.
(v)Redução ao valor recuperável para perdas sobre os valores a receber de agentes
cedentes relativos à devolução de créditos, apurado com base em valor de expectativa de
realização desses créditos, conforme estabelecido nos instrumentos contratuais.
(vi)Estimativa de perda esperada, considerando que a Caixa efetuará o pagamento do saldo
remanescente com a transferência de créditos perante o FCVS (Nota 6.2, item ii).
(vii) Redução ao valor recuperável constituída para a eventualidade de não recebimento da
garantia PLD, visto que é considerada de difícil realização pela Empresa.
7. Títulos CVS
Refere-se aos Títulos CVS oriundos das novações de dívidas do FCVS pela União e das
negociações com os devedores da Empresa para recuperação de créditos.
No exercício de 2023, foram celebrados seis contratos de novações de dívidas FCVS, com
o recebimento de R$ 15.619 em títulos CVSA e R$ 6.616 em títulos CVSB (bloqueados junto
ao FGTS).
Os títulos CVSA passaram a fazer parte do ativo da Emgea na rubrica "Títulos CVS" e os
títulos CVSB bloqueados junto ao FCVS são registrados em "Créditos Vinculados", os quais
vêm sendo destinados ao pagamento de prestações mensais da dívida da Emgea perante
aquele Fundo (Nota 6.1).
Nos meses de novembro e dezembro de 2023, houve a monetização de parte do estoque
de títulos CVSA/C, por intermédio da permuta, ao par, com o Tesouro Nacional, realizada
ao amparo da MP 2.196-3, de 24.8.2001, no valor total de R$ 36.176. Os títulos públicos
federais recebidos em contrapartida aos títulos CVSA/C foram totalmente integralizados no
Fundo Caixa Extramercado Exclusivo XXI.
O saldo da carteira "Títulos CVS", na posição de 31.12.2023, apresenta-se a seguir:
1_MF_12_028

                            

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