DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Em 31 de dezembro de 2022:
1_MF_12_030
(i)Em 2023, houve redução de R$ 5.600 (R$ 1.048 em 2022), referente a créditos utilizados em compensações de tributos ocorridas em agosto de 2023. Em 2022, os acréscimos de R$ 9.433
referem-se a retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aplicações financeiras no período, passíveis de recuperação perante a Receita Federal do Brasil.
(ii)Crédito de COFINS referente a direito creditório de junho de 2004, que havia sido indicado pela Empresa em compensações, que não foram homologadas pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil - SRFB em maio de 2021. Tendo em vista a não homologação, o crédito retornou ao Ativo da Emgea. A Empresa requereu à SRFB a confirmação do saldo do crédito, uma vez que
foi encaminhado Pedido de Restituição em 19.7.2007. Em face do risco de indeferimento pela SRFB, por se tratar de crédito de junho de 2004, a Administração decidiu constituir provisão
para risco do crédito em igual valor ao registrado no Ativo.
9. Ativos não circulantes mantidos para venda - Imóveis não de uso
9.1. Composição dos saldos:
1_MF_12_031
Refere-se aos imóveis não de uso oriundos da realização de garantias em operações de crédito imobiliário, bem como os imóveis recebidos em dação em pagamento, classificados como "Ativos
não circulantes mantidos para venda", conforme CPC 31.
Como o modelo de negócios da Emgea objetiva a recuperação de créditos e o correspondente ingresso de recursos financeiros no caixa da Empresa, todos os imóveis são ofertados à venda,
nas modalidades previstas na legislação (licitação ou venda direta), nas condições em que se encontram, assim que recebidos em dação em pagamento ou retomados por meio de adjudicação,
arrematação ou consolidação de propriedade.
Para fazer face à mensuração dos ativos pelo menor valor, entre o seu valor contábil e o valor de venda, conforme determina o CPC 31, é reconhecida uma perda esperada, considerando o
valor do laudo de avaliação, bem como os redutores relativos à comissão a ser paga ao prestador de serviços e o custo da elaboração do laudo de avaliação.
A redução do estoque de imóveis não de uso decorre principalmente das alienações e cancelamentos de arrematação ocorridas no período, com a consequente reversão da correspondente
redução ao valor recuperável.
No primeiro trimestre de 2023, foi adicionado ao saldo de imóveis não de uso em estoque, o montante relativo a 89 (oitenta e nove) imóveis, com o custo contábil de R$ 12.903 e respectiva
redução ao valor recuperável, estimada pela área gestora em R$ 7.990, perfazendo o saldo contábil líquido de R$ 4.913, registrados em contrapartida à baixa de 89 (oitenta e nove) contratos
de crédito imobiliário pessoa física identificados com marcação sistêmica de arrematados, adjudicados ou com consolidação de propriedade pelo credor, efetuada pela ex- prestadora de
serviços Caixa ainda na vigência dos contratos de prestação de serviços. Os citados lançamentos foram realizados após concluída a análise da documentação comprobatória completa realizada
pela área operacional que cuida da gestão de imóveis não de uso. Encontram-se ainda em fase de depuração pelas áreas gestoras cerca de 424 (quatrocentos e vinte e quatro) contratos/imóveis
enquadrados na mesma situação (1.227 em 31.12.2022), aguardando análise e obtenção da documentação comprobatória dos eventos de arrematação, adjudicação e consolidação de
propriedade para o devido processamento de inclusão de saldos na base de imóveis não de uso, em contrapartida à liquidação de contratos de crédito imobiliário pessoa física (Nota 5).
9.2. Movimentações ocorridas nos períodos:
a)Em 31 de dezembro de 2023:
1_MF_12_032
b) Em 31 de dezembro de 2022:
1_MF_12_033
10. Créditos perante o FCVS
Representam os valores residuais de contratos encerrados a serem ressarcidos pelo FCVS, que estão em processo de novação com a União. Atualmente, esses contratos rendem juros de até 6,17%
ao ano e são atualizados de acordo com a variação da Taxa Referencial (TR). A efetiva realização desses créditos depende da aderência a um conjunto de normas e procedimentos definidos em
regulamento emitido pelo FCVS, à luz dos dispositivos da Lei nº 10.150, de 21.12.2000.
No exercício de 2023, foram celebrados seis contratos de novações de dívidas FCVS, no valor total de R$ 329.887, sendo o montante de R$ 15.619 recebido em títulos CVSA, R$ 6.616 em títulos CVSB
(bloqueados junto ao FGTS) e R$ 307.652 em espécie (sendo R$ 60.777 bloqueados junto ao FGTS), cujos valores bloqueados serão inicialmente destinados ao pagamento de prestações mensais da
dívida da Emgea perante aquele Fundo, referentes ao contrato nº 450.169.
A composição do saldo é a seguinte:
a)Em 31 de dezembro de 2023:
1_MF_12_034
b) Em 31 de dezembro de 2022:
1_MF_12_035

                            

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