Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200067 67 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (i)Valores arrecadados pela Caixa relativos às prestações e às liquidações de financiamentos imobiliários e créditos comerciais, bem como à alienação de imóveis, FGTS utilizados em financiamentos habitacionais e outros, ainda pendentes de repasse/prestação de contas e ajustes junto à Emgea. Além do saldo remanescente do período de administração pela Caixa, inclui os valores de arrecadação líquida de despesas compensadas, que vem sendo repassados à Emgea pela ex-prestadora de serviços após o encerramento do Contrato de Prestação de Serviços, que se encontram em fase de análise e identificação pelas áreas gestoras para a devida apropriação nos correspondentes contratos nos sistemas corporativos de controle da Emgea. O saldo negativo em 31.12.2022 decorre principalmente dos repasses efetuados pela Caixa à Emgea, de maio a setembro de 2021, relativos à alienação de imóveis não de uso de períodos anteriores. Tais valores encontram-se ainda em fase de conciliação e negociação entre as duas Instituições, no contexto de análise e regularização de pendências que remanesceram após o término do Contrato de Prestação de Serviços. (ii)Valores arrecadados diretamente pela Emgea relativos a prestações, liquidações e renegociações de financiamentos imobiliários pessoa física e pessoa jurídica setor privado, bem como à alienação de imóveis e outros, ainda pendentes de apropriação nos respectivos contratos nos sistemas corporativos de controle da Emgea, que se encontram em fase de identificação, análise e regularização no âmbito do grupo de trabalho de Internalização. (iii)Desembolsos efetuados em processos de execução judicial e extrajudicial de créditos imobiliários passíveis de recuperação ao final dos processos. Inclui valores de desembolsos relativos ao período de administração pela Caixa, em contrapartida a valores credores repassados à Emgea decorrentes de levantamento de depósitos judiciais para amortização ou liquidação dos contratos de financiamentos. Em janeiro de 2023, houve a apropriação como despesa operacional do saldo remanescente, após identificação e análise pelas áreas gestoras, consideradas como despesas de difícil recuperação pela Empresa, conforme aprovado pela Administração (Nota 22.5.4). (iv)Valores credores relativos à recuperação de desembolsos com execução a serem utilizados para amortização ou liquidação dos contratos de financiamentos. Em 2023, houve a apropriação de parte do saldo remanescente no resultado, tendo em vista as transferências para perdas do saldo de Desembolsos com execuções a recuperar no período. (v)Valores referentes às diferenças apuradas entre os saldos devedores de financiamentos imobiliários e os valores de avaliação dos imóveis dados em garantia das operações, quando de sua adjudicação, arrematação ou dação, no caso de pessoa jurídica. (vi)Saldo a receber das seguradoras, relativo a indenizações de seguros em decorrência de sinistros de morte e de invalidez permanente dos mutuários dos créditos imobiliários, remanescente do sistema corporativo da Caixa e em fase de análise e conciliação entre a Emgea e a Caixa. (vii)Valor credor relativo a recebimentos na Emgea de indenizações securitárias para amortização ou liquidação de contratos de financiamentos imobiliários, que se encontram em fase de identificação, análise e automatização da rotina pelas áreas gestoras para a devida apropriação nos respectivos contratos nos sistemas corporativos da Emgea, no âmbito do grupo de trabalho de internalização. (viii)Valores arrecadados relativos à carteira de imóveis não de uso, não classificados pelos sistemas de controle operacional, em processo de identificação e análise para posterior apropriação nos correspondentes contratos. Quando do encerramento do contrato de prestação de serviços com a Caixa, remanesceram nessa rubrica valores referentes a movimentos a classificar advindos dos sistemas operacionais daquela Instituição, no total de R$ 2.152 mil, referentes a pendências de arrecadação e cadastro e demais movimentos a classificar, que se encontram no contexto de conciliação de pendências remanescentes após o término do Contrato de Prestação de Serviços. Adicionalmente, inclui o total de R$ 6.194 mil, em 31.12.2023, composto principalmente de cancelamentos de arrematações, que se encontram em processo de identificação e análise pela área gestora para a devida destinação dos valores. (ix)Valores referentes a diferenças apuradas no batimento dos saldos operacional e contábil do sistema SISGEA principalmente decorrentes de apropriação de movimentos em datas retroativas, das carteiras de créditos imobiliários pessoa física e pessoa jurídica, em fase de otimização da rotina no sistema operacional de controle para a devida apropriação dos valores. (x)Valores oriundos de novações de dívidas do FCVS e da Assunção de Dívidas do FCVS pela União, ocorridas em exercícios anteriores, no valor de R$ 237.951 (R$ 196.312 em 31.12.2022), bloqueados junto ao FGTS, a serem destinados ao pagamento de 12 prestações mensais da dívida da Emgea perante aquele Fundo, com vencimento em 31.3.2029, à luz da Resolução CCFGTS nº 752/2014. Adicionalmente, inclui valores a receber decorrentes de contratos de novações de débitos de FCVS pela União e de débitos de contribuição compensados indevidamente nos contratos de novação pela União em exercícios anteriores no total de R$ 3.363 em 31.12.2023 (R$ 3.305 em 31.12.2022). (xi)Refere-se, principalmente, ao seguro a receber e respectiva perda esperada, contabilizados em dezembro de 2021, decorrente do processamento de imóveis adjudicados, arrematados ou com consolidação pelo credor, no período de administração pela Caixa, que foram cancelados da data do processamento até a data do evento. (xii)Referem-se a valores bloqueados em conta corrente e nos fundos de investimento da Empresa, por intermédio do BACENJUD, em atendimento a determinações judiciais. (xiii)Referem-se a adiantamentos a funcionários (férias e décimo terceiro) e pagamento de despesas com fundo rotativo. (xiv)Redução ao valor recuperável constituída sobre o saldo de desembolso com execuções a recuperar com base no histórico de recuperação dos valores dos mutuários. Em janeiro de 2023 ocorreu a reversão de perda esperada em contrapartida à apropriação do saldo remanescente total da carteira como despesa operacional, conforme aprovação da Administração (Nota 22.5.2). (xv)Valor da perda esperada sobre valores de pendências operacionais e contábeis, constituída em 31.12.2022, vinculadas às carteiras de crédito imobiliário pessoa física e imóveis não de uso, advindas dos sistemas operacionais da ex-prestadora de serviços Caixa (pendências de arrecadação e cadastro e diferenças no batimento operacional e contábil), que se encontram em análise e depuração pelas áreas gestoras para o devido tratamento dos valores envolvidos. (xvi)Redução ao valor recuperável referente ao total da diferença apurada entre os saldos devedores de operações de crédito imobiliário e os valores de avaliação de imóveis não de uso, quando da sua adjudicação ou arrematação, no caso de pessoa jurídica. 6.2. Créditos Vinculados - Não circulante 1_MF_12_027 8. Tributos a recuperar No período, a movimentação do saldo de Impostos a compensar ou recuperar relativo ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi a seguinte: a)Em 31 de dezembro de 2023: 1_MF_12_029 (i)Referem-se a valores a receber de agentes cedentes relativos a créditos adquiridos a serem devolvidos para substituição ou ressarcimento, conforme estabelecido nos contratos de cessão. (ii)Refere-se à diferença, em favor da Emgea, decorrente do reposicionamento dos créditos habitacionais e comerciais adquiridos de acordo com Instrumento Contratual de Cessão Onerosa de Créditos entre a Caixa e a Emgea de 30.9.2014 e Termo Aditivo ao Instrumento Particular formalizado em 30.1.2015. Conforme previsto contratualmente, o valor da diferença é atualizado com base no percentual nominal de 5,37% a.a., acrescido de Taxa Referencial (TR). Esse valor encontra-se em fase de análise e negociação com a Caixa para o devido ajuste contratual entre ambas as Instituições. (iii)Valor decorrente dos recebimentos de recursos originários de Novações de Dívidas FCVS pela União e da Assunção de Dívida, bloqueados junto ao FGTS, correspondente ao saldo remanescente após a segregação do valor correspondente a 12 meses de pagamento da parcela mensal da dívida perante o FGTS classificado no Ativo Circulante (Nota 6.1, item x). (iv)Referente à diferença negativa entre a realização da garantia e o custo de aquisição do imóvel do SFH, por adjudicação, arrematação ou dação em pagamento. (v)Redução ao valor recuperável para perdas sobre os valores a receber de agentes cedentes relativos à devolução de créditos, apurado com base em valor de expectativa de realização desses créditos, conforme estabelecido nos instrumentos contratuais. (vi)Estimativa de perda esperada, considerando que a Caixa efetuará o pagamento do saldo remanescente com a transferência de créditos perante o FCVS (Nota 6.2, item ii). (vii) Redução ao valor recuperável constituída para a eventualidade de não recebimento da garantia PLD, visto que é considerada de difícil realização pela Empresa. 7. Títulos CVS Refere-se aos Títulos CVS oriundos das novações de dívidas do FCVS pela União e das negociações com os devedores da Empresa para recuperação de créditos. No exercício de 2023, foram celebrados seis contratos de novações de dívidas FCVS, com o recebimento de R$ 15.619 em títulos CVSA e R$ 6.616 em títulos CVSB (bloqueados junto ao FGTS). Os títulos CVSA passaram a fazer parte do ativo da Emgea na rubrica "Títulos CVS" e os títulos CVSB bloqueados junto ao FCVS são registrados em "Créditos Vinculados", os quais vêm sendo destinados ao pagamento de prestações mensais da dívida da Emgea perante aquele Fundo (Nota 6.1). Nos meses de novembro e dezembro de 2023, houve a monetização de parte do estoque de títulos CVSA/C, por intermédio da permuta, ao par, com o Tesouro Nacional, realizada ao amparo da MP 2.196-3, de 24.8.2001, no valor total de R$ 36.176. Os títulos públicos federais recebidos em contrapartida aos títulos CVSA/C foram totalmente integralizados no Fundo Caixa Extramercado Exclusivo XXI. O saldo da carteira "Títulos CVS", na posição de 31.12.2023, apresenta-se a seguir: 1_MF_12_028Fechar