Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200069 69 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (i)Representam os contratos ainda não submetidos à homologação do FCVS, pois estão em processo de análise para habilitação ao Fundo. (ii)Representam os contratos já habilitados em fase de análise por parte da Administradora do FCVS, para homologação. (iii)Representam os contratos já avaliados e aceitos pelo FCVS e que dependem de formalização de processo de novação, conforme previsto na Lei nº 10.150/2000, de 21.12.2000, para a sua realização. 11. Depósitos judiciais Referem-se a bloqueios efetuados via BACENJUD e depósitos judiciais feitos pela Emgea, decorrentes de ações movidas pelos mutuários de contratos habitacionais e comerciais, do ajuizamento até o encerramento do processo. 1_MF_12_036 (i)Referem-se principalmente aos valores de depósitos judiciais efetuados pela ex-prestadora de serviços Caixa relativos a créditos da Emgea, reembolsados por ocasião da prestação de contas perante aquela Instituição, no valor de R$ 12.061 (R$ 11.853 em 31.12.2022), e pela Emgea no valor de R$ 4.016 (R$ 2.901 em 31.12.2022). (ii)Saldo relativo a recebimentos de depósitos judiciais a classificar, em fase de identificação, análise e automatização da rotina no sistema corporativo da Emgea para a devida apropriação nos respectivos contratos, no âmbito do grupo de trabalho de internalização. (iii)Referem-se aos depósitos judiciais originados a partir da transferência dos valores bloqueados via BACEN JUD. (iv)Refere-se à redução ao valor recuperável, efetuada com base no histórico do índice de recuperação desses valores, dos depósitos judiciais feitos pela Emgea decorrentes de ações movidas pelos mutuários de contratos habitacionais e comerciais. 12. Imobilizado 12.1. Imobilizado de uso As movimentações ocorridas nessa rubrica estão representadas a seguir: a)Em 31 de dezembro de 2023: 1_MF_12_037 b) Em 31 de dezembro de 2022: 1_MF_12_038 12.2. Arrendamento Refere-se ao ativo e passivo identificados como arrendamento operacional, pelo contrato de aluguel do edifício sede da Empresa, vigente até setembro de 2024, reajustado anualmente de acordo com a variação anual acumulada do INPC-IBGE no período, ou, na sua falta, pelo índice que vier a substituí-lo oficialmente. a)Ativo - Direito de Uso O saldo do ativo é composto pelo valor contratual, deduzido da depreciação pelo direito de uso, conforme prazo de vencimento contratual. 1_MF_12_039 b) Passivo - Arrendamento O saldo do passivo corresponde ao valor contratual, deduzido das parcelas pagas até dezembro de 2023: 1_MF_12_040 Fluxos de pagamento: 1_MF_12_041Fechar