Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200070 70 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 13. Passivos financeiros - Financiamentos Referem-se a obrigações perante o FGTS oriundas da Caixa e assumidas pela Emgea, quando da constituição da Empresa em 2001, com anuência da Caixa e garantia da União. Houve a reclassificação para o passivo circulante dos saldos dos contratos FGTS nº 478.510 e nº 482.487, no montante de R$ 2.973.560 em 31.12.2023, tendo em vista os seus vencimentos nos próximos 12 meses (junho/24 e agosto/24, respectivamente). Cabe ressaltar que a Emgea solicitou nova prorrogação, nos termos da Resolução CC/FGTS Nº 1038, de 7.7.2022, até dezembro de 2026, para pagamento do saldo devedor dos referidos contratos à Diretoria Nacional do Fundo de Garantia (Caixa/Difug), conforme Ofício 6788/2023 - Presi/Difin, de 19.9.2023, cuja demanda já se encontra aprovada nas instâncias de governança corporativa da Caixa, remanescendo apenas a formalização contratual da prorrogação. Os detalhes de cada contrato passivo da Emgea junto ao FGTS apresentam-se a seguir: a)Em 31 de dezembro de 2023: 1_MF_12_042 b) Em 31 de dezembro de 2022: 1_MF_12_043 (i)Taxa de juros de 3,08% a.a. até dezembro de 2026, a qual será alterada para 6,00% a.a. a partir de janeiro de 2027. Incide também atualização monetária pela TR. (ii)Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Renegociação de Dívidas entre a Emgea e a Caixa, com a anuência e garantia da União, assinado em 28.5.2021, ao amparo da Resolução CCFGTS nº 988/2020, cuja dívida é atualizada pela TMS - Taxa Mensal SELIC e a carência foi prorrogada até fevereiro de 2023. No Segundo Termo Aditivo, assinado em 21.11.2022, a carência foi prorrogada até agosto de 2024, com base na Resolução CCFGTS nº 1.038/2022, aprovada em 7.7.2022. (iii)Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Renegociação de Dívidas entre a Emgea e a Caixa, com a anuência e garantia da União, assinado em 28.5.2021, ao amparo da Resolução CCFGTS nº 988/2020, cuja dívida é atualizada pela TMS e a carência foi prorrogada até dezembro de 2022. No Segundo Termo Aditivo, assinado em 21.11.2022, a carência foi prorrogada até junho de 2024, com base na Resolução CCFGTS nº 1.038/2022, aprovada em 7.7.2022. O saldo dos financiamentos classificados no "Não Circulante - Passivos financeiros - Financiamentos" tem os seguintes vencimentos: 1_MF_12_044 Os contratos mantidos com o FGTS não contêm condições restritivas financeiras, sendo que as obrigações assumidas possuem garantia da União. 14. Obrigações com pessoal 1_MF_12_045 (i)Em 2023, houve ajuste salarial dos dirigentes da empresa, bem como inclusão de despesa com quarentena de dirigentes anteriores. (ii)Refere-se a valores a serem reembolsados aos órgãos da administração pública federal, relativos ao custo com pessoal cedido. Para as funções comissionadas ocupadas por colaboradores originários da Administração Pública Federal, a Emgea ressarce integralmente os benefícios oferecidos pelo Órgão ou empresa de origem dos empregados. (iii)O saldo de 31.12.2023 corresponde aos valores acumulados dos exercícios de 2019 a 2021, sendo o saldo relativo ao RVA atualizado pelo IPCA até a data do pagamento. Em junho de 2023, foi efetuado o pagamento de saldo de RVA relativo ao exercício de 2022. (iv)O saldo de 31.12.2023 corresponde aos valores acumulados das participações dos empregados nos lucros da Empresa relativos aos exercícios de 2020 a 2021, ainda pendentes de pagamento. Em junho de 2023, foi efetuado o pagamento de saldo de PLR relativo ao exercício de 2022 e, em dezembro de 2023, foi efetuado o pagamento da PLR referente ao exercício de 2019. 15. Obrigações com fornecedores Referem-se principalmente a valores a pagar à Caixa decorrentes da prestação de serviços de administração, de contabilização, jurídicos e de engenharia, dos contratos de créditos imobiliários e comerciais, dos imóveis não de uso e dos débitos detidos pela Emgea, decorrentes da cessão de créditos pela Caixa à Emgea. O último contrato de prestação de serviços com a Caixa relativo à administração da carteira de crédito habitacional pessoa física foi encerrado em 31.1.2021. 1_MF_12_046Fechar