Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200072 72 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Porém, cabe ressaltar que, tanto sobre os valores passíveis de serem ressarcidos à Caixa, quanto sobre os valores de despesas propter rem apurados pela empresa terceirizada, encontra- se em discussão conceitual entre as Instituições a aplicação de cláusulas de prejuízos e de descumprimento de Acordos de Nível de Serviços, por supostas falhas nos serviços prestados pela Caixa. Tais valores, após a devida análise, conciliação e circularização entre as Instituições, são passíveis de se tornar créditos da Emgea e alcançam o montante total de R$ 57.557 em 31.12.2023. 1_MF_12_050 (i)Referem-se principalmente às despesas com manutenção de imóveis, além de débitos propter rem e outros valores passíveis de serem ressarcidos à Caixa pela administração e controle de imóveis arrematados e/ou adjudicados, disponíveis para a venda, conforme contratos de prestação de serviços firmados entre a Caixa e a Emgea em exercícios anteriores, no montante de R$ 65.555, as quais encontram-se em discussão entre as duas Instituições no contexto pós internalização. O possível crédito da Emgea decorrente da aplicação de cláusulas de prejuízo e Acordos de Níveis de Serviço incidente sobre o montante de despesas propter rem apresentadas pela Caixa alcança o montante de R$ 17.550 até 31.12.2023, ainda em processo de conciliação e circularização definitiva entre as empresas. Os saldos das provisões para despesas propter rem estão classificados entre Circulante e Não Circulante conforme estimativa de prazo para solução da contenda entre as Instituições. (ii)Refere-se à provisão para despesas propter rem apuradas pelo prestador de serviços contratado pela Emgea, sobre as quais também incidem cláusulas de prejuízo e Acordos de Níveis de Serviço, cujos valores do possível crédito à Emgea alcançam o montante de R$ 40.007, na posição de 31.12.2023, igualmente em processo de conciliação e circularização definitiva entre as empresas. 20. Provisão para contingências A Emgea possui na esfera passiva demandas judiciais relacionadas principalmente à contestação de indexadores aplicados em operações ativas, relativas a financiamentos imobiliários e comerciais, inclusive em razão de efeitos de planos econômicos implementados pelo Governo Federal ainda nas décadas de 80 e 90. Além disso, também é considerado o risco de sucumbência em alguns processos em que a Emgea figura no polo ativo, com probabilidade de ser acionada judicialmente em função de eventuais recursos interpostos por devedores em processos de valores relevantes, sobretudo em contratos firmados com devedores pessoa jurídica. Adicionalmente, possui demandas na esfera administrativa, relativas a contingências fiscais e na esfera judicial, relativas a contingências trabalhistas. Tais demandas judiciais e administrativas são avaliadas e revisadas periodicamente, com base em pareceres de advogados e reconhecidas de acordo com as regras estabelecidas pelo Pronunciamento Técnico CPC 25. 20.1. Risco provável 1_MF_12_051 (i)Refere-se a processos judiciais vinculados a créditos imobiliários e créditos comerciais pessoa física em que a Emgea figura como polo passivo, as quais são consideradas em sua totalidade como risco provável de perda, conforme metodologia aplicada, sendo utilizadas para o cálculo a média histórica dos valores das condenações sofridas pela Emgea nos últimos 36 (trinta e seis) meses e as ações extintas no mesmo período. (ii)Refere-se a processos judiciais vinculados a créditos pessoa jurídica em que a Emgea figura como polo passivo, sendo considerado o valor estimado de condenação fornecido pelos escritórios jurídicos contratados pela Emgea (terceirização). (iii)Refere-se a processos vinculados a créditos pessoa jurídica em que a Emgea figura como polo ativo, cujas chances de êxito são consideradas remotas havendo, por consequência, em alguns, riscos de condenação em verbas sucumbenciais. (iv)Refere-se à provisão para o desembolso com honorários de sucumbência do processo judicial relacionado a retenções tributárias sobre os repasses de recebíveis (ativos da Emgea) realizados pela empresa Itaipu Binacional. Em 30.03.2023, foi realizado o pagamento da condenação, conforme aprovado pela Administração. (v)Refere-se a duas ações reclamatórias trabalhistas, cuja jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho foi desfavorável à Empresa. A Administração entende que tais demandas judiciais, em seu conjunto, não implicarão em desembolsos/prejuízos que excedam o saldo da provisão para essas contingências, que é de R$ 70.657 em 31.12.2023 (R$ 104.432 em 31.12.2022), suficiente para a cobertura de eventuais decisões desfavoráveis à Empresa. Movimentações na provisão para contingências classificadas como prováveis: a)Em 31 de dezembro de 2023: 1_MF_12_052 (i)Refere-se ao acréscimo na provisão de processos vinculados a créditos imobiliários e comerciais de pessoa física (R$ 7.177), em decorrência do aumento no valor médio histórico de condenações no período, e a créditos imobiliários de pessoa jurídica (R$ 5.317), pelas atualizações dos riscos e valores estimados de perda pelos escritórios jurídicos contratados. Adicionalmente, houve aumento em provisão para causas trabalhistas (R$ 1.129), em decorrência da atualização dos valores estimados de perda no período. (ii)Refere-se principalmente à reversão de provisão na esfera administrativa a título de desembolso com honorários de sucumbência, relativa à ação de repetição de indébito impetrada pela Emgea, de retenções tributárias indevidas sobre os repasses de recebíveis realizados pela empresa Itaipu Binacional, no montante de R$ 42.633. Além disso, houve reversão de provisão de processos vinculados a pessoa jurídica (R$ 4.105) no período, decorrentes de atualizações dos riscos e valores estimados de perda pelos escritórios jurídicos contratados. b) Em 31 de dezembro de 2022: 1_MF_12_053 Em 2022 houve acréscimo nas contingências de operações de crédito, em decorrência do aumento de processos judiciais e de condenações no período e, na esfera administrativa, devido à atualização dos valores em decorrência de acordão publicado em 30.6.2022 que negou provimento a agravo interno interposto pela Emgea. 20.2. Risco possível Em consonância com o CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes) e segundo parecer da Consultoria Jurídica da Emgea, em 31.12.2023 foram evidenciados, por meio de Nota Explicativa, os passivos contingentes classificados como de risco possível de perda pela Empresa, conforme análise e opinião de seus advogados terceirizados, cujos montantes encontram-se demonstrados a seguir: 1_MF_12_054Fechar