DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(i)O saldo remanescente refere-se principalmente à tarifa de serviços de administração de créditos imobiliários e de imóveis relativo ao período sem contrato (1º de abril a 7 de maio de
2019), em processo de negociação com a Caixa, atualizado pela SELIC. Adicionalmente inclui os valores a pagar à Caixa decorrente do Contrato de prestação de serviços para avaliação de
imóveis.
(ii)Referem-se a valores a pagar a fornecedores por aquisições de utilidades e serviços, bens de informática, serviços de manutenção, apoio administrativo, auditoria e outros.
16. Obrigações tributárias
1_MF_12_047
(i)Refere-se principalmente à restituição pela SRFB, ocorrida indevidamente em janeiro de 2019, de crédito tributário utilizado em compensação de débitos, no montante de R$ 8.047 (valor
de janeiro de 2019), para o qual a Emgea encaminhou Manifestação de Inconformidade à SRFB, em 14.02.2019, ainda em análise pela Receita Federal. Em junho de 2021, houve acréscimo
de provisão de R$ 3.670 relativo a encargos, tendo em vista o risco provável de indeferimento do recurso apresentado e a consequente não homologação das compensações propostas pela
Empresa. O valor é atualizado mensalmente pela taxa Selic.
(ii) Refere-se a depósito efetuado pela SRFB, em 20.4.2016, originário de crédito tributário decorrente de IRRF retido indevidamente, objeto da carta-cobrança da SRFB de 9.5.2017,
atualizado pela Selic até a referência. Em 29.5.2017, a Emgea aderiu ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela MP nº 766/2017 com parcelamento do débito em 24
meses, cuja adesão foi validada em 29.6.2017. Posteriormente, a RFB notificou a Emgea de que o débito não poderia ter sido incluído no Programa e fez a inscrição da Empresa na Dívida
Ativa, em 25.6.2018. A Emgea impetrou Mandado de Segurança requerendo a suspensão dos efeitos da inscrição em dívida ativa e a exigibilidade do débito, medidas que foram deferidas
pela autoridade judicial. O processo tramita na Justiça Federal de Brasília e já teve duas decisões favoráveis à Emgea. A Empresa efetuou os recolhimentos mensais das parcelas e o saldo
em 31.12.2023 encontra-se deduzido das parcelas já recolhidas. O valor é atualizado mensalmente pela taxa Selic.
(iii)Referem-se aos valores a recolher de IRPJ e CSLL apurados com base no balancete na posição de 31.12.2023. Cabe salientar que, no decorrer do exercício de 2023, foram recolhidas as
antecipações mensais dos tributos, tendo em vista a legislação tributária vigente.
17. Dividendos/Juros Sobre Capital Próprio
São assegurados ao acionista (União), dividendos mínimos obrigatórios de 25% do lucro líquido ajustado, conforme dispõe o Estatuto Social da Emgea (Art.53, § 2º, II).
Em junho de 2023, foi efetuado o pagamento do JCP referente ao exercício de 2022, no montante de R$ 89.825, sendo composto por R$ 85.075 de principal e R$ 4.750 de atualização pela
taxa SELIC no período, conforme Proposta da Administração de Destinação do Resultado do Exercício de 2022, aprovada pela Assembleia Geral realizada em 20 de abril de 2023.
Posteriormente, em dezembro de 2023, foram pagos os dividendos apurados no exercício de 2019, pendente de pagamento, no montante de R$ 99.320, sendo composto por R$ 72.970
de principal e R$ 26.350 de atualização acumulada pela taxa SELIC do período.
Restam ainda a pagar os dividendos apurados nos exercícios de 2020 e 2021, no montante de R$ 232.427, registrado na conta de Reserva Especial de Dividendos Não Distribuídos, integrante
do Patrimônio Líquido - PL (Nota 21.2), conforme aprovação da Assembleia Geral da empresa, remanescendo no passivo circulante apenas o montante relativo à atualização monetária desses
valores, pela taxa SELIC, no total de R$ 67.989 (R$ 48.318 em 31.12.2022).
A composição das rubricas está ilustrada no quadro a seguir:
1_MF_12_048
(i)O saldo em 31.12.2023 refere-se à atualização monetária pela taxa Selic dos dividendos relativos aos exercícios de 2020 (R$ 30.106) e de 2021 (R$ 37.883), contabilizados no Patrimônio
Líquido em Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios não Distribuídos (Nota 21.2).
(ii)O saldo em 31.12.2023 representa o valor do JCP, imputado ao valor dos dividendos mínimos de 25% do lucro líquido ajustado do exercício de 2023, conforme Proposta da Administração
de Destinação do Resultado de 2022, a ser encaminhada à Assembleia Geral para aprovação.
18. Obrigações por repasses
Quando do encerramento do contrato com a ex-prestadora de serviços Caixa, remanesceram saldos operacionais e contábeis registrados nos sistemas operacionais e nas demonstrações
financeiras da Emgea, principalmente referentes a pendências de arrecadação e cadastro advindos dos sistemas operacionais da Caixa, além de demais saldos pendentes. Os referidos saldos
estão em processo de identificação e análise, pelas áreas operacionais, para o devido tratamento, registro e monitoramento das variações, que devem levar à redução gradual das
pendências. Tais análises estão sendo conduzidas no âmbito do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de internalização.
1_MF_12_049
(i)Valores relativos a desembolsos com execuções judicial e extrajudicial e despesas com manutenção de créditos imobiliários junto à ex-prestadora de serviços Caixa (R$ 5.297) e de
valores de repasses de IOF (R$ 2.888), cobrado dos devedores de créditos comerciais nas parcelas por aquela Instituição. Tais valores encontram-se em fase de conciliação e negociação
entre as duas Instituições, no contexto de análise e regularização de pendências que remanesceram após o término do Contrato de Prestação de Serviços.
(ii)Valores relativos aos prêmios de seguros habitacional e às contribuições ao FCVS contidos nas prestações das operações de créditos imobiliários a serem repassados à Seguradora
e à Administradora do FCVS. Adicionalmente, inclui os valores de subsídios concedidos na contratação de financiamentos com recursos do FGTS, cujos contratos foram cedidos à Emgea,
recebidos em liquidações antecipadas de dívidas a serem repassados ao Agente Operador do FGTS. Encontra-se em fase de análise e depuração, pelas áreas gestoras, os valores dos
prêmios de seguro emitidos nas prestações de crédito imobiliário a partir de janeiro de 2021.
(iii)Refere-se a valores de honorários advocatícios, avaliação de imóveis e remuneração de cobrança a repassar aos respectivos credores (advogados terceirizados, prestadora Caixa e
agentes fiduciários).
(iv)Refere-se aos valores recebidos nas alienações de imóveis a título de adiantamento, cujos contratos de venda ainda estão pendentes de assinatura entre a Emgea e o
comprador.
(v)Refere-se, principalmente, a débitos perante a Administradora do Seguro Habitacional em função da inadimplência dos Agentes assumida pela Emgea, conforme Instrumento de
Transação com Quitação de Dívida assinado entre os Agentes e a Emgea, para pagamento das diferenças de saldos da cessão originária, em razão do caráter pro solvendo da aquisição
dos créditos.
(vi)Refere-se, principalmente, à diferença de prestações pagas a maior e saldos credores relativos a contratos de créditos imobiliários pessoa física, internalizados e controlados no
sistema operacional, em fase de análise pelas áreas gestoras, passíveis de devolução aos mutuários, consolidação da dívida nas reestruturações e liquidações, bem como transferências
para perdas dos respectivos contratos.
(vii)Valores arrecadados de créditos imobiliários, imóveis não de uso e comerciais não classificados pelos sistemas de controle operacional, relativos ao período de administração pela
Caixa, em fase de identificação pela Emgea para a devida destinação e internalização dos valores nos contratos correspondentes.
(viii)Valores de quotas do FGTS a serem utilizadas para pagamento de parte do valor das prestações de crédito imobiliário, relativos ao período de administração pela Caixa, em fase
de identificação pela Emgea para a devida destinação dos valores nos contratos correspondentes, também em análise no âmbito do grupo de trabalho de internalização.
19. Obrigações com ativos mantidos para venda
Refere-se a débitos condominiais e débitos fiscais (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) em atraso das unidades de imóveis em estoque administrados pela
empresa prestadora de serviços de administração de imóveis contratada pela Emgea. Os imóveis não alienados (em estoque) acumularam débitos em atraso em decorrência do procedimento
adotado pela ex-prestadora de serviços Caixa de realizar o pagamento dos débitos apenas no momento da alienação do imóvel e não em seus vencimentos mensais.
Além desses valores, são registrados nessa rubrica os montantes de despesas propter rem (condomínio, IPTU e outras taxas) apurados pela Caixa e cobrados da Emgea no contexto
da execução dos contratos de prestação de serviços vigentes até o encerramento da relação com aquela Instituição, no valor de R$ 65.555 em 31.12.2023 e 31.12.2022.

                            

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