DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(i)Referente aos processos judiciais da carteira de Pessoa Jurídica classificados como risco possível de perda no polo passivo, cujos valores foram estimados por parte dos escritórios
jurídicos contratados.
(ii)Referente ao direito da Emgea quanto ao reconhecimento dos créditos referentes aos saldos residuais dos contratos firmados até 5.12.1990, com multiplicidade de financiamentos,
no âmbito do SFH, determinando a responsabilidade do FCVS pela cobertura dos respectivos saldos, no polo ativo.
(iii)Referente a ações reclamatórias trabalhistas promovidas por ex-colaboradores da Emgea.
21. Patrimônio Líquido
21.1. Capital Social
O capital social da Emgea é de R$ 9.057.993 em 31.12.2023, totalmente integralizado pela União e dividido em 9.057.993 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, conforme
art. 6º do Estatuto Social.
Em setembro de 2019, após a inclusão da Emgea no PND por intermédio do Decreto nº 10.008, de 5.9.2019, houve o depósito das ações da Empresa no Fundo Nacional de
Desestatização - FND, em contrapartida à emissão de recibo ao detentor das ações (União), conforme determina o Art. 18 do Decreto nº 2.594, de 15.5.1998.
21.2. Reservas de Lucros
As reservas de lucros são constituídas por reserva legal, reserva estatutária para aquisição de ativos operacionais, reserva especial para cumprimento de obrigações e reserva especial
de dividendos não distribuídos.
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(i)Constituída no valor equivalente a 5% do lucro líquido do exercício, em conformidade com o disposto no art. 193 da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, e no Estatuto Social da
Empresa.
(ii)Reserva constituída com a finalidade de financiar a aquisição de novos ativos operacionais junto a instituições financeiras federais, para diversificação da carteira de créditos sob
gestão da Emgea, de forma a maximizar a rentabilidade de suas operações e possibilitar maior retorno ao acionista. No âmbito da Proposta de Destinação dos Resultados do
Exercício de 2021, elaborada no contexto de desestatização da Emgea, essa reserva foi extinta e seu saldo (acumulado até o exercício de 2020) migrado para a nova reserva para
cumprimento de obrigações, conforme aprovado na AGE de 19.4.2022.
(iii)Reserva aprovada pela AGE de 19.4.2022, sendo composta pelo excedente do resultado de 2021 e 2022 (após reserva legal e dividendos mínimos obrigatórios), bem como pela
transferência do saldo da Reserva para Aquisição de Novos Ativos, acumulado até o exercício de 2020.
(iv)Em dezembro de 2023, foram pagos os dividendos apurados no exercício de 2019, os quais estavam registrados em Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios não Distribuídos,
no montante de R$ 72.970, acrescidos da atualização acumulada pela taxa SELIC do período.
A Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios não Distribuídos possui saldo de R$ 232.427 em 31.12.2023, sendo composto pelos valores dos dividendos apurados nos exercícios
de 2020 (R$ 92.298) e 2021 (R$ 140.129) ainda não pagos ao acionista, conforme aprovados pelas respectivas Assembleias Gerais, com base no Art. 202, §4º e §5º da Lei nº 6.404,
de 15.12.1976.
Conforme a Proposta da Administração de Destinação do Resultado do Exercício de 2023, a ser submetida à aprovação da AGO, o excedente do resultado apurado (após reserva
legal e dividendos mínimos obrigatórios), no valor de R$ 177.764, será destinado à Reserva Especial para Cumprimento de Obrigações, cujo saldo atinge o montante de R$ 2.487.771
em 31 de dezembro de 2023. Essa reserva, constituída de forma estatutária, tem limite de até 50% do Capital Social da Emgea, com a finalidade de reservar recursos oriundos
de parte dos resultados econômicos a serem destinados a lastrear o cumprimento de obrigações da Emgea registradas em seu passivo, sobretudo suas dívidas perante o FGTS, além
da absorção de eventuais prejuízos futuros. Cumpridas tais destinações, o saldo poderá ser utilizado para futuros aumentos de capital social, a critério do acionista (União).
21.3. Base de cálculo dos Dividendos
São assegurados à União Dividendos ou Juros sobre Capital Próprio (JCP), calculados sobre o lucro líquido ajustado, conforme dispõe o Estatuto Social da Emgea (Art.53, §2º, II),
de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, em consonância com o Art. 202 da Lei nª 6.404, de 15.12.1976.
Conforme Proposta da Administração de Destinação do Resultado do Exercício de 2023, a ser submetida à aprovação da AGO, foi provisionado no passivo circulante o pagamento
de Juros sobre Capital Próprio (JCP), imputados ao valor destinado aos dividendos mínimos obrigatórios, de 25% do lucro líquido ajustado do exercício de 2023, no valor de R$
59.254 (Nota 17).
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22. Desdobramento das principais contas das demonstrações de resultados
22.1. Receita bruta
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(i)Referem-se aos valores de atualização monetária e juros apropriados sobre o saldo a receber dos Créditos perante o FCVS, calculados de acordo com o método dos juros efetivos. Em
2023, houve redução do saldo, em decorrência do ajuste da taxa de juros efetiva pelo acréscimo da perda esperada no período, conforme aprovado pela Administração.
(ii)Referem-se aos valores de deságio, atualização monetária e juros apropriados sobre o saldo a receber dos créditos imobiliários, calculados de acordo com o método dos juros efetivos.
Em 2022, houve queda em juros efetivos de créditos imobiliários em decorrência do reflexo de transferências para perdas de contratos de pessoa física, conforme aprovado pela
Administração.
(iii)Referem-se aos valores de deságio, atualização monetária e juros apropriados sobre o saldo a receber dos créditos comerciais. Em 2023, houve redução do saldo, em decorrência da
queda nas liquidações dos créditos em relação ao mesmo período do exercício anterior, bem como da redução do saldo a receber das carteiras pelos decursos de prazos contratuais,
liquidações antecipadas e transferências para perdas registradas no período.
(iv)Referem-se às taxas para cobertura de despesas de administração dos contratos recebidas no encargo mensal, reconhecidas por regime de competência e às rendas de encargos por
atraso reconhecidos por regime de caixa, considerando tratar-se de recebimento altamente duvidoso, relativas às operações de créditos imobiliários e comerciais. Em 2023, houve acréscimo
das receitas, principalmente devido às movimentações de arrematação/adjudicação/ consolidação de propriedade ocorridas no período.
(v)Refere-se ao recebimento de valores referentes a taxas de comissão de permanência no pagamento em atraso de contratos de créditos comerciais, os quais foram cobrados no Sistema
da ex-prestadora de serviços Caixa e não previsto no contrato de prestação de serviços entre as instituições.
(vi)Referem-se aos valores recuperados de créditos imobiliários e créditos comerciais, relativos a contratos já transferidos para perdas em períodos anteriores.
(vii) Refere-se à receita da Emgea pela intermediação do prêmio de seguro mensal nas prestações de créditos imobiliários pessoa física.

                            

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