Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200074 74 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 22.2. Dedução da receita bruta As deduções da receita bruta são compostas por Impostos e Contribuições, Descontos Concedidos e Perdas nas Operações: 1_MF_12_058 22.2.1. Descontos concedidos Referem-se aos descontos concedidos nas liquidações antecipadas e reestruturações de dívida de contratos das operações de créditos imobiliários e créditos comerciais. 1_MF_12_059 Em 2023, houve decréscimo dos saldos tendo em vista a redução das liquidações antecipadas de dívidas no período. 22.2.2. Perdas nas operações Refere-se aos valores reconhecidos no resultado decorrentes das transferências para perdas no período. 1_MF_12_060 (i)Em 2022, houve movimentação de transferência para perdas de contratos de créditos imobiliários pessoa física e pessoa jurídica do setor privado, conforme formalizado em Notas Técnicas específicas aprovadas pela Administração da Empresa, em contrapartida à reversão de perda de crédito esperada (Nota 22.5.3). Em 2023, houve redução significativa em função de menor volume de transferência para perdas no período. (ii)Em 2022, ocorreu a transferência para perdas dos créditos comerciais com atraso acima de 1800 dias e sem acordo vigente, no montante de R$ 117.036, conforme autorizado pela Administração. Em 2023, houve redução significativa em função de menor volume de transferência para perdas no período. (iii)Refere-se à movimentação de perdas na habilitação/homologação de Créditos FCVS, em razão de movimentações de status entre os créditos no período. 22.3. Custos operacionais As despesas com encargos incidentes sobre o saldo de financiamentos (dívidas da Emgea perante o FGTS) se elevaram ao longo de 2022 e 2023, em razão do aumento da taxa SELIC no período, além do impacto da Taxa Referencial - TR. O quadro a seguir traz o detalhamento dos montantes registrados como custos operacionais: 1_MF_12_061 (i)Refere-se à atualização monetária do saldo remanescente da tarifa de serviços de administração de créditos imobiliários e de imóveis relativo ao período sem contrato (1º de abril a 7 de maio de 2019), em processo de negociação com a Caixa. (ii)Refere-se principalmente à taxa de performance paga às empresas de cobrança terceirizadas, incidentes sobre os valores de arrecadações das operações de créditos comerciais. (iii)Refere-se ao valor dos juros e atualização monetária calculados sobre as obrigações da Emgea perante o FGTS (TR + juros de 3,08% a 6% a.a. e Selic durante o período de carência). 22.4. Despesas administrativas 22.4.1. Despesa de pessoal 1_MF_12_062Fechar