DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
22.2. Dedução da receita bruta
As deduções da receita bruta são compostas por Impostos e Contribuições, Descontos Concedidos e Perdas nas Operações:
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22.2.1. Descontos concedidos
Referem-se aos descontos concedidos nas liquidações antecipadas e reestruturações de dívida de contratos das operações de créditos imobiliários e créditos comerciais.
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Em 2023, houve decréscimo dos saldos tendo em vista a redução das liquidações antecipadas de dívidas no período.
22.2.2. Perdas nas operações
Refere-se aos valores reconhecidos no resultado decorrentes das transferências para perdas no período.
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(i)Em 2022, houve movimentação de transferência para perdas de contratos de créditos imobiliários pessoa física e pessoa jurídica do setor privado, conforme formalizado em Notas Técnicas
específicas aprovadas pela Administração da Empresa, em contrapartida à reversão de perda de crédito esperada (Nota 22.5.3). Em 2023, houve redução significativa em função de menor
volume de transferência para perdas no período.
(ii)Em 2022, ocorreu a transferência para perdas dos créditos comerciais com atraso acima de 1800 dias e sem acordo vigente, no montante de R$ 117.036, conforme autorizado pela
Administração. Em 2023, houve redução significativa em função de menor volume de transferência para perdas no período.
(iii)Refere-se à movimentação de perdas na habilitação/homologação de Créditos FCVS, em razão de movimentações de status entre os créditos no período.
22.3. Custos operacionais
As despesas com encargos incidentes sobre o saldo de financiamentos (dívidas da Emgea perante o FGTS) se elevaram ao longo de 2022 e 2023, em razão do aumento da taxa SELIC no
período, além do impacto da Taxa Referencial - TR. O quadro a seguir traz o detalhamento dos montantes registrados como custos operacionais:
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(i)Refere-se à atualização monetária do saldo remanescente da tarifa de serviços de administração de créditos imobiliários e de imóveis relativo ao período sem contrato (1º de abril a 7
de maio de 2019), em processo de negociação com a Caixa.
(ii)Refere-se principalmente à taxa de performance paga às empresas de cobrança terceirizadas, incidentes sobre os valores de arrecadações das operações de créditos comerciais.
(iii)Refere-se ao valor dos juros e atualização monetária calculados sobre as obrigações da Emgea perante o FGTS (TR + juros de 3,08% a 6% a.a. e Selic durante o período de
carência).
22.4. Despesas administrativas
22.4.1. Despesa de pessoal
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