Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200076 76 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 (i)Referem-se às diferenças apuradas entre os saldos devedores de financiamentos imobiliários e os valores de avaliação dos imóveis vinculados como garantia, por ocasião de sua adjudicação, arrematação e consolidação de propriedade pelo credor. (ii)Valor líquido relativo às diferenças apuradas no repasse do prêmio de seguro mensal e contribuições mensais ao FCVS nas operações de crédito imobiliário. (iii)Refere-se ao pagamento de despesas propter rem com imóveis não de uso no período, conforme levantamentos efetuados pela atual prestadora de serviços (Nota 19). (iv)Refere-se à diferença negativa apurada entre o valor da alienação dos imóveis não de uso em estoque e o seu valor contábil. (v)Referem-se às despesas com mutuários em fase de execução/adjudicação e despesas com condenações judiciais e demais despesas ligadas a contratos de créditos imobiliários, comerciais e imóveis não de uso, sobre as quais existem solicitações de ressarcimento junto à ex-prestadora de serviços Caixa na esfera administrativa, em razão de possíveis falhas na prestação de serviços (encontra-se em fase de conciliação e negociação entre as duas Instituições o montante de R$ 161.342, incluindo saldos de exercícios anteriores). Em janeiro de 2023, houve a apropriação como despesa operacional do saldo remanescente do ativo de despesas com execução a recuperar (Nota 6.1), após identificação e análise pelas áreas gestoras, consideradas como despesas de difícil recuperação pela Empresa, conforme aprovado pela Administração. (vi)A variação em 2023 refere-se principalmente ao desembolso com honorários de sucumbência, efetuado pela Emgea, em 30.3.2023, no valor de R$ 32.355, relativo à ação de repetição de indébito impetrada pela Emgea, tendo em vista as retenções tributárias indevidas sobre os repasses de recebíveis realizados pela empresa Itaipu Binacional (Nota 20.1). Adicionalmente, inclui o valor de R$ 23.073 relativos às demais despesas de condenações judiciais em processos judiciais instaurados, inclusive, em exercícios anteriores. (vii)Referem-se aos tributos COFINS (R$ 675) e PIS/PASEP (R$ 152) apurados sobre o grupo Receitas/Despesas, subgrupo Receitas. 22.5.3. Perdas de crédito esperadas (líquida) Representa a movimentação líquida de perdas de crédito esperadas, incluindo as reversões de provisões decorrentes das liquidações antecipadas e reestruturações de dívidas e as transferências para perdas de contratos de créditos imobiliários pessoas físicas e jurídicas, e de créditos comerciais que já se encontravam provisionados. 1_MF_12_067 (i) A movimentação líquida positiva de reversão de provisão, em 2023 e 2022, ocorreu principalmente em contrapartida à transferência para perdas e aos descontos concedidos em contratos de crédito imobiliário Pessoa Física e Pessoa Jurídica Setor Privado, conforme demonstrado nas Notas 22.2.1 e 22.2.2, além das reversões decorrentes das reestruturações e liquidações antecipadas de dívidas. Em 2023, houve redução na movimentação líquida positiva, em relação ao mesmo período do exercício anterior, tendo em vista o menor volume de transferências para perdas de contratos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica no período. (ii) A movimentação líquida positiva de reversão de provisão decorre principalmente da contrapartida à baixa decorrente das reestruturações e liquidações de dívida e do critério de transferência para perdas dos créditos comerciais em atraso há mais de 1.800 dias, sem acordo vigente (Nota 22.2.2). Em 2023, houve redução na movimentação líquida positiva, em relação ao mesmo período do exercício anterior, tendo em vista o menor volume de transferências para perdas de contratos no período. 22.5.4. Redução ao Valor Recuperável de ativos financeiros (líquida) 1_MF_12_068 (i)Em 2023, houve acréscimo de perda esperada em relação ao mesmo período do exercício anterior, principalmente pelo aumento do saldo da carteira dos créditos perante o FCVS, em decorrência da apropriação da receita acumulada de juros e pela incidência da atualização monetária pela TR no período, bem como pelo aumento de negativas de cobertura de contratos no período, por parte da administradora do fundo. (ii)Em 2023, houve a reversão de perda esperada para desembolsos com execução a recuperar que se encontravam 100% provisionados, em contrapartida à apropriação dos valores como despesa operacional, considerados de difícil recuperação pela Empresa, conforme aprovação da Administração (Nota 22.5.2). Em 2022, houve a reversão de perda esperada decorrente da transferência para perdas de desembolsos com execução a recuperar associados a contratos de crédito Pessoa Física já liquidados ou transferidos para perdas, conforme aprovação da Administração. (iii)Refere-se a redução ao valor recuperável sobre valores de depósitos judiciais e do saldo a favor da Emgea apurado no reposicionamento da permuta de créditos com a Caixa realizada em 30.9.2014. Em 2022, houve a reversão de perda esperada de depósitos judiciais, decorrente de transferência para perdas de depósitos vinculados a contratos de crédito imobiliário pessoa física e jurídica já liquidados ou transferidos para perda, conforme aprovação da Administração. (iv)Em 2022 foi constituída perda de crédito esperada sobre os valores de pendências operacionais e contábeis das carteiras créditos imobiliários pessoa física e imóveis não de uso, pendentes de apropriação individualizada, advindos dos sistemas operacionais da CAIXA, os quais se encontram em processo de apuração e análise por parte das áreas gestoras. 22.5.5. Redução ao Valor Recuperável de outros ativos (líquida) 1_MF_12_069 (i)Em 2023, houve redução na movimentação líquida positiva de reversões de redução ao valor recuperável principalmente decorrente da mudança de status de imóveis com pendências judiciais, ocasionando redução da quantidade de imóveis a serem liberados para venda em leilão. (ii)Refere-se à atualização monetária, pela taxa SELIC, da provisão para risco de crédito registrado no ativo, em face do risco de indeferimento pela SRFB, por se tratar de crédito de junho de 2004 indicado pela Empresa em compensações que não foram homologadas pela SRFB (Nota 8). 22.5.6. Provisões (reversões) para contingências 1_MF_12_070Fechar