DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(i) Refere-se às contingências das operações de crédito, calculadas pelo histórico dos valores das condenações sofridas pela Emgea nos últimos 36 meses (ações rotineiras), atualizadas pelo IPCA, e
revertidas pelas ações extintas no mesmo período e pelo valor estimado de perda para as causas relevantes (Nota 20). Em 2022, houve incremento da provisão decorrente do aumento no volume
das ações judiciais em que a empresa figura em polo passivo, identificadas na Emgea após a internalização dos serviços antes prestados pela Caixa
(Nota 20), bem como pelo aumento de condenações judiciais no período.
(ii) Em 2023, o valor de R$ 42.633 refere-se à reversão de provisão para desembolso com honorários de sucumbência, referente à ação de repetição de indébito impetrada pela Emgea, relativa a
retenções tributárias indevidas sobre os repasses de recebíveis realizados pela empresa Itaipu Binacional, em contrapartida ao pagamento realizado pela Emgea em 30.3.2023, no valor de R$ 32.355
(Notas 20.1 e 22.5.2). Em 2022, o valor de R$ 12.477 refere-se principalmente ao aumento da provisão, estimada pela área jurídica, devido à atualização dos valores em decorrência de acórdão
publicado em 31.3.2022, que negou provimento a agravo interno interposto pela Emgea na mesma ação de repetição de indébito (Nota 20.1).
(iii) Refere-se às ações reclamatórias trabalhistas consideradas como risco provável de perda, cuja jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho foi desfavorável à Empresa.
22.5.7. Provisões (reversões) para outros passivos
1_MF_12_071
(i)Refere-se à provisão (reversão) de débitos condominiais e débitos fiscais em atraso, relativos à carteira de imóveis não de uso (Nota 19). A reversão de provisão decorre dos
pagamentos das despesas propter rem ocorridas no período.
(ii)Refere-se à atualização pela SELIC da provisão tributária registrada em junho de 2021, relativa a encargos, tendo em vista o risco de indeferimento do recurso apresentado e
a consequente não homologação das compensações propostas pela Empresa (Nota 16).
22.6. Resultado Financeiro
22.6.1. Receitas Financeiras
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(i)Em 2023, houve acréscimo em decorrência de maior volume de recursos aplicados, bem como pelo aumento das taxas de rentabilidade dos fundos de investimento no
período.
(ii)Referem-se aos valores de atualização à taxa Selic sobre os valores financeiros de prestação de contas das arrecadações repassadas em atraso pela Caixa.
(iii)Referem-se aos valores de juros compensatórios no período, calculados pela taxa Selic, sobre o saldo da conta representativa de tributos a compensar e/ou recuperar (Nota
8).
22.6.2. Despesas Financeiras
1_MF_12_073
(i)Refere-se à despesa de atualização monetária calculada com base na taxa Selic incidente sobre os Dividendos/JCP a pagar (Nota 17). Em 2023, houve aumento do saldo devido à inclusão
da atualização monetária dos dividendos apurados na forma de JCP no exercício de 2022, bem como pelo aumento da base de incidência e, também, da taxa Selic no período.
(ii)Refere-se à despesa de atualização monetária calculada com base na taxa Selic sobre devoluções, à Caixa, de valores financeiros de prestação de contas.
(iii)Valor da atualização monetária sobre os valores de débitos assumidos na quitação de créditos de contratos, em razão do caráter pro solvendo.
(iv)Referem-se a COFINS (R$ 4.772) e PIS/PASEP (R$ 776) em 31.12.2023 (COFINS de R$ 2.566 e PIS/PASEP de R$ 417 em 2022), apurados sobre o grupo Resultado Financeiro, subgrupo
Receitas Financeiras e outros débitos de tributos perante a RFB.
23. Ativos e passivos fiscais
O imposto de renda é apurado com base na alíquota de 15%, acrescido de adicional de 10%, e a contribuição social com base na alíquota de 9%, ambas aplicáveis ao lucro tributável e
consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende
os impostos e contribuições sobre a renda correntes e diferidos, quando aplicável. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado.
No exercício de 2022, em razão dos efeitos tributários decorrentes de ajustes temporários, a Empresa apurou base negativa de IRPJ e CSLL, sendo que os valores de IRRF retidos sobre
aplicações financeiras, no valor de R$ 9.433, foram registrados à época no ativo em Tributos a Recuperar (Nota 8).
Em 31.12.2023, a Empresa apurou base tributária positiva, sendo contabilizado como despesa de IRPJ e CSLL no resultado o montante de R$ 159.305, conforme demonstrado a
seguir.
23.1. Demonstrativos de apuração do IRPJ e CSLL
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