DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0126-56, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
135 (cento e trinta e cinco) Munições calibre .380
330 (trezentas e trinta) Munições calibre 12
288 (duzentas e oitenta e oito) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.614, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/37542 -
DPF/SNM/PA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0130-32, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
180 (cento e oitenta) Munições calibre .380
1239 (uma mil e duzentas e trinta e nove) Munições calibre 12
1014 (uma mil e quatorze) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.615, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/37641 -
DPF/MBA/PA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA
DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0132-02, sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
270 (duzentas e setenta) Munições calibre .380
282 (duzentas e oitenta e duas) Munições calibre 12
164 (cento e sessenta e quatro) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.616, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/39651 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
CONCEDER autorização à empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME,
CNPJ nº 10.364.152/0003-99, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3600 (três mil e seiscentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.617, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/39656 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
CONCEDER autorização à empresa SOUZA SOARES VIGILANCIA, SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 45.347.538/0001-05, sediada em Goiás, para adquirir:
Da
empresa
cedente
CENTRO DE
FORMAÇÃO
DE
PROFISSIONAIS
EM
SEGURANÇA TIRADENTES LTDA, CNPJ nº 03.720.968/0001-80:
2 (duas) Pistolas calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
3 (três) Revólveres calibre 38
144 (cento e quarenta e quatro) Munições calibre 12
86 (oitenta e seis) Munições calibre 38
300 (trezentas) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.618, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/39996 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
CONCEDER autorização à empresa BALUARTE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA,
CNPJ nº 10.383.948/0001-27, sediada no Distrito Federal, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Revólveres calibre 38
240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 28/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS,
DE 11 DE ABRIL DE 2024
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.001751/2024-76 - 08018.022107/2024-15
Interessado(s): EE KOK BOON - SHEARWATER GEOSERVICES DO BRASIL LTDA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da renovação da autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 29/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.034141/2023-78 - 08018.021871/2024-65
Interessado(s): 
OLAIFA
AYINDE 
MUHAMMED
- 
INSTITUTO
ILE-AJAGUNMALE 
DE
DESENVOLVIMENTO SOCIO-CULTURAL
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 55,
DE 10 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante MICHAEL JOHN PELTON, RNM V754539D, nacional dos Estados
Unidos, nascido(a) em 06/02/1973, filho(a) de LINDA PELTON, com fundamento no inciso
III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência
do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.000491/2024-04.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO DE 10 DE ABRIL DE 2024
Código: 204.543
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191426/2022.
Interessado: EDUARDO VILLARINO CONDOM.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.433, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
LYES ZOUGGAR - G419541-I, natural da Argélia, nascido(a) em 4 de março de 1989,
filho(a) de Said Zouggar e de Fatima Mihoubi, residente no Estado do Pará (Processo nº
235881.0378931/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017..
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.435, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o
Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que
possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALINA PAVLOVNA BOHLKE, natural da Bielorrussa, nascido (a) em 30 de junho de
1989, filho (a) de Inessa Alekseevna Paulovich e de Pavel Bronislavovich Paulovich (Processo nº
08018.069430/2023-63);
ANTONIO DO NASCIMENTO NOBRE, natural da Angola, nascido (a) em 12 de
janeiro de 1980, filho (a) de Domingos Nobre Mulage e de Conceição Nascimento Xirimbimbi
(Processo nº 08018.019812/2024-27);
ANTONIO MANUEL DOS SANTOS BAPTISTA, natural da Angola, nascido (a) em 28 de
agosto de 1982, filho (a) de António Manuel Maria Baptista e de Anastância Bombo Tambo
(Processo nº 08018.070532/2023-21);
CARMEN ELIANNE CIBILS WILSON SMITH ARSLANIAN, natural do Paraguai, nascido
(a) em 28 de julho de 1966, filho (a) de Laura Elizabeth Mc Dowall Wilson Smith e de Mario
Rubem Cibils (Processo nº 08018.005469/2024-33);
HONORINE BADJI EP DE OLIVEIRA PINTO, natural do Senegal, nascido (a) em 16 de
maio de 1973, filho (a) de André Badji e de Béattrice Diémé (Processo nº 08018.076100/2023-
24);
IVANDRO CARLOS DIAS ALMADA, natural de Cabo Verde, nascido (a) em 23 de maio
de 1985, filho (a) de Carlos Furtado Almada e de Joana Monteiro Dias (Processo nº
08018.075843/2023-87);
MIHAELA IULIA BALTEANU, natural da Romênia, nascido (a) em 11 de julho de
1984, filho (a) de Alexandru Balteanu e de Maria Rodica Balteanu (Processo nº
08018.079755/2023-54);
MONIZ FRANCISCO ANDRADE, natural da Angola, nascido (a) em 25 de março de
1996, filho (a) de José Andrade e de Ndoma Francisco Pedro (Processo nº 08018.019605/2024-
72); e
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALVES DA CUNHA RAMOS, natural da Angola, nascido (a) em
13 de outubro de 1966, filho (a) de João Alves da Cunha e de Maria Manuela Ferreira (Processo
nº 08018.004684/2024-17).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.434, DE 10 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.032483/2020-86, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ARISTIDES RAMIREZ DUARTE, de nacionalidade
paraguaia, filho de Samuel Ramirez e de Candelaria Duarte, nascido na República do Paraguai,
em 30 de junho de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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