DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023
(Valores expressos em milhares de Reais)
1 - Contexto operacional
A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-
Sal Petróleo S.A - PPSA ("Pré-Sal Petróleo" ou "Companhia"), com Escritório Sede situado
na SBS, Quadra 2, nº 12, Bloco E, Sala 206, Sobreloja, Parte U12, Asa Sul, Brasília e
Escritório Central situado na Avenida Rio Branco, 1 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro é
uma empresa pública de direito privado, criada pelo Decreto nº 8.063/2013, em
conformidade com o disposto na Lei nº 12.304/2010, organizada sob a forma de
sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia
("MME"), com prazo de duração indeterminado, sendo controlada pela União que detém
100% do capital social, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
A Companhia dispõe de filial em São Paulo na Rua Augusta, nº 101, sala
1016, unidade 3, cuja finalidade é a de um estabelecimento fiscal para fins de registro
das operações
de comercialização de
petróleo, de
gás natural e
de outros
hidrocarbonetos da União no estado de São Paulo.
A Companhia presta serviços de gestão dos contratos de partilha de produção
celebrados pelo MME, serviços de gestão dos contratos para a comercialização de
petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União e serviços de
representação da União nos procedimentos de individualização da produção e nos
acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas
estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de
partilha de produção, exercendo outras atividades necessárias ao cumprimento de seu
objeto social, conforme definido no seu estatuto, doravante referidos como "serviços de
gestão de contratos e representação da União".
Os serviços acima descritos são atribuições legais previstas na Lei nº
12.304/2010, sendo serviços prestados de forma recorrente, mensal e contínua
exclusivamente à União, representada pelo MME.
A Companhia não é responsável pela execução, direta ou indireta, das
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de
outros hidrocarbonetos fluidos, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº
12.304/2010, bem como não presta serviços aos consórcios vencedores das licitações no
regime de partilha, a empresas privadas ou a quaisquer terceiros que não seja à União,
dispondo de um único contrato de remuneração com a União, representada pelo
MME.
Em dezembro de 2021, foi assinado novo contrato, com prazo de vigência até
31/12/2022. Em 31/08/2022, foi assinado um aditivo do contrato de remuneração com
o MME com prazo de vigência estendido até 30/06/2023.
O segundo aditivo do contrato de remuneração com o MME foi assinado em
22 de junho de 2023, com a inclusão dos quatro novos contratos de partilha de
produção fruto do leilão da oferta permanente realizado em dezembro passado, e
também prorroga o prazo do contrato por 12 meses, estendendo a sua vigência até 30
de junho de 2024.
Em 22 de dezembro de 2023, o MME emitiu o Ofício nº 8/2023/DEPG/SNPGB-
MME em seu primeiro parágrafo ratificando as tratativas de renovação do Contrato de
Remuneração nº 28/2021 , firmado entre este Ministério e a PPSA, com vigência até 30
de junho de 2024, bem como iniciar as tratativas de atualização do contrato entre MME
e PPSA, relativamente à remuneração pela gestão e representação da União nos
contratos de partilha da produção.
A PPSA não possui quaisquer outras fontes regulares de receitas.
1.1 - Bônus de Assinatura
A Resolução CNPE nº 5 de 20 de abril de 2021, que aprovou os parâmetros
técnicos e econômicos dos Volumes Excedentes ao Contrato da Cessão Onerosa para
realização da Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção, estabeleceu
no parágrafo 7, do art. 2º, que, a partir do resultado da licitação, seria destinado à Pré-
Sal Petróleo a parcela do bônus de assinatura no valor de R$ 14,6 milhões (vide Nota
Explicativa nº 6 - Receita operacional líquida). Os Contratos de Partilha de Produção de
Sépia e
Atapu foram
assinados em
abril de 2022,
e o
MME pagou
a PPSA,
subsequentemente, adiantamentos da parcela do bônus de assinatura nos valores de R$
1 milhão em maio e R$ 5,4 milhões em outubro de 2022, respectivamente. Em dezembro
de 2022, o MME efetuou o pagamento remanescente no valor de R$ 8,2 milhões, não
restando quaisquer valores em aberto relativos as parcelas do bônus de assinatura.
A Resolução CNPE nº 26 de 09 de dezembro de 2021, que autorizou a
licitação do 1º Ciclo no Sistema de Oferta Permanente sob o Regime de Partilha de
Produção, estabeleceu no parágrafo 9, do art. 3º, que seria destinado à Pré-Sal Petróleo
a parcela do bônus de assinatura no valor total de R$ 53,80 milhões. Como apenas
quatro blocos foram arrematados e a parcela do bônus de assinatura passou a ser
calculada proporcionalmente ao bônus arrecadado, os valores anteriormente aprovados
para a PPSA passaram de R$ 53,80 milhões para R$ 38,42 milhões.
O MME pagou a PPSA, subsequentemente, adiantamentos da parcela do
bônus de assinatura nos valores R$ 20,00 milhões em junho de 2023, R$ 3 milhões em
julho de 2023, R$ 6 milhões em agosto de 2023, R$ 5,2 milhões em setembro de 2023
e o valor remanescente de R$ 4,22 milhões em outubro de 2023 respectivamente, não
restando quaisquer valores em aberto relativos as parcelas do bônus de assinatura.
2 - Base de preparação das demonstrações contábeis.
2.1 - Declaração de conformidade (com relação às normas do CPC aprovadas
pelo CFC)
As demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com as práticas
contábeis definidas nos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis ("CPC") e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade ("CFC").
A data de aprovação das demonstrações contábeis para fins das normas de
auditoria é a primeira data em que as pessoas com autoridade reconhecida determinam
que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as notas
explicativas, foram elaborados e que as pessoas com autoridade reconhecida assumiram
responsabilidade por essas demonstrações contábeis.
Em conformidade com a competência prevista no artigo 22, letra "d" do
Regimento Interno, a Gerência de Controle e Finanças aprovou as demonstrações
contábeis da Companhia com informações comparativas ao período anterior em 26 de
fevereiro de 2024.
Os detalhes sobre as políticas contábeis da Companhia e as principais
mudanças estão apresentados na Nota Explicativa nº 6.
Todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e
somente elas, estão sendo evidenciadas e correspondem àquelas utilizadas pela
Administração na sua gestão.
As demonstrações contábeis foram preparadas com base na continuidade
operacional, que pressupõe que a Companhia conseguirá cumprir suas obrigações de
curto e longo prazo registradas no balanço. A Companhia apresentou lucro líquido no
valor de R$ 34.039 mil para o período findo em 31 de dezembro de 2023 e, nessa data,
o ativo circulante excede o passivo circulante em R$ 162.399 mil.
A Administração julga não existir incertezas significativas relacionadas a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto a sua capacidade
de continuidade operacional.
O julgamento significativo realizado pela
Administração é pautado na
consolidação do marco regulatório do regime de partilha, com a promulgação da Lei nº
13.679/2018, que alterou as Leis nº 12.304/2010, e nº 12.351/2010 e dispõe sobre a
política de comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos e na
carteira de contratos de partilha de produção, acordos de individualização da produção
e contratos de comercialização de petróleo e gás natural da União sob gestão da
Companhia.
3 - Moeda funcional e moeda de apresentação
Estas demonstrações contábeis estão apresentadas em Reais, que é a moeda
funcional da Companhia. Todos os saldos foram arredondados para o milhar mais
próximo, exceto quando indicado de outra forma.
4 - Uso de estimativas e julgamentos
Na preparação destas demonstrações contábeis a Administração utilizou
julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação das políticas contábeis da
Companhia e os valores reportados dos ativos, passivos, receitas e despesas. Os
resultados reais podem divergir dessas estimativas. As estimativas e premissas são
revisadas
de
forma
contínua.
As
revisões
das
estimativas
são
reconhecidas
prospectivamente.
(a) Julgamentos
As informações sobre julgamentos realizados na aplicação das políticas
contábeis que têm efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações
financeiras estão incluídas nas seguintes notas explicativas:
¸Nota Explicativa 9 - Caixa e equivalentes de caixa
¸Nota Explicativa 16 - Direito de uso - arrendamentos
¸Nota Explicativa 17 - Fornecedores
¸Nota Explicativa 23 - Receita operacional líquida
(b) Incertezas sobre premissas e estimativas
As informações sobre as incertezas relacionadas a premissas e estimativas em
31 de dezembro de 2023 que possuem um risco significativo de resultar em um ajuste
material nos saldos contábeis de ativos e passivos no próximo ano fiscal estão incluídas
nas seguintes notas explicativas:
¸Nota Explicativa 16 - Direito de uso - arrendamentos (passivo)
¸Nota Explicativa 17 - Fornecedores
¸Nota Explicativa 20 - Obrigação por cessão de pessoal
¸Nota Explicativa 29 - Contingências
5 - Base de mensuração
As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico,
com exceção dos ativos financeiros não derivativos que são mensurados pelo valor justo
por meio do resultado.
No balanço patrimonial, os elementos dos ativos e passivos estão avaliados
segundo critérios de avaliação dispostos nos artigos 183 e 184 da Lei no 6.404/1976.
6 - Resumo das principais políticas contábeis
Caixa e equivalentes de caixa
Estão representados por numerário em espécie, depósitos bancários
disponíveis e aplicações financeiras de curto prazo, com alta liquidez, sujeitos a um risco
insignificante de alteração no valor, que são prontamente conversíveis em caixa.
As aplicações financeiras são instrumentos financeiros considerados como de
baixo risco de crédito nos termos do parágrafo B5.5.23 do Pronunciamento Técnico CPC
48 - Instrumentos Financeiros (vide política contábil "Instrumentos financeiros").
Contas a receber
As contas a receber correspondem aos valores a receber faturados ao MME
pela prestação de serviços de gestão de contratos e representação da União de
atribuição privativa da Pré-Sal Petróleo, fornecidos exclusivamente à União no curso
normal das atividades da Companhia, que não tenham sigo pagos.
Poderá incluir também parcela de
bônus de assinatura destinadas à
Companhia, de forma independente e sem obrigação de performance, estabelecida
conforme o art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.304/2010, cuja competência de atribuição é
conferida ao MME, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "f", da Lei nº 12.351/2010,
faturadas ao MME, que não tenham sigo pagas.
Impostos a recuperar ou compensáveis
Os impostos a recuperar originaram-se de retenções na fonte sobre as
receitas de prestação de serviços da Companhia. A Companhia tem o procedimento de
recuperar o máximo possível dos tributos dentro do mesmo exercício social, respeitadas
as exigências legais.
Adiantamentos a empregados
Os adiantamentos a empregados compreendem valores pagos a título de
adiantamento de férias e parcela do 13º salário, conforme legislação trabalhista
vigente.
Despesas antecipadas
As despesas pagas antecipadamente são registradas pelo valor efetivamente
pago e são reconhecidas no resultado à medida que seus benefícios são obtidos ou
quando não há expectativa de recuperação do valor pago.
Comercialização de petróleo e gás natural da União
A comercialização de petróleo e gás natural da União é contabilizada de
forma segregada e está registrada no ativo e passivo circulante da Companhia devido à
liquidez dos recursos da União administrados.
Para fins de melhor apresentação das demonstrações contábeis, e prezando
pela transparência dos números, a Administração adotou a eliminação dos saldos das
operações de comercialização da União do ativo circulante e não circulante, através de
rubrica de compensação, na medida em que que a PPSA atua apenas como
representante da União (vide Nota Explicativa nº 14 - Comercialização de Petróleo e Gás
Natural da União).
As operações de comercialização de petróleo e gás natural da União
realizadas pela Companhia nos termos da Resolução CNPE nº 15 de 2018 possuem efeito
nulo no balanço patrimonial e não tem impacto na demonstração de resultado da
Companhia, sendo todas as operações contabilizadas de forma apartada.
Em 29 de outubro de 2018, a Resolução CNPE nº 15 estabeleceu a política de
comercialização do petróleo e do gás natural da União. Esta política definiu em seu
artigo 3º que a receita advinda da comercialização do petróleo e do gás natural da
União, após a dedução dos tributos incidentes e dos gastos diretamente relacionados à
comercialização, deve ser depositada diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional
para destinação legal.
Também determinou no parágrafo primeiro do mesmo artigo que os tributos
incidentes e os gastos diretamente relacionados à comercialização do petróleo e do gás
natural da União deverão ser depositados em conta informada pela Pré-Sal Petróleo, que
obrigatoriamente os
contabilizará de
forma clara
e apartada
da sua
própria
contabilidade.
Definiu ainda, no artigo 6º, que a Companhia é a representante da União
para fins de transferência da propriedade do petróleo e do gás natural.
Arrendamento mercantil
Com a adoção do CPC06(R2), a Companhia deixa de reconhecer custos e
despesas operacionais oriundas de contratos de arrendamento mercantis operacionais e
passa a reconhecer em sua demonstração de resultado: (i) os efeitos da amortização dos
direitos de uso dos ativos arrendados; e (ii) a despesa financeira apurada com base nos
passivos financeiros dos contratos de arrendamento mercantil.
A Companhia adotou a isenção no reconhecimento de arrendamentos de
curto prazo (prazo de 12 meses ou menos), sendo os pagamentos de arrendamento
associados a esses contratos reconhecidos como despesa do exercício ao longo do prazo
do contrato.
Na demonstração dos fluxos de caixa, os pagamentos de arrendamentos que
anteriormente eram apresentados como fluxos de caixa das atividades operacionais
passaram a ser apresentados como fluxos de caixa de financiamento, representando os
pagamentos dos passivos de arrendamento. Contudo, essa alteração não gerou impactos
na posição líquida do fluxo de caixa da Companhia.
Em 1º de janeiro de 2019, a Companhia reconheceu à valor presente R$
7.832 mil em direito de uso dos arrendamentos mercantil no ativo e no passivo em
virtude da mensuração dos ativos de direito de uso ser equivalente ao passivo de
arrendamento; tais mudanças não impactaram o seu patrimônio líquido.
Os ativos de direito de uso apresentados no ativo não circulante, representam
principalmente os seguintes ativos subjacentes: aluguel de espaço físico (matriz e
escritório
central) e
aluguel
de equipamentos
de
informática.
Os passivos
de
arrendamento mercantil estão sendo apresentados no curto e longo prazo em linha
própria nas demonstrações contábeis da Companhia.
Durante o exercício de 2023, a demonstração de fluxo de caixa da Companhia
foi impactada por uma mudança dos recursos líquidos aplicados nas atividades de
financiamento de R$ 2.002 mil. A taxa de juros dos passivos de arrendamento na adoção
inicial foi de 7,57% a.a, e a taxa utilizada para 2023 é de 12,36% a.a.
A adoção desse pronunciamento não ocasionou alterações nas práticas de
negócio da Companhia e não houve a necessidade renegociação de cláusulas existentes
nos contratos enquadrados.
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